TCU condena ex-prefeito de São Domingos do Araguaia

Por omissão do dever de não prestar contas o ex-prefeito de São Domingos do Araguaia Edson da Bhrama foi condenado a devolver mais de R$ 100 mil aos cofres da União. Abaixo a íntegra do processo tramitado no Tribunal de Contas da União.
O ex-prefeito sequer constituiu advogado para defendê-lo, na certa, acreditando na impunidade que deita e rola no país. Foi condenado à revelia.

GRUPO I – CLASSE II – 2ª Câmara
TC-019.413/2004-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de São Domingos do Araguaia/PA
Responsável: Francisco Edison Coelho Frota (CPF nº 045.795.263-68)
Advogado: não há

Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. NÃO-COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. CITAÇÃO. REVELIA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA.

RELATÓRIO
Tratam os autos da tomada de contas especial instaurada pela Caixa Econômica Federal – CEF contra o Sr. Francisco Edison Coelho Frota, ex-prefeito do Município de São Domingos do Araguaia/PA, em razão de sua omissão no dever de prestar contas dos recursos transferidos à aludida municipalidade por força do Contrato de Repasse nº 91.917-33/99, celebrado em 30/12/1999 entre a União Federal, por intermédio da CEF, e o mencionado município, no âmbito do Programa PRÓ-INFRA, para execução de ações de apoio à redução de acidentes no trânsito.

2. O Contrato de Repasse nº 91.917-33/99 previa recursos federais no valor de R$ 100.000,00, e a contrapartida do município no valor de R$ 10.000,00. Os recursos foram repassados pela CEF à municipalidade em duas parcelas: R$ 33.000,00 em 13/8/2001 e R$ 67.000,00 em 1/11/2002 (fls. 43/46).

3. O responsável foi notificado pela CEF, em 5/6/2003 e 19/11/2003 (fls. 4/6), para apresentar a prestação de contas final dos recursos recebidos por força da celebração do referido contrato. Considerando que as solicitações encaminhadas ao responsável não foram atendidas, a Superintendência Nacional de Administração Financeira da Caixa procedeu à instauração da presente tomada de contas especial, entendendo esgotadas todas as medidas administrativas cabíveis no sentido de sanear a irregularidade verificada.

4. A Secretaria Federal de Controle Interno certificou a irregularidade das presentes contas, e a autoridade ministerial atestou haver tomado conhecimento dessa conclusão (fls. 67/71).

5. Regularmente citado no âmbito do Tribunal por meio do Ofício Secex/PA nº 165, de 14/3/2005 e por meio do Edital nº 20, publicado no DOU de 14/4/2005 (fls. 80/82), para apresentar alegações de defesa ou recolher aos cofres da CEF a importância devida, o ex-prefeito não se manifestou, caracterizando, assim, a sua revelia.

6. Dessa forma, a unidade técnica, em pareceres uniformes, propôs a irregularidade das contas do responsável, nos termos do art. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "a", e 19, caput, da Lei nº 8.443/92, condenando-o ao recolhimento, aos cofres da CEF, das quantias de R$ 33.000,00 e R$ 67.000,00, atualizadas monetariamente e acrescidos dos juros de mora devidos calculados a partir de 26/10/2001 e 11/11/2002, respectivamente, fixando o prazo regimental para que o ex-prefeito comprove, perante o Tribunal, o seu cumprimento (fls. 88).

7. O Ministério Público manifestou-se de acordo com a proposta da Secex/PA (fl. 89).

8. Considerando haver divergências entre as datas dos débitos imputados ao ex-prefeito pelo ofício citatório e alguns elementos constantes dos autos, bem como o fato de que relatórios de acompanhamento da execução do contrato dão conta da conclusão da obra antes mesmo da liberação da segunda parcela dos recursos e da aplicação de R$ 111.291,02 (R$ 100.000,00 relativos aos recursos federais transferidos e R$ 11.291,02 relativos à contrapartida municipal), determinei nova citação do ex-prefeito, bem como diligência à CEF para que esclarecesse a emissão dos citados relatórios (fls. 90/91).

