Em despacho da última quarta-feira, dia 24, a juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati, da 3ª Vara Cível, aceitou a inicial da Ação Civil Pública que o Ministério Público Estadual move contra os coronéis da PM Odenir Margalho de Souza e Henrique Coelho Araújo, o prefeito de Marabá Sebastião Miranda Filho, a Fazenda Mutamba e as empresas Leolar e Supermercado Alvorada. A magistrada também determina, liminarmente, o afastamento temporário dos oficiais e do gestor municipal de suas funções até o julgamento final do processo.
Os coronéis Margalho e Coelho, então comandante do 4º BPM e do Comando de Policiamento Regional II, respectivamente, são apontados na ação como responsáveis por uma série de infrações relacionadas ao emprego indevido de homens da PM como: serventes na residência do comandante do 4º BPM - com benefício de folga de 48 horas; em escala para as barreiras com a incumbência de arrecadar quantias em dinheiro e repassá-las ao comandante; em segurança particular na Fazenda Mutamba cumprindo escala de serviço do 4º BPM; em segurança particular no Supermercado Alvorada da Folha 27 e em segurança particular de valores das lojas Leolar.
“Conclui o órgão ministerial que os coronéis requeridos organizaram verdadeira rede criminosa de captação ilegal de recursos privados caracterizando-se desvio de finalidade implicando na violação de princípios próprios da administração pública. Tais atos podem ser caracterizados como sendo de improbidade administrativa, inseridas na lei n° 8.429/92”, diz o documento sobre a acusação do MP.
Já a prefeitura é apontada como responsável pelo repasse de dinheiro/alimentação mensal ao 4º Batalhão de Polícia Militar sem a devida autorização legal para a despesa. Os promotores apontam que o valor repassado teria totalizado R$ 240.000,00.
Conclusão
Na conclusão do seu despacho, a juíza Maria Aldecy cita todos os requeridos a contestar a ação no prazo de 15 dias ou ratificar as peças já juntadas. Ela também determina o afastamento dos coronéis Margalho e Coelho e do prefeito, todos na condição de servidores públicos.
“Considerando que as permanências dos mesmos nos cargos públicos pode fazer desaparecer provas documentais e intimidar testemunhas. Além do mais noticia os autos que o gestor municipal determinou a instauração de processo administrativo para apurar irregularidade onde um dos envolvidos é o próprio gestor”, diz a magistrada, baseada nos termos do artigo 20, parágrafo único da Lei 8.429/92.
A magistrada autoriza ainda a quebra de sigilo bancário e fiscal dos últimos 5 anos apenas do coronel Henrique Coelho e seu cônjuge, de uma vez que o coronel Odenir Margalho já apresentou extratos bancários e declaração de renda atual.
Fonte do Fórum de Marabá informou ontem ao CT que a decisão deve ser cumprida na segunda-feira.
O acolhimento da inicial do processo não significa sentença em desfavor das partes indiciadas. Como o jornal não conseguiu contato aos advogados de todos os citados, dispõe em quadro nesta página o que diz o próprio despacho da 3ª Vara Cível quanto a defesa dos requeridos.
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Resultado político da douta decisão: Zero!
Resultado administrativo da douta decisão: Menos Zero!!
Resultado prático das coisas: Noves fora Zero!!!!
Douta Justiça.
4 comentários:
estava pensando exatamente sobre sua conclusão. No país da justissia bisonha é noves fora nada, absolutamente nada.
Certamente deve ser em razão do pequeno espaço do gabinete.
Pra quem roubou 240 mil, uma pensão alimenticia q é por direito das filhas é irrisorio.
Registro a sua proficiência, anônimo.
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