Deputado Eduardo Sciarra demonstra a necessidade de reforma do código ambiental brasileiro

Foto: Gilberto Nascimento
















Excelente radiografia traçada pelo deputado federal Eduardo Sciarra (DEM-PR), traçou ainda a pouco, na Tribua da Câmara dos Deputados, é o destaque do blog hoje, pela sua profundidade e as consequências de sua ideologização como enfraquecimento do setor produtivo brasileiro. Na íntegra abaixo.

O
SR. EDUARDO SCIARRA (DEM-PR) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, vou aproveitar o Grande Expediente de hoje para falar sobre uma discussão acirrada no País, e não deveria ser assim.

A produção agropecuária do Brasil e o meio ambiente não são adversários, pelo contrário, atuam pelo nosso desenvolvimento sustentável. E aqueles que querem fazer o discurso do confronto estão prestando um desserviço ao País.
A Frente Parlamentar da Agropecuária acaba de apresentar à Câmara dos Deputados um abrangente e minucioso projeto de código ambiental.

Essa importante iniciativa está, desde logo, destinada a mudar o eixo do debate nacional sobre as questões de desenvolvimento e sustentabilidade, inovando na formulação e no encaminhamento de soluções para as mesmas.
Em linhas gerais, o projeto visa a substituir o Código Florestal Brasileiro, promulgado há 44 anos, por uma legislação moderna, flexível e descentralizadora.

Como esclarece o nosso colega Valdir Colatto, agrônomo e presidente da Frente Parlamentar, a ambiciosa proposta reflete a urgência de desburocratizar, racionalizar e organizar o marco legal ambiental do setor agropecuário nacional, hoje regulado por cerca de 16 mil normas.

Para transformar esse quadro confuso, paralisante e conflituoso, o projeto, nas palavras de Colatto, cria um sistema único de regras ambientais para o campo e a cidade — e eu defendo que é preciso, sim, ter uma legislação específica para a cidade no que diz respeito ao meio ambiente — , de forma que normas ambientais hoje ditadas pelo Código Florestal, de 1965, sejam absorvidas pelo novo texto, com o objetivo de fazer uma legislação nacional com princípios gerais, cuja pormenorização caberá aos Estados.

Afinal, Sr. Presidente, como provam estudos científicos abalizados, o Brasil é um país rico, diversificado e plural no que diz respeito aos seus biomas, ecossistemas e paisagens, não cabendo, portanto, submetê-lo à camisa de força de uma legislação que trata situações completamente diferentes usando as mesmas regras para todos os casos.

Um desses estudos, intitulado Proposta para a Legislação Brasileira: Área de Proteção Permanente (APP), é de autoria do Professor Gustavo Ribas Curcio, mestre em ciências do solo, doutor em Engenharia Florestal, docente da Universidade Federal do Paranáe pesquisador da EMBRAPA Florestas. Ele assinala, como exemplo, a inviabilidade e os prejuízos decorrentes do dispositivo do Código Florestal que dita as mesmas regras para as APPs ao longo dos rios (matas ciliares), com base na largura dos cursos dágua sem atentar para as singularidades dos terrenos às suas margens.

Sob as regras hoje vigentes, as florestas e demais formas de vegetação natural deverão ter larguras mínimas de 30 metros para cursos dágua com menos de 10 metros de largura; de 50 metros para rios com 10 a 50 metros de largura; de 100 metros para os que tenham de 50 a 200 metros de largura; de 200 metros para rios com largura de 200 a 600 metros; e de 500 metros para aqueles com largura superior a 600 metros.

Ora, como assinala o prof. Curcio, a lei não leva em consideração que diferentes solos apresentam potencialidades e fragilidades diversas, fazendo com que fenômenos como desmoronamentos, enxurradas e erosões variem com a declividade, a espessura e a textura dos terrenos.

Neste ponto, cabe assinalar o gesto dos deputados da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, que aprovaram recentemente um Código Ambiental Estadual. Entre outras providências, a nova medida reduziu a faixa de vegetação nativa às margens dos rios de 30 a 500 para 5 a 10 metros.

O Ministério do Meio Ambiente e o Ministério Público Federal recorreram ao Supremo Tribunal Federal contra a lei catarinense. Mas, como o exercício do contraditório é fundamental para o Estado Democrático de Direito, cabe atentar para as ponderações do Governador Luiz Henrique. Ele esclarece que, em Santa Catarina, predominam as pequenas e médias propriedades rurais.

Portanto, se for negado a esses produtores espaço suficiente para plantar, mais cedo ou mais tarde, eles acabarão engrossando a corrente do êxodo rural e inchando as favelas das grandes cidades.

O Sr. Luciano Pizzatto - Permite-me um aparte, Sr. Deputado?
O SR. EDUARDO SCIARRA - Pois não, Deputado Luciano Pizzatto, Parlamentar que tem reconhecido conhecimento na área ambiental, premiado nacionalmente várias vezes pelo seu trabalho. É uma honra conceder-lhe um aparte.

