Uma mudança positiva, que ajuda a adaptar o Código de Processo Penal (CPP), criado em 1941, às transformações contemporâneas. Mas insuficiente para mexer na estrutura arbitrária do CPP, que não condiz com os princípios da Constituição de 1988. Essa é a opinião de especialistas ouvidos pelo Estado sobre a reforma pontual do CPP aprovada ontem no Congresso.
"A prisão deve ser aplicada só em último caso e é sempre positivo incorporar monitoramento eletrônico, entre outras medidas, para evitar a prisão. Mas a estrutura do Código precisa mudar para que os cidadãos não dependam da sensibilidade do juiz para não ir para a cadeia injustamente", afirma o advogado Ricardo Toledo Santos Filho, presidente da Comissão de Estudos e Reforma do CPP da OAB-SP.
O professor de Processo Penal da USP Maurício Zanoide de Moraes diz que outro projeto (PLS 156/09), aprovado ano passado no Senado e parado hoje na Comissão de Constituição e Justiça, enfrenta esse desafio. "Incorpora critérios mais ricos para a aplicação da pena, mas ainda precisa avançar no Congresso."
Fonte: O Estado de S. Paulo.
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Especialistas cobram mais avanços na lei
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Código de Processo Penal
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Deputados optam por não avançar e prisão especial continua
Câmara mantém prisão especial e cria opções de pena
Reforma parcial do Código de Processo Penal permitirá que se cumpram mandados de prisão de forma mais eficaz em todo o País
Após dez anos de tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou ontem uma reforma parcial do Código de Processo Penal. Pela primeira vez, será colocada na legislação várias alternativas à prisão - algumas já adotadas por juízes. A prisão preventiva somente poderá ser decretada quando não for possível substituí-la por outra medida cautelar. Mas o fim da prisão especial - aprovado pelos senadores - foi barrado pelos deputados.
Dessa forma, eles mantiveram o benefício para autoridades, parlamentares, governadores, prefeitos, líderes religiosos, presidentes de sindicatos e portadores de diploma de curso superior. A retirada desse artigo foi a condição imposta pelos parlamentares para a aprovação do texto, que segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Um artigo incluído no Senado previa a prisão especial só nos casos em que o juiz considerasse necessário para preservar a vida e a integridade física do preso, revogando as leis criadas para dar o privilégio a diversas categorias. A retirada ocorreu por acordo entre os partidos. Apenas o PPS se opôs. "Nosso partido é contra a prisão especial, um privilégio odiento e abusivo", protestou Roberto Freire (PPS-SP).
O relator do projeto, deputado João Campos (PSDB-GO), a favor do fim da prisão especial, reconheceu a resistência dos deputados. Ele disse que o assunto poderá voltar a ser tratado em um novo projeto de reforma do Código de Processo Penal.
A favor da manutenção da prisão especial, alguns deputados lembraram que os integrantes da magistratura, da Defensoria Pública e do Ministério Público permaneceriam com o privilégio. Essas categorias obtiveram a garantia por leis complementares, que não poderiam ser revogadas pelo projeto de lei ordinária em votação na Câmara.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, acompanhou a votação no plenário da Câmara e defendeu a manutenção da prisão especial. Ele considerou que não se trata de um privilégio, mas uma proteção. Segundo ele, o advogado não terá coragem de confrontar delegados e juízes na defesa de seus clientes, sob o risco de ser preso por desacato e jogado numa cela comum com detentos de alta periculosidade. "O que nos preocupa é a autonomia e a liberdade do advogado na defesa do cliente."
Medidas cautelares. O ponto mais importante do projeto estabelece uma lista de novas medidas cautelares, restrições que seriam aplicadas quando não fosse necessária a prisão preventiva. Atualmente, a única medida cautelar prevista é a prisão preventiva, o que acaba superlotando as delegacias.
Com a aprovação, o juiz poderá adotar medidas alternativas, como monitoramento eletrônico, proibição de frequentar determinados lugares, recolhimento domiciliar à noite, proibição de contato com determinadas pessoas e fiança. "Isso será importante para diminuir a superlotação das delegacias", disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.
