A velhacaria como primeira bandeira

O MST tem um mérito extraordinário além de invadir propriedades, saquear, destruir e matar. O tal movimento que supostamente luta pela reforma agrária a qualquer custo, desenvolveu uma sofisticada combinação de velhacaria consubstanciada pela figura da não existência jurídica.

Eis a lição do golpe:

Desvio de verbas do MST
O Estado de S. Paulo

Por não ter existência legal e assim livrar-se de controles de órgãos oficiais, quanto às verbas públicas que lhe são repassadas, o Movimento dos Sem-Terra (MST) tem usado a estratégia (melhor seria dizer artimanha, eu diria velhacaria) de criar entidades legalizadas, sem fins lucrativos, com elas mantendo convênios por meio dos quais recebe, indiretamente, dinheiro do governo. Uma destas é a Associação Nacional de Cooperação Agrícola (Anca). Essa entidade foi acusada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) de desviar R$ 4,4 milhões, repassados pelo Ministério da Educação - no primeiro governo Lula, em 2004 - para a execução do programa Brasil Alfabetizado, que tinha por objetivo alfabetizar 30 mil jovens e adultos assentados, além de capacitar 2 mil professores em 23 Estados.


A acusação, condenação e imposição de multa ao ex-presidente da Anca - com cobrança judicial devidamente autorizada - se deve ao fato de parte daquela verba ter sido desviada para setores administrativos do MST (O milagre: não há existência jurídica, porém há Departamentos como se uma entidade fosse). “Nas unidades beneficiárias dos repasses a movimentação dos recursos se fez livre de controle” - foi a conclusão a que chegou o TCU, cujo ministro relator destacou que os recursos só poderiam ser sacados da conta bancária específica para pagamento de despesas previstas no plano de trabalho, “devendo sua movimentação realizar-se exclusivamente mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central, em que fiquem identificados sua destinação e, no caso de pagamentos, o credor”.


O TCU também constatou que à descentralização irregular dos recursos se soma a inexistência de documentos que demonstrem a efetiva execução do objeto pactuado (a alfabetização dos assentados), tais como extratos bancários com a movimentação financeira nas Secretarias estaduais, cadastro de educadores e alunos, listas de presença, relatórios de atividades e resultados. O advogado da Anca enfatiza em sua defesa que já colocou à disposição do TCU a “relação completa de 27 mil alunos alfabetizados”. Há fortes razões para crer que essa relação esteja longe de satisfazer às exigências de controle do uso de verbas públicas, que cabe ao TCU, ao Ministério Público e, enfim, à Justiça examinar.


Conhecendo-se, como bem se conhece, o modus operandi do Movimento dos Sem-Terra, dá para se imaginar em que foram empregados os recursos públicos que, segundo o TCU, foram desviados de suas finalidades. E não há como deixar de supor que o dinheiro extraído do esforço do cidadão contribuinte, em lugar de destinar-se ao meritório esforço de alfabetizar jovens e adultos do País, condição mais do que elementar de qualquer projeto de promoção social, escorreu para atividades notoriamente ilegais, tais como as operações de invasões e ocupações de fazendas produtivas e tudo o mais que esse “movimento social” tem praticado, de maneira cada vez mais abrangente. Não bastasse o governo brasileiro financiar as ações ilegais do MST, agora se sabe que elas também são financiadas pelo caudilho venezuelano Hugo Chávez, que há dias esteve com João Paulo Stédile em São Luís, no Maranhão.


Há que concluir, então, que, se a estratégia - ou artimanha - de permanecer sem existência legal interessa aos líderes emessetistas, pois dessa forma eles se protegem de controles ou eventuais sanções diretas do Poder Público, deixando que estas atinjam apenas as entidades montadas para lhes repassar, “legalmente”, verbas do governo, essa “clandestinidade ostensiva” não interessa à sociedade. Em outras palavras, o mínimo que exigiria o zelo com o dinheiro gerado do esforço do cidadão contribuinte seria estabelecer a existência legal, de quaisquer movimentos sociais, como condição indispensável de receber subsídios ou verbas públicas. Dessa forma o MST e assemelhados se obrigariam a prestar contas, diretamente, ao Tribunal de Contas e demais órgãos de fiscalização e controle oficiais da forma como utilizaram o dinheiro público que lhes é repassado. Quanto ao financiamento do governo bolivariano de Caracas, trata-se de uma violação da soberania nacional, dado que, no caso, o dinheiro é entregue diretamente a um movimento clandestino que não esconde seus objetivos político-ideológicos.

O texto em negrito é deste blogger.

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