A sentença bloqueia os créditos empenhados ou já depositados em contas bancárias para compra de insumos agrícolas, sementes, matrizes animais e construção de moradias. "Para cada real liberado será aplicada, ao superintendente do Incra, multa em valor equivalente, em caso de desobediência à decisão", afirmou o juiz, na sentença com duras críticas ao órgão. Na denúncia do MPF, um porteiro e um auxiliar de enfermagem, lotados na sede do Incra, foram designados para fiscalizar a aplicação dos recursos.
Segundo o juiz, não há fiscalização em se o serviço foi prestado nem como os recursos são aplicados. O órgão, segundo o juiz, também não fiscaliza as decisões tomadas pelo presidente das associações. "O Incra não fiscaliza o processo de opção por um fornecedor, nem se são idôneos os documentos apresentados que orientam a escolha. Ao que parece, o Incra não fiscaliza nada", afirma o magistrado, aceitando integralmente os argumentos usados pelo MPF na ação.
Haddad descreve casos escabrosos de descontrole do Incra paraense na aplicação dos recursos e afirma que a disputa pelo dinheiro da reforma agrária "chega a tal ponto que não raro resulta em processos criminais". Procurada, a direção do Incra em Marabá não quis comentar as denúncias e nem a decisão da Justiça Federal.
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