Marcha para Jesus: O "Círio" evangélico
A Marcha para Jesus, agendada para o próximo dia 15 de junho em cidades de todos os Continentes, estima uma quebra de recorde de participantes no Pará.
A expectativa da coordenção do evento evangélico, liderado pela Igreja Assembléia de Deus, acredita que 250 mil crentes estarão reafirmando a graça da revelação da fé em Jesus Cristo.
Berço mundial da denominação, Belém do Pará, firma-se a cada ano que passa como destino turístico de um segmento disputado em todo o mundo: o religioso.
Entra, portanto, incontestávelmente, duas datas para o calendário paraense: O Círio - onde cristãos católicos devotam à Mãe de Jesus, Nossa Senhora de Nazaré, sua crença; e a Marcha para Jesus - lugar que marca o reencontro afirmativo dos evangélicos cristãos da certeza que: Só Jesus Salva!.
Terra abençoada o Pará. Graças de Deus.
Posto a determinação de bom médico. Onde estará a ruptura do paradigma de um intelectual militar?
Intersecções
Por: Val-André Mutran
Brasília - Friode rachar o beiço, pés e mãos. Nove graus celsius indicam o rigor da violenta queda de temperatura comum por estas bandas nessa época. É a natureza agindo, obrigando-me a agasalhar-me com os panos disponíveis.
Não tem jeito. Vou a cozinha e esquento uma água para um chá.
Volto à escrita determinado a não saber o que circula de novidades nos sítios da Web.
Algo como um estímulo a pensar, no silêncio absoluto de uma noite fria, a intersecção da lida sêca e árida, cinza e outonal num momento, azul e veranista, noutro instante, de morar, viver, trabalhar e perseguir a realização de um sonho. Meus sonhos!
O senhor do tempo urge no inexorável contar das horas, como se conversasse, induzindo à reflexões.
Respirar o ar nos caminhos tortuosos da abstração que pauta o humor do clima político em Brasília é ambiente reservado para gente de sangue frio, gelado de preferência.
Um pensamento interconectivo: Onde estará o ex-governador Jarbas Passarinho? Será que sente frio e prefere não se manisfestar sobre o quadro político do Pará? O que pensa da propalada unanimidade da pré-candidatura do Dr. Almir Gabriel?
O certo é que ninguém da imprensa paraense, até agora, se interessou para saber o que pensa Jarbas Passarinho de mais essa...Intersecção!!
Ademir Andrade: Almir não tem concorrente
Na disputa e bola pra frente
Por: Val-André Mutran
Brasília - O ex-senador Ademir Andrade, líder máximo do PSB no Pará, pode até não agradar setores, digamos, conservadores no Estado, mas, justiça -- com o perdão da palavra que o tempo dirá--, seja feita; é uma figura a ser observada com atenção.
Desembarcou ontem em Brasília, com aparente demonstração que está em franco processo de assilimilação do baque da operação da Polícia Federal que resultou em sua prisão e de membros de sua diretoria de operações quando dirigia a cobiçada CDP.
O ex-presidente da CDP foi colocado sob suspeita pela PF de liderar um esquema de rentáveis concorrências irregulares que beneficiou empresas posicionadas sob o manto das "cartas marcadas". Um vultoso "negócio" de fornecimento de bens e serviços ao suprimento das necessidades portuárias do Pará.
Encontrou-se pela primeira vez com a cúpula de seu partido e abriu o jogo: sou inocente e provarei minha inocência.
Após os regulamentares apertos de mãos e tapinhas nas costas da companheirada com assento na executiva nacional da legenda socialista. Andrade relatou a conjuntura política do pleito de outubro e as chances reais do PSB paraense, dar sua parcela de contribuição para "escapar" da provável cláusula de barreira para superar o obstáculo dos 5% dos votos contabilizados em todo o Brasil, após o resultado final das urnas. Isso, obviamente, se o TSE referendar na próxima terça-feira, a Lei (11.300/2006) sancionada pelo executivo, que impõem a cláusula de barreira.