9. Em atendimento, a CEF informou que, embora o contrato de repasse tenha sido assinado em 30/12/1999, devido ao contingenciamento dos recursos, a segunda parcela, de R$ 67.000,00, somente foi liberada em 1/11/2002. Em 30/8/2001 foi emitido o 1º Relatório de Acompanhamento do Empreendimento – RAE, atestando a execução de 6,9% da obra; em 16/10/2001 foi emitido o 2º RAE, atestando a execução de 92,13% da obra; em 29/10/2001 foi emitido o 3º RAE, e em 31/10/2001 foi emitido o Relatório de Acompanhamento Final, ambos atestando a conclusão das obras. Ante o atraso na liberação da segunda e última parcela dos recursos, em atendimento a cláusula contratual, a CEF prorrogou a vigência do contrato para 30/3/2003. Como o responsável não apresentou a prestação de contas dos valores recebidos, a empresa instaurou, em 11/12/2003, a presente tomada de contas especial (fls. 98/106).

10. Novamente citado no âmbito do Tribunal por meio do Ofício Secex/PA nº 174, de 16/3/2006 (fls. 114/115) e por meio dos Editais nº 17, publicado no DOU de 20/4/2006 (fls. 127/128), e 36, de 15/9/2006 (fl. 138), para apresentar alegações de defesa ou recolher aos cofres da CEF a importância devida, o ex-prefeito não se manifestou, caracterizando, mais uma vez, a sua revelia.

11. Após as novas citações, a unidade técnica, em pareceres uniformes, propôs a irregularidade das contas do responsável, nos termos do art. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "a", e 19, caput, da Lei nº 8.443/92, condenando-o ao recolhimento, aos cofres da CEF, das quantias de R$ 33.000,00 e R$ 67.000,00, atualizadas monetariamente e acrescidos dos juros de mora devidos calculados a partir de 13/8/2001 e 1/11/2002, respectivamente, fixando o prazo regimental para que o ex-prefeito comprove, perante o Tribunal, o seu cumprimento (fls. 141). Propôs, também, seja autorizado, desde logo, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/92.

12. O Ministério Público manifestou-se de acordo com a proposta da Secex/PA (fl. 142).
É o relatório.

VOTO – De acordo com a Cláusula Décima Primeira do Contrato de Repasse nº 91.917-33/99, a prestação de contas dos recursos repassados deveria ser apresentada à Caixa Econômica Federal até 30/3/2003. No entanto, as informações constantes dos autos dão conta de que o Sr. Francisco Edison Coelho Frota, Prefeito à época do recebimento dos recursos, permaneceu omisso com relação a essa obrigação, não obstante as providências adotadas pela CEF para esse fim.

2. Da mesma forma, regularmente citado pelo Tribunal, o responsável não apresentou alegações de defesa, tampouco recolheu o valor do débito a ele imputado, caracterizando-se, portanto, a sua revelia, nos termos do disposto no art. 12, § 3º, da Lei nº 8.443/92. Cabe, portanto, o prosseguimento do processo.

3. Prestar contas é uma obrigação de natureza constitucional. Cabe ao gestor de recursos públicos fazê-lo na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes, conforme disposto no art. 93 do Decreto-lei n° 200/67, permitindo-se, mediante tal procedimento, a averiguação da correta utilização dos recursos públicos transferidos, em especial no que toca à verificação do nexo de causalidade entre esses recursos e as despesas realizadas no objeto que se espera ver executado.

4. O ex-prefeito deixou de encaminhar a pertinente prestação de contas ao órgão concedente, caracterizando, a meu ver, a sua omissão em relação a esse recursos, os quais são objeto da presente tomada de contas especial. Cabe, portanto, a condenação com fundamento no art. 16, inciso III, alínea "a", da Lei nº 8.443/92, consoante sugerido nos pareceres.

