Miro recorre ao STF para revogar Lei de Imprensa
Entulho autoritário
O Brasil se redemocratizou, revogou a Lei de Segurança Nacional, derrubou a Lei de Greve, mas ainda convive com a Lei de Imprensa na condição de um dos únicos países do mundo a impor restrições à liberdade de expressão, contrariando recomendação da ONU em prol da criação de leis que facilitem às sociedades o acesso à informação.
O Brasil se redemocratizou, revogou a Lei de Segurança Nacional, derrubou a Lei de Greve, mas ainda convive com a Lei de Imprensa na condição de um dos únicos países do mundo a impor restrições à liberdade de expressão, contrariando recomendação da ONU em prol da criação de leis que facilitem às sociedades o acesso à informação.
Cansado de tentar acabar com a lei via Congresso, o deputado Miro Teixeira entrará hoje no Supremo Tribunal Federal, em nome do PDT, com um pedido de revogação, alegando que a legislação, em vigor há mais de 40 anos, fere a Constituição de 1988 em diversos artigos que asseguram a liberdade de imprensa e de expressão e o direito à informação.
"É uma vergonha que o Brasil ainda conviva com algo que é produto de um Estado autoritário, instrumento violento de restrição das liberdades civis em geral e da liberdade de comunicação em particular."
A realidade política mudou, o processo de aperfeiçoamento das comunicações se acelerou, mas o Brasil ficou na contramão do mundo e da realidade atual.
O Congresso avaliza a situação. Há anos os parlamentares não só arrumam justificativas para mantê-la como, de quando em vez, aparece alguém querendo impor ainda mais restrições.
A razão, na opinião de Miro, primeiro ministro das Comunicações do governo Luiz Inácio da Silva, é uma só: "Interessa às autoridades."
O deputado, na condição de advogado do PDT, apresenta uma "argüição de descumprimento de preceito fundamental" da Constituição porque não pode entrar com ação de inconstitucionalidade contra leis anteriores à Carta e a Lei de Imprensa foi editada em 1967, nos primórdios da fase mais dura do regime militar.
Ele preparou uma alentada petição de 50 páginas, onde cita juristas e votos já proferidos na Justiça sobre a caducidade da Lei de Imprensa frente à Constituição, invoca a Declaração Universal dos Direitos Humanos e demonstra como a legislação se mostra "imprestável" até mesmo para a resolução de conflitos decorrentes de agressão a outros direitos fundamentais.
A proteção a crimes contra a honra já está contemplada no Código Penal, sendo que a Lei de Imprensa prevê penas mais severas aos jornalistas que as previstas para o restante dos cidadãos.
Quanto às indenizações por danos morais, tampouco têm sido acolhidas na proporção das "tarifas" previstas pela Lei de Imprensa.
Miro Teixeira registra como preceito constitucional agredido pela Lei de Imprensa a figura da "exceção da verdade". Por esse instrumento, quem for processado por determinadas autoridades públicas, entre elas o presidente da República, não pode produzir provas de que disse a verdade. Pode, no máximo, se retratar ou se defender.
Isso - aqui o deputado cita Aliomar Baleeiro - "faz do presidente e de outros funcionários graúdos umas criaturas divinas e intocáveis, acima do bem e do mal, cujos crimes e fatos desabonadores, embora verdadeiros, não podem ser denunciados ou comentados".
Recorre também à lição de Nelson Hungria, que serve à perfeição para outras questões em pauta: "Nos países não empolgados pelo autoritarismo estatal, o exercício dos cargos públicos, criados para servir ao interesse coletivo, não pode deixar de ficar exposto à censura pública, à sindicância do cidadão em geral."
Por incrível que pareça nos dias de hoje, a Lei de Imprensa permite a apreensão e destruição de impressos, o que obviamente se configura censura prévia. Mesmo quando determinada pela Justiça, cujas decisões não estão livres do vício do arbítrio.
A anacrônica legislação também prevê penalidades para a "subversão da ordem política e social" a notícias ou publicações assim subjetivamente consideradas. Hoje juiz algum, em sã consciência, aplicaria esse dispositivo. Mas ele está lá, como assombração, podendo ser usado por eventuais insanos e inconscientes no tocante ao direito primeiro, não da imprensa, mero instrumento, mas do cidadão.
Por fim, no arremate da petição, Miro Teixeira diz que pode gerar estranheza um partido político recorrer à Justiça e não ao Congresso para revogar uma legislação.
Alega, porém, a dificuldade de resto exposta no fracasso das inúmeras tentativas de pôr o assunto na pauta do Legislativo e vai buscar a explicação em O Príncipe, de Maquiavel.
"Não há coisa mais difícil nem de êxito mais duvidoso, nem mais perigosa, do que o estabelecimento de novas leis. O novo legislador terá por inimigos todos aqueles a quem as antigas leis beneficiavam, e terá tímidos defensores nos que forem beneficiados pelo novo estado das coisas." - Dora Kramer (O Estado de S. Paulo)
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