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Câmara aprova MP 458 que regulariza terras na Amazônia

Foto: Rodolfo Stuckert

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A MP votada nesta quarta-feira vale para imóveis de até 1,5 mil hectares. Medida deve alcançar 400 mil posses e beneficiar 1,2 milhão de pessoas, segundo o relator Asdrubal Bentes.

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 458/09. Ela permite que a União transfira, sem licitação, terrenos de sua propriedade na Amazônia Legal, com até 1,5 mil hectares, a quem detinha sua posse antes de 1º de dezembro de 2004. Servidores públicos dos setores não ligados ao tema fundiário e pessoas jurídicas também poderão ser beneficiadas pela regularização, sob certas condições. A matéria precisa ser votada agora pelo Senado.

O texto é de autoria do relator Asdrubal Bentes (PMDB-PA), que fez várias mudanças na MP original. Uma delas permite que empresas participem de licitação para obterem a regularização de áreas por elas ocupadas, se não possuírem outro imóvel rural e explorarem a terra.

Limite

A regularização será feita sem licitação e de forma gratuita para áreas de até um módulo fiscal. Para esse caso, Bentes incluiu a gratuidade também para o registro do título no cartório de imóveis.

As áreas maiores - de até 15 módulos fiscais e limitadas a 1,5 mil hectares - serão regularizadas também sem licitação, mas com pagamento em até 20 anos e carência de três anos para começar a pagar. Em caso de quitação à vista, haverá desconto de 20%.

Em todos os casos, somente um lote poderá ser regularizado, tanto para a pessoa física quanto para a jurídica. Se a área pretendida for objeto de ação na Justiça da qual a União ou suas empresas sejam parte, ela não será regularizada até o trânsito em julgado da sentença.

Empresas

Na MP original, as empresas não poderiam ser beneficiadas com a regularização. De acordo com o texto aprovado, para conseguir o título da terra a pessoa jurídica deve ter sede e administração no País e ter sido constituída sob as leis brasileiras anteriormente a 1º de dezembro de 2004.
Também deverá participar de licitação a pessoa física que pretenda regularizar área explorada por ela indiretamente, ou que seja proprietária de outro imóvel rural. O pretendente deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, praticar cultura efetiva na terra e não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural.

Transferência

A venda do lote continua proibida por dez anos para as terras com até quatro módulos fiscais. Áreas superiores poderão ser transferidas depois de três anos da titulação, desde que o beneficiário original esteja cumprindo as cláusulas exigidas para obter o título.

Essa transferência poderá ser feita a terceiro que preencha requisitos previstos em regulamento e com autorização do órgão expedidor do título. Quem transferir não poderá ser beneficiado novamente por programas de reforma agrária ou de regularização fundiária.

Segundo o relator, depois de décadas de programas de ocupação da Amazônia a MP permitirá a regularização de mais de 400 mil posses, beneficiando mais de 1,2 milhão de pessoas. "Vejam o alcance social e econômico desta medida para a Amazônia e para o Brasil: sairão da ilegalidade pessoas que acreditaram no Poder Público e foram para lá atendendo a um convite e se tornaram ilegais", afirmou.

Fonte: Ag. Câmara.

Relator da MP das Terras da Amazônia diz que quem é contra a medida vai prejudicar a região

Asdrubal Bentes (PMDB-PA) adverte que poderá expor os nomes dos congressistas contrários à proposta

Brasília (Agência Câmara) - O relator da medida provisória que regulamenta as propriedades rurais na Amazônia, deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), participa na quarta-feira (15) de audiência pública com o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel. Nesse encontro, o ministro vai informar qual é a posição do governo em relação às mudanças feitas pelo relator na proposta original.

A MP 458/09 autoriza a transferência aos ocupantes, sem licitação, de terrenos da União de até 1,5 mil hectares na Amazônia Legal. Nos casos de terras maiores, os proprietários terão de participar de licitação e pagar o excedente a preço de mercado.
Um ponto incluído no relatório é a obrigatoriedade de a União firmar convênios com estados e municípios para realizar a regularização fundiária.

Desenvolvimento
A proposta permite também que os beneficiários vendam suas propriedades. De acordo com Asdrubal Bentes, isso vai acabar com os "contratos de gaveta" e com o comércio ilegal de terras.
"A Amazônia precisa dessa regularização fundiária para embasar o seu desenvolvimento. Eu não vou radicalizar, mas, se for preciso, terei de expor quem são aqueles que não querem aprovar a lei e que vão prejudicar a região", afirmou o deputado.
Ele acredita que a proposta será votada em 15 dias. Até lá, o relator espera que os setores envolvidos tenham chegado a um consenso sobre a melhor forma de regularizar as terras.

