Lei seca nas estradas – mudanças fora de cogitação, diz Ministério da Justiça
Abramovay espera que a margem de tolerância, temporariamente fixada em 0,2 decigramas de álcool por litro de sangue, fique próxima da atual.
FOLHA - Como será aplicada a margem de tolerância?
PEDRO ABRAMOVAY - O objetivo da lei é punir quem ingeriu bebida alcoólica e só, não quem é diabético ou tomou remédio.
Com relação ao bombom de licor, o bafômetro foi feito para medir a concentração de álcool no sangue, não na boca [cita reportagem da Folha que mostra que bafômetro "flagra" motoristas que tenham acabado de comer dois doces]. Se você esperar 30 segundos depois do bombom, não vai dar essa concentração, porque aí não tem mais álcool na boca.
FOLHA - A margem de 0,2 é provisória?
ABRAMOVAY - É provisória enquanto o Contran [Conselho Nacional de Trânsito] não definir [nova margem]. Nossa expectativa é que fique mais ou menos na mesma proporção.
FOLHA - A margem é só para quem tiver problema específico ou para todos os motoristas?
ABRAMOVAY - É para todo caso, [inclusive para] margem de erro de equipamento. Você não vai perguntar se a pessoa tomou remédio, se comeu bombom de licor. [A fiscalização] vai pegar acima de 0,2, para não ter abuso e para ser efetiva.
FOLHA - Em alguns casos, a margem pode ser maior?
ABRAMOVAY - Se for uma concentração altíssima, a pessoa não poderia dirigir. Se for, por exemplo, 0,3, isso vai ser discutido no caso a caso. A lei não tem que tratar do caso a caso.
FOLHA - O que pode acontecer com o motorista que se recusar a fazer o teste de bafômetro? Pode ser preso?
ABRAMOVAY - Ele pode tomar multa, mas não ser preso. O agente pode fazer o exame clínico na hora, [mas] a validade dele sempre foi um problema no Judiciário. Se a pessoa não consegue parar em pé, pode ser encaminhada para a delegacia? Esse que está visivelmente embriagado pode, mas ele não está sendo preso porque se recusou a passar pelo bafômetro.
FOLHA - Há quem diga que a lei, ao multar o motorista que não se submete ao bafômetro, viola o direito de não produzir provas contra si.
ABRAMOVAY - Certamente isso vai parar no Judiciário. O princípio de não produzir provas contra si é uma extração do princípio de ampla defesa, de contraditório e do direito ao silêncio, sobretudo. Na minha visão, a lei conforma esse direito. O sujeito tem o direito de não fazer [o teste do bafômetro], mas ele vai ter uma sanção administrativa, porque está atrapalhando o processo judicial.
FOLHA - A lei vai ser mantida sem modificações?
ABRAMOVAY - Em princípio sim, mas o Congresso é soberano, e o Judiciário, também. Não é impossível que o Judiciário faça modificações. Em princípio, a gente está muito satisfeito com a lei do jeito que ela está.
Lei seca nas estradas – avanço
Para a presidente da Abead (Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas), Analice Gigliotti, a nova lei que pune com mais severidade motoristas embriagados teve boa repercussão e é um sinal de que o Brasil começa a ter uma política sobre bebidas alcoólicas.
"O que a sociedade precisa entender é que a nova lei não está proibindo as pessoas beberem. A vida delas vai se adaptar -e não ser alterada. A partir de agora, passarão a ir de táxi para os bares."
Ela disse que a lei não é rígida demais ao estipular que o consumo de uma quantidade de álcool equivalente a dois chopes antes de dirigir é suficiente para a prisão do condutor.
"Muitas pessoas perdem o reflexo com essa quantidade de bebida, outras são mais resistentes. Só que não dá para fazer uma lei baseada no metabolismo individual."
Segundo ela, pode haver uma redução de empregos em bares e restaurantes. Contudo, a redução dos acidentes automobilísticos, afirma, será um ganho muito maior.
Lei seca nas estradas – inconstitucional
Já o juiz aposentado e ex-secretário nacional antidrogas Wálter Fanganiello Maierovitch afirma que se o motorista se sentir coagido a fazer os exames pode alegar na fase processual da investigação que foi submetido aos testes à força. "Esse tipo de prova é considerada ilegal e acaba descartada do processo", disse ele.
A lei é mal feita e precisa de correções urgentes.
Padres não poderão rezar missas
Como eles farão? Após a celebração de uma missa numa igreja e o padre precisar celebrar em outra igreja, o que ele dirá se for pego numa blitz?
Lei seca nas estradas – não adianta chorar, o negócio é evitar
Apelidada de Lei Seca das Estradas, as penalidades são pesadíssimas.