5. Adicionalmente, em casos da espécie, também cabe a fundamentação da irregularidade na alínea "c" do referido dispositivo, porque o gestor público que recebe verbas federais, além de ter o dever legal de prestar contas de seu bom e regular emprego, deve fazê-lo demonstrando o estabelecimento do nexo entre o desembolso dos recursos federais recebidos e as despesas realizadas, observadas as orientações legais e normativas pertinentes. Portanto, constatado o ingresso dos recursos na conta da prefeitura e a sua utilização em objetivo ignorado pelo órgão repassador, permite-se a formação de convicção de que o gestor causou prejuízo ao erário, em decorrência da prática de ato de gestão ilegítimo, haja vista que resta impedido o exame dos elementos suficientes para avaliar a aplicação dos recursos. Ademais, a impossibilidade de averiguação da correta utilização dos valores federais transferidos ao município, aliada à revelia do responsável, não permite que se conheça o destino dado a esses valores que tinham destinação certa.

6. Com relação aos Relatórios de Acompanhamento de Empreendimentos - RAE, emitidos por solicitação da CEF por técnico responsável não pertencente aos quadros da empresa, os quais indicam que a obra foi concluída, observo que, ante a ausência da prestação de contas, o próprio órgão repassador considerou-os insuficientes, por si só, para comprovarem a aplicação dos recursos transferidos no objeto pactuado. De fato, os mencionados relatórios apresentam o percentual de execução da obra com base em uma planilha específica e em medições realizadas, além de fotografias do empreendimento. O técnico que elaborou os referidos relatórios não examinou nenhum documento referente à execução do contrato. Tais relatórios, analisados em conjunto e em confronto com os demais elementos integrantes da prestação de contas, poderiam comprovar o nexo de causalidade entre os recursos transferidos à municipalidade e as obras realizadas. Isoladamente, não se prestam para esse fim. Ademais, segundo tais relatórios, a obra teria sido concluída antes da transferência, ao município, da segunda parcela dos recursos, demonstrando que ao menos 67% dos recursos federais repassados foram aplicados em finalidade diversa.
Ante o exposto, VOTO no sentido de que se adote a deliberação que ora submeto a este Colegiado.
TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 13 de março de 2007.

UBIRATAN AGUIAR
Ministro-Relator

ACÓRDÃO Nº 360/2007- TCU - 2ª CÂMARA
1. Processo TC-019.413/2004-8
2. Grupo I – Classe II – Tomada de Contas Especial
3. Responsável: Francisco Edison Coelho Frota (CPF nº 045.795.263-68)
4. Entidade: Município de São Domingos do Araguaia/PA
5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR
6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado
7. Unidade Técnica: Secex/PA
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial de responsabilidade de Francisco Edison Coelho Frota, ex-prefeito do Município de São Domingos do Araguaia/PA, instaurada pela Caixa Econômica Federal – CEF em razão de sua omissão no dever de prestar contas dos recursos transferidos à aludida municipalidade por força do Contrato de Repasse nº 91.917-33/99, celebrado em 30/12/1999 entre a União Federal, por intermédio da CEF, e o mencionado município, no âmbito do Programa PRÓ-INFRA, para execução de ações de apoio à redução de acidentes no trânsito.

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária Pública da 2ª Câmara, em:

9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "a" e "c", 19, caput, e 23, inciso III, alínea "a", da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 209, incisos I e III, 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno/TCU, julgar as presentes contas irregulares e condenar o Sr. Francisco Edison Coelho Frota ao pagamento das quantias de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) e R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a" do Regimento Interno), o recolhimento da dívida à Caixa Econômica Federal - CEF, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 13/8/2001 e 1/11/2002, respectivamente, até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor;

9.2. com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.443/1992, aplicar multa ao responsável, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, III, alínea "a" do Regimento Interno), o recolhimento desse valor ao Tesouro Nacional, atualizado monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora fixado, até a data do efetivo pagamento;

9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas a que se referem os subitens anteriores, caso não atendida a notificação, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei n. 8.443/1992;

9.4. remeter cópia da documentação pertinente, bem como deste acórdão e do relatório e voto que o fundamentam, ao Ministério Público da União, consoante disposto no art. 16, § 3º, da Lei n.º 8.443/1992.

10. Ata nº 7/2007 – 2ª Câmara

11. Data da Sessão: 13/3/2007 – Extraordinária

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0360-07/07-2

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Guilherme Palmeira (Presidente), Ubiratan Aguiar (Relator), Benjamin Zymler e Aroldo Cedraz.

