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Parlamentares discutem redefinição no Legislativo em audiência no TSE

Em audiência pública realizada na quarta-feira no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deputados e senadores representando diversos estados divergiram sobre a possibilidade de redefinição do número de representantes na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Essa possibilidade está prevista na minuta de resolução relatada pelo ministro Arnaldo Versiani e que deverá ser analisada pelo Plenário da Corte na próxima terça-feira (2).

Ao abrir a audiência, o ministro Versiani explicou que a cada eleição a Justiça Eleitoral publica uma resolução referente às cadeiras que serão preenchidas no Poder Legislativo. Nos últimos anos, no entanto, a mesma minuta foi republicada sem alterações.

A partir de um pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas no sentido de fazer a revisão do número de deputados a que cada estado tem direito, o TSE decidiu fazer o novo cálculo já para as eleições deste ano. Para isso, se baseou nos números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) do Censo de 2000 e também em atualização estatística feita pelo órgão em 2009.

Pela minuta de resolução do TSE, 10 vagas de deputado federal seriam cortadas dos estados do Rio Grande do Sul (1), Paraná (1), Maranhão (1), Goiás (1), Pernambuco (1), Piauí (1), Rio de Janeiro (2) e Paraíba (2). As cadeiras seriam remanejadas para outros sete estados: Pará (3), Minas Gerais (2), Amazonas (1), Rio Grande do Norte (1), Ceará (1), Bahia (1), e Santa Catarina (1).

Divergências - Parte dos deputados presentes à discussão se posicionou contra a proposta de resolução do TSE, alegando que, para a regra valer para as próximas eleições, deveria ser aprovada no ano anterior, ou seja, 2009. Beto Albuquerque (PSB-RS), por exemplo, se manifestou contra a alteração, uma vez que o Rio Grande do Sul, conforme a minuta, perde uma vaga na Câmara. Para ele, o TSE deveria estabelecer a regra com base no Censo que será realizado em 2010, e assim, a alteração teria validade somente para as eleições de 2014.

Na opinião do deputado Júlio César (DEM-PI), vários fatores deveriam ser levados em consideração, entre eles o princípio da anualidade. Ele também argumentou que, caso a mudança seja realmente necessária, deveria valer para as eleições de 2014. Para Júlio César, o processo eleitoral brasileiro é inquestionável, um dos mais seguros do mundo, e uma mudança dessas às vésperas das eleições complicaria inclusive a composição partidária nos estados.

Em defesa da proposta do Amazonas, a deputada Rebecca Garcia (PP-AM) se manifestou a favor da minuta do TSE dizendo que a revisão é necessária porque existem estados com população menor que o Amazonas, porém com mais representantes. “Está claramente havendo uma distorção nessa representatividade e a população está perdendo com isso”, justificou. Não aplicar a regra para este ano, segundo ela, seria “esperar mais quatro anos com a população sendo representada aquém do que é justo e correto”. (Com informações do TSE)

Resolução do TSE poderá aumentar de 17 para 20 vagas à deputado federal no Pará

Cadeiras serão atualizadas

Resolução do TSE que divide as vagas de deputados federais e estaduais de acordo com o número de habitantes pode mudar a composição em algumas unidades da Federação

Edson Rezende defende a necessidade do uso da regra da proporcionalidade

Mais da metade dos estados brasileiros pode ter o número de representantes na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas alterado a partir do ano que vem. A mudança está sendo proposta em minuta de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que divide as vagas em função da nova contagem populacional feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e atualizada em julho de 2009. Com isso, 15 das 27 bancadas do país ganham ou perdem cadeiras, mantendo o total de 513 parlamentares em Brasília. Já o número de vagas nos legislativos estaduais cai de 1.059 para 1.057. A última mudança na representação parlamentar ocorreu há 16 anos.

Em Minas Gerais, o número de deputados federais e estaduais passará, respectivamente, de 53 para 55 e de 77 para 79. Na Câmara dos Deputados, ganham uma cadeira, cada, as bancadas do Ceará, da Bahia, de Santa Catarina, do Rio Grande do Norte e do Amazonas. Conforme a minuta de resolução, o Pará é o estado que mais ganha vagas, passando de 17 deputados federais para 20. Enquanto isso, Rio de Janeiro e Paraíba perdem representação, com as bancadas federais reduzidas, respectivamente, de 46 para 44 e de 12 para 10 parlamentares. No Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Maranhão, Goiás e Piauí, cada bancada em Brasília perde um integrante.

A proposta também desfalca algumas Assembleias Legislativas. A que mais perde é a da Paraíba, passando de 36 para 30 deputados estaduais. No Piauí, as cadeiras são reduzidas de 30 para 27 e no Rio de Janeiro o número cai de 70 para 68. Não sofrem alterações as bancadas de São Paulo, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima.

O texto ainda será apreciado pelo plenário do TSE até 5 de março, prazo limite para a definição das resoluções que regularão o pleito de outubro. A minuta do ministro Arnaldo Versiani, relator das eleições, leva em consideração artigo da Constituição Federal e uma lei complementar que estabelecem a divisão das vagas pelo critério populacional.

No caso dos deputados federais, é estabelecido o número máximo de 513 para a Casa e mínimo e máximo de 8 e 70 integrantes por bancada. Já o número de deputados estaduais e distritais é definido com base no número de cadeiras federais, sendo o triplo delas para estados com até 12 parlamentares em Brasília e, acima desse número, um deputado estadual por federal. Ainda pela regra constitucional, os ajustes devem ser feitos nos anos anteriores das eleições.

O coordenador das promotorias eleitorais de Minas Gerais, Edson Resende, explica que a mudança é prevista na Constituição. “Em razão da alteração da população, acaba sendo necessário fazer mudança pela regra da proporcionalidade. A cada eleição tem de se fazer pelo menos uma verificação para saber se há necessidade”, disse.

Cartões de crédito
O TSE quer a cobrança de uma taxa única e pequena para as doações feitas a campanhas eleitorais por meio de cartões de créditos. A solicitação foi feita pelos ministros Arnaldo Versiani e Henrique Neves ontem à Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs).
Conforme minuta de resolução feita pelo TSE, no pleito de outubro passam a ser permitidas as doações por cartões de créditos somente vindas de pessoas físicas. O recurso não pode ser maior que 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior da eleição. Também não pode ultrapassar o limite de gastos máximos fixados por lei ou partido para cada cargo em disputa. Pelas regras, não serão aceitas doações por cartões corporativos ou emitidos no exterior.

Fonte: Correio Braziliense.

Lembram do RO Nº 771, contra a Coligação de Simão Jatene?

