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Explicação importantíssima sobre o art. 2º da resolução sobre o plebiscito no Pará

OArt. 2º diz: Serão submetidas a todos os eleitores cadastrados na circunscrição do Estado do Pará as seguintes perguntas:

a) Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?

b) Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?

§ 1º Os números 55 e 77 corresponderão à manifestação positiva ou negativa às perguntas apresentadas na urna eletrônica.

No § 2º é que dirime a dúvida. "A ordem como as perguntas figurarão na urna eletrônica, bem como a correspondência positiva ou negativa das combinações numéricas de que trata o parágrafo anterior, serão sorteadas, no mês de agosto." Ou seja, a ordem das perguntas na urnas e se é o 55 ou 77 que corresponderão ao SIM ou ao Não como opção ao eleitor, serão definidos apenas em agosto através de sorteio no TSE.

Não podemos sair por ai fazendo adesivos com 55 ou 77. Só em agosto isso será possível.

Ex-procurador envia carta a presidente do TSE

A INSENSATEZ DA JUSTIÇA

Mensagem do escritor Agassiz Almeida ao ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Neste momento da vida da nação, quando o ordenamento jurídico do país é afrontosamente atropelado e a soberania popular, alicerce do Estado Democrático de Direito, pisoteada pelo Tribunal Superior Eleitoral, (TSE), dirijo esta mensagem a Vossa Excelência carregada de indignação como expressão das consciências livres.

De alguns meses para cá, ao acompanhar os julgamentos do TSE, um temor me domina. Não sei se meus olhares se turvaram. Certos julgadores, desta alta Corte de Justiça, transvestem-se em verdadeiros semideuses do Olimpo. O que eles retratam nos deixa uma sensação de sobressalto. Sob o amparo de uma desordenada lei da ficha limpa, sobrelevam a soberania popular manifestada em milhões de sufrágios e escolhem, eles próprios, os eleitos gestados naquele cenáculo de justiça.

Que excrescente tipo de democracia é esta em que os derrotados nas urnas se metamorfoseiam em vitoriosos?!

A que assistimos? À ditadura da justiça, aliada à tirania da mídia, a desencadear implacáveis julgamentos de escancaradas iniquidades. Neste enorme anfiteatro, as mãos que enfeixam o poder televisivo são as mesmas que acusam, julgam e lançam à execração pública os guilhotinados.

Que poderosa atriz compõe este cenário! Ela se chega transfigurada sob o manto da serenidade, imparcialidade e, acima de tudo, numa majestática postura de não se curvar a nenhuma pressão de qualquer jaez. De quem falamos? Desta desditosa deusa Thémis em cuja mão puseram uma balança representando a justiça, e na outra, uma espada, representando o poder da força. O que hoje se pratica traumatizando o país? Arrancaram a venda dos olhos de Thémis, quebraram a balança em que ela sustenta o direito e se desandaram num festival de insensatez, no qual a soberania popular é malbaratada.

Assim, somos jogueteados pelo “samba do crioulo doido”, bordão lançado por Stanislaw Ponte Preta em crítica à Ditadura Militar.

Convoca o TSE o povo brasileiro para o “desideratum” das urnas. Eleitos os vitoriosos pela livre e legítima vontade popular, os semideuses do Olimpo os derrotam nos seus conciliábulos e fazem ungidos como seus preferidos os candidatos derrotados. Que tipo de idiossincrasia é esta? Só Molière poderia teatralizar este quadro de patético surrealismo.

Em certo julgamento ocorrido no alto plenário da Justiça Eleitoral, um destes Catão, intervindo no processo de votação, lançou no mesmo caldeirão os protestos tiriricados e a votação emanada da soberania popular.

Que escárnio indecente!

Ousamos perguntar: como aquele constitucionalista chegou até ali naquele alto proscênio do Tribunal Superior Eleitoral?

Ao assistirmos às sessões deste tribunal, temos a sensação de olhar um despenhadeiro no fundo do qual justiçados pelo ódio são lançados à desdita pública. No mundo, só a Justiça do Brasil pratica esta arte demoníaca do linchamento televisivo.