Ao avançar na pauta, Andrade chamou para sí, a responsabilidade de eleger-se deputado federal com a maior quantidade possível de votos, de maneira a "puxar" os candidatos da legenda e, quem sabe? Da coligação ainda a ser acordada, mediante a insofismável imposição de coligação partidária de verniz esquerdista, claro!.
Admitiu porém, que Almir Gabriel não tem concorrente à sucessão governamental, e que pode, levar consigo, na onda "amarelo tucana" a vaga ao senado.
O dirigente em chefe do PSB paraense saiu da reunião revigorado.
Foi direto: Não há concorrência para o candidato tucano Almir Gabriel. A vaga no senado está debaixo de seus braços, e o PSB com uma boa cesta de votos na AL e na Câmara.
CPMI à porta. Procurador-Geral em campo
Brasília - O site do jornalista Cláudio Humberto (leia a nota) destaca que o destemido procurador-geral da República, Antonio Fernando de Sousa, está em Cuiabá (MT) reunido com o procurador Mário Lúcio Avelar. Ele passa a comandar pessoalmente as investigações sobre a máfia dos sanguessugas. A reunião fechada com o procurador Mário Lúcio discute os novos passos que a Polícia Federal deve seguir para desbaratar e prender os envolvidos na Operação Sanguessuga.
No compasso de espera da largada rumo às eleiçoes deste ano.
Pelos Corredores do Planalto, destaca a relevância da notícia solta nas entrelinhas e faz uma correção ao experiente jornalista.
Não é a Procuradoria Geral da União que baliza o que deve ou não ser feito pela Polícia Federal neste e qualquer outro caso, cujas investigações estão em curso. É tarefa do Ministério da Justiça, tal prerrogativa. Humberto errou.
O recado da CGU não seria apenas moralizador para a possível manobra da direção da Câmara de enviar o "abacaxi" para o colo do Supremo Tribunal Federal, como vergonhosamente o fez recentemente a OAB nacional ao optar pela não abertura do pedido de impeachment do presidente, limitando-se a prosáica e confortável atitude de "lavar as mãos" na toalha da notícia crime enviada ao STF.
Tecnicamente são decisões próximas sob o ponto de vista jurídico.
O que surpreende é o empenho de Sousa de tocar as investigações em "parceria" com a PF, não necessariamente sob essa obrigação, diga-se, mas no exercício estrito e legal da prerrogativa da cooperação, longe do Comando e Controle que a CGU não possui sobre os quadros da PF. Eis a questão!
Resumo da Ópera: Qualquer que seja a decisão da Câmara ou do Senado, leia-se Congresso Nacional, destaque-se a opção legal da "gaveta", sob a justificativa de que não há clima para o andamento normal de uma CPMI, seja ela das sanguessugas, do fim do mundo ou valha-me qualquer outra coisa...
A CGU pode supreender de novo nessa matéria. Aguardemos de olhos bem abertos.
Greenpeace X Fora Greenpeace
Para Nilder Costa, engenheiro nuclear que ousou contestar o Greenpeace, publica em seu Blog algumas observações sobre outros aspectos do embate em Santarém envolvendo mais um protesto da superong Greenpeace em terras brasileiras na Amazônia e produtores rurais ligados à produção de grãos. Veja os detalhes clicando aqui
Protestos, mobilização, exageros!
Por: Val-André Mutran
Brasília - Segundo informes das maiores agências de notícias do Brasil e do exterior, a reação hostil patrocinada por produtores agrícolas e simpatizantes em torno da campanha batizada de "Fora Greenpeace! A Amazônia é nossa", em Santarém, capital do Oeste do Estado do Pará, contra a presença na região da Ong Greenpeace, adquiriu contornos de "vale-tudo".
De um lado, setores representativos do capital: Sindicato dos Produtores, Associação Comercial, Industrial; com clara adesão das forças políticas do governo local (Prefeitura e Câmara Municipal) com algumas exceções. E de outro, o trabalho, endossado pelos próprios ativistas profissionais da superong transnacional Greenpeace, ongueiros amadores, setores da Igreja Católica, Associações de Camponeses, Movimentos Sociais de Direitos Humanos, da Luta Pela Terra, estudantes de todos os níveis e partidos políticos insatisfeitos com a falta de espaço para apresentar suas bandeiras; acabou resultando no efeito gravitacional de fenômeno maior, quem sabe o maior? Sob o ponto de vista dos contornos político-sociais em curso na Amazônia brasileira de agora, em momento pré-eleitoral.
