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Comissão especial vota projeto do marco civil da internet

Substitutivo ao projeto do governo torna mais explícitos os direitos do internauta; relator também buscou reforçar o princípio da neutralidade da rede.

A comissão especial criada para analisar o projeto de lei do marco civil da internet (PL 2126/11) se reúne hoje para votar o substitutivo do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que torna mais explícitos os direitos do internauta já estabelecidos na proposta original do governo. A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 8.


A proposta é uma espécie de Constituição da internet, com princípios que devem nortear o uso da rede no Brasil; direitos dos usuários; obrigações dos provedores do serviço; e responsabilidades do Poder Público.
O PL 2126/11 tramita em conjunto com outros 37 projetos. Porém, o relator optou por tomar como base, em seu substitutivo, a proposta do governo. “Este texto resultou de um amplo processo de debates e consultas públicas no Ministério da Justiça”, destaca.

Molon deixou os crimes cibernéticos de fora do parecer.

A principal alteração feita no projeto original foi a inclusão de medidas claras para proteger os dados pessoais do internauta. Além disso, segundo o relator, a garantia da liberdade de expressão foi ampliada em seu texto, na medida em que os sites passarão a ter de fornecer informações sobre conteúdos que foram removidos e as razões para a remoção.

O relator deixou de fora da proposta a regulamentação dos crimes cibernéticos e de questões relacionadas ao direito autoral na internet. A inclusão da proteção do direito autoral no texto foi demandada por algumas entidades de artistas e empresas de entretenimento durante os debates. “Esses são tópicos mais específicos e devem ser discutidos pelo Legislativo, mas demandam um debate focado”, explicou Molon.

Proteção dos dados pessoais

Na ausência, no Brasil, de uma lei específica de proteção de dados pessoais, Molon optou por inserir no marco civil da internet algumas regras para o tratamento desses dados. Conforme o substitutivo, o usuário tem o direito a informações claras e completas sobre os dados pessoais que serão guardados pelos sites e serviços; a finalidade dessa guarda; a forma com que esses dados serão utilizados; e as condições de sua eventual comunicação a terceiros. Além disso, o internauta deverá ter o controle sobre suas informações, podendo solicitar a exclusão definitiva de seus dados dos registros dos sites ou serviços, caso entenda conveniente.

Substitutivo ao marco civil torna mais explícitos direitos do internauta

Mantendo o texto original, o substitutivo estabelece que o provedor de serviços terá a obrigação de guardar apenas os registros de conexão do usuário (data, hora e duração da conexão e endereço IP do terminal) e de acesso a aplicações (data e hora em que um determinado site ou serviço foi acessado) pelo prazo de um ano, em ambiente controlado e de segurança. A autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente a guarda desses dados por prazo superior ao previsto. O acesso a esses dados será fornecido pelo provedor apenas mediante ordem judicial.
 
De acordo com o substitutivo, o provedor somente poderá fornecer a terceiros os registros de conexão do usuário e os registros de acesso a aplicações de internet mediante “consentimento expresso e por iniciativa do usuário”. O texto original dizia apenas “consentimento”.

Responsabilidade por conteúdos

O relator manteve a previsão original de não responsabilização do provedor de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. O provedor de conteúdo somente poderá ser responsabilizado civilmente em caso de descumprimento de ordem judicial específica de retirada de conteúdo considerado infrator.

Porém, o substitutivo explicita que há também a possibilidade de o provedor de conteúdos remover voluntariamente conteúdos que julgar indevidos, de acordo com termos de uso ou por solicitação de terceiros. No entanto, os provedores poderão responder na Justiça por abuso de direito ou má-fé decorrente da supressão de conteúdo.

No caso de remoção de conteúdos, o provedor deverá informar o usuário que publicou o conteúdo dos motivos da remoção. Além disso, quando solicitado pelo usuário, o provedor de aplicações fará constar, no lugar do conteúdo tornado indisponível, a motivação que deu fundamento à retirada. Porém, nos casos em que a divulgação da retirada possa gerar destruição de provas, atrapalhando o trabalho da Justiça em casos sensíveis e alertando criminosos da existência de investigações, o juiz poderá restringir o repasse dessa informação pelo provedor.

Íntegra da proposta:
    PL-2126/2011
Reportagem – Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

Audiência pública para discutir novas regras de privacidade do Google

A Comissão de Defesa do Consumidor vai realizar audiência pública para discutir as novas regras de privacidade do Google e seus impactos. A reunião ainda não tem data marcada.

A nova política de privacidade do Google, em vigor desde 1º de março, unificou os termos de serviço de seus produtos – mais de 60 conjuntos de regras são substituídos por um único texto. A nova política permite que o site de buscas relacione todas as informações que os usuários fornecem a diferentes serviços da empresa.

A iniciativa do debate é do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). “Como forma de justificar a mudança, mas sem revelar claramente o real interesse da empresa, o Google divulgou que a integração dos dados dos internautas permitirá uma melhor seleção de busca, de acordo com o perfil e o histórico deixado pelos usuários na internet”, diz.

“Segundo especialistas, o que o Google pretende, na verdade, é obter o máximo de informações para repassar aos seus anunciantes, gerando maior lucro com base na exploração das preferências de cada pessoa, ao acessar a internet”, afirma.

