Direito à propriedade

O Liberal publica

Donos de áreas invadidas pedem intervenção federal

Reintegração de posse ainda não foi cumprida por ordem do governo

EDIVALDO MENDES
Correspondente em Castanhal

Na próxima terça-feira, 4, pelo menos doze proprietários rurais que tiveram suas áreas invadidas pelos sem-terra entrarão na Procuradoria Geral da República, em Brasília, com uma representação de intervenção federal no Pará. Eles já conseguiram, na Vara Agrária de Castanhal, a concessão de mandado de reintegração de posse, mas a decisão judicial ainda não foi cumprida pela Polícia Militar por determinação da governadora Ana Júlia.

Boa parte desses empresários rurais já sofreu, além da invasão de suas terras, outros prejuízos, com abate de animais, destruição de plantações e até da sede da propriedade. Esse foi o caso da japonesa Adélia Yokoyama, que teve incendiada a casa de seu sítio Hashiguchi, de onde tirava o sustento vendendo frutas e mel de abelha. Os invasores batizaram de Ana Júlia o acampamento onde estão desde o ano passado.“Tendo em vista o grave comprometimento à execução das decisões e ordens judiciais no Estado do Pará, mormente no que diz respeito às ações possessórias, comprometendo a independência de um dos poderes constituídos, ou seja, do conspícuo Poder Judiciário, é ortodoxa, diante da gravidade dos atos e fatos ocorridos no referido Estado, a ingerência e a intervenção da União no referido Estado da Federação”, afirma o requerimento pedindo a intervenção federal no Pará, obtido com exclusividade pela reportagem de O LIBERAL.

“Destarte, no mencionado Estado da Federação, ou seja, no Estado do Pará, persiste a continuidade do não cumprimento de uma série de decisões judiciais, principalmente aquelas que resolvem e decidem casos concretos referentes aos conflitos fundiários e que envolvem os denominados sem-terra. Nesse orbe, após exaustivas tentativas de fazer valer o comando contido nas referidas sentenças, as quais deferiram a reintegração de posse em áreas invadidas pelo referido movimento sem-terra, o Governo do Estado do Pará, em acintosa desobediência às ordens judiciais, vem obstando o cumprimento das mencionadas sentenças, em acintoso favorecimento a interesses escusos dos chamados sem-terra”, prossegue a inicial, assinada pelo advogado Neil Lopes de Deus e Silva.

Ele afirma que por conta desse atraso no cumprimento das decisões do juiz agrário Sérgio Ricardo da Costa “está a ocorrer um verdadeiro desequilíbrio nas relações políticas e jurídicas no Estado do Pará, precipuamente, repise-se, no que tange à proteção imensurável que o Poder Executivo Estadual vem dispensando, sui generis protecionismo, aos esbulhadores, ou seja, os sem-terra.”

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