GUILHERME PALMEIRA
UBIRATAN AGUIAR
Presidente
Relator

Fui presente:

MARIA ALZIRA FERREIRA
Subprocuradora-Geral

Líderes da oposição reafirmam decisão de obstruir votações

Os líderes da oposição confirmaram há pouco, em reunião com o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, que obstruirão as votações do plenário até a instalação da CPI do Apagão. Chinaglia e os líderes da base aliada tentavam negociar um acordo que permitisse pelo menos a votação de propostas que não são do Executivo, como os projetos de interesse da bancada feminina e a Proposta de Emenda à Constituição do Voto Aberto (PEC 349/01).

Apesar da obstrução, Chinaglia afirmou que a pauta será mantida. Os primeiros itens são 12 medidas provisórias. Como o prazo de tramitação dessas MPs não está vencido, pode haver uma inversão de pauta, caso em que a PEC do Voto Aberto seria votada primeiro.

O líder do PFL, deputado Onix Lorenzoni (RS), afirmou que o partido é favorável à PEC do Voto Aberto, mas ressalta o direito da oposição obstruir as votações para impedir que a vontade da maioria prevaleça sempre. O líder do PSDB, Antonio Carlos Pannunzio (SP), lembrou que o pedido de criação de CPIs é um direito da minoria e esse direito não pode ser negado.

Mais 1.200 jovens de Belém serão qualificados no Consórcio da Juventude

Brasília, 12/03/2007 - A segunda edição do Consórcio Social da Juventude (CSJ) Wapokai (Grito de Liberdade), de Belém, será lançada nesta quinta-feira (15). Serão atendidos mais 1.200 moças e rapazes selecionados para participar dos cursos de qualificação. Eles residem na região metropolitana de Belém, que inclui populações das zonas urbana e rural, quilombolas e ribeirinhos. Os consórcios integram o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego (PNPE), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Os cursos terão duração de cinco meses e começarão na sexta-feira, com carga horária total de 400 horas, com aulas sobre valores humanos, ética e cidade, educação ambiental, saúde, qualidade de vida, promoção da igualdade racial e eqüidade de gênero, estímulo à elevação da escolaridade, inclusão digital e orientação sobre o mercado de trabalho.

As oficinas-escola do consórcio promoverão 18 cursos: cozinheiro polivalente, operador de comércio, secretariado e recepção, paisagismo e jardinagem, garçom, artefatos em couro, confeiteiro padeiro, cultivo orgânico de flores tropicais, organização e recepção de eventos, serviços gerais, tecelagem, beneficiamento de sementes, estamparia e customização de roupas, condução em ecoturismo, reforma e estofamento de móveis, bolsas artesanais, bijuterias e cintos.

De acordo com David Vieira, coordenador-geral do consórcio, o foco principal é a inserção no mercado formal e o empreendedorismo, com desenvolvimento local sustentável. Após o curso, o consórcio terá ainda três meses para a inserção dos alunos no mercado. A entidade âncora do consórcio é o Movimento República de Emaús, com a participação de mais 15 entidades.

A primeira edição do CSJ Belém capacitou 990 jovens e 30% foram inseridos no mercado de trabalho, principalmente em supermercados e lojas de departamento. O foco dessa edição era o turismo, o artesanato e mercado empreendedor. O curso foi realizado de janeiro a setembro de 2005.

As informações são da Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6540/3317-6537 – acs@mte.gov.br

Governo trabalha para ampliar investimentos em habitação rural

O Ministério das Cidades publica nesta segunda-feira (12) Instrução Normativa que restabelece o teto de subsídio concedido à construção de casas em áreas rurais. No mesmo dia, às 16 horas, o ministro das Cidades, Marcio Fortes de Almeida, coordena reunião, em seu gabinete, para discutir a possibilidade de ampliar recursos destinados à moradia popular. "O objetivo é garantir moradia digna ao pequeno agricultor e criar condições para sua permanência no campo", destaca o ministro.

Os secretários-executivos do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Marcelo Cardona, e do Conselho Curador do FGTS, Paulo Furtado, participam do encontro, além do secretário nacional de Articulação Social da Presidência da República, Wagner Caetano e representantes da Via Campesina, da Federação dos Trablahdores na Agricultura Familiar (Fetraf), do Movimentos dos Pequenos Agricultores (MPA) e da Confederação dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). A participação da presidente da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Coelho, também está confirmada. A reunião foi marcada com as autoridades e lideranças das entidades na tarde desta sexta-feira (9) diretamente pelo ministro Marcio Fortes.