Pimenta quer avaliar também se os Termos de Serviço contrariam o Código de Defesa do Consumidor. Ele afirma que são proibidas ações judiciais de usuários contra a empresa fora da Comarca de Santa Clara, na Califórnia, local sede do Google.

Segundo o deputado, as empresas que atuam e pretendem atuar no mercado brasileiro devem respeitar os consumidores brasileiros, e não privá-los do acesso a qualquer tipo de contestação.

Fonte: AG Câmara.

Câmara deve analisar neste ano marco civil da internet

Anteprojeto do Executivo define direitos e deveres de usuários e provedores de internet. Texto, que foi alterado após consulta pública, será enviado ao Congresso tão logo receba o aval da Casa Civil.

O Poder Executivo deve enviar à Câmara, em breve, o anteprojeto de lei que trata do marco civil da internet. A proposta, que está atualmente na Casa Civil, define direitos e responsabilidades de usuários e provedores. Durante consulta pública sobre o assunto, promovida pelo Ministério da Justiça no ano passado, mais de duas mil contribuições foram recebidas e, em virtude disso, o texto inicial sofreu alterações.

As mudanças dizem respeito à remoção de conteúdo inapropriado da rede. A nova redação do anteprojeto prevê que o provedor de serviço de internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial, não tomar as providências para, dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o material apontado como infringente – por exemplo, crimes contra a honra.

O texto inicial dizia que a notificação sobre o conteúdo inadequado poderia ser feita pelo ofendido, não havendo necessidade de ordem judicial para a remoção de conteúdo. Além disso, estabelecia que o usuário responsável pela publicação do conteúdo poderia contestar o provedor, requerendo a manutenção do conteúdo e assumindo a responsabilidade exclusiva por eventuais danos a terceiros. Essa parte foi excluída do anteprojeto; agora, qualquer contra-argumentação deverá ser feita pela via judicial.

A nova versão do texto determina ainda que as regras para remoção de conteúdo inapropriado deverão ser seguidas também pelos usuários que detenham poderes de moderação sobre o conteúdo de terceiros – donos de blogs, por exemplo.

Apoio – O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) considera as alterações feitas no texto positivas. Ele inclusive sugeriu mudanças nesse sentido ao Ministério da Justiça. “Conforme o Direito brasileiro, alterar e remover conteúdo pode significar censura. Isso não deve ser tarefa de um site”, justificou.

O deputado Julio Semeghini (PSDB-SP) também apoia a proposta do governo. "Deve estar no marco civil tudo aquilo que diz respeito à garantia do usuário de ter acesso à internet, à privacidade do cidadão e até mesmo ao anonimato daquele que quiser utilizar a rede de maneira anônima. Além disso, é preciso estabelecer normas sobre a remoção de conteúdo e a responsabilidade do provedor”, explica. Segundo ele, os parlamentares deverão decidir se as regras para o armazenamento, por parte dos provedores, das informações de conexões dos usuários deverão fazer parte do marco civil ou do projeto de lei sobre crimes digitais (PL 84/99), que tramita em regime de urgência na Câmara.

Privacidade – Já as normas para garantir a privacidade dos cidadãos na internet serão complementadas, segundo o Ministério da Justiça, pelo anteprojeto de lei que trata da proteção de informações pessoais em bancos de dados. O Executivo promoverá consulta pública, até 31 de janeiro, para discutir essa proposta.

Na opinião de Paulo Teixeira, os deputados devem primeiramente aprovar o marco civil; em seguida, uma lei que defina os crimes digitais; e, por último, a legislação que objetiva proteger os dados pessoais, completando assim a regulação da internet.

Governo quer aperfeiçoar marco civil da internet antes de votação na Câmara

O Poder Executivo deve enviar à Câmara, em breve, o anteprojeto de lei que trata do marco civil da internet. A proposta, que está atualmente na Casa Civil, define direitos e responsabilidades de usuários e provedores. Durante consulta pública sobre o assunto, promovida pelo Ministério da Justiça no ano passado, mais de duas mil contribuições foram recebidas e, em virtude disso, o texto inicial sofreu alterações.

As mudanças dizem respeito à remoção de conteúdo inapropriado da rede. A nova redação do anteprojeto prevê que o provedor de serviço de internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial, não tomar as providências para, dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o material apontado como infringente – por exemplo, algo que incite a pedofilia ou que contenha calúnia, injúria ou difamação.

O texto inicial dizia que a notificação sobre o conteúdo inadequado poderia ser feita pelo ofendido, não havendo necessidade de ordem judicial para a responsabilização do provedor. Além disso, estabelecia que o usuário responsável pela publicação do conteúdo poderia contestar o provedor, requerendo a manutenção do conteúdo e assumindo a responsabilidade exclusiva por eventuais danos a terceiros. Essa parte foi excluída do anteprojeto; agora, qualquer contra-argumentação deverá ser feita pela via judicial.

A nova versão do texto determina ainda que as regras para remoção de conteúdo inapropriado deverão ser seguidas também pelos usuários que detenham poderes de moderação sobre o conteúdo de terceiros – donos de blogs, por exemplo.

Apoio – O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) considera as alterações feitas no texto positivas. Ele inclusive sugeriu mudanças nesse sentido ao Ministério da Justiça. “Conforme o Direito brasileiro, alterar e remover conteúdo pode significar censura. Isso não deve ser tarefa de um site”, justificou.

