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Senadora Marina Silva pode perder o mandato

Representação contra Marina por saída do PT

Partidos
Grupo de advogados gaúchos cobra manifestação do Ministério Público Federal sobre infidelidade da senadora acreana

Marina Silva: livre da ação do PT, senadora agora terá de enfrentar representação

A aparente calmaria em torno do abandono do PT pela senadora Marina Silva (PV-AC) pode ter uma reviravolta por conta de um movimento que partiu de onde menos se esperava. Depois de receber dos petistas a garantia de que não entrariam com um processo pedindo seu mandato no Senado alegando infidelidade partidária, e de contar com a inércia do Ministério Público Eleitoral em propor uma ação contra ela, a senadora terá de enfrentar uma representação apresentada por um grupo de sete advogados eleitorais do Rio Grande do Sul.

O grupo entrou com pedido de cassação do mandato de Marina Silva na Justiça Eleitoral do estado, mas o processo já foi encaminhado ao Ministério Público Federal no último dia 27. Na representação, os advogados alegam que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que instituiu a obrigatoriedade da fidelidade partidária e impôs regras para a desfiliação, não pode ser descumprida por conta de um acordo entre a legenda abandonada e o político que troca de partido.

No texto, os autores também pedem que o procurador-geral, Roberto Gurgel, se pronuncie sobre o caso, já que a lei prevê que quando o partido não agir para retomar o mandato de um infiel, caberá ao Ministério Público fazê-lo.

“Queremos tratamento igual para todos os políticos do país. Nós, como advogados eleitorais e também como cidadãos, não podemos assistir calados ao descumprimento de uma lei apenas porque é conveniente para políticos e partidos”, comenta um dos autores da representação, o advogado Joel Cândido.

De acordo com o advogado, o procurador será obrigado a se pronunciar sobre o caso e justificar juridicamente os motivos pelos quais, porventura, decida não apresentar uma ação no TSE contra a senadora. “Isso é o que nos importa. Queremos explicações claras sobre o porquê de prefeitos e deputados, por exemplo, sofrerem esses processos, enquanto ela, que é senadora e pré-candidata à Presidência, é poupada de ter de responder pela infidelidade. A justiça prevê tratamento igual para todos”, argumenta Joel Cândido.

Prazos
O procurador-geral da República tem até 30 de outubro para se pronunciar sobre o caso. É que de acordo com o texto da Resolução 22.610, o Ministério Público pode pedir a perda do mandato de um infiel 30 dias depois de terminado o prazo para que a legenda abandonada o faça. O partido, por sua vez, tem 30 dias a partir da assinatura da nova filiação para pedir a perda de mandato de um político que deixar a legenda. Na prática, como Marina formalizou a entrada no PV em 30 de agosto, o PT tem até o próximo dia 30 para requerer o mandato da senadora. Se não o fizer dentro desse prazo, o Ministério Público, se quiser, poderá fazê-lo até o fim de outubro.

A polêmica em torno da saída da ex-ministra de Lula do PT é resultado da instituição da fidelidade partidária estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2007. Na ocasião, os ministros da Corte entenderam que o mandato pertence ao partido e não ao eleito. Dessa forma, apenas não perderá o mandato o político que deixar a legenda porque ela se fundiu com outra, por mudança do programa partidário ou se comprovada discriminação sofrida pelo infiel. “Como o caso da senadora não se aplica a nenhuma dessas exceções, acreditamos que o Ministério Público vai agir em tempo hábil para provar que a lei no Brasil é para todos”, ressalta Joel Cândido.

E eu com isso
O TSE instituiu a fidelidade partidária com a Resolução 22.610. A decisão foi tomada em março de 2007, quando os ministros da Corte entenderam que o mandato pertence ao partido e não ao eleito. Dessa forma, um político pode perdê-lo caso mude de legenda. As mudanças de partido pelos políticos brasileiros sempre despertaram desconfiança nos eleitores. Políticos que apareciam nas campanhas impunhando bandeiras da oposição, de uma hora para outra, acabam migrando para as legendas da base de apoio dos governos eleitos. Em meio a tantas mudanças e a um intenso jogo de interesses, os eleitores costumavam perder as referências partidárias e ideológicas de seus representantes. Pesquisas de opinião mostram que é comum o eleitor esquecer em quem votou nas eleições passadas.

Fonte: Correio Braziliense.

Nova regra do TSE cassa 1.o deputado federal

Outros entrarão na fila?

No post o blog abordou a liderança do Pará na infidelidade partidária. Dados atualizados dão conta que a bagatela de 37 veradores já foram cassados pelo TRE-PA.

Eis que agora a discriminação parece ter acabado em relação aos vereadores.

O Tribunal Superior Eleitoral cassou agora a noite, em decisão unânime, o deputado federal Walter Brito Neto, do PRB da Paraíba, por infidelidade partidária.

É o primeiro parlamentar federal a ser punido por trocar de partido após o prazo permitido pela legislação eleitoral. Antes dele, 111 parlamentares, todos vereadores, já haviam perdido seus mandatos por infidelidade partidária.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente o pedido de decretação de perda do mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB), formulado pelo Diretório Nacional do partido Democratas (DEM), por infidelidade partidária. O DEM pediu o cargo na Câmara Federal com base na Resolução do TSE 22.610/2007, que fixou o entendimento de que o mandato pertence ao partido. O parlamentar deixou o DEM, partido pelo qual foi diplomado, e se filiou ao Partido Republicano Brasileiro (PRB).

A cassação foi aprovada por unanimidade, na forma do voto do relator, ministro José Delgado. O deputado pode recorrer da decisão interpondo Embargos de Declaração e recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), se houver prequestionamento de matéria constitucional.

Pará campeão novamente: de cassações!

Nenhum deputado, só vereadores. Foram abatidos 33 infiéis, até agora.

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