O Sr. Luciano Pizzatto - Parabenizo o Deputado Eduardo Sciarra pela oportunidade de suas palavras porque é muito estranho para todos nós, que defendemos a biodiversidade, não aceitarmos a principal de todas as diversidades que caracterizam o ser humano, que é a diversidade das ideias, o direito de pensar, o direito de agir. E V.Exa., Deputado Sciarra, estáfazendo um pronunciamento nesse sentido, alertando a sociedade brasileira de que a proposta do Código Ambiental Brasileiro não é para acabar com nada que existe, mas, sim, para iniciar um debate para um novo mundo, que tem novas tecnologias, mas ao mesmo tempo convive, principalmente no setor rural e agrícola, com tecnologias antigas; que convive, nas cidades, com favelas, com misérias, com rios podres. Épreciso uma nova norma, em que a ciência deve ser o grande vetor de decisão. E V.Exa. está fazendo um pronunciamento nesse sentido, para trazer luz àqueles que querem colocar uns contra os outros. Aproveito esta oportunidade, Deputado Sciarra, se me permite roubar mais um minuto do seu precioso tempo, para dizer que tanto eu quanto V.Exa. representamos a região centro-sul, que manteve o resto de florestas do Estado do Paraná, após séculos de uso, às vezes predatório, às vezes racional.
Mas a região manteve essas florestas com o esforço dos seus produtores.
E o exemplo desse conflito desnecessário aconteceu nessa região, e V.Exa. lutou contra esse abuso tanto quanto eu, não para impedir fiscalização, mas para impedir agressões que aconteciam. Na nossa região — V.Exa. já sabe disso, mas é importante registrar — , após uma semana de interdição de várias empresas, com 10 mil trabalhadores sentados sem fazer nada, hoje foi liberada essa interdição sem nada dizerem, porque a interdição também sobre nada existiu, a não ser as manchetes nos jornais e a necessidade de mídia e de holofotes. E o meio ambiente, nobre Deputado Sciarra, como V.Exa. está destacando no seu pronunciamento, não pode ser tratado em cima de sensacionalismo. Nossos filhos merecem um meio ambiente saudável, baseado no bom senso e no equilíbrio. Parabéns, Deputado Sciarra. Conte com o nosso apoio e, independente da convergência ou divergência de ideias, é este Congresso que tem de discutir as questões ambientais. Obrigado, Excelência.

O SR. EDUARDO SCIARRA - Obrigado pelo aparte, Deputado Luciano Pizzatto, que foi alvo também dessas violências citadas por essa fiscalização nos últimos 10 dias. Como a razão sempre prevalece ao final das contas, hoje houve o afrouxamento de uma violência cometida na região centro-sul do Paraná nos últimos dias.

Muito obrigado.

Eu dizia, então, que com os pequenos produtores sendo expulsos das suas propriedades por uma legislação que os prejudica vão inchar as periferias das cidades.

Hoje, mais de 80% da população do Brasil mora nas cidades. Isso jáfoi alvo de diversas reflexões e nós precisamos fazer algo para reverter a situação.

Aliás, a questão do espaço para produzir está ficando cada vez mais séria por este nosso imenso País afora. Tal preocupação encontra sólido fundamento técnico em estudo de outro cientista da EMBRAPA, o mestre e doutor em ecologia Evaristo de Miranda, Chefe-Geral da Divisão de Monitoramento por Satélite daquela empresa estatal de pesquisa agropecuária.

Seu relatório, intitulado Alcance territorial da legislação ambiental e indigenista: impactos sobre a agricultura, capturou as manchetes da mídia por revelar que apenas 29% das terras brasileiras estariam legalmente disponíveis para a agropecuária. E vejam que esse cálculo não leva em consideração áreas urbanas, leitos de estradas de rodagem, ferrovias, e assim por diante.

Segundo o Prof. Miranda, os demais 71% incluem reservas legais, ambientais, terras indígenas e quilombolas, bem como as já mencionadas APPs, que são compostas pelas também há pouco referidas matas ciliares (a vegetação ao longo dos rios), além de nascentes, topos de morro, encostas, restingas, bordas de tabuleiros e altitudes superiores a 1.800 metros. A propósito, se existisse IBAMA na Suíça, o mundo seria privado da fonte de abastecimento de alguns dos mais deliciosos queijos, entre outros laticínios de alta qualidade, pois os produtores helvéticos estariam rigorosamente proibidos de criar suas vacas nos rarefeitos Alpes.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, em boa hora chega a proposta da Frente Parlamentar da Agropecuária. Decreto baixado pelo Presidente da República — e já prorrogado — estabelece, que, a partir do final deste ano, serão passíveis de punição os proprietários rurais que tiverem desobedecido os limites da reserva legal de suas terras.