O deputado Julio Semeghini (PSDB-SP) também apoia a proposta do governo. "Deve estar no marco civil tudo aquilo que diz respeito à garantia do usuário de ter acesso à internet, à privacidade do cidadão e até mesmo ao anonimato daquele que quiser utilizar a rede de maneira anônima. Além disso, é preciso estabelecer normas sobre a remoção de conteúdo e a responsabilidade do provedor”, explica. Segundo ele, os parlamentares deverão decidir se as regras para o armazenamento, por parte dos provedores, das informações de conexões dos usuários deverão fazer parte do marco civil ou do projeto de lei sobre crimes virtuais (PL 84/99), que tramita em regime de urgência na Câmara.

Privacidade – Já as normas para garantir a privacidade dos cidadãos na internet serão complementadas, segundo o Ministério da Justiça, pelo anteprojeto de lei que trata da proteção de informações pessoais em bancos de dados. O Executivo promoverá consulta pública, até 31 de janeiro, para discutir essa proposta.

Na opinião de Paulo Teixeira, os deputados devem primeiramente aprovar o marco civil; em seguida, uma lei que defina os crimes virtuais; e, por último, a legislação que objetiva proteger os dados pessoais, completando assim a regulação da internet.

O blog é um dos campeões de acesso no Pará

Pesquisa do Instituto Acertar – Consultoria & Pesquisa, revelou que o Pelos Corredores do Planalto, está em 11º lugar em acessos naquele estado, na preferência dos internautas paraenses.

Resultado do esforço pessoal deste blogger, os números, sem dúvidas, me surpreenderam, especialmente quando leva-se em consideração que o blog, em 2010, postou, 20% de notícias de sua média anual que gira em torno de 1.600/post/ano.

Em 2010, este endereço eletrônico, postou exatos 351 notícias, das mais variadas, preconizando, a política e criticando, sempre, seus atores; elogiando, quando, segundo nosso entendimento, as boas práticas democráticas e avanços conquistados pela era "Lula", foram avanços incontestáveis.

Analisando a pesquisa, ficou claro para o blogger que quantidade de postagens não significa, necessariamente, quantidade de visitantes únicos; extrato fundamental para a disseminação de um blog, site ou uma página pessoal na Rede Social da Internet.

No próprio blog, foi explicado aos leitores, a razão da drástica redução das postagens, uma vez que por motivos éticos, tomei a decisão de não revelar os bastidores da campanha política de 2010, a qual participei como elemento ativo.

Aproveito para agradecer, a cada um de meus leitores e ex-leitores. Essa relação é sempre positiva para que expõe seu pensamento. Mais certo ainda, é que nós, jornalistas, desagradamos os poderosos, mas somos considerados pela brava gente deste país.

Estimulado pelo meu mestre blogueiro Juvêncio de Arruda, que agora mesmo nos abençoa de um bom lugar no Céu, donde eu nem mesmo sei se terei o privilégio de me aconselhar e aprender coisas desta infinita energia transformadora do Cosmo, quando chegar a minha hora. Agradeço, penhoradamente, o minuto de atenção dedicada por vocês, leitores(as), deste humilde e esforçado espaço, que não tem qualquer patrocinador ou colaborador.

A medida do possível, a gente vai levando. E assim será.

Meu muito obrigado, mais uma vez, aos leitores que me prestigiam. Aos diretores do Instituto Acertar – Consultoria & Pesquisa, pela iniciativa, desde já, pioneira e importantíssima nesse segmento que é o que mais cresce na Rede Mundial de Computadores.

Tentaremos, a medida do possível, manter a linha crítica e informativa do blog, neste novo desafio de um Brasil cada vez mais inserido no mundo globalizado.

Agradeço, ainda, aos meus 40% de leitores estrangeiros de 14 idiomas.

Em vários momentos do blog, tive mais leitores de língua inglesa, espanhola e italiana e francesa, do que meus leitores que dominam o idioma de Camões.

Obrigado. Muito obrigado!

Banda larga mais barata

Governo quer forçar queda de 70% no preço da banda larga

O governo federal concorrerá com as operadoras que vendem banda larga para forçar a queda do preço do serviço em 70% e levar o acesso a 68% dos domicílios até 2014. Hoje, somente 19% estão conectados.

É o que afirmou o assessor especial da Presidência da República, Cezar Alvarez, durante um encontro com representantes da sociedade civil, no Palácio do Planalto, há dois dias.

Os participantes do encontro dizem também que Alvarez mencionou três ofertas da nova estatal aos consumidores. O plano seria vender pacotes mensais de R$ 15 (para velocidade de 256 Kbps), R$ 25 (512 Kbps) e R$ 35 (1 Mbps).

Ainda segundo eles, para atingir as metas, o governo disse que investirá entre R$ 3 bilhões e R$ 15 bilhões. Essa diferença leva em conta a possibilidade de parcerias entre o governo e empresas, Estados e municípios. Muitos deles já têm rede de fibras óticas que poderia ser usada para massificar a internet.

O objetivo é mais que dobrar a atual rede de cabos e de fibras óticas pertencentes às estatais Eletrobrás e Eletronet, que proverão o serviço no país por meio da Telebrás. Essa rede terá 31 mil km de fibras óticas, passando por 4.278 municípios e atingindo 68% dos domicílios. Pelos cálculos do governo, esse índice seria de 33% em 2014, caso mantidas a atual configuração e a taxa de crescimento do mercado.