A Instrução Normativa atende reivindicação dos trabalhadores rurais, que tiveram redução no acesso ao subsídio do FGTS para a aquisição da casa própria. Os recursos requeridos são repassados por meio da Resolução 460, linha de crédito que possibilita subsídios com recursos do FGTS para aquisição da casa própria e lote urbanizado e compra de material de construção. A Resolução dispõe de R$ 1 bilhão de subsídio este ano.- O MCidades fica no 2º andar do Bloco A da Esplanada dos Ministérios.

Deputado Gerônimo da Adefal é sepultado em Maceió

Será sepultado em instantes, no cemitério Parque das Flores, em Maceió, o deputado Gerônimo da Adefal (PFL-AL), que morreu ontem, às 3h30, de pneumonia. O cortejo fúnebre entrou há pouco no cemitério. O deputado estava internado no Hospital Santa Lúcia, em Brasília, desde quarta-feira (7). O deputado, de 50 anos, foi vítima da talidomida. Esse medicamento era usado, na década de 50, para controlar ansiedade, tensão e náuseas. Quando consumido nos três primeiros meses de gestação, causa deformação no feto, provocando o encurtamento dos membros junto ao tronco. A talidomida foi proibida no Brasil em 1965. Gerônimo apresentava diversas deficiências físicas e tinha a saúde frágil.O corpo foi velado na Associação dos Portadores de Deficiência Física de Alagoas (Adefal), entidade da qual Gerônimo era presidente.

Eleito com 71.209 votos, estava em seu primeiro mandato como deputado federal. Antes de chegar à Câmara, foi vereador em Maceió por duas vezes.

A vaga de Gerônimo na Câmara será assumida pelo suplente Augusto Farias (PTB-AL).

Fonte: Agência Câmara

Oportunidade

Brasília: vagas na assessoria do Ipea. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, órgão vinculado ao Ministériodo Planejamento precisa com urgência de estagiários para trabalhar em sua Assessoria de Imprensa. Início imediato. Os interessados devem enviar currículo para marina.nery@ipea.gov.br

Correção

Publicado no Blog do jornalista Jeso Carneiro, em Santarém, Oeste do Pará (aqui), assim a juíza Rosileide Filomeno, manifestou-se à consulta feita pela ex-Deputada Estadual Sandra Batista (PC do B).

Novos municípios

Consultado sobre a questão de criação de novos municípios no Pará, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), assim se manifestou sobre o tema, há poucos dias:

- O parágrafo 4º do art. 18 da Constituição Federal não é auto-aplicável, não sendo, por isso, possível a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de município, enquanto não editada a lei complementar federal regulamentadora - escreveu a relatora-juíza Rosileide Filomeno.

A ex-deputada estadual Sandra Batista (PCdoB) foi quem fez a consulta.

Abaixo, a íntegra do § 4º:

A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.

Está equivocada a juíza? Perguntou o Blog ao advogado Sérgio Corrêa Jr.

Eis o que diz o consultor jurídico do Deputado Federal Giovanni Queiroz.

Quanto ao trecho acima citado do artigo 18 parágrafo 4º da Constituição Federal, está completamente fora do ordenamento jurídico, pois com a Emenda Constitucional nº 15/1996 o artigo 18 parágrafo 4º da Constituição Federal, foi alterado e está com a seguinte redação:

Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Para não pairar dúvidas, quanto a criação de municípios no Brasil, já está tramitando na Câmara dos Deputados uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), que altera novamente o Artigo 18 parágrafo 4º da Constituição Federal de autoria do Deputado Ribamar Alves do PSB/MA , que segundo o autor deste projeto, o seu principal objetivo é reaver o pacto federativo, retornando ás Assembléias Legislativas, o Poder de criar as leis e critérios pertinentes à criação de Novos Municípios.

FLANANDO



















Dr. Carlos Barreto, Val pai e Val filho.
Barreto é um excelente papo e é um dos editores do Blog Flanar.