De que sabedoria e imparcialidade se investem aqueles oráculos da lei ao sobrepairarem impávidos à vontade das urnas?

Neste cenário, um vulto, dando-nos a impressão de que queria saltar da tela da televisão, contorceu-se e riu. Quem era aquele tipo? Um ministro, filhote da Ditadura Militar. Com o seu voto, ele venceu a soberania popular.

Para certos julgadores, de formação antidemocrática, que plena inebries assistir à vontade do povo esfarrapada. Uma espécie de frenesi os domina. Dizem eles: “Que democracia é esta que produz os Tiriricas da vida?” Sabem estes críticos que o regime democrático tem instantes de grotesco. É a alma do povo nos seus desvãos.

Quando a soberania popular, base do Estado de Direito, é afrontada, instala-se o caos que ameaça a democracia.

O que presenciamos? A liberdade e a livre escolha democrática pelo voto do povo desconstituídas pelo arbítrio de alguns olímpicos julgadores. Que justiça é esta? Que direito tem a ampará-la?

Desventurado Brasil onde se comete tamanha insensatez. Afinal, para onde caminha a nação com estas afrontas aos postulados democráticos, Sr. ministro? Esta justiça em descompasso com a soberania popular foge ao tempo presente e se desanda pela vontade e ambição de certos grupos.

Cabe a Vossa Excelência por um basta nesta marcha da insensatez e fazer o reencontro da Nação com os verdadeiros ideais de Justiça.

Plenário de tribunal não é arena de Coliseu romano onde se expunham condenados e os execravam para o delírio das multidões. Os centuriões de hoje precisam ser refreados, Sr. ministro. Eles estão por aí sôfregos por holofotes de televisão.

Saudações democráticas,

* Agassiz Almeida

*Agassiz Almeida, deputado federal constituinte de 1988, escritor do grupo Editorial Record, autor destes clássicos da literatura brasileira, “A República das elites” e “A Ditadura dos generais”. Promotor de Justiça aposentado, professor da UFPB. Participou de vários congressos mundiais em defesa dos Direitos Humanos e de autênticas democracias.

Senadora Marina Silva pode perder o mandato

Representação contra Marina por saída do PT

Partidos
Grupo de advogados gaúchos cobra manifestação do Ministério Público Federal sobre infidelidade da senadora acreana

Marina Silva: livre da ação do PT, senadora agora terá de enfrentar representação

A aparente calmaria em torno do abandono do PT pela senadora Marina Silva (PV-AC) pode ter uma reviravolta por conta de um movimento que partiu de onde menos se esperava. Depois de receber dos petistas a garantia de que não entrariam com um processo pedindo seu mandato no Senado alegando infidelidade partidária, e de contar com a inércia do Ministério Público Eleitoral em propor uma ação contra ela, a senadora terá de enfrentar uma representação apresentada por um grupo de sete advogados eleitorais do Rio Grande do Sul.

O grupo entrou com pedido de cassação do mandato de Marina Silva na Justiça Eleitoral do estado, mas o processo já foi encaminhado ao Ministério Público Federal no último dia 27. Na representação, os advogados alegam que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que instituiu a obrigatoriedade da fidelidade partidária e impôs regras para a desfiliação, não pode ser descumprida por conta de um acordo entre a legenda abandonada e o político que troca de partido.

No texto, os autores também pedem que o procurador-geral, Roberto Gurgel, se pronuncie sobre o caso, já que a lei prevê que quando o partido não agir para retomar o mandato de um infiel, caberá ao Ministério Público fazê-lo.

“Queremos tratamento igual para todos os políticos do país. Nós, como advogados eleitorais e também como cidadãos, não podemos assistir calados ao descumprimento de uma lei apenas porque é conveniente para políticos e partidos”, comenta um dos autores da representação, o advogado Joel Cândido.