Tire suas dúvidas se você for flagrado em uma blitz e as penalidades a que todos estão sujeitos.
1 - A nova lei permite o consumo de alguma quantidade de álcool?
Se o motorista for flagrado com até 2 decigramas de álcool por litro de sangue (ou 1 decigrama por litro de ar expelido), ele não sofrerá conseqüências. Esses valores são considerados uma margem de erro do bafômetro e não penalizam quem usa remédios à base de álcool ou come bombons de licor.
2 - Quanto posso beber para não ser multado?
Quase nada. Meio copo americano de cerveja já corresponde a esses valores.
3 - O que acontece se eu for flagrado com mais de 2 decigramas de álcool por litro de sangue?
Além de pagar multa de R$ 957, receberá sete pontos na carteira e terá o veículo retido. Além disso, ficará proibido de dirigir por 12 meses.
4 - Em que circunstâncias posso ser preso?
Se você tiver mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue (ou 3 decigramas por litro de ar) será levado à delegacia, onde terá de pagar fiança e deixará de ser primário criminalmente. A pena vai de seis meses a três anos.
5 - O nível considerado crime corresponde a que quantidade de bebida?
Depende da pessoa. Em termos gerais, uma taça de vinho ou uma lata de cerveja resulta no nível considerado crime.
6 - Sou obrigado a fazer o teste do bafômetro?
O motorista que se recusar receberá todas as penalidades. Nas rodovias federais, você não poderá ser preso.
7 - E se, antes de parar na blitz, eu tiver comido doces com álcool, usado antisséptico bucal ou tomado remédio que contenha álcool?
Esses casos ficam dentro da margem de erro. É direito seu pedir para refazer o teste 20 minutos depois. Uma resolução definirá a situação dos diabéticos crônicos, que pode ter níveis de alcoolemia alterados.
PUNIÇÃO NAS ESTRADAS
A Polícia Rodoviária Federal divulgou o balanço da fiscalização realizada nas estradas nos 10 primeiros dias de vigor da Lei 11.705:
665 motoristas flagrados bêbados
369 pessoas multadas
500 bafômetros estão à disposição dos policiais
Fonte: Polícia Rodoviária Federal
Lei seca nas estradas: uma opinião
Para a OAB, o espetáculo de corpos sem vida nas estradas brasileiras deve continuar, em nome da impunidade.
Dá dó! Zé Povão, que nem se preocupa em ler a Carta Magna do país, e que não tem acesso fácil e barato à cara Justiça brasileira, aplaude de pé a prisão dos assassinos ao volante. Quer paz no trânsito.
Em sua sabedoria popular, sente orgulho ao ver rico sendo preso e não mais pagando mísera cesta básica quando põe fim à vida do semelhante.
O que a OAB deveria fazer era cobrar do Congresso Nacional um Código Penal mais rígido com crimes hediondos. Certamente nenhum membro da Ordem passou pela dor de ter um familiar estendido no chão, sem vida, e ver o motorista que o matou ir a uma delegacia, prestar pequeno depoimento e voltar pra casa.
É a banalização da vida.
A OAB precisa preservar a credibilidade conquistada com tanta luta, suor e lágrimas em um passado não muito distante.
Laécio Alencar, Sobradinho, leitor do Correio Braziliense.
Lei seca nas estradas: uma lei mal feita
Luís Carlos Alcoforado
Advogado
Há pessoas que, imoderamente, consomem bebida alcoólica e se aferram à direção de veículos automotores: são motoristas bêbados e irresponsáveis, destinatários das novas regras de trânsito, modeladas com rigor punitivo, sem precedente na história do direito brasileiro.
As estatísticas recolhidas no cenário das vias por que trafegam os veículos brasileiros, certamente, exigiam resposta eficiente do legislador, para coibir a propagação de acidentes de trânsitos, com números alarmantes de vítimas da imprudência e da negligência de motoristas, drogados ou alcoolizados, que perseguem os resultados fatais, a um custo muito alto para a sociedade brasileira, sob a aferição material e espiritual.
Endureceu-se o regime jurídico para o enfrentamento da delinqüência no trânsito brasileiro, mediante a adoção e prescrição de remédios legais, festejados como a solução mais apropriada para combater a doença já infiltrada no tecido social, quase que paralisado pelo hábito da convivência com as mortes e lesões nas estradas brasileiras.
Criticar a lei tornar-se-ia — salvo se exploradas as atecnias
jurídicas que se colhem no texto legal — exercício atoleimado e antipático, contrário ao interesse público e propagandístico da persistência da violência no trânsito, se subsistente a compreensão de que se adotou o melhor e o mais apropriado modelo repressor.