O quase cinquentenário Código Florestal a define como área situada dentro da propriedade ou posse, excetuada a APP, necessária ao emprego sustentável dos recursos naturais, bem como à conservação e reabilitação de processos ecológicos, à manutenção da biodiversidade e à proteção da flora e da fauna nativas.

Atualmente, depois de sucessivos remendos, o Código Florestal fixa os seguintes percentuais mínimos de reserva legal por região:
- 80% nas propriedades em áreas de floresta da Amazônia Legal;
- 35% naquelas localizadas em áreas de cerrado também na Amazônia Legal, sendo, no mínimo, 20% na propriedade e 15%, como compensação, em outra área, desde que na mesma microbacia e averbada no competente registro de imóveis;
- 20% nas propriedades situadas em áreas de floresta ou outras modalidades de vegetação nativa nas demais regiões brasileiras; e, finalmente,
- 20% nas propriedades rurais em áreas de campos gerais em qualquer região.

Nas reservas legais, é proibido suprimir a vegetação nativa: esta só pode ser utilizada em regime de manejo florestal sustentável, conforme parâmetros ditados pela legislação ambiental.

Ora, Sr. Presidente, de acordo com a Senadora Kátia Abreu, Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil — CNA, se aquele decreto presidencial for cumprido à risca, serão criminalizados cerca de 5 milhões de produtores brasileiros que vivem e labutam às margens dos incontáveis rios que banham o território nacional.

Nossa correligionária do Democratas e representante do Estado do Tocantins no Senado Federal também recorda que o Código Florestal, de tão remendado neste quase meio século de vigência, jogou, do dia para a noite, na ilegalidade inúmeras famílias rurais ao sabor das mudanças de percentuais da área de reserva legal.

Basta lembrar que na Amazônia dos anos 70, sob o regime militar, foram distribuídas glebas e mais glebas de terras despovoadas a famílias minifundiárias de outras regiões do Brasil, com a condição de que esses beneficiários derrubassem 50% da floresta nativa.

Os Governos passam, mas o Estado nacional, como instituição permanente, fica. E é esse mesmo Estado que agora ameaça punir aqueles pequenos produtores, sem prestar-lhes assistência alguma, nenhum recurso para ajudá-los a recompor áreas desmatadas.

Não bastasse isso, os militantes de ONGs ecológicas bem financiadas pelos concorrentes internacionais do agronegócio brasileiro açulam expedições punitivas do IBAMA, do Ministério Público e da Polícia Federal contra os produtores rurais.

Vejam as senhoras e os senhores até que ponto chegamos neste país de prioridades invertidas: agora, trabalhar a terra, cultivá-la com sacrifício, irrigá-la com o suor do rosto,para levar seus frutos às mesas brasileiras e aos mercados do mundo inteiro — tudo isso virou caso de polícia.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o que os ecologistas do asfalto ignoram é que o moderno agronegócio constitui um dos mais importantes fatores de preservação ambiental da atualidade.

Mas nós, que somos da terra, viemos do interior e pertencemos, com muito orgulho, à família rural brasileira, sabemos disso muito bem e há muito tempo.

Em inúmeros recantos do Sul, do Sudeste, do Centro-Oeste e também do Nordeste do brasil, o empreendedorismo, os avanços tecnológicos e gerenciais, ao mesmo tempo que geram trabalho e riqueza, também ajudam a conservar belíssimas paisagens naturais.

A razão disso é clara como água, Sr. Presidente: os proprietários nessas áreas estão cientes de que a devastação, a degradação, a poluição e a contaminação são as piores ameaças ao legado que eles esperam deixar para os seus descendentes.

De outra parte, é rematada burrice insistir em punir indiscriminadamente quem cultiva encostas e topos de morro, pois isso significaria acabar com a maioria dos cafezais mineiros, ou dos vinhedos gaúchos, das macieiras catarinenses, ou ainda dos canaviais nordestinos.

Isso simplesmente condenaria ao abandono milhares e milhares de hectares, que, cultivados por 50 anos, às vezes por séculos, produzem com qualidade e rentabilidade cada vez maiores, graças aos progressos da pesquisa cientifico-tecnológica e, repito, ao espírito de iniciativa e dinamismo desses proprietários.

É importante frisar que essa questão não pode ser discutida ideologicamente. A ciência e a boa técnica têm de prevalecer acima dessa discussão ideológica.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, pelo projeto do novo código ambiental, essas áreas de produção consolidadas serão garantidas aos seus proprietários.
Nas palavras do Deputado Colatto, não faz sentido exigir a demolição de prédios, nem de aviários porque estão perto de um rio. O que não se pode permitir é que o esgoto corra para dentro desse rio.

Eu gostaria de assinalar cinco outras inovações relevantes e muito bem-vindas desse projeto.

Em primeiro lugar, as APPs e a reserva legal são substituídas pelo novo conceito de reserva ambiental, com a proteção adaptada às características de cada terreno.