De acordo com o advogado, o procurador será obrigado a se pronunciar sobre o caso e justificar juridicamente os motivos pelos quais, porventura, decida não apresentar uma ação no TSE contra a senadora. “Isso é o que nos importa. Queremos explicações claras sobre o porquê de prefeitos e deputados, por exemplo, sofrerem esses processos, enquanto ela, que é senadora e pré-candidata à Presidência, é poupada de ter de responder pela infidelidade. A justiça prevê tratamento igual para todos”, argumenta Joel Cândido.

Prazos
O procurador-geral da República tem até 30 de outubro para se pronunciar sobre o caso. É que de acordo com o texto da Resolução 22.610, o Ministério Público pode pedir a perda do mandato de um infiel 30 dias depois de terminado o prazo para que a legenda abandonada o faça. O partido, por sua vez, tem 30 dias a partir da assinatura da nova filiação para pedir a perda de mandato de um político que deixar a legenda. Na prática, como Marina formalizou a entrada no PV em 30 de agosto, o PT tem até o próximo dia 30 para requerer o mandato da senadora. Se não o fizer dentro desse prazo, o Ministério Público, se quiser, poderá fazê-lo até o fim de outubro.

A polêmica em torno da saída da ex-ministra de Lula do PT é resultado da instituição da fidelidade partidária estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2007. Na ocasião, os ministros da Corte entenderam que o mandato pertence ao partido e não ao eleito. Dessa forma, apenas não perderá o mandato o político que deixar a legenda porque ela se fundiu com outra, por mudança do programa partidário ou se comprovada discriminação sofrida pelo infiel. “Como o caso da senadora não se aplica a nenhuma dessas exceções, acreditamos que o Ministério Público vai agir em tempo hábil para provar que a lei no Brasil é para todos”, ressalta Joel Cândido.

E eu com isso
O TSE instituiu a fidelidade partidária com a Resolução 22.610. A decisão foi tomada em março de 2007, quando os ministros da Corte entenderam que o mandato pertence ao partido e não ao eleito. Dessa forma, um político pode perdê-lo caso mude de legenda. As mudanças de partido pelos políticos brasileiros sempre despertaram desconfiança nos eleitores. Políticos que apareciam nas campanhas impunhando bandeiras da oposição, de uma hora para outra, acabam migrando para as legendas da base de apoio dos governos eleitos. Em meio a tantas mudanças e a um intenso jogo de interesses, os eleitores costumavam perder as referências partidárias e ideológicas de seus representantes. Pesquisas de opinião mostram que é comum o eleitor esquecer em quem votou nas eleições passadas.

Fonte: Correio Braziliense.

Internet, eleição e regulamentação

* Joaquim Falcão

O projeto de lei do deputado Flávio Dino para as próximas eleições corre contra o tempo. Aprovado pela Câmara dos Deputados, tramita agora no Senado. Tudo tem que estar pronto até setembro. A parte sobre internet desperta paixões radicais. Não é de espantar. A rede mundial de computadores é o principal mobilizador do futuro. Afeta o mercado político, candidatos e partidos. Tende a ser também o grande anunciante eleitoral. É questão de venda de tempo e espaço. Afeta televisão, imprensa e provedores, o business da comunicação. Todos esses interesses de amanhã estão em jogo hoje. Sem falar que, nestas épocas de ativismo judicial, a harmonia competitiva entre Judiciário e Congresso está à flor da pele.

Qualquer análise minimamente isenta da futura regulamentação deve levar em conta pelo menos três vetores interligados. Primeiro há que se escapar do simplismo reducionista: regulamentar ou desregulamentar. Não é Hamlet. Há que se definir uma regulamentação para o período eleitoral, de campanha, diferente da da fase anterior. Neste, a regulamentação tem que ser a mais próxima possível da mais ampla liberdade. Naquele, a legislação tem que ser mais restritiva, para assegurar justa competição entre os candidatos e a independência do eleitor. É a nossa tradição de sucesso do horário eleitoral.