Eletronuclear rebate acusações do MP sobre depósitos de rejeitos das usinas de Angra

A Eletronuclear, empresa que opera as usinas Angra 1 e 2, rebateu as acusações feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) de Angra dos Reis, que entrou com ação civil pública contra a União, a empresa e a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) exigindo a construção de um depósito definitivo para abrigar os rejeitos radioativos de baixa e média atividade das centrais nucleares brasileiras. Para o assistente da presidência da Eletronuclear, Leonam dos Santos Guimarães, as críticas feitas pelo MPF não têm o menor fundamento e a ação visa dificultar a tomada de decisão sobre a conclusão de Angra 3.

A ação, que será julgada na Vara Federal de Angra dos Reis, exige que o depósito definitivo seja construído em até dois anos e pede que os recursos necessários para a obra sejam incluídos já no Orçamento da União de 2008. O MPF busca ainda impedir a Eletronuclear de construir depósitos iniciais de rejeitos adicionais, o que significaria interromper as obras de dois repositórios que estão em fase de construção. O processo foi aberto tendo como base inquérito civil público aberto no ano passado.

Guimarães se diz surpreso com a atuação do MPF. Ele afirma que o procurador André de Vasconcelos Dias, autor da ação, visitou os depósitos no ano passado e teceu vários elogios quanto à segurança e à qualidade do armazenamento feito pela Eletronuclear. "O procurador encaminhou várias perguntas à empresa e nós demos todas as informações necessárias para esclarecer as suas dúvidas, mas elas foram completamente ignoradas. Além disso, ele participou da audiência pública que fizemos em Angra e teve acesso a toda a documentação referente ao licenciamento dos depósitos", explica.

Afirmações equivocadas

O assistente da Eletronuclear contesta principalmente as afirmações do procurador de que "enquanto o lixo atômico é amontoado em depósitos iniciais e não se providencia solução definitiva para sua deposição, põe-se em risco permanente a saúde e a segurança das pessoas e a preservação do meio ambiente, considerando a alta periculosidade dos rejeitos radioativos". Ele afirma também que o MPF faz confusão quando, no release distribuído para a imprensa, chama os depósitos de "provisórios".

Leonam Guimarães nega que os rejeitos estejam "amontoados", afirmando que o procurador é testemunha ocular de que isso não ocorre. Ele também esclarece que os depósitos iniciais não são provisórios, pois são projetados, construídos e operados para armazenar os rejeitos durante toda a vida útil de uma usina nuclear, que é de 50 anos, de forma segura, sem impactos sobre o meio ambiente e a população. Eles são regulados pela lei 10.308 de 20/11/2001 e licenciados e fiscalizados pela Cnen e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

– O procurador quer dar a impressão de que os depósitos são inseguros, o que não é verdade, como ele mesmo pôde comprovar. É um absurdo quando ele fala que há ‘risco permanente’. Se ele acha isso, então está questionando o próprio processo de licenciamento do Ibama e da Cnen. A utilização de depósitos iniciais é uma prática normal no mundo inteiro e está prevista na lei que regula os rejeitos radioativos no país. Os repositórios cumprem todas as normas de segurança da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e da Cnen – ressalta.

Postura contraditória

Guimarães acrescenta que a postura do MPF é contraditória, já que afirma querer a segurança da população e a preservação ambiental, mas busca impedir que a empresa construa os depósitos necessários para armazenar os rejeitos de forma segura. Em sua opinião, essa postura só pode ter a intenção de parar a operação das usinas. Além disso, ele diz não ser correta a afirmação de que os rejeitos são de "alta periculosidade" e nega a acusação do procurador de que o governo "nada faz para minimizar os riscos de um acidente nuclear, cujos efeitos seriam catastróficos".

– Essa declaração mostra total desinformação. O risco de acidente nuclear nada tem a ver com o depósito de resíduos de baixa e média radioatividade. É impossível haver um acidente nuclear neste tipo de instalação, muito menos um que seja ‘catastrófico’. Isso só pode ser uma estratégia para tentar complicar o processo de retomada de Angra 3 pelo governo – acusa Leonam.