As leis parecem exprimir porções mágicas, quando a sociedade, recolhida a uma interlocução emocional, encarna modelos repressivos, sem pedagogia e sem eficiência profilática, situação em decorrência da qual as regras jurídicas não passam de amargo elixir, carentes de efetividade e disciplina social.
O valor e a importância de uma lei não se limitam às considerações e congratulações, hauridas nos meios de comunicação social, como ambiente onde se resolveriam os problemas de uma sociedade despreparada para encontrar modelos disciplinares para combater seus males mais agudos.
À falta de equilíbrio no debate do problema do consumo exagerado de bebidas alcoólicas e de substâncias pscioativas que causam dependência, a improvisação contamina o legislador afoito que extrema a solução legislativa, sem sinal de que conhece a realidade e a cultura brasileiras.
A nova lei de trânsito (Lei 11.707, de 19.06.08), que impôs a total escassez ou ausência alcoolêmica aos condutores de veículos, revela opção radical. Mereceria ser recebida com júbilo, se não fosse o caráter solitário da medida. Ela veio desacompanhada de outras políticas educacionais que, gradualmente, transformassem os hábitos do brasileiro em relação à bebida, e, principalmente, o flagrante desabastecimento operacional dos institutos e das estruturas repressoras do próprio Estado para identificar a eventual alcoolemia do infrator.
Ao ministrar solução radical e abrupta, que não se aconselha com a cultura do povo e encontra o Estado completamente desaparelhado para fiscalizar a alcoolemia zero, a nova lei corre o risco de agrupar-se ao conjunto de outras regras de eficácia contida ou relativizada, sem que seja respeitada e cultuada pela sociedade, protagonista de toda sorte de descumprimento.
Na verdade, a nova lei, como porção mágica, provoca uma paralisia, sob a aparente suposição de que é suficiente para enfrentar o grave problema da violência no trânsito brasileiro, fruto de pessoas bêbadas e do Estado embriagado pela falta de funcionamento eficiente de suas instituições.
E mais: o texto, confuso e contraditório, entre admitir e refutar um mínimo de alcoolemia, já se candidata a desafios judiciais, principalmente pela ambigüidade da aplicação de sanções administrativas ou sanções penais a que se sujeitam os infratores,
caso incorram nos tipos de similitude impossível de distinção.
Trata-se de lei mal feita, construída sob o impulso do improviso, capaz de esvaziar o bom propósito. O Brasil gosta de ter leis, mas carece do hábito de cumpri-las, razão por que se diz que a lei não pega. Mas, no caso, vai pegar apenas uns bêbados desavisados, certamente de classe social mais pobre, porque se sabe que a repressão tem limites. Os bêbados continuarão a dirigir e o Estado permanecerá embriagado.
Quatro presos após vigência da lei seca nas estradas
A nova lei de trânsito, que entrou em vigor na sexta-feira (20), já levou quatro pessoas para a prisão em Minas Gerais, Pará, Goiás e no Rio Grande do Sul. O texto determina que, se ficar comprovado que o motorista ingeriu qualquer quantidade de bebida alcoólica, ele terá de pagar multa de R$ 955, pode perder o direito de dirigir por até um ano e até ir para a cadeia.
Em Ananindeua (PA), um motorista que havia sido denunciado à Polícia Rodoviária Federal foi preso. Ele havia "fechado" outro veículo na pista. Ele só poderá ser liberado com autorização judicial.
Em Goiás, um policial rodoviário federal está de plantão em um hospital, nesta segunda-feira (23), e espera um motorista ter alta para dar voz de prisão. O motorista bateu o carro que dirigia no domingo, em Anápolis, em outro veículo parado no acostamento da BR-153. Dentro do automóvel estacionado estavam uma mulher e duas crianças, que morreram.
No Rio Grande do Sul, pelo menos quatro casos de motoristas embriagados foram registrados entre sexta-feira e sábado (21). Em um deles, houve um grave acidente e uma menina morreu. Pelo menos dois acabaram presos.
Em Belo Horizonte, uma mulher de 30 anos e um rapaz de 24 foram detidos no domingo (22). Ela bateu em um táxi e ele, causou um acidente ao desviar de policiais que estavam em uma avenida. Segundo a policia, os dois motoristas pareciam embriagados.
O rapaz estava no carro de um amigo e dentro havia uma garrafa de cerveja. Ele confessou que tinha bebido durante a noite. "Bebi três long necks de cerveja", disse. Os motoristas fizeram exames de teor alcoólico no Instituto Médico Legal de Belo Horizonte. O resultado sai em até 30 dias.
Também em Minas, na cidade de São Lourenço, um funcionário do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) foi flagrado dirigindo bêbado. O veículo e a carteira de habilitação foram apreendidos.
*(Com informações do Bom Dia Minas, da TV Anhanguera, da RBS TV e do Bom Dia Brasil)
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