No fundo, esse horário é tentativa de regular a influência da mídia tradicional no mercado político. De produzir uma concorrência equalizadora entre candidatos e partidos. A dificuldade do legislador, e posteriormente do juiz, é distinguir: dosar liberdade e restrição nos diferentes tempos eleitorais.

Dificuldade aumentada porque o tempo da mobilização cidadã-tecnologica é muito mais espraiado, dissolvente e dissolvido, do que o tempo da mobilização partidária.

O segundo vetor é a dificuldade que a internet traz para se distinguir o mais claramente possível o que seja comunicação e informação e o que seja propaganda e publicidade. Na atual legislação, os papéis na relação comunicativa eleitoral foram bem definidos: de um lado, produtores — mídia, partidos e candidatos —, de outro, os consumidores, os eleitores. Essa técnica normativa facilitou o legislar. A lei eleitoral estruturou-se sobre essa tipologia. Tornou-se possível, quase preciso, responsabilizar, vigiar e punir. Agora, não mais.

Todos podem ser ao mesmo tempo produtores e consumidores de informação eleitoral e, potencialmente, com até mais influência do que a mídia tradicional. Na interatividade tecnológica, os papéis são potencialmente indissociáveis. Pior, como diz o professor Bruno Magrani, a comunicação não é mais somente síncrona, é assíncrona também.

A informação e comunicação entre cidadãos, nas redes sociais, blogs, sites, tem que ser a mais livre possível, todo o tempo. Já a publicidade e propaganda, menos. Mas como distinguir quem está consumindo informação de quem está produzindo e fazendo propaganda, sobretudo propaganda não paga? Como distinguir o que é informação e comunicação do que é propaganda e publicidade eleitoral? Distinguir pelo conteúdo, caso a caso, pela Justiça Eleitoral, esqueça. Será um engarrafamento súbito e irresolvível. Distinguir pelo autor da comunicação? Pelo fato de ser paga ou não? Os padrões culturais tradicionais que ajudavam a separar informação jornalística de informe publicitário foram construídos na era sem interatividade.

O terceiro vetor é: como regulamentar o futuro sem a mínima experiência do passado? Todos os países estão tateando em matéria de regular a internet. O Brasil não é os Estados Unidos. Podemos ser melhores. E em Justiça Eleitoral temos sido.
A única certeza que temos desde já é que a direção legislativa está certa. A atual proposta da Câmara dos Deputados ou a que vier a ser definida pelo Senado Federal já é um avanço em relação ao uso da internet nas últimas eleições. Poderá ser um instrumento de captação de recursos para os partidos e para os candidatos. Poderá ser instrumento difuso, descentralizado, de debates políticos sem donos. Gerador de propostas encharcadas do Brasil real, e melhor. Mais transparências sobre os candidatos, seu currículo, pecados e sonhos. Fundamental para estreitar as redes sociais, sejam elas virtuais ou não. O importante é reconhecer a complexidade da tarefa, e evitar debates maniqueístas. Mesmo porque esses debates são rápida e democraticamente desconstruídos a cada três minutos na internet.

* Joaquim Falcão
Diretor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (RJ) e membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O quê foi aprovado pela Câmara na Reforma Eleitoral

Esses são os pricipais itens aprovados pela reforma eleitoral que irá para exame no Senado Federal que, se aprová-la, valerá para as próximas eleições de 2010. Confira.

Propaganda na mídia – o candidato poderá pagar até 10 anúncios num mesmo veículo impresso durante a campanha, mas deverá divulgar o valor pago. Na televisão, o nome dos suplentes deverá aparecer em tamanho não inferior a 10% do nome do titular do cargo.

Uso da internet – O projeto regulamenta o uso da internet nas campanhas. Os candidatos poderão usar e-mails, blogs, Orkut, Twitter e outras ferramentas para pedir votos. A proposta proíbe veiculação de anúncio pago dos candidatos na rede — com exceção de propagandas veiculadas em jornais impresssos reproduzidas na internet. A reforma prevê ainda direito de resposta para candidatos que se sentirem ofendidos, além de mecanismos para evitar spams.

