Com 1,3 milhão de assinaturas, proposta está há um mês sem relatoria
O projeto de lei de iniciativa popular nº 518/09, que pode ser levado a votação no Congresso e estabelece a ficha limpa como regra para registro de candidatura, enfrentará resistência entre os parlamentares.
Um mês após ser entregue na Câmara, a Mesa Diretora ainda não nomeou um relator. A proposta foi anexada ao projeto 168/93, que também trata de casos de inelegibilidades e já recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça quanto à sua constitucionalidade - queimando assim, etapas na tramitação interna.
Mas para que comece a efetivamente ser analisado pela Casa, precisa ter nomeado um relator pela Mesa e conseguir romper a rejeição que enfrenta por prejudicar diretamente 41% dos deputados atuais.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que encabeçou a coleta de assinaturas, tenta pressionar os parlamentares para que o maior número deles subscreva o projeto - 31 já o assinaram. Para isso, a ONG, que agrega outras 41 entidades, lançou a campanha "Mande um recado aos parlamentares!", em que orienta os eleitores a mandarem e-mails para os deputados cobrando a aprovação da lei da ficha limpa.
O tema já foi debatido no Supremo Tribunal Federal (STF) nas eleições municipais de 2008, quando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) preparou uma lista de candidatos com problemas na Justiça. Após sete horas e meia de sessão, 9 dos 11 ministros da corte votaram contra uma ação protocolada pela AMB, que pedia que os candidatos condenados em primeira instância fossem impedidos de disputar as eleições.
A decisão manteve a validade da Lei de Inelegibilidades, que estipula que apenas candidatos condenados em última instância poderão ser impedidos de disputar as eleições.
"Antes mesmo de ser levado à Câmara dos Deputados, soubemos que havia parlamentares trabalhando contra a proposta. O projeto foi protocolado e ainda está sem relator, que será escolhido por um ato do presidente da Casa, Michel Temer. Já solicitamos uma audiência com ele. Não vamos deixar que engavetem a proposta", afirmou Marlon Reis, um dos coordenadores do MCCE.
A primeira vitória da sociedade civil no combate à corrupção ocorreu há 10 anos. No dia 29 de outubro do ano de 1999, organizações sociais conseguiram levar ao Congresso a proposta que se tornaria a primeira lei de iniciativa popular. A Lei 9.840/99, que criou regras de combate à compra de votos e ao uso eleitoreiro da máquina administrativa, já serviu como base para a cassação de mais de 600 políticos, segundo levantamento do MCCE. Agora, as entidades querem criar critérios mais rígidos para que alguém possa se candidatar.
Fonte: O Estado de S. Paulo.
Comentários
A prisão foi decretada, porém Gengis Freire conseguiu liminar no TRT 8 e sustou a prisão. Agora o TRT cassou a liminar e autorizou a prisão.
PROCESSO TRT/SE II/HC 00408-2009-000-08-00.4
IMPETRANTE: PAULO ROBERTO AREVALO BARROS FILHO
IMPETRADO: JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA MERITÍSSIMA DÉCIMA VARA DO TRABALHO DE BELÉM
PACIENTE: GENGIS FREIRE DE SOUZA
I - HABEAS CORPUS. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. Permanece em vigor a previsão constitucional da prisão do depositário infiel. O Brasil não aderiu à Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), com a observância do quorum previsto no § 3º do art. 5º da Constituição da República, não tendo, portanto, hierarquia de emenda constitucional. II - NATUREZA DO CRÉDITO TRABALHISTA. NORMA SUPRALEGAL. Considerando possuir o crédito trabalhista natureza alimentar e privilégios especiais, e a regra da aplicação da norma mais favorável ao trabalhador ser consagrada pela Constituição da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, e igualmente norma supralegal, cabe a prisão de depositário infiel na Justiça do Trabalho, também por força do § 2º do art. 5º constitucional.
Ante todo o exposto e em conclusão, admite-se a ação de habeas corpus; no mérito, indefere-se o pedido de habeas corpus, revogando-se a liminar concedida (folhas 436-439), tudo conforme os fundamentos.
3 CONCLUSÃO
POSTO ISTO, ACORDAM OS JUÍZES DA SEÇÃO ESPECIALIZADA II DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM ADMITIR A AÇÃO DE HABEAS CORPUS; NO MÉRITO, POR MAIORIA, VENCIDAS AS JUÍZAS TOGADAS RELATORA E GRAZIELA LEITE COLARES E VENCIDO O JUIZ TOGADO LUIS JOSÉ DE JESUS RIBEIRO, EM INDEFERIR O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, REVOGANDO A LIMINAR CONCEDIDA (FOLHAS 436-439), TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. PROLATOU O ACÓRDÃO O JUIZ TOGADO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR.
Sala de Sessões da Seção Especializada II do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém, 22 de outubro de 2009.
JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR, Prolator
Políticos que mantem processos no STF e que já foram condenados nas primeiras instancias, devem serem condenados ao Projeto ficha limpa para as próximas eleições 2010.
Não podemos esperar mais, temos que exigir de nossos políticos a aprovação imediata.