Nos bastidores, as operadoras fixas já planejam entrar na Justiça contra o plano do governo, alegando que ele representa a quebra do modelo de privatização.

Na Folha de S. Paulo.

Câmara dos Deputados lança novo site amanhã

O Portal da Câmara dos Deputados lança amanhã a reformulação do site da Agência Câmara.

O comunicado justifica a falta de atualização do veículo desde a última sexta-feira, 20.

De acordo com o Comitê Gestor do Portal, o novo site estará totalmente reformulado e apresentará novas facilidades ao internauta.

Será mais fácil encontrar as reuniões, votações e audiências públicas que acontecem nas comissões permanentes, especiais e no Plenário. Agora, além da pesquisa por palavra-chave, você vai localizar as notícias que procura por meio do menu temático e da nuvem de assuntos mais lidos. As notícias mais lidas também terão destaque fixo.

O novo site também apresentará mais notícias em destaque, além de mostrar ao vivo a votação ou audiência mais importante do dia, mesmo que esteja acontecendo em uma comissão ou CPI. Tudo isso sem perder o dinamismo das coberturas em tempo real.

O Portal na Internet da Câmara dos Deputados do Brasil é o mais premiado veículo legislativo-institucional on line do mundo.

Manuela D´Ávila protesta contra AI-5 Digital

Foto: Elton Bomfim
























Val-André Mutran (Brasília)
– A deputada gaúcha Manuela D´Ávila (PC do B) denunciou a tentativa que está em curso sobre a ameaça de liberdade de expressão na Internet na campanha eleitoral.

O recado tem endereço certo: o Senado Federal, na pessoa do senador tucano mineiro Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

Segundo a parlamentar há uma tendência mundial de construir uma espécie de vigilância na Internet, citando o Tratado de Budapeste sobre cibercrimes que tenta impor, no mundo virtual, “uma segurança maior do que aquela existente no mundo real. Como se fosse possível máquinas operadas por homens serem mais seguras do que o próprio mundo em que os homens vivem.”

A ofensiva, de acordo com Manuela D´Ávila, assemelha-se a um “Ato Insconstitucional Digital, que chegou à Câmara dos Deputados, cuja matéria já foi aprovada em meados deste ano, e que agora está sob tramitação no Senado Federal, relatado – de novo – no Senador pelo senador Azeredo, que se apresenta perante à sociedade brasileira como “especialista da matéria”.

”Nós formulamos uma proposta de reforma eleitoral e tentamos superar o tema da Internet nesta Casa, mesmo que com alguns limites. Essa lei foi para o Senado Federal que, acreditando ser o Senador Azeredo um especialista em Internet, deu a S.Exa. a relatoria do projeto. É verdade que o Senador Azeredo é um especialista em Internet, em restrições na Internet, em transformar a Internet numa ferramenta não utilizada pela população brasileira”, acusou veementemente a representante do PC do B.

A tentativa retrograda, antidemocrática e completamente fora da realidade do mundo digital, e longe da realidade e vontade do povo. O senhor senador que está patrocinando o AI-5 Digital “proíbe até mesmo as redes abertas, públicas, ou seja, a política pública de inclusão digital, a partir do que chamamos de Wi-Fi aberto, com sinal aberto, público, é proibida pelas regras criadas por ele”, destacou a deputada.

E não é só isso. A deputada reage à tentativa que ocorreu ontem, quando Eduardo Azeredo tentou legislar sobre o You Tube, grande programa de computadores, em que todos nós que tentamos nos aproximar dos cidadãos — não dos eleitores, porque o povo não é apenas eleitor, é cidadão — , todos nós que tentamos prestar contas dos nossos mandatos, teremos no período eleitoral as mesmas regras da TV e do rádio convencional.

“Ora, mas a TV e o rádio são concessões públicas. Nós temos o tempo medido porque ele é finito. São trinta minutos, divididos por partidos, a partir da proporcionalidade nesta Casa. Na Internet, eu passarei a ter, portanto, os mesmos 45 segundos que o meu partido terá na televisão. Essa é a prova da distância do Senador Eduardo Azeredo, e, infelizmente, do conjunto dos Senadores da realidade do povo brasileiro”, criticou D´Ávila.

Ontem, o Senado e o Senador Eduardo Azeredo transformaram a Internet nas campanhas eleitorais em ato secreto. Ninguém mais poderá utilizar a Internet livremente.

“O povo, o mesmo que sai à praça quando tem tempo e que é sacrificado pela dura rotina do mundo do trabalho, não poderá se manifestar num blog como se manifesta numa praça. O povo não poderá assistir o seu vídeo específico sobre o dilema ambiental; ou é possível que um candidato a Deputado ocupe doze, treze ou quatorze segundos para discorrer sobre uma questão polêmica como essa. Não é. Mas na Internet era possível”, defendeu.

Manuela D´Ávila convoca: “é hora de nós pararmos de tratar temas antigos como a Internet como novos. A Internet completa 40 anos.”

E conclui: “se o Senado não tem capacidade de compreender a convergência tecnológica, o impacto disso na vida da população, é hora de renovar a perspectiva política daquela Casa.”

A competente deputada Manuela D'Ávila criou e preside a Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade na Internet.

Relator quer aprovar criminalização de condutas na internet

Régis Oliveira pretende aprovar os pontos considerados consensuais por parlamentares e especialistas.

Projeto que criminaliza os crimes digitais recebeu críticas de especialistas. Eles acreditam que algumas das medidas propostas possam restringir a liberdade dos usuários da rede mundial de computadores.