Registro – Pela reforma, o candidato poderá fazer campanha mesmo com o registro sub judice. O candidato também poderá ter o registro validado após o prazo final estipulado pelo tribunal eleitoral, desde que consiga liminar na Justiça. A medida beneficia, por exemplo, quem tem pendências em órgãos como o Tribunal de Contas da União.

Voto longe de casa – A reforma permite o voto em trânsito para presidente da República. Urnas especiais serão instaladas nas capitais para permitir que quem esteja fora do domicílio eleitoral possa escolher o novo chefe da nação.

Participação feminina – A reforma eleitoral prevê o uso de 5% do fundo partidário para programas destinados à formação de mulheres na política e 10% do tempo de rádio e televisão para as candidatas.
O texto original propunha mais: 10% e 20%, respectivamente.

Coligações – A reforma permite que partidos usem imagem e voz de candidatos de outras legendas coligadas em âmbito nacional, mesmo que não sejam aliadas regionalmente. Com isso, candidatos poderão, por exemplo, usar a imagem de Dilma Rousseff ou do presidente Lula mesmo que não sejam aliados do PT no estado.

Sem inaugurações – O projeto impede os candidatos de participarem de inauguração de obras nos três meses anteriores às eleições. A regra, que hoje vale para candidatos a cargos no Senado e no Executivo, seria estendida a todos.

Contas de campanhas – Partidos que tiverem problemas nas contas terão a suspensão dos repasses do Fundo Partidário de forma proporcional. Se a pendência for insignificante, nem será considerada. Sobras de campanha não precisarão ser usadas exclusivamente nos institutos e fundações das legendas.

Propaganda na rua – O candidato não poderá fazer propaganda em pontes, viadutos, passarelas, postes, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios. Também ficam de fora árvores e jardins de áreas públicas, tapumes, muros e cercas.
As propagandas não poderão ter mais de 4m2 e todo o material deve ter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, além da tiragem.

Trios-elétricos
– o texto proíbe o uso de trios-elétricos, a não ser para sonorização em comícios. Carreatas, caminhadas e passeatas, só até as 22h do dia anterior à eleição.

Justiça Eleitoral – Os pedidos de direito de resposta terão prioridade.
O projeto fixa em um ano o prazo para que a Justiça Eleitoral julgue em definitivo a perda de mandato de eleitos.

Doações – O projeto veta doações de entidades esportivas, mas libera as de cooperativas privadas. Eleitores podem doar bens próprios de até R$ 50 mil. E continuam permitidas doações ilimitadas para partidos políticos — o que torna difícil saber para qual candidato vai o dinheiro.

Eleitor – Na hora de votar, o eleitor deverá apresentar documento com foto e o título.

A polêmica Reforma Eleitoral aprovada na Câmara

Veto a imagem de rivais volta à tona

Senadores aliados tentam devolver à lei eleitoral a proibição de usar áudios e vídeos de adversários, derrubada na Câmara

Mal deixou a Câmara, a proposta de reforma eleitoral já começa a criar polêmica no Senado. A base governista se mobiliza para ressuscitar a emenda que proíbe os partidos de usar imagens de adversários na propaganda política em 2010, derrubada pelos deputados federais. Já os oposicionistas preparam munição para manter a blindagem de fora da nova lei.

O texto que chegou ao plenário da Câmara na quarta-feira vedava a utilização de “imagem ou voz” de candidatos adversários nas propagandas das candidaturas. Com isso, os oposicionistas não poderiam explorar, por exemplo, a famosa expressão “relaxa e goza”, da ex-ministra do Turismo Marta Suplicy, durante o auge do caos aéreo. A restrição acabou rejeitada pelos parlamentares.

