Nenhum motorista pode ser preso por se recusar a fazer o teste do bafômetro, disse Pedro Abramovay, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. Segundo ele, o governo não deve mexer na tolerância zero ao álcool na direção, mas espera contestações na Justiça.
Abramovay espera que a margem de tolerância, temporariamente fixada em 0,2 decigramas de álcool por litro de sangue, fique próxima da atual.
FOLHA - Como será aplicada a margem de tolerância?
PEDRO ABRAMOVAY - O objetivo da lei é punir quem ingeriu bebida alcoólica e só, não quem é diabético ou tomou remédio.
Com relação ao bombom de licor, o bafômetro foi feito para medir a concentração de álcool no sangue, não na boca [cita reportagem da Folha que mostra que bafômetro "flagra" motoristas que tenham acabado de comer dois doces]. Se você esperar 30 segundos depois do bombom, não vai dar essa concentração, porque aí não tem mais álcool na boca.
FOLHA - A margem de 0,2 é provisória?
ABRAMOVAY - É provisória enquanto o Contran [Conselho Nacional de Trânsito] não definir [nova margem]. Nossa expectativa é que fique mais ou menos na mesma proporção.
FOLHA - A margem é só para quem tiver problema específico ou para todos os motoristas?
ABRAMOVAY - É para todo caso, [inclusive para] margem de erro de equipamento. Você não vai perguntar se a pessoa tomou remédio, se comeu bombom de licor. [A fiscalização] vai pegar acima de 0,2, para não ter abuso e para ser efetiva.
FOLHA - Em alguns casos, a margem pode ser maior?
ABRAMOVAY - Se for uma concentração altíssima, a pessoa não poderia dirigir. Se for, por exemplo, 0,3, isso vai ser discutido no caso a caso. A lei não tem que tratar do caso a caso.
FOLHA - O que pode acontecer com o motorista que se recusar a fazer o teste de bafômetro? Pode ser preso?
ABRAMOVAY - Ele pode tomar multa, mas não ser preso. O agente pode fazer o exame clínico na hora, [mas] a validade dele sempre foi um problema no Judiciário. Se a pessoa não consegue parar em pé, pode ser encaminhada para a delegacia? Esse que está visivelmente embriagado pode, mas ele não está sendo preso porque se recusou a passar pelo bafômetro.
FOLHA - Há quem diga que a lei, ao multar o motorista que não se submete ao bafômetro, viola o direito de não produzir provas contra si.
ABRAMOVAY - Certamente isso vai parar no Judiciário. O princípio de não produzir provas contra si é uma extração do princípio de ampla defesa, de contraditório e do direito ao silêncio, sobretudo. Na minha visão, a lei conforma esse direito. O sujeito tem o direito de não fazer [o teste do bafômetro], mas ele vai ter uma sanção administrativa, porque está atrapalhando o processo judicial.
FOLHA - A lei vai ser mantida sem modificações?
ABRAMOVAY - Em princípio sim, mas o Congresso é soberano, e o Judiciário, também. Não é impossível que o Judiciário faça modificações. Em princípio, a gente está muito satisfeito com a lei do jeito que ela está.
Lei seca nas estradas – mudanças fora de cogitação, diz Ministério da Justiça
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