STF limita edição de medidas provisórias para crédito extraordinário

"Consideramos a decisão uma vitória da democracia", com esta frase o líder dos Democratas, ACM Neto (DEM-BA) comemorou em plenário a votação por 6 votos a 5, do Supremo Tribunal Federal que decidiu que a aprovação de créditos extraordinários deve respeitar as hipóteses citadas na Constituição: urgência e relevância ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelos tucanos na corte.

A decisão saiu depois que o presidente assinou duas MPs que compõem um novo pacote de reajustes salariais generalizados para o funcionalismo, o segundo em dois anos. A Casa Civil informou que as MPs haviam sido assinadas ontem à noite, mas a assessoria do Planalto disse que a assinatura foi feita anteontem.

Segundo o presidente do tribunal, Gilmar Mendes, "o mérito já foi praticamente tratado e a decisão vale daqui para frente". De acordo com o entendimento majoritário entre os ministros, a edição de MPs para a criação de despesas — conhecidas no jargão tecnocrático como créditos extraordinários — deve ser limitada às hipóteses citadas na Constituição: "Para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública".

Os governos pós-redemocratização sempre fizeram uma interpretação elástica da regra constitucional, mas a prática ganhou proporções inéditas no governo Lula. O volume de gastos criados por MP cresceu quase 100% no ano passado e atingiu R$ 43,3 bilhões, sem contar as despesas financeiras. Dos 16,6 bilhões destinados ao PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) em 2007, R$ 11,6 bilhões vieram de créditos extraordinários. Assim, o Executivo pode definir prioridades sem negociar com os congressistas: "Tem-se na prática um verdadeiro Orçamento paralelo", disse Celso de Mello. O STF retomou um julgamento iniciado em 17 de abril. Naquela ocasião, a derrota do governo já se mostrava iminente. O placar terminou em cinco a três pela limitação, mas foi suspenso por falta de quórum.

O embate, porém, foi apertado. Os seis que votaram pela limitação das MPs foram Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, Eros Grau e Carmen Lúcia. Na lista dos contrários estão os ministros Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, Carlos Alberto Direito, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Prevaleceu a tese de que a prática usual do governo fere a Constituição, e que portanto, teriam sim o poder de limitar a edição das medidas provisórias. Os vencidos, no entanto, argumentavam que cabe ao Congresso -e não ao Supremo- avaliar se de fato a MP corresponde aos requisitos básicos e, ao aprovar as MPs, estariam alegando tal necessidade. "O excesso de medidas provisórias que os sucessivos presidentes editaram, inclusive o atual, está transformando a prática extraordinária em exercício ordinário", disse Mello.

O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, diz que a decisão não impede Lula de editar novas MPs: "Essa decisão não proíbe o presidente Lula de editar novas medidas provisórias de crédito extraordinário, se ele entender que a questão é relevante e imprevisível", disse: "O presidente tem o poder de editar medidas provisórias, as partes interessadas de propor ações e o Supremo de julgar. É assim que funciona".

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