Os senadores ainda não se reuniram para discutir o texto. Com a crise política que tem sacudido a Casa nos últimos dias, a maior parte nem sequer teve tempo de vislumbrar o projeto aprovado pela Câmara.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), diz que a ideia é reunir os líderes na próxima semana para falar sobre o assunto. E sinaliza que a bancada do governo será contra a liberação do uso de imagens de adversários nas propagandas eleitorais. “A propaganda eleitoral deve servir para o confronto de ideias. Usar frase pinçada, sem contexto, acho que não deve”, defende o parlamentar.

Pressa para votar
O líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio, diz que o governo terá que vencer a resistência da oposição para incluir a blindagem na reforma eleitoral. “No Senado, o governo não tem essa bola toda. Se quiser reforma, terá que fazer acordo conosco. E não aceitamos nada que possa tolher a liberdade de expressão”, antecipa.

O autor do projeto na Câmara, Flávio Dino (PCdoB-MA), nega que a intenção fosse blindar quem está no governo e tenha falado mais do que devia. “Queríamos apenas evitar a utilização de expressões fora de contexto, que pudessem comprometer a imagem do candidato.”

O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Torquato Jardim afirma que a proibição do uso de imagens de adversários é inconstitucional. “Qualquer limitação de acesso à informação vai contra a Constituição, principalmente em propaganda eleitoral.”

Mesmo com o Senado em crise, os líderes querem iniciar a discussão da reforma na semana que vem. A pressa se justifica. Se houver alterações, o texto retornará à Câmara. E o Congresso precisa concluir a votação até 3 de outubro para que as regras entrem em vigor em 2010.

O ex-presidente do TSE e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello avalia que o Congresso deveria retirar da reforma o trecho que abre brecha para que candidatos com pendências em tribunais de contas registrem candidaturas. Segundo o ministro, a norma pode ser declarada inconstitucional.

O projeto aprovado pela Câmara autoriza o político a formalizar a candidatura mesmo após o prazo estipulado pelo tribunal eleitoral, caso consiga liminar na Justiça. A medida beneficia quem ocupou cargos na administração pública e enfrenta processos em órgãos de tomada de contas. Pelas regras de hoje, a Justiça Eleitoral só libera a candidatura se o político conseguir liminar antes do término do prazo de registro.

“O texto contraria a ordem natural das coisas. O candidato deve estar habilitado até o prazo de registro. Senão, para que prazo?”, argumenta Mello. “Se for mantido o texto, corre o risco de ser impugnado.” Apesar disso, o ministro avalia que a proposta aprovada na Câmara traz avanços, como a criação de regras para campanhas eleitorais na internet.

Palpite infeliz
O comentário de Marta Suplicy entrou para a história como uma das marcas da crise aérea que acometeu o país em 2007. Os passageiros chegavam a passar mais de 12 horas nos terminais por conta de atrasos e cancelamentos de voos e em função da incapacidade das companhias de lidar com a grande demanda. Em meio ao caos, a então ministra do Turismo deu um conselho aos viajantes: “Relaxa e goza que vocês vão esquecer dos transtornos”.

CARA A CARA
Rivais em campanha

Romero Jucá, Líder do governo no Senado

“A propaganda eleitoral deve servir para o confronto de ideias. Usar frase pinçada, sem contexto, acho que não deve”

Arthur Virgílio,
Líder do PSDB no Senado
"Se quiser reforma, o governo terá de fazer acordo conosco. E não aceitamos nada que possa tolher a liberdade de expressão”

ANJ critica reforma eleitoral aprovada na Câmara

Reforma eleitoral limita liberdade de expressão, diz ANJ

Projeto impõe a sites e blogs as mesmas regras para debates em rádios e TVs durante a campanha

Folha de S. Paulo

O projeto da nova lei eleitoral, aprovado na quarta-feira pela Câmara dos Deputados, foi criticado ontem pela ANJ (Associação Nacional de Jornais), por conta da criação de amarras para cobertura de eleições por portais, sites e blogs.

Mesmo não sendo concessão pública, a internet poderá ter as mesmas regras de rádios e TVs. Nos debates, será necessário que dois terços dos candidatos de partidos com representação na Câmara sejam convidados -mesmo os "nanicos".