O processo teve movimentação no Tribunal Superior Eleitoral.

Para quem não se lembra o processo corre contra:

a) Almir José de Oliveira Gabriel;
b) Simão Robson Oliveira Jatene;
c) Valéria Vinagre Pires Franco;
d) Duciomar Costa; e
e) Coligação União pelo Pará (PSDB, PRP, PPB, PTdoB, PSD, PV, PST, PFL, PRTB, PRONA e PSDC). Em ação movida pela Coligação "Frente Trabalhista" (PTB/PDT/PPS/PTN).

A ação foi movida pela Coligação em razão de abuso da utilização da máquina pública em ação vedada à agentes públicos transgredindo as regras eleitorais.

Quero ver agora Simão Jatene, Mário Couto, Almir Gabriel ou quem quer que seja do partido da pavulagem ganhar as eleições 2010 sem a utilização indecente da máquina pública. Quero ver sim.

Prefeita de Mossoró no cadafalso

Parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda a cassação do diploma da prefeita de Mossoró (RN), Maria de Fátima Rosado Nogueira (DEM), e de sua vice, por uso da máquina pública na disputa eleitoral de 2008. As candidatas teriam participado de inauguração de obra pública em período vedado pela legislação eleitoral. O Artigo 77 da Lei nº 9.504/97 proíbe os candidatos a cargos no Executivo de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores às eleições. Em 23 de julho do ano passado, Maria de Fátima e sua vice participaram da inauguração do Centro Móvel de Treinamento, construído numa parceria com o Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) e a Petrobras com o objetivo formar mão de obra.

Mais de 370 mandatos já foram cassados desde as duas últimas eleições.

Grande parte dos políticos que acham que eleições ganha-se com abuso do poder econômico, uso e abuso da máquina pública, como certos governadores e congêneres bem conhecidos do eleitor, que coloquem as "barbas de molho". A justiça eleitoral tem sido implacável com os casos comprovados com a materialidade desse crime hediondo contra a democracia.

Deixo, ainda, uma pergunta no "ar":
– Será que certos pré-candidatos que já colocaram os seus nomes à disposição do eleitor saberão fazer uma campanha limpa?

Jackson não sairá do Palácio dos Leões. Decisão é resistir

"Não temos o direito de frustrar a esperança do povo. Vamos resitir. Não vamos sair do Palácio dos Leões enquanto não tiver sido julgado todos os recursos no STF, e no próprio TSE contra a outra candidata.

Temos a obrigação de comunicar ao povo do Brasil o que está acontecendo no Maranhão. Onde uma oligarquia, que nunca utilizou os recursos públicos para o benefício do povo passou a temer que, a partir do que estamos fazendo no Estado, não pudesse mais ganhar qualquer eleição no Estado, como passou a ocorrer em São Luís. Daqui resistiremos. Daqui não entregaremos o cargo de governador à filha da mais velha oligarquia deste País.

“Vamos construir a nossa cadeia da legalidade. Vamos resistir de forma pacífica", estampa manifesto distribuído pelos correligionários do governador cassado, que circula na rede mundial de computadores. Assim posicionou-se Jackson Lago, agora há pouco, para os diversos movimentos sociais e cidadãos e cidadãs que, neste momento ocupam o Palácio dos Leões.

Diversas plenárias específicas estão acontecendo, traçando a forma de ocupação: juventude, povos quilombolase indígenas, cultura, mulheres, prefeitos e parlamentares federais, vale protestar.

TSE confirma cassação de Jackson Lago

Com cassação de Lago, Roseana Sarney assume pela segunda vez o governo do Maranhão

Antonio Cruz/ABrOs ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, por unanimidade, na noite desta quinta-feira a cassação do mandato do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT). Com a decisão, a segunda colocada nas eleições de 2006, Roseana Sarney (PMDB-MA), assume o cargo amanhã (17) pela manhã, às 8h30, segundo a assessoria de imprensa da senadora.

Ela será diplomada no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) e depois toma posse na Assembléia Legislativo do estado. Depois da cerimônia de posse, Roseana deve convocar seu secretariado e imediatamente pedir licença médica. Assim, assumirá interinamente o governo do Maranhão seu vice, João Alberto de Souza (PMDB).

Lago ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, assim como aconteceu com o tucano Cássio Cunha Lima, cassado do governo da Paraíba, só poderá fazer fora do cargo, sem mais prerrogativa de chefe do Executivo. Os ministros analisaram hoje sete embargos de declaração protocolados por Lago e seus aliados no TSE.

O embargo de declaração é uma peça jurídica que pretende reformar algo que estaria errado no acórdão publicado. Os sete recursos, basicamente, tinham as mesmas argumentações. Eles pediam para reverter a cassação por falta de potencialidade, questionavam a posse da segunda colocada na eleição e desprover o recurso ou reconhecer a falta de potencialidade. Um deles questionava a competência do TSE para julgar recurso contra expedição de diploma, tipo de peça jurídica que lago enfrentou na corte eleitoral.

O ministro relator dos embargos, Eros Grau, negou todos em um único voto. Ele citou trechos dos votos dos colegas de corte no julgamento passado. Já o presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, fez um longo voto para os embargos. "Até me causa espécie que esse novo fundamento só exista depois de uma decisão desfavorável", afirmou Ayres Britto, referindo-se sobre o questionamento da competência do TSE ao julgar recursos contra expedição de diploma.

Ele ainda aproveitou para fazer críticas à maneira que Lago foi eleito. "É preciso ganhar legitimamente. Não se pode fazer uso da máquina administrativa. Isso é um sintoma de uma terrível doença que é o patrimonialismo", disparou. Para o ministro, o caso é a demonstração do confronto entre a majoritariedade dos votos e a legitimidade da eleição. "Existe um conflito entre a majoritariedade e a legitimidade. O direito brasileiro, na Constituição Federal e na legislação infraconstituicional, opta pela legitimidade."

Cassação
Lago foi cassado pelo TSE na madrugada de 4 de março acusado de abuso de poder político e econômico. Ele e seu vice, Luiz Carlos Porto (PPS) também respondiam por compra de votos, mas os ministros, na época, entenderam que as provas não eram suficientes e os absolveram da acusação. Lago e Porto acabaram condenados por conta de dois casos. Um deles foi o comício com o então governador do Maranhão, José Reinaldo Tavares (PSB), no município de Codó - na opinião dos ministros houve lançamento de campanha antes do tempo.

O outro envolve o Programa de Desenvolvimento Integrado do Maranhão (Prodim), financiado pelo Banco Mundial (Bird). A acusação argumentou que Lago teria participado de reuniões com prefeitos, vereadores e moradores de diversas cidades. O programa visava a doação de bens e serviços a pessoas carentes.

