Uma mudança positiva, que ajuda a adaptar o Código de Processo Penal (CPP), criado em 1941, às transformações contemporâneas. Mas insuficiente para mexer na estrutura arbitrária do CPP, que não condiz com os princípios da Constituição de 1988. Essa é a opinião de especialistas ouvidos pelo Estado sobre a reforma pontual do CPP aprovada ontem no Congresso.
"A prisão deve ser aplicada só em último caso e é sempre positivo incorporar monitoramento eletrônico, entre outras medidas, para evitar a prisão. Mas a estrutura do Código precisa mudar para que os cidadãos não dependam da sensibilidade do juiz para não ir para a cadeia injustamente", afirma o advogado Ricardo Toledo Santos Filho, presidente da Comissão de Estudos e Reforma do CPP da OAB-SP.
O professor de Processo Penal da USP Maurício Zanoide de Moraes diz que outro projeto (PLS 156/09), aprovado ano passado no Senado e parado hoje na Comissão de Constituição e Justiça, enfrenta esse desafio. "Incorpora critérios mais ricos para a aplicação da pena, mas ainda precisa avançar no Congresso."
Fonte: O Estado de S. Paulo.
Especialistas cobram mais avanços na lei
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Código de Processo Penal
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