"Nem bem comemoramos a decisão do STF [Supremo Tribunal Federal], de abril de 2009, derrubando a antiga Lei de Imprensa do regime militar, e já surgem novas tentativas de limitar, numa penada, a liberdade de expressão dos jornais, por meio de um projeto sobre o qual não houve qualquer discussão pela sociedade", declarou a entidade, em nota.

"Jornais -impressos ou em meio on-line- não são concessões públicas, e não podem ser equiparados a rádio e TV. A ANJ estará atenta para contestar arbitrariedades que afetem a liberdade de expressão."

Críticas
Outros pontos do projeto foram criticados por advogados especialistas na área. Pelas regras propostas, acaba a inelegibilidade para candidatos que deixarem dívidas de campanha.

Para Torquato Jardim, ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o "direito eleitoral é o único ramo do direito no qual o destinatário da norma de conduta redige a própria norma". "O Congresso é uma assembleia de vencedores. E esses vencedores não vão mudar a regra do jogo para perder o jogo, para não serem reeleitos", diz.

Segundo ele, toda vez que a Justiça Eleitoral avança e restringe a ação política, o Congresso muda a lei.

Ele cita como exemplo a decisão segundo a qual bastará para disputar a eleição o candidato ter apresentado as contas eleitorais de campanhas passadas, sem a necessidade de sua aprovação.

"Agora, ter ou não ter contas de campanha aprovadas não impede a certidão de quitação de obrigações eleitorais [documento necessário para se candidatar em eleição posterior]. Isso vai contra a jurisprudência", diz o advogado.

Apesar de críticas, o ex-ministro do TSE diz que a regulamentação para campanha eleitoral na internet é positiva. O advogado Eduardo Nobre, especialista em legislação eleitoral, concorda com ele.

Nobre também vê como positiva a possibilidade de equacionar punições que têm como consequência a suspensão do fundo partidário. "A reforma abre possibilidade para sanção intermediária entre não punir nada ou punir 100%, com relação ao repasse ao fundo partidário", declara.

Prazo para horário eleitoral e comícios terminou ontem

Ontem foi o último dia de propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV, comícios, reuniões públicas e debates. Até as 22 horas de sábado, os candidatos estão liberados para caminhadas e carreatas, distribuir material de campanha e usar carro de som para propaganda gravada.

Domingo, é vedado fazer boca-de-urna e distribuir propaganda. Também não se pode reunir eleitores ou usar alto-falantes. Fiscais de partidos podem usar uniforme com nome e sigla. O eleitor pode expressar a preferência em roupas, broches, banners ou adesivos. Não será permitido entrar na cabine de votação com celulares, máquinas fotográficas ou filmadoras. A punição é detenção de 6 meses a 1 ano e multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.

TSE contra a modernidade...

...inaugura censura à internet

ARTIGO - Ruy Fabiano

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estendeu sua jurisdição à internet. Proibiu que no espaço virtual, que não é concessão do Estado, circule material informativo sobre as eleições. Nessa rubrica constam não apenas propaganda, mas também material analítico e notícias.

Hoje, a internet — com seus milhares de sites, blogs, portais e comunidades — é a mais abundante fonte de consulta, jornalística ou não, acessada pelo público. Seu índice de leitura supera o dos jornais. Não por a caso, para lá migraram praticamente todos os jornais e revistas e alguns dos melhores jornalistas — e o fenômeno não é apenas nacional: é mundial.

Censurá-la, pois, é atentado à liberdade de informação, o que infringe a Constituição Federal. Coloca o Brasil no mesmo patamar de China e Cuba — ditaduras temerosas da liberdade de expressão —, que exercem implacável fiscalização sobre a rede mundial.

