De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, a proximidade das eleições municipais de 2008, associada ao esgotamento de todos os recursos, impõe que o pedido deva ser atendido para produzir seus efeitos regulares. O ministro destacou que a jurisprudência do TSE é firme em considerar que as decisões com fundamento no artigo 41-A, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), devem ter imediata execução.
Eleito em 2004, Curió foi cassado por compra de votos e abuso do poder econômico. O prefeito foi acusado de distribuição de cestas básicas na madrugada anterior às eleições de 2004, compra de votos e promessa de pagamento e benefícios em troca dos mesmos.
O pedido de cassação do prefeito foi feito pela coligação “A Liberdade e o Progresso estão de volta”. A coligação pediu a execução da decisão do Agravo de Instrumento 7.515, analisado pelo Plenário do TSE em 28 de abril. Os opositores alegaram que não há mais razões que impeçam a produção de efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, pois o TSE já julgou em definitivo todos os recursos apresentados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário