Artigo sobre a questão indígenista
Direitos indígenas e abusos
Jarbas Passarinho - Foi ministro de Estado, governador e senador
Enquanto o Congresso não votar o Estatuto dos Índios, que nele dormita há muitos anos, não saberemos o que a maioria dos brasileiros quer sobre a política indígenista. Ainda ao meu tempo de oficial, servindo na Amazônia, vi um processo de aculturação das tribos macus e tucanos, que os padres salesianos alfabetizavam e profissionalizavam. Considerável número deles fez carreira na Aeronáutica, não para a guerra, mas para as finalidades meio.
Outra opção é a das ONGs de direitos humanos. Em visita a uma maloca ianomâmi, o deputado Aldo Rebelo foi recebido por uma moça da ONG Urihi. Encontrando os índios no local lamacento e sem iluminação elétrica, sugeriu que pedissem água corrente e luz ao pelotão de fronteira bem próximo. A moça (certamente estrangeira), discordou, alegando que isso contrariava a cultura indígena. Há, também, os que se batem contra grandes demarcações “porque é muita terra para poucos índios”. Esquecem que eles vivem lá há séculos ou milênio. E disso se beneficiou Joaquim Nabuco, na disputa fronteiriça com a Guiana Holandesa, provando ao árbitro, o rei da Itália, que os índios viviam no Brasil.
Ontem era arauto da terra excessiva o ministro Clóvis Ramalhete, aposentado do Supremo. Em 1991, afirmou que uma resolução da ONU, em Bruxelas, decidira que, em três anos, as reservas indígenas ganhariam autonomia e em seguida seriam incorporadas aos Estados Unidos, a exemplo do ocorrido a Porto Rico. O assunto, que lembra a Obsessão antiamericana, de Jean-François Revel, foi objeto de um requerimento de informação ao Itamaraty. O ministro Luiz Felipe Lampreia, das Relações Exteriores, negou peremptoriamente a suposta resolução. Em 1993, nada acontecera como denunciado, mas Sua Excelência voltou à carga, no JB e no Correio Braziliense (6/10/93), afirmando que a ONU aprovara uma Declaração de Direitos dos
Povos Indígenas “inquietante quanto ao Brasil, sua integridade nacional e soberania”.
Havia, tramitando na ONU, um projeto da iniciativa da Comissão de Direitos Humanos, mas “assegurava que para o Brasil e para a maioria dos participantes das negociações não existe nenhuma possibilidade de que seja aprovado um texto internacional que coloque em questão a soberania dos Estados sobre as terras tradicionalmente ocupadas por suas populações indígenas”. A ONU, porém, aprovou, em setembro de 2007, a Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas, depois de duas décadas de discussão. Nos últimos cinco anos, o Brasil mudou de opositor a favorável, liderando nas três últimas sessões todas as propostas apresentadas. Houve quatro votos contra e 11 abstenções.
Quais direitos constam da Declaração? Cito três. O artigo 3 reza: “Os povos indígenas têm direito à determinação. Em virtude desse direito determinam livremente a sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento social e cultural”. O artigo 4 complementa: “Uma vez determinada livremente a sua condição política, perseguem livremente seu desenvolvimento social e cultural”. No que tange ao desenvolvimento cultural, a aculturação que fazem, com sucesso, os salesianos, na Amazônia, ficará proibida? Adotar-se-á o pensamento da ONG Urihi? O artigo 30 tem esta redação: “Não se desenvolverão atividades militares nas terras indígenas e territórios de povos indígenas, a menos que se justifique uma razão de interesse público pertinente, ou que aceitem ou solicitem livremente os povos indígenas interessados”.
Ressalvem-se as palavras do embaixador Lampreia, quanto à soberania. De fato, os que aprovaram a Declaração (o Brasil inclusive), jamais o fariam se a soberania de seus países viesse a ser ferida. O artigo 30, ao pé da letra, prejudicará a segurança nacional, se atividades militares signifiquem a presença permanente das unidades militares de fronteira, principalmente nos lindes com a Venezuela, Colômbia,
Bolívia e Peru, que confrontam com terras indígenas, e na África tribal. Quanto aos direitos dos índios, a Constituição brasileira é das mais avançadas do mundo. A segurança nacional, ao contrário da soberania, corre risco. As terras indígenas são bens da União e não dos índios, que as desfrutam, mas não têm poder de mando acima da Constituição.
Os abusos, os índios aprenderam com o MST. Invadem, como invadiram, a hidrelétrica de Tucuruí, impunemente. Obstruíram a ferrovia da Vale do Rio Doce, causando um prejuízo de US$ 20 milhões. Fazem protestos, armados de facões, contra projetos nacionais que acham prejudiciais, ferindo servidores federais, como acaba de ocorrer em Belo Monte, no Pará. Praticam negócios escusos aprendidos com os fraudulentos não-índios: extração e venda ilegal de madeira, garimpo ilegal, venda de diamantes e atividades irregulares de agronegócio. Penso no que acontecerá no futuro próximo, ousando divergir de Einstein: “Jamais penso no futuro. Ele virá depressa”.