Em segundo lugar, o projeto estabelece compensações financeiras pelos serviços ambientais prestados pelos produtores rurais, com recursos provenientes de um fundo formado por multas, repasses obrigatórios da União e dos Estados e ainda pela receita de créditos de carbono, além de taxas pagas por concessionários de serviços públicos.

Em terceiro lugar, no plano institucional, a composição e o papel do Conselho Nacional do Meio Ambiente — CONAMA são substancialmente alterados. Aquele colegiado passa à condição de instância consultiva e propositiva, subordinada a um novo órgão interministerial, ao mesmo tempo que confere representação paritária ao setor produtivo. Hoje, dos 108 membros do CONAMA, somente 8 representam esse setor.

Em quarto lugar, as multas por crimes ambientais passam a ser proporcionais ao valor da propriedade, não podendo jamais excedê-lo.

Finalmente, o projeto extingue as penas de prisão por descumprimento do Código, substituindo-as pela obrigação de o produtor prestar compensações ambientais por essas violações.

A Frente Parlamentar da Agropecuária está convencida de que aqueles que sóenxergam antagonismo entre o meio ambiente e o agronegócio caem, ou o que é pior, induzem a opinião pública a cair em falso dilema. De fato, agronegócio e meio ambiente constituem questões sérias demais para continuarem sendo tratadas com superficialidade ou como munição para guerrilha ideológica.

Por isso, a Frente submeterá o projeto a ampla e democrática discussão com todos os setores da sociedade, mediante audiências públicas nas diversas regiões do País, rompendo o marasmo de mais de uma década em que propostas de reforma do Código Florestal dormitaram nos escaninhos do Congresso Nacional.

Aliás, o atual projeto já nasceu democrático, visto resultar de debates entre Parlamentares e representantes dos setores público e privado. Assim, ele se beneficiou de sugestões formuladas pelo Ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, com sua ampla visão de técnico experiente e gestor talentoso; das conclusões e recomendações constantes de estudos técnico-científicos, como os dois que referi ainda há pouco, entre muitos outros; e também dos documentos produzidos por entidades como a Organização das Cooperativas Paranaenses, OCEPAR. Esta, em abril último, divulgou manifestação propositiva para o aperfeiçoamento da legislação brasileira que é insumo indispensável para nova estratégia nacional de harmonização entre desenvolvimento agropecuário e sustentabilidade ambiental.

O Sr. Gerson Peres - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. EDUARDO SCIARRA - Pois não, Deputado Gerson Peres. É uma honra conceder-lhe um aparte.

O Sr. Gerson Peres - O discurso de V.Exa. não pode passar desapercebido da assessoria da Presidência da República, porque o Governo que apoiamos jamais construirá uma política de meio ambiente adequada se não for pelo lado pacífico e pela harmonia entre capital e trabalho e longe da Polícia Federal e das decisões de maneteamento com violência, como ocorre no seu e no meu Estado em proporções piores.

Porque se invade a propriedade, que é inalienável inconstitucionalmente, e fica por isso. As decisões ficam dentro da gaveta. A República que vivemos hoje está cheia de anticorpos para efeitos maléficos à democracia, e não sei se isso também não estádentro de um planejamento que se pretenda eliminar a florescente democracia brasileira por outros regimes. V.Exa. está de parabéns em trazer informações sobre o mesmo tipo de violência que temos passado no Norte do Brasil. E não tem havido solução. Fala-se em fazer a preservação do meio ambiente por intermédio de uma política coercitiva, de violência, abandonando a educação, o entendimento, a harmonia. Isso não vão conseguir, porque a árvore nasce, cresce, envelhece e morre, e a população aumenta. O ambiente tem de acompanhar esses fenômenos.

Portanto, Deputado Eduardo Sciarra, parabéns.

O SR. EDUARDO SCIARRA - Deputado Gerson Peres, o seu Estado do Pará, que tão bem representa, sofre a mesma violência e conhece esse problema. Agradeço a V.Exa. o aparte.

O Sr. Mauro Benevides - Deputado Eduardo Sciarra, a exemplo do nobre Deputado Gerson Peres, desejo também me congratular com V.Exa. por esse quadro realisticamente exposto no seu pronunciamento. Quem acompanhou o seu discurso deve ter tirado a mesma ilação que me faz vir a este microfone de aparte e cumprimentá-lo pelo pronunciamento na tarde de hoje. Meus cumprimentos a V.Exa.

O SR. EDUARDO SCIARRA - Obrigado, nobre Deputado Mauro Benevides.

O Sr. Luiz Carlos Hauly - Deputado Eduardo Sciarra.

O SR. EDUARDO SCIARRA - Com a palavra o Deputado Luiz Carlos Hauly.

O Sr. Luiz Carlos Hauly - Quero me solidarizar com V.Exa. contra o abuso e a arbitrariedade, que não devem ser permitidos, aceitos. V.Exa. está correto. Temos que agir dentro da legalidade, pelo setor produtivo. Paraná éum exemplo nacional e devia ser respeitado. Muito obrigado.