O projeto também aumenta as fianças. Hoje, o máximo é de 100 salários mínimos e será elevado para 200 mínimos em crimes com pena superior a 4 anos de prisão. Pelo texto aprovado, a fiança pode ser ampliada em até mil vezes, a depender da situação econômica do preso e do benefício obtido com o crime. Antes, o limite era de dez vezes.
Mandado de prisão. Outra alteração vai permitir o cumprimento mais eficaz do mandado de prisão. Os juízes vão registrar mandados de prisão no cadastro mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. Com essas informações, qualquer policial do País poderá prender o investigado.
Fonte: O Estado de S.Paulo.
Reforma parcial do Código de Processo Penal permitirá que se cumpram mandados de prisão de forma mais eficaz em todo o País
Após dez anos de tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou ontem uma reforma parcial do Código de Processo Penal. Pela primeira vez, será colocada na legislação várias alternativas à prisão - algumas já adotadas por juízes. A prisão preventiva somente poderá ser decretada quando não for possível substituí-la por outra medida cautelar. Mas o fim da prisão especial - aprovado pelos senadores - foi barrado pelos deputados.
Dessa forma, eles mantiveram o benefício para autoridades, parlamentares, governadores, prefeitos, líderes religiosos, presidentes de sindicatos e portadores de diploma de curso superior. A retirada desse artigo foi a condição imposta pelos parlamentares para a aprovação do texto, que segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Um artigo incluído no Senado previa a prisão especial só nos casos em que o juiz considerasse necessário para preservar a vida e a integridade física do preso, revogando as leis criadas para dar o privilégio a diversas categorias. A retirada ocorreu por acordo entre os partidos. Apenas o PPS se opôs. "Nosso partido é contra a prisão especial, um privilégio odiento e abusivo", protestou Roberto Freire (PPS-SP).
O relator do projeto, deputado João Campos (PSDB-GO), a favor do fim da prisão especial, reconheceu a resistência dos deputados. Ele disse que o assunto poderá voltar a ser tratado em um novo projeto de reforma do Código de Processo Penal.
A favor da manutenção da prisão especial, alguns deputados lembraram que os integrantes da magistratura, da Defensoria Pública e do Ministério Público permaneceriam com o privilégio. Essas categorias obtiveram a garantia por leis complementares, que não poderiam ser revogadas pelo projeto de lei ordinária em votação na Câmara.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, acompanhou a votação no plenário da Câmara e defendeu a manutenção da prisão especial. Ele considerou que não se trata de um privilégio, mas uma proteção. Segundo ele, o advogado não terá coragem de confrontar delegados e juízes na defesa de seus clientes, sob o risco de ser preso por desacato e jogado numa cela comum com detentos de alta periculosidade. "O que nos preocupa é a autonomia e a liberdade do advogado na defesa do cliente."
Medidas cautelares. O ponto mais importante do projeto estabelece uma lista de novas medidas cautelares, restrições que seriam aplicadas quando não fosse necessária a prisão preventiva. Atualmente, a única medida cautelar prevista é a prisão preventiva, o que acaba superlotando as delegacias.
Com a aprovação, o juiz poderá adotar medidas alternativas, como monitoramento eletrônico, proibição de frequentar determinados lugares, recolhimento domiciliar à noite, proibição de contato com determinadas pessoas e fiança. "Isso será importante para diminuir a superlotação das delegacias", disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.
O projeto também aumenta as fianças. Hoje, o máximo é de 100 salários mínimos e será elevado para 200 mínimos em crimes com pena superior a 4 anos de prisão. Pelo texto aprovado, a fiança pode ser ampliada em até mil vezes, a depender da situação econômica do preso e do benefício obtido com o crime. Antes, o limite era de dez vezes.
Mandado de prisão. Outra alteração vai permitir o cumprimento mais eficaz do mandado de prisão. Os juízes vão registrar mandados de prisão no cadastro mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. Com essas informações, qualquer policial do País poderá prender o investigado.
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