Outra incoerência da ação civil proposta pelo MPF, segundo o assistente, é querer que um depósito definitivo seja construído em dois anos, pois é tecnicamente inviável planejar, construir e instalar um repositório nesse prazo. O release preparado pelo MPF também afirma que "Cnen e Eletronuclear fizeram um acordo para implantar um depósito final até o fim de 2007, mas que não foi sequer escolhido o local para o reservatório". Leonam dos Santos Guimarães informa que o acordo existente prevê a implantação do repositório até 2012 e não até 2007. Portanto, a escolha do local e as demais atividades relacionadas à construção do depósito estão sendo feitas dentro do cronograma previsto.

ABEN - Associação Brasileira de Energia Nuclear

Mais informações: Fábio Aranha (jornalista responsável) - (21) 2536-1751/(21) 2536-1869 –
Fax: (21) 2286-6646 - E-mail: aben@aben.com.br - Internet: http://www.aben.com.br

Reformulando

A Agência Amazônia interrompeu o seu dia-a-dia há duas semanas para mudar a roupagem, sem perder sua maior característica: o compromisso com a notícia. Observe que a nossa indumentária passou por algumas reformulações. Com isso, caminhamos em busca do fortalecimento dos nossos compromissos com o público brasileiro e do exterior.

Um pouco do passado neste comunicado: nos anos 1970 e em parte dos 1980, a antiga Agência Folhas (hoje Agência Folha) abastecia os próprios jornais do grupo capitaneado pelo Sr. Otávio Frias de Oliveira. Não era propriamente uma agência aberta ao público. Foi quando surgiu, depois de meses de testes de conteúdo, avaliação e programa de vendas, a Agência Jornal do Brasil (AJB), a pioneira entre as agências mantidas por grandes empresas jornalísticas. Ela surgiu em meados dos anos 1970, depois de um longo processo de amadurecimento.

Mencionando esses fatos é que chegamos ao ponto: mesmo sob as rígidas exigências e desafios do tempo real, uma empresa de comunicação que se preze deve ganhar fôlego suficiente para galgar, com segurança, os degraus do êxito. Fôlego que implica responsabilidade e diversidade, dentro dos melhores critérios jornalísticos.

Ampliamos a prestação de serviços, proporcionando a Biblioteca Virtual, a coluna Zapiando, consultas à Constituição Federal, e melhoramos a Galeria que põe o internauta em contato com a Região Amazônica. Áudio & vídeo, outra seção nova, permite, on-line e ao vivo, o acesso às TVs Senado, Câmara e allTV, Rádio Nacional da Amazônia, Rádio Maria, Rádio Câmara e Rádio Senado. No ícone das notícias mais lidas, o internauta recupera assuntos que mais apreciou.

O que ocorre com a Agência Amazônia tem por objetivo melhorar a oferta de um jornalismo sadio e responsável. É uma necessidade detectada a partir de consultas à nossa própria consciência e a especialistas em análise sobre os feitos e defeitos da maior rede de comunicação do planeta.

Estamos convictos de que precisamos melhorar, sempre. A partir desta nova fase, estamos produzindo reportagens especiais para atender a jornais, rádios, televisão e internet. Os textos serão liberados mediante a abertura de contrato. Para obter informações exclusivas, o interessado deverá se cadastrar na área restrita. Obtendo a senha, terá acesso a textos, fotos, áudio e vídeos especiais. A senha é liberada somente após pagamento pelos serviços oferecidos.

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FCCM fecha convênio com MEC

Ministério da Educação fechou convênio de Cooperação Técnico - Cientifica entre a Universidade Federal do Pará e a Prefeitura Municipal de Marabá, através da Fundação Casa da Cultura de Marabá - FCCM, com vistas ao desenvolvimento de atividades de interesse acadêmico em suas respectivas competências à realização de projetos conjuntos de pesquisa e extensão, visando o desenvolvimento da Região Amazônica.
Nota 10 para o reitor Alex Bolonha Fiúza de Mello (UFPa) e Noe von Atzingen (FCCM) que preside a Casa da Cultura de Marabá.

Veja como foi a sessão solene em Homenagem à Nossa Senhora de Nazaré 2024, na Câmara dos Deputados

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