Após ser cassado no mês passado, Lago decidiu abrir as torneiras do orçamento do Maranhão. Levantamento feito Congresso em Foco apresenta que 24 dias depois de perder o mandato, o pedetista assinou 87 decretos para abrir crédito suplementar no orçamento do estado. A despesa prevista é de R$ 450 milhões. Para bancá-la, o governo vai usar reservas financeiras do orçamento do ano passado, remanejar gastos e firmar convênios com a União. (leia mais)

Com a saída de Roseana do Senado para tomar posse como governadora do Maranhão, o novo representante do estado na Alta Casa será o empresário Mauro Fecury (PMDB-MA). Ex-deputado, Fecury inclusive já assumiu o cargo nas licenças médicas da peemedebista e quando ela participou da campanha de 2006. Formado em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Fecury é dono do Centro Universitário do Maranhão (Uniceuma). Antes de pertencer aos quadros do PMDB, Fecury militou na Arena, no PDS, no PTB e no PFL (hoje DEM).

Após a confirmação da cassação de Lago, a nova governadora entra na mira do TSE. O Congresso em Foco mostrou que o ministro Eros Grau tem nas suas mãos o agravo de instrumento 10625, que acusa a peemedebista de abuso de poder econômico e de ter pago as despesas eleitorais da coligação União Democrática Independente, formada pelo PSL e PTC.

Ela teria doado R$ 168,7 mil para a coligação que tinha, em 2006, 116 candidatos a deputado federal e estadual. Os autores da denúncia são o candidato a governador em 2006 pelo PSDB e sobrinho do pedetista, Aderson Lago, e o candidato a deputado pela coligação União Democrática, Celso Augusto Ribeiro.

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Grupo de sem terra faz manifestação em frente ao TSE

Defesa de Jackson Lago acredita na reversão da cassação

Capitaneados pelo ex-ministro Francisco Rezek, os advogados que cuidam da defesa do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e de seu vice, Luiz Carlos Porto (PPS), avaliam que é possível reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o mandato de ambos por irregularidades na disputa eleitoral de 2006.

A acusação é de abuso de poder econômico e político e compra de votos. Para o advogado de defesa Daniel Leite, “os fundamentos utilizados pelos ministros revelam votos tricotados e com fundamentos díspares entre si”. Os ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani foram contra a cassação dos mandatos, ocorrida no início deste mês. Votaram a favor o relator do processo, ministro Eros Grau, e os ministros Ricardo Lewandowski, Félix Fischer, Carlos Ayres Britto e Fernando Gonçalves.

Em outra etapa do julgamento, decidiu-se que a senadora Roseana Sarney (PMDB – MA), segunda colocada na disputa, deve assumir o governo do estado. Mas isso só poderá ocorrer após o julgamento dos recursos encaminhados pela defesa dos acusados. O pedetista teve seu mandato questionado em janeiro de 2007 pela coligação da senadora por acusações de irregularidades nas eleições para o governo do Maranhão. Nos embargos da defesa, cujo objetivo é esclarecer detalhes da decisão tomada pelos ministros, a intenção é abordar um suposto cerceamento de defesa e de questões processuais. A defesa pretende discutir, por exemplo, a acusação de abuso de poder político nas cidades de Codó e Pinheiro. “Esses hipotéticos atos aconteceram bem antes do processo de registro de candidatura, bem antes das convenções. Não se pode tratar o tema sobre o prisma da existência das candidaturas”, argumenta Leite.

Essa é uma das questões que a defesa pretende levar ao Supremo Tribunal Federal, já que a partir dessa decisão, avalia o advogado, qualquer candidato pode estar sujeito a processos futuros de abuso de poder político. Para ele, o fato pode, inclusive, repercutir nas eleições presidenciais no próximo ano. “A Dilma Rousseff acompanhou o presidente Lula no encontro dos prefeitos (realizado mês passado em Brasília) e ela vem sendo apresentada como madrinha de um programa importante do governo federal. E se essa jurisprudência caminhar adiante, isso poderia ser questionado também”, afirma. Outro aspecto que a defesa pretende levar ao STF aborda o fato de que o processo contra o governador teve início no TSE e não no tribunal regional do estado. Isso, avalia Daniel Leite, não oferece as mesmas possibilidades de defesa para os acusados.

TSE suspende temporariamente novas eleições em Santarém

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender as eleições suplementares em Santarém (PA), marcadas para 5 de abril. Um novo pleito no município está suspenso até que a corte julgue recurso apresentado pela prefeita reeleita em outubro, Maria do Carmo Martins Lima (PT), contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o registro de sua candidatura, sob o fundamento de que por ser promotora de Justiça licenciada a petista não poderia exercer atividades político-partidárias.

Rezek x Sepúlveda

Inconsoláveis com a fragorosa derrota imposta por Jackson Lago (PDT-MA), o clã Sarney aposta na competência do ex-ministro Sepúlveda Pertence para tomar de volta o governo maranhense no tapetão.

A parada será dura pois, o advogado o governador do Maranhão é o também ex-ministro Francisco Rezek

Agora como advogados, Sepúlveda Pertence enfrentará Francisco Rezek no plenário do tribunal. Em jogo, o processo de cassação do governador maranhense Jackson Lago, acusado de abuso do poder econômico.

Adiado julgamento de Lago

TSE mais uma vez adia julgamento de Jackson Lago

Permanece a vigília no Maranhão. Pela segunda vez, num prazo de dez dias, foi adiado ontem o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do processo que pede a cassação do mandato do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT). Ele é acusado de abuso de poder econômico e político e compra de votos na eleição de 2006. O governador nega irregularidades.

O motivo do adiamento de ontem foi que o ministro Fernando Gonçalves passou mal e teve de receber atendimento médico. Ele informou ao presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, que não estava em condições de participar da sessão de ontem, mas que gostaria de votar no caso.

Por esse motivo, o julgamento foi adiado para a próxima sessão do TSE, que pode ocorrer na quinta-feira, dia 26, ou só em 3 de março.

TSE cassa governador da Paraíba

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do governador da Paraíba, Cassio Cunha Lima (PSDB), por compra de votos e abuso do poder político e econômico nas eleições de 2006. Os ministros decidiram retirar o governador do cargo por entender que a conduta dele foi incompatível com a legislação eleitoral. Assim que for publicado o resultado do julgamento, assumirá o cargo o atual senador José Maranhão (PMDB) — mesmo que o governador ainda tente recorrer da decisão.

