Acordo com a Santa Sé: termos semelhantes

Veja os principais assuntos tratados no acordo entre Brasil e Santa Sé e no PL nº 5598/2009.

Imunidade tributária
Enquanto o acordo com a Igreja Católica fala em instituições eclesiásticas, o projeto de lei menciona instituições religiosas. Mas, independentemente dos termos utilizados, os benefícios são os mesmos. Garantia de imunidade tributária para as instituições, bem como para as pessoas jurídicas religiosas, englobando suas rendas, patrimônios e serviços, desde que estejam relacionados a finalidades essenciais (assistência e solidariedade social).

Proteção de lugares de culto
Tanto o acordo quanto o projeto de lei determinam que o Estado brasileiro assegure as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto (o acordo faz menção à Igreja Católica, o PL fala em religiões). Entram, nas duas matérias, bens móveis e imóveis. Os dois textos mencionam, ainda, a proteção aos edifícios afeitos ao culto religioso, observada a função social da propriedade, que não pode ser demolida, ocupada, ou penhorada.

Vínculo empregatício
As duas matérias enfatizam a inexistência de vínculo empregatício entre as instituições religiosas e ordenados ou fiéis consagrados mediante votos. Nesse ponto, os textos se repetem, mudando apenas a menção à Igreja Católica, no caso do acordo, e a todas as instituições religiosas, no caso do PL.

Visto
Acordo e projeto de lei garantem que os membros de instituições religiosas podem solicitar concessão de vistos a sacerdotes de nacionalidade estrangeira convidados para exercer atividade ministerial no Brasil. Fica registrado, também, que o visto poderá ser permanente ou provisório.

Ensino religioso
Enquanto o acordo Brasil-Santa Sé trata do “ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas”, o PL fala em ensino religioso apenas. Vale destacar que as aulas são de oferta obrigatória, mas matrícula facultativa. Esse é um dos pontos quel, mesmo com a aprovação do PL, os evangélicos na Câmara não aceitam. Eles defendem que o texto fosse “católico ou (em vez de e) outras confissões religiosas”.

Discórdia persistente
O antepenúltimo artigo do acordo Brasil-Santa Sé diz que o tratado poderá ser complementado por ajustes acordados entre as partes posteriormente. O grupo contrário ao acordo reclama do risco de novas cláusulas serem adicionadas sem que o Congresso Nacional seja consultado.

2 comentários:

Anônimo disse...

Eu considero tudo isto muito estranho e, inclusive, bizarro. Me parece muito mais um canal de fuga e evasão de divisas do que um acréscimo social. Um legítimo labirinto medieval.

Anônimo disse...

O dragão de sete (7) cabeças e dez (10) chifres está vivo e a sua cauda começa a movimentar-se com mais força, e que força. A TV Globo e a TV Record deu uma forte demonstração disso dias atrás.

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