Há pelo menos três meses a "queda de braço" dos opositores gera: protestos, ampla mobilização e exageros, correndo o risco para descambar ao perigoso terreno da intolerância e violência.
Não é "briga de vizinho". Está em discussão na tese defendida pelo Greenpeace, se aquela região tem o direito - subtendendo-se soberania - de continuar avançando a chamada fronteira agrícola. Causa que a Ong garante está relacionada com o aumento das queimadas, expropriação de camponeses via coerção e utilização do poder econômico, acompanhada da inevitável grilagem de terras, trabalho escravo e assassinatos de lideranças que resistem ao insaciável apetite de "sojeiros" pelo lucro rápido e imediato, via de regra causador da exclusão social porque passa a zona rural dos municípios onde "os estrangeiros" do Brasil avançam impiedosamente.
Segundo os informes, "dois rebocadores da Marinha removeram há pouco o navio Arctic Sunrise, da organização não-governamental (ONG) Greenpeace, que desde as 8h30 de hoje (19) estava bloqueando o terminal graneleiro construído pela multinacional norte-americana Cargill em Santarém (PA). Mas produtores de soja, ambientalistas e policiais militares alertam para risco de agressões aos ativistas do Greenpeace", publicou a Agência Brasil.
"Os produtores de soja invadiram o navio, obrigaram os voluntários a se trancar no porão. A polícia teve trabalho para retirá-los de lá", contou o coordenador de campanha do Greenpeace, Marcelo Furtado. "Agora nosso navio está próximo à orla de Santarém e a gente teme pela segurança de quem está lá." Cerca de 25 pessoas de várias nacionalidades estão a bordo, assegura a reportagem.
"Há um nervosismo da população, principalmente dos produtores rurais. Há pessoas ameaçando invadir o hotel onde os ambientalistas estão hospedados", declarou o presidente do Sindicato de Produtores Rurais de Santarém, Adinor Batista. Ele argumentou que o discurso ambientalista da entidade é um pretexto para esconder interesses internacionais comerciais, que temem a concorrência da soja brasileira, destaca a matéria da ageência noticiosa do governo.
Aí estaria o centro da questão. O interesse é global pelos mercados alimentícios que o Greenpeace representaria disfarçadamente desviando o foco para a necessária proteção ambiental?
O ringue não é certamente num luxuoso Hotel cinco estrelas de Las Vegas.
É a poucas centenas de metros do encontro de dois dos maiores rios da Bacia Amazônia, em frente a cidade de Santarém.
De que que lado você está nesta disputa?
Só TSE decide sobre regras da propaganda eleitoral
Brasília - Na sessão administrativa desta quinta-feira (18), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que não cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) editarem regras sobre propaganda eleitoral. O entendimento foi firmado no julgamento da Petição 1.776 (AL), relatada pelo ministro Gerardo Grossi.
A decisão foi proferida na Representação movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), autor da Resolução 14.164/06, que continha regras sobre propaganda eleitoral em Alagoas, válidas para as próximas eleições.
O ministro Gerardo Grossi ressaltou que as diretrizes sobre propaganda eleitoral estão determinadas pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e pela Resolução 22.158 do TSE, que dispõe sobre o tema e relaciona as condutas vedadas aos agentes públicos na campanha eleitoral de outubro próximo.
Em seu voto, Gerardo Grossi apontou trechos da Resolução do TRE-AL que conteriam "flagrante ilegalidade".
"A título de exemplo, verifica-se que a Resolução nº 22.158 do TSE permite aos postulantes à candidatura, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, a possibilidade de afixar faixas e cartazes com vistas à propaganda intrapartidária, desde que em local próximo da convenção. No entanto, a Resolução do TRE/AL, veda qualquer tipo de manifestação por parte do possível candidato, como se vê da redação de seu art. 4º, (...)", observa o ministro.
