O GLOBO
Caso seja aprovada pelo Senado, a Contribuição Social para a Saúde (CSS) poderá ser derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF) com facilidade. Essa é a opinião de tributaristas que consideram flagrantemente inconstitucional o processo tocado pela Câmara. A tese se fundamenta no artigo 154 da Constituição, que explicitamente não permite aprovação, por lei complementar, de impostos que têm efeito cumulativo, ou seja, que incidem em todas as fases do processo de comercialização e produção. Ao prever o desconto de 0,1% sobre a movimentação financeira, a CSS será cobrada sobre um bem desde a fábrica até o consumidor final.
- A Constituição é clara e já há precedentes. Se fosse possível criar essa contribuição por lei, já teria sido feito antes, inclusive no caso da CPMF - disse o tributarista Ives Gandra Martins, presidente do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de São Paulo.
O relator do projeto, Pepe Vargas (PT-RS) argumenta que o artigo 154 proíbe apenas a criação de impostos cumulativos e que a CSS não está incluída neste rol. Segundo ele, a Constituição também determina que os recursos da Saúde poderão ser financiados por outras fontes além dos recursos do orçamento da seguridade social.
Analistas contestam. A aprovação de novos impostos cumulativos só poderia ser feita por meio de uma emenda constitucional, avalia o advogado Ricardo Lobo Torres, presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro e Tributário (ABDF). Segundo ele, não vale o argumento de que o artigo 154 não se refere às contribuições.
- Nesse caso a expressão imposto é genérica. A CSS, que sucede a CPMF, tem natureza jurídica de um imposto.
Os tributaristas também percorrem o artigo 195 da Constituição, que rege a forma de financiamento da seguridade social e da saúde. Segundo o consultor Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, o texto não especifica as contribuições como "outras fontes" capazes de prover recursos à área:
- O texto teria de deixar claro que essas outras fontes incluem as contribuições. O governo levou uma surra no Senado e quer dar o troco.
Gandra lembra que o STF ainda não julgou casos relativos à criação de tributos cumulativos anteriormente, o que joga por terra o argumento de que julgamentos anteriores teriam legitimado a estratégia governista.
O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) admite que o governo pode instituir impostos por lei complementar, mas ressaltou que recriar a CPMF dessa forma é inconstitucional, citando o mesmo artigo 154.
Tributaristas sentenciam: CSS é inconstitucional
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