Veja como é composto o cálculo para eleições proporcionais

Eleições - 28/9/2006

Agência Câmara

Eleições proporcionais: entenda o cálculo

Nas eleições majoritárias deste ano serão escolhidos o presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores e senadores. Nas proporcionais, serão eleitos os deputados estaduais, federais e distritais.

Para se eleger em primeiro turno, o candidato majoritário deve obter maioria absoluta dos votos válidos - metade mais um. Caso esse percentual não seja atingido, será realizado o segundo turno, em que se considera eleito quem obtiver a maioria simples dos votos válidos. Isso significa que não entram na conta os votos brancos e nulos.

Na urna eletrônica, há uma tecla que representa a opção de voto em branco. Para anular o voto, no entanto, o eleitor terá de digitar um número inválido, que não corresponda a nenhum candidato na disputa.

Bancadas por estado

O cálculo usado para saber quem será eleito nas eleições proporcionais utiliza diversos fatores. O primeiro é o estado a que pertence o candidato.

Para saber a quantidade de deputados de cada estado, é preciso dividir por 513 o número de habitantes do País, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano anterior. O resultado é chamado de quociente populacional. Depois, divide-se o número de habitantes de cada estado ou do Distrito Federal por esse quociente. Assim, chega-se ao número de deputados.

Mas há limites: de acordo com lei complementar, a menor bancada deve ser formada por 8 parlamentares. Para as eleições deste ano, dez estados e o Distrito Federal terão o número mínimo de deputados. O número máximo é de 70 deputados.

Como neste ano houve um crescimento de aproximadamente 9,25% no número de eleitores do País, - que era de 115,2 milhões e atualmente é de quase 126 milhões -, cresceu também o número de votos necessários para que um parlamentar seja eleito. Esse número varia de estado para estado. Em São Paulo, são necessários quase 100 mil. Já em Roraima, pouco mais de 29 mil votos são suficientes. A enorme diferença deve-se ao cálculo das bancadas.

Quociente eleitoral

Sabendo o número de representantes a que o estado ou município tem direito, deve-se descobrir seu quociente eleitoral. Para isso, divide-se o número de votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas.

O quociente eleitoral define os partidos ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, ou seja, para deputado federal, deputado estadual e vereador. Assim, por exemplo, se em São Paulo, que tem cerca de 28 milhões de eleitores, forem somados 21 milhões de votos válidos, o partido ou coligação que obtiver um mínimo de 300 mil votos, somando-se todos os candidatos, terá direito a ocupar vagas na Câmara.

Quociente partidário

Posteriormente, passa-se ao cálculo do quociente partidário. Essa conta determina o número de deputados ou vereadores a que cada partido ou coligação tem direito. Para tanto, divide-se o número de votos obtidos pelo partido ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado final representará a nova composição da casa legislativa.

Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o quociente partidário indicar, na ordem decrescente de votos que cada candidato tenha recebido.

Por isso, nem sempre o candidato mais votado é eleito. Se sua coligação não alcançar o quociente partidário, ele não conquistará nenhuma cadeira. Assim, ao escolher um candidato a deputado - ou votar em uma legenda -, na prática o voto é dado para toda a coligação à qual esse candidato pertence.

Peso das bancadas

Na Câmara, as bancadas partidárias são importantes, porque quase tudo gira em torno do número de deputados por partido. As vagas nas comissões permanentes, por exemplo, são proporcionais à bancada, e os partidos com mais deputados conseguem os melhores lugares, como a presidência das comissões.

Na atual legislatura, as maiores bancadas na Câmara são as do PT, com 81 deputados, e do PMDB, com 80. Assim, o PT representa a Maioria. O PFL, com 66 deputados, representa a Minoria, pois é o partido de oposição com maior número de representantes.

A definição da Maioria e da Minoria é importante, porque seus líderes, juntamente com os dos blocos parlamentares e do governo, formam o Colégio de Líderes, que tem funções deliberativas importantes na Casa, definindo, por exemplo, o número de integrantes das comissões.

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