A ação contra Cunha Lima, reeleito em 2006, foi proposta pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB). Ele é acusado de tirar proveito eleitoral da distribuição de 35 mil cheques no período da campanha a pessoas carentes. Para o TSE, a doação dos cheques, por meio de um programa assistencial da Fundação Ação Comunitária (FAC), desvirtuou o processo eleitoral. Ao todo, foram repassados R$ 3,5 milhões em doações.

Doações
O relator do processo, ministro Eros Grau, fez um duro e extenso voto pela cassação de Cunha Lima. Ele considerou que a política de doação de benefícios “contaminou” o processo eleitoral. “Não há dúvida quanto à vinculação do governador à distribuição de cheques da Fundação Ação Comunitária”, afirmou. O ministro disse que o programa, que carecia de base legal e previsão orçamentária, era vinculado diretamente ao gabinete do governador. Cunha Lima, segundo Eros Grau, visitou cerca de 60% das cidades do estado promovendo o programa e, em alguns casos, chegou a distribuir pessoalmente os cheques. Outros eleitores receberam os cheques em envelopes com mensagens com os seguintes dizeres: “Com os cumprimentos, Cassio Cunha Lima, governador”.

A defesa do governador, que vai recorrer no Supremo Tribunal Federal, argumentou que Cunha Lima jamais participara da entrega de cheques ou teve qualquer ingerência no programa. “Não havia critérios específicos para a distribuição de cheques”, disse Marcelo Ribeiro. “Os fatos são estarrecedores”, resumiu Joaquim Barbosa.
Fonte: Correio Braziliense.

Comentário do blog: O governador Cássio C. Lima tem em suas mãos um craque que pode consolá-lo. Apontar-lhe caminhos que devem ser trilhados para tentar escapar dessa encrenca: seu colega de partido Simão Robson Jatene.

--Ei Cunha, é só ligar! Quem sabe, segundo as minhas fontes, ele não te ensine o caminho?

TSE condena Wagner Fontes – Novas eleições em Redenção

O prefeito eleito de Redenção Wagner Fontes (PTB) teve negado o recurso que tramitava no Tribunal Superior Eleitoral contra a não prestação de contas de campanha anterior a qual concorreu.

A decisão é monocrática. Advogados da coligação de Fontes estudam se cabe recurso. Provavelmente haverá novas eleições em Redenção.

Governador de Rondônia tem mandato cassado

O TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia) acatou o pedido de cassação do mandato do governador Ivo Cassol (sem partido), sob a suspeita de compra de votos na campanha de 2006, quando ele foi reeleito pelo PPS. Por meio de sua assessoria, Cassol afirmou que está tranqüilo por ser inocente e disse que irá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Segundo os jornais Folha de S. Paulo e Correio Braziliense, a relatora do processo, a desembargadora Ivanira Feitosa Borges, também ordenou a realização de nova eleição para governador para o dia 14 de dezembro.
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Presidente do TSE defende voto facultativo no Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/ABr














Em entrevista ao programa 3 a 1, da TV Brasil, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto (ao centro), defende que o voto deixe de ser obrigatório no Brasil

Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, defendeu hoje (1º) em entrevista ao Programa 3 a 1, da TV Brasil, que o voto no país deixe de ser obrigatório futuramente, condicionado à maior consolidação da democracia e da justiça social. A entrevista completa será exibida a partir das 22h pela emissora.

“Eu entendo que temos um encontro marcado com esse tema no futuro e a legislação consagrará, como em outros países, a voluntariedade do voto. O eleitor comparecendo porque quer participar efetivamente do processo eleitoral e se engajando nas campanhas com mais conhecimento de causa e determinação pessoal”, disse Britto.

Mais aqui.

TSE quer Curió fora imediatamente

O prefeito de Curionópolis, Sebastião Curió, deve ter seu mandato cassado imediatamente. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa, presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral.

De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, a proximidade das eleições municipais de 2008, associada ao esgotamento de todos os recursos, impõe que o pedido deva ser atendido para produzir seus efeitos regulares. O ministro destacou que a jurisprudência do TSE é firme em considerar que as decisões com fundamento no artigo 41-A, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), devem ter imediata execução.

Eleito em 2004, Curió foi cassado por compra de votos e abuso do poder econômico. O prefeito foi acusado de distribuição de cestas básicas na madrugada anterior às eleições de 2004, compra de votos e promessa de pagamento e benefícios em troca dos mesmos.

O pedido de cassação do prefeito foi feito pela coligação “A Liberdade e o Progresso estão de volta”. A coligação pediu a execução da decisão do Agravo de Instrumento 7.515, analisado pelo Plenário do TSE em 28 de abril. Os opositores alegaram que não há mais razões que impeçam a produção de efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, pois o TSE já julgou em definitivo todos os recursos apresentados.

Carlos Ayres Britto assume TSE e diz preferir encarar o desafio de estender as regras da propaganda eleitoral às novidades da Internet

Foto: U.Dettmar/ASICS/TSE















Um ministro antenado com seu tempo é um justo resumo do novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto que assumiu há pouco substituindo Marco Aurélio Mello.

Nesta entrevista, concedida com exclusividade ao site Última Instância, Ayres Britto diz preferir encarar o desafio de estender as regras da propaganda eleitoral às novidades da Internet do que simplesmente ignorá-las. “Quando o direito ignora a realidade, a realidade dá o troco e passa a ignorar o direito”.

Ao contrário do ministro Marco Aurélio Mello, que se dispôs a discutir sobre questões gerais presentes na mídia durante sua presidência no tribunal, Britto avalia que sua relação com a imprensa deve ser mais cautelosa.

“Cada cabeça uma sentença. Eu tenho o estilo de me comunicar bem com a imprensa, na medida da necessidade de levar ao público o conhecimento daquilo que ao público interessa”, disse.

Britto defendeu a modificação de regras em ano eleitoral, desde que essas alterações sejam por força de interpretações das leis já existentes.

“Os fatos são tão dinâmicos que nos propiciam ver uma velha regra por um ângulo normativo novo. Isso é o que se chama de atualizar as interpretações do direito. Isso é possível.” Sobre as proibições às campanhas eleitorais, o ministro disse acreditar que não se pode inibir demasiadamente o contato do candidato com o eleitor. “Eleição é também uma festa democrática, um momento de exaltação do civismo e da soberania popular.”

Durante cerca de 40 minutos, Ayres Britto respondeu às perguntas sem deixar de atender as ligações de seu celular. “Quando se tem filhos não se pode desligar”, disse, bem-humorado, ao mesmo tempo em que se preocupava com a clareza das respostas das perguntas. “Eu não sou fácil de entrevistar, mas sou sincero.”