Avanço
O presidente da Associação Nacional dos Órgãos Estaduais de Terras, Canindé de França, considera que a MP representa um avanço na questão fundiária: "Ela é uma conquista e vai abrir um espaço muito maior para que possamos colocar o tema da regularização fundiária, não só da Amazônia Legal, mas de todo o Brasil, em debate em âmbito nacional."
Íntegra da proposta:
- MPV-458/2009
Notícias anteriores:
Relator diz que regularização na Amazônia não pode esperar ZEE
Relator rejeita pressões do governo sobre MP de Terras da Amazônia
Relator da MP da Amazônia facilita ainda mais a aquisição de terras

AG Câmara.

EMBRAPA: Conclusão do estudo aponta inviabilidade do aumento na produção no Brasil

Conclusão do Estudo: Alcance Territorial da Legislação Ambiental e Indigenista


Embora várias leis, decretos e resoluções visassem a proteção ambiental, elas não contemplaram as realidades sócio-econômicas existentes, nem a história da ocupação do Brasil. Os resultados dessa pesquisa da Embrapa são inequívocos: em termos legais, apenas 25% do país seria passível de ocupação agrícola. Cerca de 75% do território está legalmente destinado a minorias e a proteção e preservação ambiental. Como na realidade, mais de 50% do território já está ocupado, configura-se um enorme divórcio entre a legitimidade e a legalidade do uso das terras e muito conflitos.

Nos últimos anos, um número significativo de áreas foi destinado à proteção ambiental e ao uso exclusivo de algumas populações, enquanto uma série de medidas legais restringiu severamente a possibilidade de remoção da vegetação natural, exigindo sua recomposição e o fim das atividades agrícolas nessas áreas. A pesquisa da Embrapa mapeou, mediu e avaliou, pela primeira vez, diversos cenários de alcance territorial dessa legislação no Brasil, com base em imagens de satélite, cartografia digital e dados secundários.

Essas medidas legais colocam na ilegalidade grande parte da produção de arroz de várzea do RS, SP e MA; de búfalos no AM, AP, PA e MA; do café em SP, MG, PR e BA; da maça em SC; da uva e vinho no RS, SC e SP; da pecuária no Pantanal; da pecuária leiteira em MG, SP, RJ e ES; da cana de açúcar em SP, RJ, MG e NE; dos reflorestamentos em MG, SP, MA e TO; da pecuária de corte em grande parte do Brasil, da citricultura em SP, BA e SE; da irrigação no NE; da mandioca no NE e AM; do tabaco em SC e BA; da soja em MT, MS, GO, SP e PR, entre os casos de maior impacto social e econômico.

Tem sido absolutamente insuficiente a eventual busca de compatibilização do alcance territorial da legislação ambiental com outras demandas territoriais dos indígenas ou quilombolas; com programas sociais de assentamentos e reforma agrária e com o crescimento da economia agrícola, urbana, industrial e energético - mineradora.

O impasse entre legalidade e legitimidade no uso e ocupação das terras deve agravar-se face as demandas e expectativas por mais terras por parte de ambientalistas, indigenistas, movimentos sociais, agricultores etc. Questões de governança territorial e impasses na gestão desses conflitos já chegam ao Supremo Tribunal Federal.

Para o ordenamento territorial, a impressão é de que o Brasil acabou. A prosseguir o atual alcance e desencontros da legislação territorial, o quadro de ‘ilegalidade’ e o confronto entre a legitimidade de demandas sociais e econômicas e a legalidade, todos perdem. Perde-se também, sobretudo, a perspectiva de qualquer tipo de desenvolvimento sustentável.

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Nos últimos 15 anos, um número significativo de áreas foram destinadas à proteção ambiental e ao uso territorial exclusivo de populações minoritárias. Parte dessas iniciativas legais foi feita sem o conhecimento de seu real alcance territorial. Esta pesquisa avaliou, pela primeira vez, o alcance territorial dessa legislação em todo o país.

Os resultados numéricos e cartográficos obtidos são apresentados nesse site, assim como alguns cenários de alcance territorial do dispositivo das Áreas de Preservação Permanente. O sistema de gestão territorial estruturado para atingir os objetivos desse trabalho é resultado de um processo de pesquisa que continua. * Em breve, alguns aspectos desse trabalho poderão ser aperfeiçoados mas os resultados obtidos representam um subsídio inédito para os formuladores de políticas públicas a nível federal, estadual e municipal.

Finalmente, os resultados desse trabalho apontam para uma distância crescente entre legitimidade e legalidade no uso e ocupação das terras. Além disso, existem novas e enormes demandas territoriais por parte dos ambientalistas, indigenistas, comunidades quilombolas, processos de assentamento e reforma agrária, além das necessárias à expansão da área agrícola, urbana e energético-mineradora. Tudo aponta para grandes impasses no ordenamento territorial do Brasil e um agravamento ainda maior dos conflitos no futuro.

* O grifo é nosso.

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