Nova regra do TSE cassa 1.o deputado federal
Outros entrarão na fila?
No post o blog abordou a liderança do Pará na infidelidade partidária. Dados atualizados dão conta que a bagatela de 37 veradores já foram cassados pelo TRE-PA.
Eis que agora a discriminação parece ter acabado em relação aos vereadores.
O Tribunal Superior Eleitoral cassou agora a noite, em decisão unânime, o deputado federal Walter Brito Neto, do PRB da Paraíba, por infidelidade partidária.
É o primeiro parlamentar federal a ser punido por trocar de partido após o prazo permitido pela legislação eleitoral. Antes dele, 111 parlamentares, todos vereadores, já haviam perdido seus mandatos por infidelidade partidária.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente o pedido de decretação de perda do mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB), formulado pelo Diretório Nacional do partido Democratas (DEM), por infidelidade partidária. O DEM pediu o cargo na Câmara Federal com base na Resolução do TSE 22.610/2007, que fixou o entendimento de que o mandato pertence ao partido. O parlamentar deixou o DEM, partido pelo qual foi diplomado, e se filiou ao Partido Republicano Brasileiro (PRB).
A cassação foi aprovada por unanimidade, na forma do voto do relator, ministro José Delgado. O deputado pode recorrer da decisão interpondo Embargos de Declaração e recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), se houver prequestionamento de matéria constitucional.
No post o blog abordou a liderança do Pará na infidelidade partidária. Dados atualizados dão conta que a bagatela de 37 veradores já foram cassados pelo TRE-PA.
Eis que agora a discriminação parece ter acabado em relação aos vereadores.
O Tribunal Superior Eleitoral cassou agora a noite, em decisão unânime, o deputado federal Walter Brito Neto, do PRB da Paraíba, por infidelidade partidária.
É o primeiro parlamentar federal a ser punido por trocar de partido após o prazo permitido pela legislação eleitoral. Antes dele, 111 parlamentares, todos vereadores, já haviam perdido seus mandatos por infidelidade partidária.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente o pedido de decretação de perda do mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB), formulado pelo Diretório Nacional do partido Democratas (DEM), por infidelidade partidária. O DEM pediu o cargo na Câmara Federal com base na Resolução do TSE 22.610/2007, que fixou o entendimento de que o mandato pertence ao partido. O parlamentar deixou o DEM, partido pelo qual foi diplomado, e se filiou ao Partido Republicano Brasileiro (PRB).
A cassação foi aprovada por unanimidade, na forma do voto do relator, ministro José Delgado. O deputado pode recorrer da decisão interpondo Embargos de Declaração e recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), se houver prequestionamento de matéria constitucional.
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