O SR. EDUARDO SCIARRA - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o sucesso dessa empreitada depende da união e da mobilização de todas as forças representativas do setor.

Suas entidades precisam conquistar e fortalecer uma capacidade de interlocução e negociação condizente com a magnitude da participação do agronegócio na economia brasileira. Afinal, ele constitui quase um terço do PIB, gera 36% das exportações totais e, há muitos anos, serve como a âncora verde da estabilidade dos preços em um ambiente de baixa inflação.

Por tudo isso, nós, da família rural brasileira, repudiamos as declarações do folclórico e festivo Ministro do Meio Ambiente, que teve a infeliz audácia de xingar os produtores do agronegócio de vigaristas!

Meus nobres colegas, o Brasil pode e deve avançar na luta para produzir preservando e preservar produzindo, desde que o diálogo entre o ambientalismo e o agronegócio se desenvolva nos marcos da racionalidade, do respeito mútuo e do reconhecimento das diversidades naturais que caracterizam um país continental como o nosso.

O Sr. Onyx Lorenzoni - Deputado Eduardo Sciarra.

O SR. EDUARDO SCIARRA - Concedo ao Deputado Onyx Lorenzoni um aparte.

O Sr. Onyx Lorenzoni - Deputado Eduardo Sciarra, em nome da bancada dos Democratas, parabenizo V.Exa. pela extraordinária manifestação que faz hoje, no Grande Expediente da Casa, agradecendo ao Presidente Marcelo Ortiz a gentileza por nos conceder esses minutos adicionais.

Lembro, Sr. Presidente, que na essência e na origem da palavra vigarista está aquele que engana, aquele que se aproveita do trabalho alheio, aquele que vive às expensas do outro. Está aí a genes da palavra vigarista. O produtor rural vive do seu trabalho, do seu esforço e do seu suor. Quem atéhoje, nunca vi produzir um pé de nada, é o Sr. Ministro. Portanto, quem vive à expensa de outros, de terceiros ou que engana a boa-fé pública é quem pode ou não receber a alcunha de vigarista e não a família rural brasileira que só faz produzir empregos, alimentos e resultado para este País. Parabéns, Deputado Eduardo Sciarra.

O SR. EDUARDO SCIARRA - Estou concluindo, Sr. Presidente.

Estou certo de que existe uma base concreta para que sejamos otimistas, pois pesquisas realizadas pela EMBRAPA revelam que, enquanto a África mantém parcos 7,8% da sua cobertura florestal original; a Ásia, 5,6%; a América Central, 9,7%; e a Europa ínfimos 0,3%, o Brasil conserva 69,4% de suas florestas desde a época do descobrimento, há mais de 5 séculos.

Trata-se, sem dúvida alguma, de um maravilhoso privilégio, e que, como todo privilégio, acarreta para nós, brasileiros, uma grande responsabilidade.
A atual geração deverá assumir integralmente a responsabilidade por essa decisão perante o tribunal da história, pois suas consequências terão duradouro impacto sobre o bem-estar dos nossos compatriotas do futuro.

Era o que tinha a comunicar, Sr. Presidente, muito obrigado!

(PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO GABINETE)

O SR. EDUARDO SCIARRA (DEM-PR. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a Frente Parlamentar da Agropecuária acaba de apresentar à Câmara dos Deputados um abrangente e minucioso projeto de código ambiental.

Essa importante iniciativa está, desde logo, destinada a mudar o eixo do debate nacional sobre as questões de desenvolvimento e sustentabilidade, inovando na formulação e no encaminhamento de soluções para as mesmas.
Em linhas gerais, o projeto visa a substituir o Código Florestal Brasileiro, promulgado há 44 anos, por uma legislação moderna, flexível e descentralizadora.

Como esclarece o nosso colega Valdir Colatto, agrônomo e presidente da Frente, a ambiciosa proposta reflete a urgência de desburocratizar, racionalizar e organizar o marco legal ambiental do setor agropecuário nacional, hoje regulado por cerca de 16 mil normas.

Para transformar esse quadro confuso, paralisante e conflituoso, o projeto, nas palavras de Colatto, cria um sistema único de regras ambientais para o campo e a cidade, de forma que normas ambientais hoje ditadas pelo Código Florestal, de 1965, sejam absorvidas pelo novo texto, com o objetivo de fazer uma legislação nacional com princípios gerais, cuja pormenorização caberá aos Estados.

Afinal, Sr. Presidente, como provam estudos científicos abalizados, o Brasil é um país rico, diversificado e plural no que diz respeito aos seus biomas, ecossistemas e paisagens, não cabendo, portanto, submetê-lo à camisa de força de uma legislação que trata situações completamente diferentes usando as mesmas regras para todos os casos.