Leia o perfil do novo presidente do TSE

Leia a seguir os principais trechos da entrevista:

Última Instância — Quais os principais desafios que espera enfrentar no comando do TSE e como pretende solucioná-los?

Carlos Ayres Britto — Sou uma pessoa de espírito aberto, sempre disposto a converter dogmas em problemas e, por conseqüência, em desafios. A minha predisposição é de encarar o que vier. À Justiça Eleitoral está reservado um papel tão fundamental quanto insubstituível, que é acima de tudo planejar, executar e julgar o processo eleitoral brasileiro a cada dois anos.
O desafio é conciliar o direito com a vida, que é cambiante, surpreendente, irreprimivelmente.

Vale dizer que o vínculo entre a classe política e a população é umbilical e o povo merece o melhor. O nosso papel na Justiça Eleitoral é impedir a degradação dos sistemas políticos em última análise. Essa contribuição eu tenho certeza que darei com o melhor da minha vocação, do meu empenho. É uma honra muito grande servir à Justiça e ao povo mediante o exercício da presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

Última Instância — O ministro Marco Aurélio Mello esteve muito presente na mídia, comentando diversos assuntos. O senhor pretende manter essa relação com a imprensa?

Carlos Ayres Britto — Cada cabeça uma sentença. O homem é o estilo, o estilo é o homem, dizia Buffon. Eu tenho o estilo de me comunicar bem com a imprensa, na medida da necessidade de levar ao público o conhecimento daquilo que ao público interessa.

Última Instância — A Resolução 118, que impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral para aqueles que tiverem as contas desaprovadas, muda completamente o cenário anterior. Essa regra deve valer para essas eleições?

Carlos Ayres Britto — Meu estilo é de evitar comentários sobre questões processuais ainda pendentes de julgamentos. Uma vez proferida a sentença, me sinto à vontade para debulhar o respectivo conteúdo e aclarar para o público o significado da decisão. Prefiro aguardar o julgamento do colegiado, mas lembro: a Justiça Eleitoral é mais dinâmica do que os outros ramos do Poder Judiciário, porém, sem prejuízo daquele mínimo de segurança jurídica enquanto elemento conceitual do próprio Estado de Direito.

Última Instância — Há uma discussão sobre impedir candidaturas pela existência de processos criminais. Qual a opinião do senhor sobre isso?

Carlos Ayres Britto — Já temos uma decisão formalmente proferida pelo TSE na matéria. O TSE, por quatro votos a três, entendeu que o direito à presunção de não culpabilidade em matéria penal se comunica à esfera eleitoral. O que prevalece neste momento é essa decisão.

Admito, porém, que o tema é muito importante e deverá tornar à apreciação do TSE sob a forma de processo formal e aí, se for o caso, teremos a oportunidade de reestudar a questão, agora sob nova composição dos ministros do TSE. Inclusive já se anuncia o revolver do tema sobretudo a partir do Tribunal Regional do Rio de Janeiro. Aguardemos, portanto, esse relançar das teses prós e contras.

Última Instância — Como foi o voto do sr. neste caso?

Carlos Ayres Britto — O meu voto foi no sentido de que no ordenamento jurídico constitucional existe uma regra implícita de habilitação da Justiça Eleitoral para apreciar a vida pregressa do candidato quando do pedido de registro da candidatura dele. A Constituição fala de candidato no sentido coloquial de cândido, puro, pessoa depurada do ponto de vista ético.

Não se pode deixar de reconhecer que o povo merece o melhor em termos de representante e esse melhor começa por uma vida pregressa, livre de números avultados de processos criminais e ações de improbidade administrativas.

Pelo meu voto, há duas modalidades de inelegibilidade. Uma é a inelegibilidade originária, que se afere quando da apreciação do pedido de registro de candidatura e outra é a inelegibilidade superveniente que já pressupõe o exercício cargo pessoalmente ou por um terceiro cônjuge ou parente. É preciso trabalhar com a inelegibilidade relacionada à vida pregressa do candidato e neste caso, a inelegibilidade muda de nome e passa a se chamar condição de elegibilidade.

Última Instância — Há uma expectativa grande quanto à resposta do TSE sobre a propaganda eleitoral pela Internet, bastante usada na última eleição. É possível que mesmo nessa fase do ano eleitoral os ministros limitem a propaganda ao site dos candidatos?

Carlos Ayres Britto — Esse é outro tema recorrente, porque a mídia ampliou suas fronteiras para abarcar também a comunicação eletrônica. É um desafio que temos pela frente de saber até que ponto é possível estender a essa mídia eletrônica, hoje globalizada, as regras usuais de regulação da atividade midiática em tema eleitoral.

O fato é que já tivemos uma Idade Média e agora estamos no centro de uma Idade Mídia a desafiar o direito para uma devida regulação que signifique acima de tudo preservar o postulado da paridade de armas por igualdade de meios entre os disputantes de cargo eletivo. É um tema fascinante a desafiar nosso senso de Justiça material e nossa capacidade de interpretar o direito como um todo.

Última Instância — Há um parecer neste caso que diz "o que não é previsto é proibido". Qual é a opinião do sr. sobre essa conclusão?

Carlos Ayres Britto — Eu parto de um pressuposto como operador jurídico: quando o direito ignora a realidade, a realidade dá o troco e passa a ignorar o direito. Isso é extremamente perigoso. Sou uma pessoa muito atenta à realidade e procuro buscar respostas normativas para tudo que acontece empiricamente. Muitas vezes o ordenamento jurídico não padece de déficit de normatividade. Nós os seus intérpretes é que padecemos de um déficit de interpretatividade.

Eu nunca respondo que o direito não tem resposta para isso. Eu procuro por todos os meios buscar no ordenamento jurídico uma resposta normativa para todo e qualquer problema. A priori eu não descarto a ausência de norma jurídica.

Eu procuro queimar a pestana para não deixar o real sem revestimento normativo e isso é uma questão de estilo. Neste caso, eu acredito que o direito tem sim como se aplicar aos novos fenômenos midiáticos, mas vamos ouvir o Colegiado e buscar a contribuição dos pares, que são pessoas muito experientes e muito comprometidas com o processo democrático. Vamos aguardar.

Última Instância — O telemarketing também foi questionado nessa consulta. É possível impedir o uso dessa ferramenta mesmo sem que haja qualquer regulamentação sobre o assunto?

Carlos Ayres Britto — O nosso a priori lógico é preservar a igualdade entre os competidores da preferência do eleitor e tudo que significar um desequilíbrio nesse processo competitivo desperta da nossa parte uma reação, ou seja, uma postura reativa desfavorável. Onde quer que se ache um meio desequilibrador da disputa eleitoral favorecendo um e desfavorecendo outros, desperta em cada um de nós uma reação.

