O presidente Luiz Inácio Lula assinou ontem a medida provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. A partir do dia 1º de fevereiro, estabelecimentos comerciais às margens das estradas não poderão mais vender substâncias com concentração de álcool acima de 0,5º. Quem descumprir a lei terá de pagar R$ 1,5 mil. Se o comerciante for flagrado duas vezes burlando a nova regra, o valor será dobrado, e o estabelecimento, fechado por dois anos.
Os bares, restaurantes, postos de gasolina e quiosques deverão avisar os motoristas sobre a proibição em locais de ampla visibilidade. O descumprimento a essa determinação também poderá acabar em multa, de R$ 300. A data-limite para adequação às novas regras é o próximo dia 31, quando a Polícia Rodoviária Federal iniciará um trabalho de fiscalização na Operação Carnaval.
Fonte: Correio Braziliense
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