O relator do projeto de lei que trata de crimes na internet, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), defende a aprovação imediata de parte da proposta a fim de que o País não fique sem lei que coíba esse tipo de crime cada vez mais frequente na rede mundial de computadores.
A proposta (PL 84/99), que já havia sido aprovada na Câmara, ganhou um substitutivo no Senado e voltou novamente para ser analisada pelos deputados. Como tem regime de urgência, está sendo analisado por três comissões simultaneamente e já conta com parecer favorável de Régis de Oliveira na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto a ser votado tipifica - no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) - condutas realizadas mediante o uso de sistema eletrônico, digital ou similares, de rede de computadores, ou que sejam praticadas contra dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados e similares.
Pontos consensuais
Régis de Oliveira tem conversado com todos os interessados na rede mundial de computadores, sobretudo com os provedores de acesso à Internet e técnicos do Ministério da Justiça. Ele informou que vai fazer um parecer para a aprovação imediata, com os artigos onde há consenso entre os técnicos do ministério da Justiça, deputados e os que trabalham no setor.
"Vamos fazer um texto enxuto, perfeito, para poder tipificar os crimes e colocar isso imediatamente em vigor. Aonde houver discussão, confronto, onde as idéias não estiverem maduras, vamos deixar de lado e conversar com os provedores", explicou.
Para Régis de Oliveira, o maior problema para a elaboração da lei é o de quem irá armazenar os dados para identificação de usuários da internet que eventualmente cometam crimes.
Em seu parecer, Oliveira anota que a ação que tipifica crime digital consistirá na utilização de sistema de informática para atentar contra um bem ou interesse juridicamente protegido, pertença ele à ordem econômica, à liberdade individual, ao sigilo da intimidade e das comunicações, à honra, ao patrimônio público ou privado, dentre outros.
Restrição à liberdade
O projeto de lei, apresentado pelo ex-deputado Luiz Piauhylino, tem recebido críticas de especialistas e parlamentares, os quais consideram que a proposta pode restringir a liberdade dos usuários da rede.
Especialistas ressaltaram que a redação da proposta vai dar margem a interpretações que proíbam condutas comuns de internautas, como a transferência de músicas de um CD para o Ipod, para uso pessoal.
Segundo o professor Sérgio Amadeu da Silveira, da Faculdade de Comunicação Social Cásper Líbero (SP), os pesquisadores apontam a necessidade de uma lei que trate dos direitos do cidadão à comunicação digital e que a violação desses direitos poderia levar à criminalização. Para ele, a lei deve ser muito bem definida a fim de que práticas cotidianas e saudáveis não sejam consideradas criminosas.
De acordo com o professor, fazer o debate a partir da penalização é arriscado e pode criar uma lei retrógrada porque a internet é baseada na comunicação distribuída e na liberdade de informação.
Sérgio Amadeu da Silveira lembrou que já há leis contra a pedofilia e contra roubos de uma forma geral e apontou o que poderia ser considerado crime pela nova lei. "O que nós precisamos, eu acredito que são pouquíssimas coisas, mas é exatamente considerar crime invasão de servidor e de computador."
Íntegra da proposta:
- PL-84/1999

Internet e os espaços de poder

A política na ''Rede''

A reforma política não passa no Congresso. Somente suas propostas mais casuístas, como a janela para o troca-troca partidário, têm chances de aprovação

O tema de reforma política está de volta ao Congresso como uma esperteza dos seus líderes. Não tem nada a ver com cotas de passagens aéreas, verbas indenizatórias, verbas de gabinetes e salários dos deputados e senadores. É puro diversionismo. A maioria dos parlamentares não quer mudar as regras do jogo pelas quais foram eleitos, nem mesmo para as eleições de 2014. Além disso, nada indica que a reforma vá melhorar o nosso sistema de representação ou resolver a crise de identidade dos partidos.

A “Rede”
Não sou tão radical quanto meu amigo Raulino, o Camarada Xis, “lua preta” carioca, para quem a “Rede” formada na internet mais cedo ou mais tarde acabará suplantando os partidos na representação dos interesses da sociedade. Seja do mundo do trabalho ou dos negócios, da cultura ou dos relacionamentos “cibertribais”, a distância física entre o Parlamento e o cidadão parece ainda mais sideral quando a opinião pública entra em ação (ativa ou reativamente) por meio da “Rede”. Esse problema, a reforma política sequer tangencia. Mas, felizmente, pode ser superado por meio da própria “Rede”. Isto é, se o Congresso cair na real e souber usar a “convergência de mídia” para se conectar permanentemente à sociedade, via internet. Diria que a crise ética do Congresso, um xeque-mate em velhos costumes políticos, não será superada sem o trabalho parlamentar e extraparlamentar conectado à “Rede”. Os meios tecnológicos e financeiros para isso estão dados; a vontade política, porém, parece que é da época do cinema mudo.

