Se ela dança. Tú dança!








Lembram da deputada dançarina do mensalão Angela Guadagnin (PT-SP)?

Dê uma olhada na sua ficha abaixo.

Processos
:
STF Inquérito 1560 - Acusada de ter autorizado, sem embasamento técnico, aumento em 12,51% no valor do contrato administrativo com a empresa CONSTRUCAP para a realização de obra no anel viário da cidade. Arquivado por prescrição em março de 2004.
STF Inquérito 1708 - Acusada de ter usado dinheiro da Câmara dos Deputados para enviar correspondência aos eleitores pedindo votos na eleição de 2000. Prescreveu. Arquivado em 2002.
TCE-SP processo 667/007/97 - Foi responsável pela contratação da Mascarenhas Barbosa Roscoe Construções para pavimentação e drenagem dos bairros Jardim das Indústrias e Jardim Limoeiro, em 1995. Julgados irregulares licitação, contrato, termos aditivos e atos ordenadores. Recurso negado. Transitou em julgado em 08.03.2002
TCE-SP, processo 207/007/98 - Contratou em 1996 a Air Liquide Brasil S/A para fornecer oxigênio líquido e locação de tanque criogênico. O contrato estava acima dos preços de mercado e um ano depois da vigência o valor foi reduzido. Acórdão publicado no Diário Oficial do Estado de 03.05.2000.
TCE-SP, processo 1128/007/96 - Assinou em 1996 a renovação de contratos com Organização Cometa de Serviços Gerais para serviços de limpeza das unidades de saúde de São José dos Campos. A renovação foi julgada irregular em 11 de abril de 2000. Recurso de Angela foi negado. Transitou em julgado em 24.09.2001
TCE-SP 1204/007/96 - Autorizou em 1995 concorrência e contrato com Tallavassos Construção e Comércio para pavimentar ruas e drenar águas pluviais. Concorrência e contrato foram considerados irregulares. Acórdão publicado no Diário Oficial do Estado em 24.04.2003.
TCE/SP 22403/026/94 - Contratou a empresa Art & Mídia Comunicação Publicitária em 1994 para prestar serviços de publicidade para a prefeitura. A concorrência, o contrato e a despesa foram julgados ilegais, porque faltou publicar o edital em jornal de grande circulação. Acórdão publicado no DOE de 02.07.97
TCE/SP 26704/026/97 - Foi multada em 500 UFESPS (R$ 6.650 em dezembro de 2005) por irregularidades na tomada de preços para contratar empresa para construir galeria de águas pluviais em S.José dos Campos, em 1997.
TCE/SP 781/007/98 - Contratou, em caráter emergencial e com dispensa de licitação, a Organização Cometa de Serviços Gerais. TCE não viu motivo para emergência e julgou irregular a dispensa de licitação e ilegais as despesas. Transitou em julgado em 11.04.2001
TCE/SP 883/007/95 - Contratou, por meio de licitação, a empresa Construcap para fazer obras de interligação de áreas de Comunidade Urbana de Recuperação Acelerada, em 1995. O TCE considerou prejudicado o julgamento objetivo das propostas por falta de indicação de base financeira isonômica aos proponentes.

O Projeto Excelências ainda não incluiu o Pará.

É mole, é mole sim, dureza é a vida pra mim.

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