Um desses estudos, intitulado Proposta para a Legislação Brasileira: área de Proteção Permanente - APP, é de autoria do professor Gustavo Ribas Curcio, mestre em ciências do solo, doutor em engenharia florestal, docente da Universidade Federal do Paraná e pesquisador da EMBRAPA Florestas.

Ele assinala, como exemplo, a inviabilidade e os prejuízos decorrentes do dispositivo do Código Florestal que dita as mesmas regras para as APPS ao longo dos rios, matas ciliares, com base na largura dos cursos dágua sem atentar para as singularidades dos terrenos às suas margens.

Sob as regras hoje vigentes, as florestas e demais formas de vegetação natural deverão ter larguras mínimas de 30 metros para cursos dágua com menos de 10m de largura; de 50m para rios com 10 a 50m de largura; de 100m para os que tenham de 50 a 200m de largura; de 200m para rios com largura de 200 a 600m; e de 500m para aqueles com largura superior a 600m.

Ora, como assinala o professor Curcio, a lei não leva em consideração que diferentes solos apresentam potencialidades e fragilidades diversas, fazendo com que fenômenos como desmoronamentos, enxurradas e erosões variem com a declividade, a espessura e a textura dos terrenos.

Nesse ponto, cabe assinalar o gesto dos Deputados da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, que aprovaram, recentemente um Código Ambiental Estadual.

Entre outras providências, a nova medida reduziu a faixa de vegetação nativa às margens dos rios de 30 a 500 para 5 a 10 metros.

O Ministério do Meio Ambiente e o Ministério Público Federal recorreram ao Supremo Tribunal Federal contra a lei catarinense. Mas, como o exercício do contraditório é fundamental para o Estado Democrático de Direito, cabe atentar para as ponderações do Governador Luiz Henrique. Ele esclarece que, em Santa Catarina, predominam as pequenas e médias propriedades rurais.

Portanto, se for negado a esses produtores espaço suficiente para plantar, eles, mais cedo ou mais tarde, acabarão engrossando a corrente do êxodo rural e inchando as favelas das grandes cidades.

Aliás, a questão do espaço para produzir está ficando cada vez mais séria por este nosso imenso país afora.

Tal preocupação encontra sólido fundamento técnico em estudo de outro cientista da EMBRAPA, o mestre e doutor em ecologia Evaristo de Miranda, Chefe-Geral da Divisão de Monitoramento por satélite daquela empresa estatal de pesquisa agropecuária.

Seu relatório, intitulado Alcance Territorial da Legislação Ambiental e Indigenista: Impactos sobre a Agricultura, capturou as manchetes da mídia por revelar que apenas 29% das terras brasileiras estariam legalmente disponíveis para a agropecuária, e vejam que esse cálculo não leva em consideração áreas urbanas, leitos de estradas de rodagem, ferrovias, e assim por diante.

Segundo o Professor Miranda, os demais 71% incluem reservas legais, ambientais, terras indígenas e quilombolas, bem como as já mencionadas APPS, que são compostas pelas também, há pouco referidas, matas ciliares, a vegetação ao longo dos rios, além de nascentes, topos de morro, encostas, restingas, bordas de tabuleiros e altitudes superiores a 1.800 metros. A propósito, se existisse IBAMA na Suíça, o mundo seria privado da fonte de abastecimento de alguns dos mais deliciosos queijos, entre outros laticínios de alta qualidade, pois os produtores helvéticos estariam rigorosamente proibidos de criar suas vacas nos rarefeitos Alpes!...)

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, em boa hora chega a proposta da Frente Parlamentar da Agropecuária. Decreto baixado pelo Presidente da República, e já prorrogado, estabelece, que, a partir do final deste ano, serão passíveis de punição os proprietários rurais que tiverem desobedecido os limites da reserva legal de suas terras.

O quase cinquentenário Código Florestal a define como área situada dentro da propriedade ou posse, excetuada a APP, necessária ao emprego sustentável dos recursos naturais, bem como à conservação e reabilitação de processos ecológicos, à manutenção da biodiversidade e à proteção da flora e da fauna nativas.

Atualmente, depois de sucessivos remendos, o Código Florestal fixa os seguintes percentuais mínimos de reserva legal por região:
- 80% nas propriedades em áreas de floresta da Amazônia Legal;
- 35% naquelas localizadas em áreas de cerrado também na Amazônia Legal, sendo, no mínimo, 20% na propriedade e 15%, como compensação, em outra área, desde que na mesma microbacia e averbada no competente regime de imóveis;
- 20% nas propriedades situadas em áreas de floresta ou outras modalidades de vegetação nativa nas demais regiões brasileiras; e, finalmente,
- 20% nas propriedades rurais em áreas de campos gerais em qualquer região.
Nas reservas legais, é proibido suprimir a vegetação nativa: esta só pode ser utilizada em regime de manejo florestal sustentável, conforme parâmetros ditados pela legislação ambiental.