Mesmo assim, permanece a questão fulcral: não existe democracia sem partidos políticos. A representação corporativa no Congresso (reeditada por lobbies e agências privadas ), sem a existência de partidos livres, é uma premissa do fascismo. No Brasil, isso aconteceu na Constituinte de 1936, convocada por Getúlio Vargas para implantar o Estado Novo. É bom lembrar que a aversão aos partidos políticos, em geral, tem três grandes vertentes: à esquerda, o anarquismo; à direita, o autoritarismo; e, como massa de manobra, a alienação. A ojeriza aos políticos e seus partidos é simpática, mas por si só não é uma atitude democrática. E a vala comum em que estão sendo lançados todos os políticos nivela a política por baixo e contribui para a sobrevivência dos maus políticos. Alimenta a “crise de vocação” para a política entre os cidadãos. Daqui a pouco será mais difícil encontrar vocações políticas entre lideranças autênticas da sociedade do que jovens celibatários com vontade de ser padre.

A reforma
Eis o arremedo de reforma em pauta na Câmara: a “lista fechada” de candidatos a vereador, deputado estadual e deputado federal priva o eleitor de escolher seu candidato. Os eleitos sairão da lista feita pela burocracia partidária. O “financiamento público” irá sobretudo para os grandes partidos do status quo. Candidatos não poderão arrecadar pequenas doações de militantes pela internet. A “fidelidade partidária” será rompida pela janela do troca-troca de partido um ano antes da eleição. A regra de inelegibilidade, a pretexto de moralizar a política, fortalecerá as oligarquias regionais e a “partidarização” da Justiça estadual. O fim das coligações proporcionais liquidará os pequenos partidos renovadores ou representantes de minorias. A redistribuição do tempo de televisão dos partidos que não lançarem candidatos majoritários subordinará os sistemas de aliança a prefeitos, governadores e ao presidente da República. A cláusula de barreira será o golpe de misericórdia nos que resistirem à concentração da representação política nos grandes partidos, cassando o mandato dos representantes de minorias.

A pseudorreforma tem um viés “americanista”, cujo objetivo é forçar a construção de um sistema partidário bipolar protagonizado pelo PT e pelo PSDB. A reforma política da Itália de 2008 teve objetivo semelhante. Fruto de um acordo tácito entre Walter Veltroni, líder do Partido Democrático, e o magnata Sílvio Berlusconi, facilitou a unificação da direita italiana no Partido da Liberdade. Resultado: Veltroni perdeu a eleição e Berlusconi voltou ao poder pela terceira vez, com apoio da maioria dos trabalhadores assalariados. A velha esquerda (Reconstrução Comunista, Verdes, Esquerda Democrática) foi varrida do Parlamento.

Avalio que a reforma política não passa no Congresso. Somente suas propostas mais casuístas, como a janela para o troca-troca partidário, têm chance de aprovação. A grande mudança possível no nosso sistema eleitoral, o voto distrital puro ou misto, sequer foi cogitada. Essa, sim, seria capaz de aperfeiçoar nossa democracia de massas. Como? Ao aproximar o eleitor de seu representante no Congresso, baratear a eleição e facilitar a fiscalização dos parlamentares por seus representados.

Deputados observam pressão da internet sobre Congresso

A revelação do Congresso em Foco de que parlamentares usavam suas cotas de passagens aéreas para patrocinar viagens de amigos, parentes e artistas, colaborou para que a sociedade aumente a cobrança em relação aos gastos do Parlamento. Essa é uma das avaliação de um grupo de deputados consultados pelo site. 

“Isso não tem volta. Agora é o caso das passagens. Depois aparecerão outros questionamentos sobre a relação entre o público e o privado”, afirma o deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR).

Leia reportagem completa no Congresso em Foco.

Juiz analisa sentença no caso do site Pirate Bay

A decisão contra o Pirate Bay e sua repercussão sobre o futuro do direito autoral na internet

Demócrito Reinaldo Filho*

Quatro diretores do famoso site Pirate Bay1 foram condenados, na última sexta feira (dia 17 de abril), a um ano de prisão e ao pagamento de indenização no valor de US$ 3,6 milhões (cerca de R$ 7,6 milhões), a título de danos e prejuízos a gigantes da indústria audiovisual (como Warner Bros, Sony Music Entertainment, EMI e Columbia Pictures), por cumplicidade na violação de direitos autorais sobre filmes, jogos eletrônicos e músicas. A Justiça sueca considerou que a lei sobre direitos autorais foi violada porque os condenados auxiliavam milhões de usuários a fazer download de arquivos de música, filmes e jogos de computador protegidos legalmente. O julgamento, que durou três semanas, era considerado um dos mais importantes na luta da indústria do entretenimento contra a pirataria.

Fundado em 2003, o Pirate Bay é um dos sites mais populares da Internet. Estima-se que tenha 22 milhões de usuários. Possibilita a troca de arquivos de filmes, músicas e jogos por meio da tecnologia do bitorrent, que é um protocolo de processamento rápido que permite ao utilizador fazer download (descarga) de arquivos indexados em websites. O Pirate Bay hospeda os torrents, arquivos que funcionam como guias para baixar filmes, músicas e jogos espalhados pela Internet. O usuário, ao utilizar o torrent, consegue reunir vários trechos ou pedações do filme, música ou jogo desejado, que estão alocados nos computadores de outros usuários da rede2. Nenhum material, no entanto, fica hospedado no servidor do Pirate Bay.

Em razão da peculiaridade dessa tecnologia - os arquivos protegidos por direitos autorais não ficam hospedados no servidor do site -, os seus diretores alegaram que não poderiam ser responsabilizados pela troca ilegal de conteúdo, devendo a responsabilização recair sobre os internautas que realizam o compartilhamento. A indústria fonográfica discorda. Seus advogados alegam que ao financiar, programar e administrar o site, os quatro estão infringindo os direitos autorais dos titulares dos arquivos baixados.

