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Nova regra do TSE cassa 1.o deputado federal

Outros entrarão na fila?

No post o blog abordou a liderança do Pará na infidelidade partidária. Dados atualizados dão conta que a bagatela de 37 veradores já foram cassados pelo TRE-PA.

Eis que agora a discriminação parece ter acabado em relação aos vereadores.

O Tribunal Superior Eleitoral cassou agora a noite, em decisão unânime, o deputado federal Walter Brito Neto, do PRB da Paraíba, por infidelidade partidária.

É o primeiro parlamentar federal a ser punido por trocar de partido após o prazo permitido pela legislação eleitoral. Antes dele, 111 parlamentares, todos vereadores, já haviam perdido seus mandatos por infidelidade partidária.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente o pedido de decretação de perda do mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB), formulado pelo Diretório Nacional do partido Democratas (DEM), por infidelidade partidária. O DEM pediu o cargo na Câmara Federal com base na Resolução do TSE 22.610/2007, que fixou o entendimento de que o mandato pertence ao partido. O parlamentar deixou o DEM, partido pelo qual foi diplomado, e se filiou ao Partido Republicano Brasileiro (PRB).

A cassação foi aprovada por unanimidade, na forma do voto do relator, ministro José Delgado. O deputado pode recorrer da decisão interpondo Embargos de Declaração e recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), se houver prequestionamento de matéria constitucional.

Deputados que permanecem com a corda no pescoço

APÓS A DECISÃO DO SUPREMO, VEJA ABAIXO OS

DEPUTADOS SUJEITOS A PERDA DO MANDATO

Parlamentar

Quando (*)

Manoel Salviano

(**)

Paulo Rubem Santiago

03/10/2007 (**)

Carlos Souza

27/9/2007

Clodovil Hernandes

25/9/2007

Sérgio Brito

24/09/2007

Davi Alves Silva Júnior

21/9/2007

Dr. Paulo César

12/09/2007

Gervásio Silva

21/8/2007

Geraldo Resende

7/8/2007

Takayama

11/7/2007 (***)

Cleber Verde

5/7/2007

Marcos Antonio

4/7/2007 (***)

Silas Câmara

3/7/2007 (***)

Damião Feliciano

28/6/2007

Jackson Barreto

2/5/2007

Jusmari Oliveira

2/4/2007 (****)

(*) Data em que o parlamentar informou a entrada no partido à Câmara dos Deputados.

(**) Mudança ainda não foi oficializada no site da Câmara dos Deputados.

(***) Data da entrada no último partido.

(****) No caso da Deputada Jusmari, se não fosse pela falta de diligência de sua defesa (presentação do ofício, pelo qual informa a data da desfiliação partidária), ela não teria que fazer sua defesa no TSE.

De toda sorte, não acredito que o TSE irá declarar a vacância do cargo, pois ela tem prova material que o pedido da desfiliação foi feito antes da publicação da decisão da Consulta do PFL (DEM), 27/2/2007.



Em relação aos outros parlamentares, acredito que muitos não conseguirão provar que houve, de fato, perseguição odioso do partido que abandonou e/ou existência de mudança significativa de orientação programática do partido (de oposição para gorverno).

PROCRASTINAÇÃO:

Há informação de que a Câmara dos Deputados está trabalhando num forma de alterar o regimento interno a fim de criar um “outro tribunal”. Este tribunal, seria uma uma nova instância, com propósito de ampliar mais ainda a ampla defesa dos parlamentares, além daquele, TSE.



Sabedores que a justiça é de uma tamanha lentidão, e não é por acaso que o pronome de tratamento dos doutos é: ESSE LENTÍSSIMO JUIZ. Dessa forma, fica mais fácil de burlar as decisões judiciais.

Somos brasileiros e adeptos à lei de Murphy...

A lei dos mais espertos.

Ou,

Lei de Mencken

"Para cada problema na humanidade existe uma solução simples e clara, e esta será sempre a solução errada"

Dois Deputados Federais do Pará podem perder os mandatos




Deputados correm risco de cassação

Leonel Rocha


JUSTIÇA
TSE confirma que mandatos são dos partidos e deixa 39 congressistas que trocaram de legenda sob pressão. Decisão agora depende do Supremo, responsável por julgar três mandados de segurança

Onyx, líder do DEM: “Queremos todos os nossos mandatos de volta”

A segunda decisão deste ano tomada na noite da última quarta-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entendendo que os mandatos parlamentares são dos partidos políticos e não dos vereadores, deputados estaduais e federais eleitos no último pleito, deixa em risco 39 congressistas que trocaram de legenda desde as últimas eleições, em outubro. O julgamento final da corte eleitoral depende de confirmação do Supremo Tribunal Federal, que vai julgar, ainda sem data, três mandados de segurança impetrados pelo PPS, DEM e PSDB que pedem os mandatos de quem trocou de partido de volta. PTB, PPS e DEM (o antigo PFL) foram as siglas que mais perderam deputados — oito cada um.

