Mais um da coleção caminha

Anda para o julgamento mais um imoral processo que jaz na rara coleção do deputado federal reeleito Jader Barbalho - o novíssimo affair do corretíssimo presidente reeleito Lula.

STF acolhe denúncia contra Jader Barbalho por peculato

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por unanimidade, a denúncia do Ministério Público Federal no Inquérito (INQ) 2052, instaurado para apurar suposto envolvimento do deputado federal Jader Barbalho (PMDB/PA) na prática de crime de peculato.

De acordo com a denúncia, o secretário Antônio César Pinho Brasil, secretário de assuntos fundiários do extinto Ministério da Reforma e Desenvolvimento Agrário (Mirad), desconsiderando o trabalho de técnicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), teria encaminhado ao então ministro da Reforma e Desenvolvimento Agrário, deputado Jader Barbalho, proposta de elevação para Cz$ 313 milhões da indenização no processo de desapropriação do imóvel rural Vila Amazônia.

Para o MP, Jader Barbalho, através de uma portaria ministerial, homologou o acordo para o pagamento da indenização no montante de Cz$ 400,4 milhões. A denúncia imputaria aos acusados o crime prescrito no artigo 312 do Código Penal (crime de peculato).

Voto- vista - Em seu voto-vista, o ministro Ricardo Lewandowski declarou haver “indícios suficientes de materialidade de autoria do crime que autoriza o início da persecução penal em juízo. A farta documentação colhida na fase inquisitorial, sobre a qual puderam manifestar-se os investigados, mostra-se consistente, apontando para a necessidade de aprofundar-se a investigação”.

Para o ministro, os indícios sugerem o eventual desvio de conduta dos investigados com relação à indenização do imóvel desapropriado, “tendo em conta o significativo descompasso entre o valor inicialmente atestado e o da indenização final, incrementado em mais de 50 vezes”.

Lewandowski votou pelo recebimento da denúncia com relação a Jader Barbalho e Antônio César Pinho Brasil e, assim como o relator, reconheceu a prescrição punitiva contra Antônio Cabral Abreu. Também acompanharam o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

O caso - O Inquérito investigou o suposto desvio de dinheiro público, por possível supervalorização de indenização em processo de desapropriação do imóvel rural Vila Amazônia, no Pará, em 1988. Naquela época, Barbalho era ministro do Desenvolvimento Agrário. Também foram denunciados pela prática de crime de peculato Antônio César Pinho Brasil e Antônio Cabral de Abreu.

Na sessão plenária de junho de 2004, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo recebimento da denúncia contra os dois primeiros acusados e declarou a prescrição com relação a Antônio Cabral de Abreu. Em setembro do mesmo ano, pediu vista o ministro Eros Grau, que pronunciou voto acompanhando integralmente o ministro Marco Aurélio.

O julgamento de março do corrente ano foi suspenso, após o pedido de vista do ministro Ricardo

Lewandowski que nesta sexta-feira (10/11) apresentou o voto-vista acompanhando o relator. Dessa forma, o STF, por unanimidade, recebeu a denúncia, autorizando a abertura de ação penal contra os dois acusados.

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