A Corte sueca, como se viu, terminou dando razão à acusação. Todos os quatro diretores condenados haviam sido acusados, pela Promotoria, de "assistir no ato de fazer o conteúdo protegido pelo direito autoral disponível". A Corte considerou que o compartilhamento de arquivos mediante a utilização dos serviços do Pirate Bay "constitui uma ilegal transferência para o público de conteúdo protegido pelo direito autoral". A Corte ainda acrescentou que os quatro acusados trabalhavam em equipe, foram advertidos de que material protegido estava sendo trocado por meio do site e que eles auxiliaram e assistiram nas infrações. Ficou assentado na decisão judiciária que os acusados ajudaram os usuários a cometer as informações "provendo um website com sofisticadas funções de procura, simples funções de download através do rastreador ligado ao website". O Juiz Tomas Norstrom ainda registrou que a Corte convenceu-se de que o site era dirigido com fins comerciais, circunstância sempre negada pelos condenados. "O crime foi cometido de forma comercial e organizada", disse o Juiz.

Essa não foi uma decisão definitiva. Os dirigentes do site Pirate Bay já anunciaram sua disposição de recorrer para um tribunal superior, o que pode significar que o destino do site não está selado e que uma definição sobre o caso pode levar anos. Analistas duvidam que a decisão restrinja o download ilegal de conteúdo digital na Internet. "Sempre que você se livra de um representante desse tipo de serviço, outro maior aparece. Quando o Napster se foi, vieram diversos outros. O problema é que a troca de arquivos na internet cresce a cada ano, dificultando qualquer ação da indústria", afirmou o analista Mark Mulligan, especialista da Forrester Research para o setor musical3. Alguns apontam, ainda, que a inexistência de uma lei internacional para os direitos autorais permite que sites dedicados ao download ilegal de conteúdo protegido simplesmente se mudem para um novo país, se a legislação de seu país de origem ficar mais rígida. Além do mais, existem diversos outros sites que desempenham a mesma função do Pirate Bay. Ele é apenas um dos maiores – e provavelmente o mais emblemático – entre os sites buscadores de torrents que existem espalhados pela Internet, daí que se for fechado4, não fará muita diferença, uma vez que existem outros locais na rede que oferecem meios para o compartilhamento de arquivos pirateados. É o que argumentam.

É evidente, no entanto, que o recente julgamento representa mais uma vitória das gravadoras e da indústria de filmes na luta que estabeleceram contra empresas e fabricantes de softwares de redes peer-to-peer. A decisão deixa claro, por outro lado, algumas tendências na batalha judicial que vem sendo travada há anos entre essas partes.

Uma das primeiras conseqüências que podem ser observadas como resultado do julgamento sueco é a acertada estratégia processual de mirar nos fabricantes e dirigentes de empresas que facilitam a troca de arquivos digitais. A indústria fonográfica e grandes estúdios de filmes têm tomado medidas judiciais também contra os usuários que compartilham arquivos pirateados. Essa iniciativa, no entanto, tem se mostrado pouco eficaz, além de angariar a antipatia e aversão dos internautas e de grupos e entidades civis ligados à defesa das liberdades civis. Na Europa, por exemplo, a maioria das pessoas parecem inclinadas a defender o direito de troca de músicas e filmes livremente na Internet. Duas semanas atrás, os legisladores franceses rejeitaram um projeto de lei que permitia aos provedores interromper a conexão à Internet de usuários que compartilham músicas e filmes ilegalmente. Some-se a isso o fato de que muitas cortes judiciárias e magistrados têm se negado a autorizar que os provedores forneçam dados pessoais de usuários que trocam arquivos na Internet (se for para processá-los por infração de direitos autorais), sob o fundamento de que pode haver desnecessária invasão da privacidade.

Já quando se trata de acionar empresas e grupos de pessoas que desenvolvem ou distribuem programas e tecnologias que facilitam a troca de arquivos digitais, o resultado das cortes judiciárias tem sido quase sempre favoráveis aos detentores dos direitos autorais. É só lembrar o desfecho de casos famosos, como os julgamentos do Napster, do Grokster e do Kazaa.

A utilização de estrutura descentralizada de tecnologia para troca de arquivos também parece não livrar os distribuidores dos dispositivos e protocolos de algum tipo responsabilização. Como todos se recordam, o Napster foi o primeiro site popular que permitia aos usuários trocarem arquivos de áudio sem ter que pagar coisa alguma. Depois de uma longa batalha judicial, o responsável pela criação do site foi considerado um "infrator colaborativo", que à luz do direito autoral (copyright law) significa uma pessoa que não pratica diretamente um ato ilícito mas colabora de alguma maneira com a infração cometida por outra. Pesou na decisão da corte norte-americana que julgou o caso a circunstância de que os arquivos de música eram hospedados no servidor do site processado. A partir daí, outras empresas continuaram a fornecer softwares para redes peer-to-peer, apesar do potencial deles para piratear músicas e vídeos protegidos pelo direito autoral, apenas utilizando uma tecnologia de compartilhamento diferente da do Napster, ou seja, sem hospedagem dos arquivos em seu servidor. Foi o caso do Grokster e do Morpheus, que permitiam a troca de arquivos pela Internet, através de conexão entre os próprios computadores dos internautas5. No julgamento do caso MGM v. Grokster, a Justiça norte-americana acabou6 aplicando um tipo de responsabilidade solidária e condenado a empresa ré por infração a direitos autorais. A Suprema Corte entendeu que os fabricantes não só tinham conhecimento das infrações cometidas por seus usuários, mas também, ainda que indiretamente, incentivavam essas atividades, devendo ser responsáveis pelos atos resultantes dos terceiros que se utilizavam do produto7.