O papel da Justiça eleitoral é, entre tantas outras coisas, velar por esse equilíbrio, essa paridade competitiva. Aqui e ali, seja qual for o meio, o processo ou o instrumento, onde se dê um desequilíbrio evidentemente injusto, passa a suscitar uma reação da Justiça eleitoral. A minha postura priorística é essa, mas vamos esperar que o caso aflore no Colegiado para uma discussão coletiva e um equacionamento também coletivo da questão.

Última Instância — Há alguma previsão para que essa consulta entre na pauta e seja respondida pelos ministros?

Carlos Ayres Britto — Não que eu saiba.

Última Instância — Como ocorreu com a verticalização, mudar as regras em ano eleitoral pode criar uma insegurança jurídica muito grande. Há regras que permitem essas mudanças?

Carlos Ayres Britto — A Constituição tem o conhecido princípio da anualidade, impeditivo de alteração no processo legislativo eleitoral. A lei que alterar o processo eleitoral pode entrar em vigor na data da sua publicação, mas somente se aplica à eleição que ocorrer até um ano da data de vigência dessa lei.
Mas é a lei, não a interpretação da lei. Nós podemos dar a lei uma interpretação atualizada, mais correta, mais consistente do que a interpretação anterior. De maneira que isso não muda a lei, muda a percepção do seu conteúdo e da sua finalidade. Os fatos são tão dinâmicos que nos propiciam ver uma velha regra por um ângulo normativo novo. Isso é o que se chama de atualizar as interpretações do direito. Isso é possível. A Constituição não proíbe.

Pelo contrário, a Constituição, feita para a realidade, se deseja conciliada com essa realidade permanentemente. Eu volto a dizer que quando o direito ignora a realidade, a realidade costuma dar o troco. Esse descompasso entre o direito e a realidade é o que de pior pode haver para a vida social.

Eu sei que isso para quem não é da área jurídica significa insegurança, instabilidade, mas é isso mesmo. Não se pode crucificar no madeiro de uma ortodoxa segurança toda idéia de avanço, toda idéia de progresso, toda idéia de modalidade social. Então a idéia de avanço, de progresso, de mobilidade social passa a prevalecer sobre a idéia também válida e louvável de segurança. O avanço e a segurança vivem em permanente fricção, em permanente tensão e o nosso papel é esse, de ir conciliando.

Chega um ponto em que você muito formalisticamente, para homenagear a segurança, refreia o avanço da vida. Isso não está correto. Outras horas você percebe que aquele avanço corresponde a uma idéia cujo tempo chegou. Então a gente modifica a interpretação do direito e concilia o direito com a vida. Isso no direito eleitoral é particularmente recorrente.

Última Instância — As regras firmadas nas últimas eleições limitaram bastante a propaganda eleitoral, proibindo showmícios e distribuição de brindes. Também nessas eleições foi eleito um número significativo de cantores, atletas e pessoas com alguma projeção na mídia. A restrição do livre debate pode ter relação com esse resultado?

Carlos Ayres Britto — Nós transitamos sempre em matéria eleitoral sobre um fio de navalha, porque há valores a considerar negativos e positivos. De uma parte é preciso mesmo impedir o estardalhaço, a agressividade apelativa do candidato, praticamente assediando e sufocando o eleitor e assim impedindo que ele disponha daquele mínimo de tempo, de espaço e reflexão para decidir livremente, conscientemente.

De outra parte, não se pode inibir demasiadamente esse contato do candidato com o eleitor, que afinal eleição é também uma festa democrática, um momento de exaltação do civismo e da soberania popular.

A cada eleição nós nos debruçamos sobre novos valores, novos processos de interação do candidato com os eleitores e esse dinamismo por vezes estonteante. A Justiça Eleitoral é sempre orientada para a depuração ética e democrática do processo eleitoral. O que nos impele, nos impulsiona e que nos move é essa preocupação com o aperfeiçoamento do processo democrático sobre dois preponderantes vetores: o vetor democrático e o vetor ético. Daí que antecipar soluções é sempre temerário. A Justiça Eleitoral mais que todas as outras é como que orteguiana, para lembrar Ortega y Gasset, filósofo espanhol, que nos legou a frase "eu sou eu e as minhas circunstâncias".

É impressionante como em matéria eleitoral a vida é incomumente surpreendente a exigir de nós uma cuidade visual, um senso material de Justiça, uma devoção à causa pública, sobretudo à causa democrática. Por isso nós viramos as madrugadas julgando, analisando cada peculiaridade, cada singularidade.

Última Instância — No segundo semestre, o TSE deve julgar governadores, como Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Luiz Henrique (PMDB-SC), e alguns senadores por crime eleitoral. Como deve ser o comportamento do tribunal nesses casos?

Carlos Ayres Britto — Há uma seletividade natural quanto à importância dos processos. Há uma gradação natural no plano da importância dos processos pela repercussão geográfica e popular dos nossos julgamentos. Quando julgamos um presidente da República, temos consciência de que a decisão é mais impactante para a sociedade e para a geografia do país do que a decisão sobre um governador, porque temos 27 governadores.

Por outro lado, quando julgamos um governador, também temos consciência de que aquela decisão é mais impactante do que o julgamento de um prefeito, porque nós temos 5.624 prefeitos. Isso é natural.

Nós temos três governadores sob julgamento, de Santa Catarina, Maranhão e da Paraíba. Claro que nossas atenções sobre esses três processos serão ainda mais focadas e cuidadosas, por essa diferença natural na própria representatividade popular. Eu estou com dois deles, do Maranhão e da Paraíba, e era minha intenção julgá-los antes da minha posse, porém surgiram fatos novos.

O tribunal passou a interpretar que o vice-governador tem direito a citação pessoal para integrar a lide como litisconsortes necessário, e, portanto, podendo arrolar testemunhas próprias, independentemente daquelas arroladas pelo governador do Estado.

Tive que tomar novas providências no plano processual e isso, pelo que parece, vai me impedir de julgar esses dois processos até o dia 6. É assim mesmo, nada a reclamar.

Última Instância — E qual a expectativa para a tramitação desses processos?

Carlos Ayres Britto — Eles tramitarão como já estão tramitando, com prioridade. Todo juiz quando vai proferir uma sentença pensa no reflexo social da sua decisão. Não que ele seja refém da sociedade, mas ele se preocupa sim com a interferência do Poder Judiciário no cotidiano da população.

