Governadores e ministro debatem no Senado mudanças na Lei Kandir

Foto: Jane de Araújo










Gilvam (D), relator, destaca a importância de se buscar reduzir prejuízo dos estados
Ag. Senado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai debater com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, com integrantes da área econômica do governo e com governadores o projeto destinado a regulamentar a Lei Kandir – que isenta do pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos primários e semi-elaborados ou serviços. A proposta determina o ressarcimento, por parte da União, para estados e o Distrito Federal, até o dia 15 do mês posterior ao da desoneração de exportações, e determina o ressarcimento integral dos valores já desonerados.A proposição (PLS 30/06 complementar) foi debatida ontem na comissão e recebeu parecer contrário do relator, Gilvam Borges (PMDB-AP), que alega inconstitucionalidade. O autor da proposta é o senador Pedro Simon (PMDB-RS).O presidente da CAE, senador Luiz Otávio (PMDB-PA), disse que a matéria ficará sobrestada até que seja feito um amplo debate com essas autoridades sobre o assunto. O próprio Gilvam e os senadores da comissão destacaram a importância da matéria, já que os estados estão sendo prejudicados pela Lei Kandir.– Apesar do mérito inconteste do projeto, há óbices intransponíveis à sua aprovação. Não há dúvida de que a matéria vai de encontro aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal – alegou o relator. O projeto, segundo Gilvam, "alteraria substancialmente o processo de ressarcimento, que passaria do modelo atual de negociação de um valor máximo a ser incluído no Orçamento para um valor em aberto, dependente do volume de exportações realizado no futuro".– Temos que resolver essa questão da Lei Kandir de uma vez por todas. Não por esse projeto. Mas temos que resolver – afirmou Ideli Salvatti (SC), líder do PT.Ramez Tebet (PMDB-MS) disse que a Lei Kandir veio para beneficiar os exportadores, mas prejudicou os estados, "que estão de pires na mão".

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