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Desembargador comenta a Lei do Estágio

A pedido do blog, generosamente o desembargador José Maria Quadros de Alencar, do TRT da 8ª Região (PA) teceu seus comentário sobre a Lei do Estágio, importante diploma legal que regulamenta as relações de trabalho entre empresas e estagiários. Leia abaixo o que diz o Dr. Alencar.

Estágio (Blog do Alencar)

Em um momento histórico em que muitos pregam o encolhimento dos direitos dos trabalhadores, a nova lei reguladora do estágio mostra claramente que há uma tendência contra-arrestante. E assim é reafirmado que os direitos - como o Universo - estão em constante expansão. E se um dia ocorresse o contrário, mais dia menos dia teríamos um novo Big Bang (social, bem entendido). Ainda vai chegar o dia em que estagiários serão trainees e terão os mesmos direitos já assegurados aos empregados, mudando o que deve ser mudado (no latinório do juridiquês, mutatis mutandis). E quando isso acontecer todos - trabalhadores, empresas, sociedade e governo - ganharão.

Aliás, como tem havido distorção do estágio por muitas empresas e até por instituições dedicadas à intermediação de estágio (agentes de integração), como ocorreu imediatamente depois da privatização da telefonia, a jurisprudência vinha reconhecendo a existência de contrato de emprego quando isso acontecia e assegurava todos os direitos trabalhistas aos falsos estagiários (e empregados verdadeiros). A nova lei estipula que o descumprimento de seus termos caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Assim, a tendência jurisprudencial foi reforçada e agora as sentenças dos juízes do trabalho terão mais força ainda.

O direito às férias - preferencialmente no mesmo período das férias escolares - mostra essa tendência de aproximação entre o estágio e o emprego e aponta para uma unificação dos regimes jurídicos de ambos, mais adiante.

A limitação da quantidade de estagiários por empresa é, claramente, uma contenção para distorções que empresas e agentes de integração vinham praticando, substituindo empregados por estagiários com o propósito claro de reduzir custos, baixa prática administrativa que agora passa a ter limites quantitativos, pelo menos.

A nova lei é, enfim, um passo a mais para a equalização dos direitos dos trabalhadores e sua expansão. E chega em boa hora.

Comentário do blog: Ao distinto magistrado, o blogger enviou a seguinte pergunta:

Excelência. Nossa preocupação fundamenta-se ao ler as entrelinhas da Lei do Estágio.

Explico:
Não fica claro que as escolas públicas e privadas terão que manter em seus respectivos establecimentos um projeto pedagógico específico que referende o estágio.

Portanto, os estabelecimentos que não o tiverem comprometem a renovação por mais um período o estágio do aluno conforme o que preceitua a Lei.

Acho isso um problemão em razão da conhecida ineficiência da fiscalização dos agentes públicos.

O senhor teria alguma sugestão sobre esse aspecto?

Veja que o estágio será um passo importante não só para a formação profissional do futuro trabalhador, mas, garante-lhe o desenvolvimento de outras habilidades como a inteligência emocional, item cada vez mais valioso no mercado de trabalho.

O estágio reforça ainda, as políticas de inclusão no mercado de trabalho como o Primeiro Emprego, por exemplo...

Mais uma vez obrigado por sua generosa atenção.

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