Estadão - Editorial: "Emperrada Justiça Eleitoral"

EDITORIAL

Emperrada Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral é uma instituição tipicamente brasileira. Não se tem conhecimento da existência, em outro país, de uma estrutura judicial específica, e de grande dimensão, para o julgamento das questões eleitorais. Em outros lugares não é apartada da Justiça Comum a condução dos procedimentos dos partidos políticos, candidatos e eleitores na escolha que a sociedade faz de seus representantes nos governos e parlamentos. Por outro lado, o Brasil é um dos raros países do mundo que, tendo grande eleitorado, realizam periodicamente votações e apurações com rapidez e nível de acerto exemplares, graças a um eficiente processo de informatização que, aliás, tem sido importado por outros países. Por tudo isso, não se entende como os julgamentos possam ficar emperrados na Justiça Eleitoral.

Apesar de já terem sido cassados os mandatos de 250 prefeitos eleitos em 2004 - o que representa 4,5% dos 5.561 municípios brasileiros -, a menos de seis meses das próximas eleições municipais permanece a incerteza quanto ao destino administrativo de grande número de municípios, visto que ainda se discute, na Justiça Eleitoral, pendências geradas naquelas eleições. Grande parte dessas pendências - se não a maior - decorre de recursos interpostos por prefeitos cassados ou por candidatos derrotados nas urnas, contra seus adversários. Tem-se idéia desse volume só com o fato de nos últimos 30 dias terem chegado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nada menos do que 88 recursos impetrados por prefeitos cassados.

Boa ilustração dessa situação está na reportagem publicada ontem pelo Estado sobre a confusão no município de Caldas Novas, em Goiás, onde desde 2004 já houve quatro prefeitos, enquanto se multiplicam os recursos sobre seus respectivos afastamentos na Justiça Eleitoral. Não é sem razão que o futuro presidente do TSE, o ministro do STF Carlos Ayres Britto, considera um exagero a quantidade de recursos apresentados pelos políticos à Justiça Eleitoral, mas adverte que é preciso julgar todos os processos 'antes do término do mandato, das eleições subseqüentes'.

'Como temos no Brasil eleições de dois em dois anos, isso funciona na subjetividade dos julgadores como uma pressão para o julgamento célere. Todo processo eleitoral é urgente', diz o ministro Ayres Britto. Mas, na realidade, porém, o que as populações desses municípios - onde vitórias eleitorais e investiduras foram questionadas na Justiça, seja por abuso de poder econômico, compra de votos ou outras irregularidades - não vêem é a celeridade e tempestividade das decisões da Justiça Eleitoral. Ou seja, a 'pressão para o julgamento célere' a que se refere o futuro presidente do TSE não tem produzido resultados.

'É melhor deixar o eleitor confuso com tantos recursos contra prefeitos do que o Tribunal Superior Eleitoral pecar pela apatia e não julgar os casos que apresentam irregularidades' - afirma o atual presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello. Mas esse é um dilema que não deveria existir, pois a Justiça Eleitoral existe para informar, esclarecer e até educar o eleitorado no exercício de um importante direito de cidadania, e não para confundi-lo, e também para coibir as irregularidades eleitorais. Mais importante seria examinar, em profundidade, quais os gargalos estruturais que emperram o funcionamento eficiente da Justiça Eleitoral em seus julgamentos, já que no que se refere ao processo eleitoral propriamente dito - votação e apuração - ela funciona com notável eficiência. É bem provável que, nesse exame, venham à tona defeitos normativos, ou a permanência de dispositivos da legislação eleitoral que atendam ao vezo burocrático, mas tenham pouco sentido prático. É o caso, por exemplo, dos sistemas de controle dos gastos eleitorais e das comissões multipartidárias de fiscalização das contas de campanha, que nunca funcionam.

Se tivesse por única função conduzir o processo de votação para a escolha dos representantes e governantes da sociedade, a Justiça Eleitoral seria uma das instituições mais prestigiadas do País por sua eficiência. Mas falta levar essa eficiência a seus julgamentos.

Eleições 2008 - tendência do TSE é restringir propaganda na Internet

Embora o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, anuncie rigor da Justiça Eleitoral na aplicação das regras que limitam a propaganda via internet dos candidatos ao pleito de outubro, juristas advertem para a dificuldade em fazer valer o capítulo da resolução que trata do assunto, baixada pelo TSE em fevereiro. O principal ponto da resolução é justamente o mais controverso: centralizar toda a campanha em sites com o domínio can.br, criado exclusivamente para os candidatos e que serão retirados do ar encerrado o período de propaganda legal.

É o caso do jurista Dirceu Santa Rosa, especialista em propriedade intelectual e tecnologia da informação, professor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas e integrante do escritório Veirano Advogados. Para ele, ao negar as possibilidades de publicidade eleitoral gratuita pela internet em blogs, orkuts e outros "fóruns de uso coletivo", o TSE não levou em conta a nova realidade da intercomunicação social.

– Ao proibir essa interação entre candidatos e eleitores, o tribunal acabou também por impedir uma propaganda barata e limpa, que não suja nem picha nossas cidades – acrescenta o advogado. – A medida beneficia, indiretamente, o uso das mídias pagas, dando vantagem aos candidatos com poder econômico, em detrimento dos que, com menos dinheiro para gastar, poderiam utilizar a internet como ferramenta de campanha e de diálogo candidato-eleitor.

Interatividade

Santa Rosa lembra que, nos Estados Unidos, a internet é a principal ferramenta de interatividade entre os candidatos e os eleitores. E chama a atenção para o fato de que quem não concorre ao pleito poderá veicular, nos meios virtuais proibidos pelo TSE, mensagens de apoio ou contrárias a candidatos registrados, que passam a correr um grande risco.

O ministro Marco Aurélio – que deixa a presidência do TSE no dia 6 de maio, mas continua como integrante do tribunal por mais 11 meses – insiste que a limitação da propaganda eleitoral na internet a um único site destinado exclusivamente à campanha eleitoral é decorrência das normas legais relativas ao uso abusivo dos meios de comunicação.

– A internet é também um meio de comunicação – explica. – Quem a usa para fazer propaganda eleitoral antes do prazo previsto em lei (6 de julho) já fica sujeito às penas da legislação eleitoral. E repito: os pré-candidatos e candidatos devem botar as barbas de molho.

Para o presidente do TSE, não se pode modificar uma regra em função de "casos excepcionais", como os de incriminação de candidato adversário em blogs ou sites de relacionamento como o orkut.