Ora, Sr. Presidente, de acordo com a Senadora kátia Abreu, Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, se aquele decreto presidencial for cumprido à risca, serão criminalizados cerca de 5 milhões de produtores brasileiros, que vivem e labutam às margens dos incontáveis rios que banham o território nacional.

Nossa correligionária do democratas e representante do Estado do Tocantins no Senado Federal também recorda que o Código Florestal, de tão remendado neste quase meio século de vigência, jogou, do dia para a noite, na ilegalidade inúmeras famílias rurais, ao sabor das mudanças de percentuais da área de reserva legal.

Basta lembrar que, na Amazônia dos anos 70, sob o regime militar, foram distribuídas glebas e mais glebas de terras despovoadas a famílias minifundiárias de outras regiões do brasil, com a condição de que esses beneficiários derrubassem 50% da floresta nativa!

Os governos passam, mas o Estado Nacional, como instituição permanente, fica, e é esse mesmo Estado que agora ameaça punir aqueles pequenos produtores, sem prestar-lhes assistência alguma, nenhum recurso para ajudá-los a recompor áreas desmatadas.

Não bastasse isso, os militantes de ONGS ecológicas bem financiadas pelos concorrentes internacionais do agronegócio brasileiro açulam expedições punitivas do IBAMA, do Ministério Público e da Polícia Federal contra os produtores rurais...

Vejam as senhoras e os senhores até que ponto chegamos neste País de prioridades invertidas: agora, trabalhar a terra, cultivá-la com sacrifício, irrigá-la com o suor do rosto, para levar seus frutos às mesas brasileiras e aos mercados do mundo inteiro tudo isso virou caso de polícia!!

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o que os ecologistas do asfalto ignoram é que o moderno agronegócio constitui um dos mais importantes fatores de preservação ambiental da atualidade.

Mas nós, que somos da terra, viemos do interior e pertencemos, com muito orgulho, à família rural brasileira, sabemos disso muito bem e há muito tempo!

Em inúmeros recantos do Sul, do Sudeste, do Centro-Oeste e também do Nordeste do Brasil, o empreendedorismo, os avanços tecnológicos e gerenciais, ao mesmo tempo que geram trabalho e riqueza, também ajudam a conservar belíssimas paisagens naturais.

A razão disso é clara como água, Sr. Presidente: os proprietários nessas áreas estão cientes de que a devastação, a degradação, a poluição e a contaminação são as piores ameaças ao legado que eles esperam deixar para os seus descendentes.

De outra parte, é rematada burrice insistir em punir indiscriminadamente quem cultiva encostas e topos de morro, pois isso significaria acabar com a maioria dos cafezais mineiros, ou dos vinhedos gaúchos, das macieiras catarinenses, ou ainda dos canaviais nordestinos.

Isso simplesmente condenaria ao abandono milhares e milhares de hectares, que, cultivados por 50 anos, às vezes por séculos, produzem com qualidade e rentabilidade cada vez maiores, graças aos progressos da pesquisa cientifico-tecnológica e, repito, ao espírito de iniciativa e dinamismo desses proprietários.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, pelo projeto do novo Código Ambiental, essas áreas de produção consolidadas serão garantidas aos seus proprietários. Nas palavras do Deputado Colatto, não faz sentido exigir a demolição de prédios, nem de aviários porque estão perto de um rio. O que não se pode permitir é que o esgoto corra para dentro desse rio.

Gostaria de assinalar cinco outras inovações relevantes e muito bem-vindas desse projeto.

Em primeiro lugar, as APPS e a reserva legal são substituídas pelo novo conceito de Reserva Ambiental - RA, com a proteção adaptada às características de cada terreno.

Em segundo lugar, o projeto estabelece compensações financeiras pelos serviços ambientais prestados pelos produtores rurais, com recursos provenientes de um fundo formado por multas, repasses obrigatórios da União e dos Estados e ainda pela receita de créditos de carbono, além de taxas pagas por concessionários de serviços públicos.

Em terceiro lugar, no plano institucional, a composição e o papel do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA são substancialmente alterados. aquele colegiado passa à condição de instancia consultiva e propositiva, subordinada a um novo órgão interministerial, ao mesmo tempo que confere representação paritária ao setor produtivo. Hoje, dos 108 membros do CONAMA, somente 8 representam esse setor.

Em quarto lugar, as multas por crimes ambientais passam a ser proporcionais ao valor da propriedade, não podendo jamais excedê-lo.

Finalmente, o projeto extingue as penas de prisão por descumprimento do Código, substituindo-as pela obrigação de o produtor prestar compensações ambientais por essas violações.

A Frente Parlamentar da Agropecuária está convencida de que aqueles que só enxergam antagonismo entre o meio ambiente e o agronegócio caem, ou o que é pior, induzem a opinião pública a cair em um falso dilema.

De fato, agronegócio e meio ambiente constituem questões sérias demais para continuarem sendo tratadas com superficialidade ou como munição para guerrilha ideológica.