Jarbas Passarinho - Foi ministro de Estado, governador e senador
Enquanto o Congresso não votar o Estatuto dos Índios, que nele dormita há muitos anos, não saberemos o que a maioria dos brasileiros quer sobre a política indígenista. Ainda ao meu tempo de oficial, servindo na Amazônia, vi um processo de aculturação das tribos macus e tucanos, que os padres salesianos alfabetizavam e profissionalizavam. Considerável número deles fez carreira na Aeronáutica, não para a guerra, mas para as finalidades meio.
Outra opção é a das ONGs de direitos humanos. Em visita a uma maloca ianomâmi, o deputado Aldo Rebelo foi recebido por uma moça da ONG Urihi. Encontrando os índios no local lamacento e sem iluminação elétrica, sugeriu que pedissem água corrente e luz ao pelotão de fronteira bem próximo. A moça (certamente estrangeira), discordou, alegando que isso contrariava a cultura indígena. Há, também, os que se batem contra grandes demarcações “porque é muita terra para poucos índios”. Esquecem que eles vivem lá há séculos ou milênio. E disso se beneficiou Joaquim Nabuco, na disputa fronteiriça com a Guiana Holandesa, provando ao árbitro, o rei da Itália, que os índios viviam no Brasil.
Ontem era arauto da terra excessiva o ministro Clóvis Ramalhete, aposentado do Supremo. Em 1991, afirmou que uma resolução da ONU, em Bruxelas, decidira que, em três anos, as reservas indígenas ganhariam autonomia e em seguida seriam incorporadas aos Estados Unidos, a exemplo do ocorrido a Porto Rico. O assunto, que lembra a Obsessão antiamericana, de Jean-François Revel, foi objeto de um requerimento de informação ao Itamaraty. O ministro Luiz Felipe Lampreia, das Relações Exteriores, negou peremptoriamente a suposta resolução. Em 1993, nada acontecera como denunciado, mas Sua Excelência voltou à carga, no JB e no Correio Braziliense (6/10/93), afirmando que a ONU aprovara uma Declaração de Direitos dos
Povos Indígenas “inquietante quanto ao Brasil, sua integridade nacional e soberania”.
Havia, tramitando na ONU, um projeto da iniciativa da Comissão de Direitos Humanos, mas “assegurava que para o Brasil e para a maioria dos participantes das negociações não existe nenhuma possibilidade de que seja aprovado um texto internacional que coloque em questão a soberania dos Estados sobre as terras tradicionalmente ocupadas por suas populações indígenas”. A ONU, porém, aprovou, em setembro de 2007, a Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas, depois de duas décadas de discussão. Nos últimos cinco anos, o Brasil mudou de opositor a favorável, liderando nas três últimas sessões todas as propostas apresentadas. Houve quatro votos contra e 11 abstenções.
Quais direitos constam da Declaração? Cito três. O artigo 3 reza: “Os povos indígenas têm direito à determinação. Em virtude desse direito determinam livremente a sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento social e cultural”. O artigo 4 complementa: “Uma vez determinada livremente a sua condição política, perseguem livremente seu desenvolvimento social e cultural”. No que tange ao desenvolvimento cultural, a aculturação que fazem, com sucesso, os salesianos, na Amazônia, ficará proibida? Adotar-se-á o pensamento da ONG Urihi? O artigo 30 tem esta redação: “Não se desenvolverão atividades militares nas terras indígenas e territórios de povos indígenas, a menos que se justifique uma razão de interesse público pertinente, ou que aceitem ou solicitem livremente os povos indígenas interessados”.
Ressalvem-se as palavras do embaixador Lampreia, quanto à soberania. De fato, os que aprovaram a Declaração (o Brasil inclusive), jamais o fariam se a soberania de seus países viesse a ser ferida. O artigo 30, ao pé da letra, prejudicará a segurança nacional, se atividades militares signifiquem a presença permanente das unidades militares de fronteira, principalmente nos lindes com a Venezuela, Colômbia,
Bolívia e Peru, que confrontam com terras indígenas, e na África tribal. Quanto aos direitos dos índios, a Constituição brasileira é das mais avançadas do mundo. A segurança nacional, ao contrário da soberania, corre risco. As terras indígenas são bens da União e não dos índios, que as desfrutam, mas não têm poder de mando acima da Constituição.
Os abusos, os índios aprenderam com o MST. Invadem, como invadiram, a hidrelétrica de Tucuruí, impunemente. Obstruíram a ferrovia da Vale do Rio Doce, causando um prejuízo de US$ 20 milhões. Fazem protestos, armados de facões, contra projetos nacionais que acham prejudiciais, ferindo servidores federais, como acaba de ocorrer em Belo Monte, no Pará. Praticam negócios escusos aprendidos com os fraudulentos não-índios: extração e venda ilegal de madeira, garimpo ilegal, venda de diamantes e atividades irregulares de agronegócio. Penso no que acontecerá no futuro próximo, ousando divergir de Einstein: “Jamais penso no futuro. Ele virá depressa”.
Publicado no jornal Correio Braziliense
Comentários
Beijos.
Boa noite.
Obrigado pela força.
Bjs