PL desobriga locatário de pagar IPTU

A partir da aprovação do projeto de lei 3253/2008 de autoria do deputado federal Zequinha Marinho (PMDB/PA), locatários de imóveis não deverão mais pagar impostos incidentes sobre o bem. De acordo com o PL, o locador, ou seja, o proprietário do imóvel terá a obrigação de pagar todos os impostos que incidirem sobre o bem, tais como IPTU, outros impostos e taxas, além do prêmio de seguro complementar contra fogo, vedando a transferência desta obrigação para o locatário.


De acordo com Zequinha Marinho, o objetivo desta proposta é corrigir uma injustiça que vem sendo praticada contra os locatários de imóveis, que, além de arcar com o alto custo do aluguel, ainda têm de pagar os impostos e taxas incidentes sobre esse bem.


"Aquele que aluga imóvel para outrem já dispõe de um bem que lhe gera renda e ainda se beneficia com a transferência dos encargos para o locatário. Trata-se de verdadeira injustiça, pois aquele que se encontra em situação menos privilegiada é exatamente o que arca com despesas que interessam diretamente ao proprietário", justificou Zequinha Marinho.


O parlamentar explicou, ainda, que o proprietário que possui um bem que a cada dia se valoriza, aumenta seu patrimônio e ainda recebe uma renda extra com o aluguel deste imóvel: "como se não bastasse todo este ganho, o locador pode ainda repassar ao locatário a obrigação de pagar o valor dos impostos, economizando esse montante, que se somará aos ganhos obtidos com o aluguel do imóvel".


Zequinha Marinho entende que o projeto é uma forma de promover justiça social: "o locatário que não possui casa própria, tem de desembolsar uma quantia significativa, todo mês, a fim de garantir um teto para sua família e, além deste valor, é obrigado a pagar as dívidas do proprietário. A idéia é mudar esta legislação sendo mais justo e garantindo que os locatários de imóveis não fiquem tão prejudicados".

Comentários

Anônimo disse…
Val, finalmente alguém pensa em fazer justiça aos locatários.
A Lei não obriga o inquilino a pagar o imposto mas, só se consegue alugar um imóvel, se for incluído o pagamento doIPTU pelo locatário.
Oremos para que seja aprovado!
LUCIA HELENA PINHEIRO
Anônimo disse…
acho muito interessante, pois onde moro somos obrigados a pagar iptu. e o valor desta vez foi maior que o próprio aluguel, portanto teremos que pagar o aluguel e mais o valor do iptu teremos que dispor de dinheiro em dobro isso é muito triste e rezo para que esse projeto seja aprovado feliz natal a todos que lerem esse meu desabafo.
Anônimo disse…
Hola, preciso que me tire uma duvida, alugo uma casa faz dois anos, e só agora o propietario esta
me obrigando a pagar IPTU, ele alega que existe
tal lei que obrigue, eu não estou de acordo, e que sempre aluguei e nen um propietario me obrigou a pagar, por favor me exclareça este problema.
Anônimo disse…
REALMENTE E INADMISSÍVEL QUE O PROPRIETARIO DE IMOVEIS SE PREVALEÇAM DAQUELES QUE NAO POSSUEM TETO PRA MORAR, LHES COBRAM ALUGUEIS ABSURDOS E AINDA POR CIMA REPASSA TODOS OS ENCARGOS SOCIAIS(IPTU E OUTRA TAXA) QUE E DE SUA RESPONSABILIDADE AO COITADO QUE NAO TEM ONDE MORAR E AINDA DECLARA NO IMPOSTO DE RENDA O IPTU COMO SE FOSSE ELE QUE PAGA OS IMPOSTOS! O CARTEL DAS IMOBILIARIAS TBEM AJUDAM NA MESMA QUESTÃO OU FAVORECEM OS PROPRIETARIOS DE IMOVEIS BEM COMO SUBFATURAM OS PREÇOS DOS ALUGUEIS POIS A ELES SÃO CONVENIENTES, ALEGANDO INCLUSIVE QUE A LEI LHES AMPARA EM TODOS OS ASPECTOS COLOCANDO DE FORMA HUMILHATORIA OS QUE NAO TEM ONDCE MORAR, ACHO QUE A RECEITA FEDERAL DEVERIA FAZER UMA DEVASSA NAS IMOBILIARIAS E FAZER COM QUE SEJA COBRADA UMA MULTA AOS PROPRIETARIOS DE IMOVEIS QUE TRANSFEREM CINICAMENTE SUAS OBRIGAÇÕES A TERCEIROS PARFA FICAREM LIMPOS DIANTE DA RECEITA FEDERAL COM SEUS IMPOSTOS EM DIA, BEM COMO RESSARCIR TUDO QUE FOI PAGO DE IPTU AOS POBRES COITADOS QUE PAGAM PRA TER UM TETO PQ O PROPRIO SISTEMA NAO LHES DERAM A OPORTUNIDADE DE TEREM UMA CASA PRA MORAR!!! SED EXISTE LEI NESTE PAIS QUE ACABEM COM O CARTEL E MÁFIA DA IMOBILIARIAS.(QUE NAO SE GLORIE O RICO NAS SUAS RIQUEZAS, NEM O SÁBIO NA SUA SABEDORIA, NEM O FORTE NA SUA FORÇA, MAS AQUELE QUE SE GLORIAR GLORIE-SE NISTO, EM ME CONHECER E SABER QUE SOMENTE EU FAÇO JUIZO E JUSTIÇA NA TERRA AOS HUMILDES DE CORAÇÃO, POIS DESTAS COUSAS ME AGRADO!!) JER.9-23
Unknown disse…
Este PL tem de ser urgentemente aprovado, vez q a cláusula q obriga o locatário ao pgto. IPTU é vejo como abusiva! O fato gerador do tributo é ser PROPRIETÁRIO e NÃO LOCATÁRIO.
Ademais, os locadores estufam o peito ao dizerem:
-SENÃO PAGAR PAGAR IMPOSTO, NÃO ALUGO.
Por favor, é um apelo, apressem a votação. Grata. Lourdes
Anônimo disse…
Quando será que esta PL será aprovada?
Se não pagarmos IPTU e Seguro, não conseguimos alugar um imóvel. Infelismente, todos os proprietários exigem que no contrato constem estas cláusulas que nos obrigam a pagar o IPTU e seguro.
Isto é um abuso! Se o imovel ficar fechado (sem inquilino), então o proprietário não vai pagar o IPTU? Vai ficar com a divida? Então, por que somos nos inquilinos que temos a obrigação de pagar. Estou revoltada!

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