Por isso, a Frente submeterá o projeto a uma ampla e democrática discussão com todos os setores da sociedade mediante audiências públicas nas diversas regiões do País, rompendo o marasmo de mais de uma década em que propostas de reforma do Código Florestal dormitaram nos escaninhos do Congresso Nacional.

Aliás, o atual projeto já nasceu democrático, visto resultar de debates entre Parlamentares e representantes dos setores público e privado.

Assim, ele se beneficiou de sugestões formuladas pelo Ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, com sua visão ampla de técnico experiente e gestor talentoso; das conclusões e recomendações constantes de estudos técnico-científicos como os dois que referi ainda há pouco, entre muitos outros; e também dos documentos produzidos por entidades como a Organização das Cooperativas Paranaenses - OCEPAR.

Esta, em abril último, divulgou manifestação propositiva para o aperfeiçoamento da legislação brasileira que é insumo indispensável para uma nova estratégia nacional de harmonização entre desenvolvimento agropecuário e sustentabilidade ambiental.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o sucesso dessa empreitada depende da união e da mobilização de todas as forças representativas do setor.

Suas entidades precisam conquistar e fortalecer uma capacidade de interlocução e negociação condizente com a magnitude da participação do agronegócio na economia brasileira.

Afinal, ele constitui 24% do PIB, gera 36% das exportações totais, 58,4 bilhões de dólares, e, há muitos anos, serve como a âncora verde da estabilidade dos preços em um ambiente de baixa inflação.

Por tudo isso nós, da família rural brasileira, repudiamos as declarações do folclórico e festivo Ministro do Meio Ambiente que teve a infeliz audácia de xingar os produtores do agronegócio de vigaristas!

Minhas ilustres colegas, meus nobres colegas, Brasil pode e deve avançar na luta para produzir preservando e preservar produzindo, desde que o diálogo entre o ambientalismo e o agronegócio se desenvolva nos marcos da racionalidade, do respeito mútuo e do reconhecimento das diversidades naturais que caracterizam um país continental como o nosso.

Estou certo de que existe uma base concreta para que sejamos otimistas, pois pesquisas realizadas pela EMBRAPA revelam que, enquanto a África mantém parcos 7,8% da sua cobertura florestal original; a Ásia, 5,6%; a América Central, 9,7%; e a Europa ínfimos 0,3%, o Brasil conserva 69,4% de suas florestas desde a época do descobrimento, há mais de 5 séculos.

Trata-se, sem dúvida alguma, de um maravilhoso privilégio, e que, como todo privilégio, acarreta para nós, brasileiros, uma grande responsabilidade.

E essa responsabilidade não se pode restringir nem aos líderes do agronegócio, nem à burocracia do IBAMA ou do Ministério do Meio Ambiente, nem aos militantes de ONGS ecológicas: étarefa que precisa ser bem compreendida e vigorosamente enfrentada pelo conjunto da cidadania, pois diz respeito ao futuro socioeconômico de nossa nação.

Assim, por exemplo, se, depois de um debate amplo, transparente, bem informado e civilizado, a população brasileira, por intermédio dos seus representantes eleitos ao Congresso Nacional, chegar à conclusão de que, bem ponderados os custos e benefícios, presentes e futuros, valerá à pena continuar com menos de 29% das terras do País destinadas à agropecuária, e os outros 71% ocupados por reservas legais, ambientais, indígenas e quilombolas, além das APPS, então será esta uma decisão soberana, estribada na legitimidade democrática com que nenhum burocrata ou militante ecológico jamais poderiam sonhar por lhes faltar a unção do mandato popular.

Do mesmo modo, a atual geração deverá assumir integralmente a responsabilidade por essa decisão perante o tribunal da história, pois suas consequências terão duradouro impacto sobre o bem-estar dos nossos compatriotas do futuro.

Era o que tinha a comunicar, Sr. Presidente, muito obrigado!

Comentários

Anônimo disse…
O Código Florestal brasileiro, em primeiríssimo lugar, jamais foi um instrumento gerado pela inictiva popular ou dos seus representantes. Estes últimos, se muito, deixaram de promover a sua devida modificação ao longo desses 75 anos de existência, e aí falamos de 1934, quando o primeiro código foi sancionado.

O Brasil evoluiu e novos conceitos referentes ao meio ambiente nasceram nesse tempo decorrido. O que não mudou, no entanto, foi o modo com que o Estado tem progressivamente repassando a responsabilidade do púbico para o privado.

Se pensarmos em um Código Ambiental que venha resolver a ineficiência e a ineficácia do que temos hoje neste código florestal que foi incapaz de impedir o desmatamento, já será muito bom. Outra idéia que devemos tornar familiar é que o código florestal, a despeito do código de águas e do código de minas, visa uma abrangência que vai além dos seus limites de controle, negligenciando as modificações ocorridas no tempo. Vejamos a Política Nacional de Meio Ambiente e encontraremos incoerências entre as duas coisas.

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