– No âmbito do direito eleitoral, ao contrário da área penal, não se exige a pessoalidade – diz o ministro. – Em princípio, o suspeito é o beneficiário da propaganda ilegal. Mas não será difícil apurar os casos de atuação de má fé de terceiros, via internet, para solapar candidaturas adversárias. A Justiça Eleitoral não precisa de fiscais, que serão os próprios concorrentes e o Ministério Público.

Consulta sobre limites

Em outubro, o deputado federal José Fernando Aparecido de Oliveira ajuizou, no TSE, uma consulta com mais de 50 perguntas destinada a detalhar os limites da propaganda eleitoral via internet. Segundo ele, o uso de ferramentas como o orkut, youtube e Second Life não foi especificamente regulamentado, e "a comunidade política navega em zona cinzenta".

A consulta, que tem como relator o ministro Ari Pargendler, está para ser apreciada pelo plenário. Mas o ministro Marco Aurélio não acredita que tal consulta possa mudar o entendimento do tribunal, estabelecido na Resolução 22.718 de fevereiro último.

– Consulta é para responder a uma dúvida e não a um questionário – afirma.


Fonte: Correio Braziliense

TSE quer eleições do tempo dos "bocas de ferros"

É despropositada a decisão, se for confirmada pelo Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que propõe um ridículo parecer emitido por técnicos do tribunal em relação a proibição da utilização de ferramentas da Internet pelos candidatos nessas eleições.

Contraditório para uma Corte eleitoral que colocou o sistema eleitoral brasileiro na vanguarda eleitoral com o advento da votação eletrônica universal e, que nestas eleições, testará um sistema de identificação através da íris do eleitor.

Leia abaixo o artigo de Pedro Doria sobre a mais nova polêmica que vai dar o que falar, especialmente na blogosfera, visto que até a utilização de blog’s pelos candidatos está prevista a proibição.

Navegar Impreciso - Campanha online no Brasil? Não em 2008

Pedro Doria, pedro.doria@grupoestado.com.br

No final de fevereiro, obedecendo sua rotina em anos de eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) soltou a resolução de número 22.718 que trata da propaganda eleitoral. No capítulo 4, artigo 18, afirma: 'A propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.

Foi com uma canetada, portanto, que o TSE proibiu em todo o território nacional o tipo de campanha online que ocorre nos EUA, na França e no Reino Unido. São os três países em que nasceu o conceito moderno de democracia. Dá para dizer que entendem alguma coisa do riscado. Nós, que vivemos de 1985 para cá o período contínuo de democracia mais longo da história, estamos apenas aprendendo. Quem estará certo? Eles ou nossos juízes?

Assim, teremos uma campanha sem YouTube, sem página de candidato no Orkut, sem Twitter.

O ministro Ari Pargendler, que assina como relator a resolução, não está no Orkut. É uma questão geracional: não são tantos assim os homens com mais de 60 anos por lá. É possível que ele jamais tenha ouvido falar do Twitter. A maioria dos juízes nas mais altas cortes do País, tanto no STJ quanto no STF, utilizam um tanto de e-mail, um quê da web, mas não convivem com a internet de maneira íntima como a maioria dos jovens urbanos no Brasil. Portanto, não compreendem de fato como corre a comunicação em rede.

É importante que o TSE regule a forma como a campanha é feita. Mas, para fazê-lo, deve compreender aquilo com o que está lidando.

De telefone em telefone, no tribunal, ouvi repetido mais de uma vez o mesmo argumento: o objetivo do TSE é fazer com que as oportunidades entre os candidatos sejam iguais. Querem impedir que o poderio econômico de um não possa resultar em vantagens indevidas. Limitando todos os candidatos a um único site, conseguem isso.

Com uma regulamentação desastrosa, conseguiram justamente o contrário.

Se os juízes tivessem perguntado a qualquer técnico com mínima experiência, saberiam que alguns serviços, na internet brasileira, são muito caros. Banda para sites hospedados, por exemplo. Um candidato muito rico poderá enfiar quantos vídeos quiser em seu site e não ligará a mínima para o preço. YouTube e similares são a opção gratuita para que qualquer um com uma câmera de R$ 200 possa produzir e divulgar seus filmes.

Sistemas que facilitam o relacionamento como Orkut, como Twitter, são democráticos. Eles permitem com custos mínimos que qualquer candidato se apresente e que qualquer eleitor os procure. Facilita a interação entre político e cidadão. Melhor: são anti-spam. Só quem estiver interessado faz contato com o político. Candidato não impõe amizade nos Facebooks da vida. Quem tiver algo a dizer encontra, na internet, um veículo privilegiado. Mas, nessa eleição, não poderá usá-lo.

Por ignorância de como o mundo funciona, o TSE cometeu um erro muito, muito grave. Não é à toa que o eleitorado jovem está particularmente engajado na eleição que corre nos EUA. Os candidatos estão se comunicando com eles pelo meio de comunicação que adotaram. No Brasil, não é diferente. Seja na casa de um rapaz de classe média, seja num cybercafé da periferia paulistana, estão todos com 25 anos ou menos pendurados nos MSNs da vida. A partir desta canetada, a juventude foi cortada do diálogo eleitoral. Os juízes não perceberam que a internet tem que ser usada cada vez mais, não menos.

A Justiça brasileira não compreende a internet. Mas precisa. E rápido. Ela faz parte da realidade que os juízes têm a obrigação de julgar.

Nova regra do TSE cassa 1.o deputado federal

Outros entrarão na fila?

No post o blog abordou a liderança do Pará na infidelidade partidária. Dados atualizados dão conta que a bagatela de 37 veradores já foram cassados pelo TRE-PA.

Eis que agora a discriminação parece ter acabado em relação aos vereadores.

O Tribunal Superior Eleitoral cassou agora a noite, em decisão unânime, o deputado federal Walter Brito Neto, do PRB da Paraíba, por infidelidade partidária.

É o primeiro parlamentar federal a ser punido por trocar de partido após o prazo permitido pela legislação eleitoral. Antes dele, 111 parlamentares, todos vereadores, já haviam perdido seus mandatos por infidelidade partidária.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente o pedido de decretação de perda do mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB), formulado pelo Diretório Nacional do partido Democratas (DEM), por infidelidade partidária. O DEM pediu o cargo na Câmara Federal com base na Resolução do TSE 22.610/2007, que fixou o entendimento de que o mandato pertence ao partido. O parlamentar deixou o DEM, partido pelo qual foi diplomado, e se filiou ao Partido Republicano Brasileiro (PRB).

A cassação foi aprovada por unanimidade, na forma do voto do relator, ministro José Delgado. O deputado pode recorrer da decisão interpondo Embargos de Declaração e recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), se houver prequestionamento de matéria constitucional.

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