Ao final, o TSE entendeu que, ao expedir instruções sobre propaganda eleitoral, o Tribunal Regional de Alagoas teria usurpado atribuição reservada, por lei, ao Tribunal Superior Eleitoral (art. 105 da Lei 9.504/97). Como a Abert não tem legitimidade para propor Representação - prerrogativa reservada aos partidos políticos, coligações e candidatos - a ação foi recebida e apreciada como Petição pelos ministros.
EXCLUSIVO: PSC PROTOCOLA PEDIDO DE IMPEACHMENT DE LULA
O pedido foi protocolado hoje (18/05) na Mesa-Diretora da Câmara dos deputados pelo presidente nacional do partido,VÍTOR JORGE ABDALA NÓSSEIS.
Segue a íntegra do documento:
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados
Deputado ALDO REBELO
VÍTOR JORGE ABDALA NÓSSEIS, brasileiro, separado judicialmente, advogado, OAB/MG 18.827, residente e domiciliado em Belo Horizonte – Minas Gerais, à rua Pouso Alegre, 1.390, título eleitoral n. º 871948002/56, zona eleitoral 26ª, seção 145ª, Presidente Nacional do Partido Social Cristão – PSC, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, na condição de cidadão, apresentar, nos termos do artigo Art. 14 da Lei 1.079, de 10/04/1950:
Art. 14 - É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
DENÚNCIA POR CRIME DE RESPONSABILIDADE
Contra o Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA,
Pelos fatos e motivos que passa a expor e comprovar:
O texto do artigo da Lei supra citada é a prova cabal de que o exercício da cidadania foi invocado pelo legislador do início da década de 50, com mais propriedade do que expressado atualmente, nesses tempos mesquinhos, em que a vulgaridade e a aparência valem mais que a honra e a dignidade.
Na democracia republicana, embora a adjetivação sempre diminua a força do substantivo, não se concebe autoridade sem a contrapartida da responsabilidade.
Se o Presidente da República incorre em alguma hipótese legalmente prevista na Lei 1.079 de 10/04/50, a sanção para o crime de responsabilidade é a perda do cargo de maior mandatário da Nação, e a inabilitação pessoal para o exercício público por espaço de tempo fixado na decisão condenatória correspondente, por decisão do Congresso Nacional.
O cargo de Presidente da República tem uma projeção que ultrapassa os simples modelos de culpabilidade. A prática de seus atos e os daqueles que a sua confiança pessoal permitiu que o fizessem, são de sua inteira e absoluta responsabilidade. O agente, ora denunciado, sem sombra de dúvida, se acha envolvido de algum modo, em todas as irregularidades e ilegalidades em seu nome cometidas.
Maior traumatismo que uma mudança institucional circunstancial poderia causar, em função da perda do cargo de Presidente, são os acontecimentos criminosos diários que o país assiste atônito, representados pela conduta inconseqüente e despreparada do Presidente da República.
Não é necessário que o Presidente da República seja pilhado com a “mão na massa”, para que se veja responsabilizado pelos crimes cometidos e em andamento. Os indícios de criminalidade são de tal magnitude e transparência, que sua gestão político-administrativa por sua desfaçatez e primariedade, compromete a médio e longo prazo o desempenho sócio-político-econômico do país.
Como se não bastasse, o dirigente nacional de seu partido, admite publicamente ter ocorrido ilegalidades, que, com enorme desfaçatez alega, somente poderão ser apuradas depois das eleições. Ter-se-ia, para atender essas catervas petistas, que mudar o Código Penal: Matei sim! Mas quero ser processado somente no ano que vem! Este ano tem o casamento da minha filha...
O processo por crime de responsabilidade, sobretudo do Presidente da República, tem natureza política, e a ele não são exigíveis os rigores jurídico-científicos para a produção de provas. Basta que o denunciante declare a impossibilidade de apresentar as provas, indicando o local onde possam ser encontradas.
Pior que a injustiça social e pessoal é a injustiça contra as instituições. O comportamento praticado pelo Presidente da República, na administração e na política nacional e internacional é uma injustiça contra o povo e as instituições.
O Presidente da República usa e abusa na expedição e publicação de matérias nas edições especiais e extraordinárias do Diário Oficial da União, no que diz respeito a Medidas Provisórias, caracterizando conduta incompatível com os dispositivos constitucionais, criando obstáculo concreto ao livre exercício do Poder Legislativo.