Configura, inclusive, retrocesso em relação ao próprio tribunal. Há dias, o TSE reviu decisão análoga da Justiça comum, relativa à mídia impressa. Três órgãos de imprensa — Folha de S.Paulo, O Estado de S. Paulo e Veja — haviam sido punidos por cumprir o papel institucional de informar. O TSE, diante da insustentabilidade daqueles atos, reconheceu que jornalismo não é propaganda. E os revogou.

Entrevistar candidatos não significa vendê-los ao público. Propaganda é forma específica de comunicação, em que não atua o contraditório. Vendem-se as supostas excelências de um produto, sem menção aos seus eventuais efeitos colaterais. Propaganda eleitoral não é diferente.

Já informação jornalística é outra coisa: divulga fatos e acontecimentos. Quando o jornal faz opção por algum candidato, legítimo direito que tem, expõe seus argumentos. Acompanha-o e compra-o quem quiser. Nem por isso, deixa de expor o contraditório, ao noticiar a campanha dos adversários e seus respectivos argumentos. Se não o fizer, encalha.

Entrevista jornalística é diálogo, em que cabe ao entrevistador extrair o máximo do entrevistado, fazendo com que diga não apenas o que quer, mas também o que não quer. As melhores entrevistas são exatamente aquelas em que o entrevistado trai a si próprio, revelando o que não planejara dizer. O resultado de uma entrevista depende do talento de ambos, mas sobretudo de quem entrevista.

Caracterizar entrevista como propaganda é desconhecer seu significado e objetivo. E a Justiça havia punido a Folha de S.Paulo por entrevistar dois pré-candidatos — Marta Suplicy e o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab —, por entender que, ao publicar suas respectivas plataformas, havia feito propaganda política.

Uma procuradora chegou a mencionar o que era possível em entrevistas com candidatos: mencionar preferências culinárias, hábitos domésticos e culturais etc. Mostrou-se aprendiz em culinária jurídica e um desastre em jornalismo. O jurista Saulo Ramos lamentou o despreparo técnico dos protagonistas daquele ato.

O TSE corrigiu isso. Mas sua Resolução n° 22.718, recém-publicada, reincide na falta. Equipara equivocadamente a internet ao rádio e à televisão, concessões públicas. Proíbe assim a mídia eletrônica de difundir opinião em relação a candidaturas e de dar tratamento diferenciado aos postulantes.

Jornais e revistas, empresas privadas — compreensão que a Justiça
só teve depois de forte reação da mídia —, continuam (felizmente) livres dessas restrições. Mas o precedente é perigoso.

A internet é um espaço democrático mundialmente respeitado como tal. Nela, o poder econômico não exerce (ainda) monopólio. Blogueiros avulsos obtêm grande repercussão e fazem o contraponto às informações e opiniões do establishment.

Tem-se ali um verdadeiro mercado da informação, em que prevalece quem melhor vende seu peixe. É o público que confere prestígio aos habitantes do espaço virtual. À exceção de ditaduras, ninguém se atreveu a mexer nisso.

Ingerência só em casos específicos, que configuram crime, como a pedofilia ou a incitação à violência. Mesmo assim, essa intervenção, indispensável, tem sido largamente discutida, exatamente para que não sirva de pretexto a restrições ilegítimas.

Pena que a maioria do TSE não tenha dado ouvidos ao ministro Carlos Ayres Britto, que em poucas palavras disse tudo: “O direito não tem como dar conta desse espaço. É um espaço que não nos cabe ocupar. Deixemos os internautas em paz”. Deixem mesmo.

Sem prévia. Rodrigo Maia lança Valéria para a Prefeitura

Notícia reproduzida neste blog do jornal Gazeta Mercantil aqui passou absolutamente desapercebida.

Quem leu a notícia achou, assim como eu e estranhou a, digamos, extemporânea declaração do presidente do DEM, deputado federal Rodrigo Maia (RJ), de que a ex-governadora Valéria Pires Franco já seria a candidata a Prefeitura de Belém em 2008, mesmo sem a realização de Convenção em prazo regulamentado por lei.

Pessoal precipitado esse do DEM, heim!?

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