O julgamento do TSE atendeu a uma consulta feita pelo deputado Ciro Nogueira (PP-PI). O parlamentar queria saber se o seu partido — que em fevereiro deste ano recebeu o deputado Waldir Maranhão (MA), dissidente do PSB — poderia contar com o novo integrante da bancada. A consulta de Ciro saiu pela culatra. “Não consigo entender a decisão do TSE. Defendo que o mandato pertence à coligação porque poderemos cassar parlamentares que trocaram de partido e entregar o cargo a outra legenda”, argumenta Nogueira.

O líder do Democratas na Câmara, Onyx Lorenzoni (RS), quer o cumprimento da decisão da Justiça o mais rápido possível. “Vamos aguardar a decisão final do Supremo. Mas queremos todos os nossos mandatos de volta, não abrimos mão disso”, exige Lorenzoni. A decisão do TSE foi uma complementação ao que a corte já havia julgado em março, quando os ministros entenderam que os mandatos pertencem aos partidos e não aos parlamentares. Se o Supremo confirmar a decisão do TSE, a oposição vai ganhar na Câmara, no mínimo, 23 votos de tucanos, do PPS e do DEM.

A decisão do TSE reacendeu um comportamento esquizofrênico no PSDB. A direção dos tucanos impetrou mandado de segurança no Supremo para reaver os mandatos de sete parlamentares que migraram para o PSB, PL e PR. Mas o líder da bancada na Câmara, Antônio Carlos Pannunzio (MG), não concorda com o pedido, apesar de ser da Executiva tucana. “Não defendo a tese do PSDB de reaver os mandatos e cassar os deputados que trocaram de legenda. Mas vamos esperar a decisão do Supremo. Essas mudanças podem causar muita balbúrdia e confusão entre vereadores, deputados estaduais e no Congresso”, argumenta Pannunzio.

Próximas eleições
O líder tucano quer que a nova regra, se for confirmada pelo Supremo, só seja aplicada nas próximas eleições. Ele espera que o STF decida pela manutenção dos mandatos. Mas o caso só será definido pela direção nacional do partido. A debandada do ninho tucano foi mais forte no Ceará, com a saída de três deputados que foram para o PR. O grupo saiu do PSDB junto com o ex-governador Lúcio Alcântara, que rompeu com o senador Tasso Jereissati (CE).

Em abril, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia(PT-SP), julgou que o cargo que ocupa é formalmente incompetente para devolver aos partidos os postos ocupados por deputados indicados pelas legendas, mas que depois deixaram as siglas. Oito dos 39 deputados trocaram de partido mais de uma vez.

AS PERDAS

Confira os partidos que perderam deputados:

Partidos - Número de Deputados
DEM 8
PTB 8
PPS 8
PSDB 7
PSC 3
PMDB 2
PSB 1
PDT 1
PT 1
Total 39

Defesa do afastamento

Izabelle Torres

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio Mello, afirmou ontem que os presidentes das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado já poderiam ter afastado os parlamentares que deixaram os partidos pelos quais foram eleitos em outubro. Segundo ele, pelo entendimento unânime da corte eleitoral, o parlamentar que trocar de partido deve perder o mandato, mesmo que a migração tenha sido para outra sigla da mesma coligação. “Acima de tudo, está o ordenamento jurídico. Não precisamos de novas leis, mas de homens públicos que observem o arcabouço normativo existente”, defendeu.

Sobre a possibilidade de o TSE interferir diretamente no afastamento dos parlamentares, Mello lembrou que PPS, PSDB e DEM já entraram com mandados de segurança no Supremo contra decisão do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que se negou a afastar os parlamentares. Dos 11 membros do STF, três fazem parte do pleno do TSE e já se pronunciaram favoráveis à devolução dos mandatos aos partidos pelos deputados que trocaram de sigla. Os ministros Marco Aurélio Mello, Cézar Peluso e Carlos Britto votaram pela fidelidade partidária. Um quarto voto favorável à concessão dos mandados deve ser do ministro Celso de Mello, do STF.

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