Agora, surge o caso da Bolívia, com nacionalizações, desapropriações e expulsão de brasileiros. O Presidente Lula, atônito, mais parece estar do lado dos bolivianos que dos brasileiros.
Agora ainda mais, surge em São Paulo, maior cidade do país, no Estado da Federação até a pouco governado por um candidato à Presidência da República, forte concorrente do Denunciado em suas pretensões de reeleição em outubro próximo, uma onda de ataques criminosos contra a polícia, os cidadãos e as instituições, perpetrados pelo chamado: crime organizado. Todas as evidências passadas e presentes apontam na direção de participação ativa do Presidente da República e seu partido.
Assim sendo, e com fulcro nos artigos abaixo da lei supra citada:
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
V - A probidade na administração;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
Art. 5º São crimes de responsabilidade contra a existência política da União:
2 - tentar, diretamente e por fatos, submeter a União ou algum dos Estados ou Territórios a domínio estrangeiro, ou dela separar qualquer Estado ou porção do território nacional;
6 - celebrar tratados, convenções ou ajustes que comprometam a dignidade da Nação;
Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
2 - usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagi-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção;
8 - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.
Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
5 - servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;
Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país:
4 - praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal;
5 - não dar as providências de sua competência para impedir ou frustrar a execução desses crimes;
7 - permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública;
Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
1 - omitir ou retardar dolosamente a publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder Executivo;
3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;
4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição;
6 - Usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagi-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção para o mesmo fim;
7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.
Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
2 - Exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento;
4 - Infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária.
9) ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente; ((Incluído pela Lei nº 10.028, de 19.10.2000)
Art. 11. São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos:
1 - ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas às mesmas;
Formula a presente denúncia afirmando que o Denunciado, no exercício da Presidência da República transgrediu e vem transgredindo todos os artigos acima enumerados da lei citada, devendo ser recebido o pedido, lido no expediente da sessão seguinte e despachado a uma comissão especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma, nos termos do artigo 20 e seguintes da referida lei.
O Denunciante apresenta o pedido, com a firma reconhecida em Cartório, conforme determina a lei e declara a impossibilidade de apresentar os documentos comprobatórios em razão do volume e do peso, indicando como local onde os mesmos se encontram, cujas cópias deverão ser anexadas a esse procedimento, todas as Comissões Parlamentares de Inquérito – CPIs, em trâmite no Congresso Nacional para apurar irregularidades, ilegalidades, corrupção, prevaricação, peculato e dezenas de outros crimes praticados sistemática e reincidentemente por autoridades imediatas, alguns já afastados do cargo, ao Presidente da República, com sua anuência, tendo o mesmo criminosamente negligenciado no sentido de dar as providências a ele cabíveis, alegando de forma aleatória e absolutamente incompatível com a função exercida, “que não sabe de nada”, expressão debilóide já consolidada na chacota nacional, via programas humorísticos exaustivamente veiculados em todos os meios de comunicação, falados, escritos e televisionados.
Isto posto, resultada procedente a denúncia e decretada a acusação pela Câmara dos Deputados seja o Denunciado suspenso do exercício de suas funções e da metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final. Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento.
Assim, o Senado Federal, na apuração e julgamento dos crimes de responsabilidade do Presidente da República funcionará sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Reiterando, todos os termos da solicitação, pede seja a mesma processada nos termos da lei supra citada.
Nestes termos,
Pede deferimento.
De Belo Horizonte/MG, para Brasília/DF, em 16 de maio de 2.006.
Título de eleitor n.º 871948002/56
Zona eleitoral 26ª Seção 145ª
Datafolha: Lula amplia vantagem sobre Serra
Serra - 32%
Brancos/Nulos - 4%
Não sabe - 3% Votos válidosLula - 64%
Serra - 36%
Jugmann conseguiu as assinaturas para a CPI dos Sanguesugas
Propaganda tucana é ilegal, decide TSE
A decisão cabe recurso e deve atrapalhar a escalada de Alckmin para se fazer conhecido no país.
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