Essa é uma linha de pensamento assemelhada à que foi adotada, agora, no caso do Pirate Bay. O site não fornece diretamente os arquivos pirateados, mas nele o internauta pega os torrents, arquivos que funcionam como guias para baixar filmes, músicas e jogos espalhados pela Internet. Ou seja, é evidente que o Pirate Bay auxilia (fornecendo previamente os torrents) a ação do internauta de se conectar para reunir vários trechos ou pedações dos filme, música ou jogo desejados, que estão alocados nos computadores de outros usuários da rede.

Portanto, a tendência parece ser de que as cortes judiciárias vão considerar responsáveis solidários, no cometimento de infrações a direitos autorais, quem de qualquer forma auxilie, incentive ou assista os internautas a baixarem, embora por seus próprios meios, arquivos ou obras protegidos pelo direito autoral. A disseminação de novos tipos de arquitetura descentralizada para compartilhamento de arquivos não livrará os disseminadores desse tipo de tecnologia da responsabilização. Além do mais, embora não se tenha uma lei internacional (que valha em todos os países) sobre proteção de direitos autorais, as leis dos países nessa matéria são bem parecidas, e quase sempre dão margem à responsabilização solidária com o contrafator direto, quando evidenciada a participação (ainda que indireta) na utilização não autorizada da obra intelectual.

O Pirate Bay apenas provia a tecnologia que aponta para onde os arquivos estão armazenados e obviamente, ao fazer isso, não poderia escapar da responsabilização, já que sua intenção em facilitar a reprodução não autorizada de filmes, músicas e outros conteúdos digitais protegidos era evidente. Diga-se, ainda, que sem a responsabilização das empresas e pessoas que desenvolvem tecnologias com a intenção de serem utilizadas na pirataria de obras intelectuais, será impraticável a proteção dos direitos autorais na Internet. Responsabilizar somente os infratores diretos é tarefa quase impossível, dado o imenso número de internautas (milhões de pessoas) que se utilizam de tecnologias para o compartilhamento de arquivos digitais. A única alternativa prática é ir diretamente contra o distribuidor de dispositivo tecnológico que permite a reprodução ilegal, sob o fundamento da responsabilidade solidária.

A decisão da Corte sueca demonstrou que mesmo empresas que tenham sede ou servidores instalados fora dos Estados Unidos estão sujeitas a esse tipo de responsabilização. A recente decisão não significa, entretanto, que os problemas das grandes gravadoras e estúdios de cinema (e titulares de direitos autorais em geral) cessaram por aí ou que tenham vencido a guerra contra os piratas. Mas esse novo precedente demonstra que cortes européias também não estão dispostas a tolerar a facilitação da pirataria.

Os críticos da decisão alegam que a Corte sueca decidiu sob pressão dos EUA. Para alguns usuários, os operadores do Pirate Bay são verdadeiros heróis, que têm contribuído para livre acesso a músicas, filmes e outras produções necessárias à difusão do conhecimento humano. Para a Corte sueca, eles não passam de criminosos.

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1 (Clique aqui)

2 Segundo informação disponibilizada na Wikipedia, “na rede BitTorrent os arquivos são quebrados em pedaços de geralmente 256Kb. Ao contrário de outras redes, os utilizadores da rede BitTorrent partilham pedaços em ordem aleatória, que podem ser reconstituídos mais tarde para formar o arquivo final. O sistema de partilha optimiza ao máximo o desempenho geral de rede, uma vez que não existem filas de espera e todos partilham pedaços entre si, não sobrecarregando um servidor central, como acontece com sites e portais de downloads, por exemplo. Assim, quanto mais utilizadores entram para descarregar um determinado arquivo, mais largura de banda se torna disponível”.

3 Em reportagem publicada no site G1 da Globo.com, em 17.04.09 – link para a notícia: (clique aqui)

4 No caso decidido pela Justiça sueca, foram processados os dirigentes do site, pessoas físicas.

5 Tanto um software quanto o outro (o Grokster e o Morpheus), ambos distribuídos gratuitamente, não necessitavam de um computador (servidor) central para funcionar como mediador na troca de arquivos entre os usuários. Os softwares permitiam que os usuários trocassem arquivos eletrônicos através de redes peer-to-peer, assim chamadas porque os computadores se comunicam diretamente uns com os outros, e não através de um servidor central, como acontecia no caso do Napster. Quando um usuário faz uma pesquisa por algum tipo específico de arquivo (de música, filme ou outro qualquer), a solicitação é enviada para outros computadores conectados na rede, os quais, por sua vez, vão repassando-a adiante até que encontre um computador que tenha armazenado o arquivo solicitado. A resposta é, então, comunicada ao computador que fez a requisição, e o usuário pode a partir daí fazer o download do arquivo, sem a necessidade de um computador central (servidor) que intercepte ou faça a mediação da transferência. Não há, nesse tipo de rede para troca de arquivos, um ponto central que intercepte ou controle as pesquisas e buscas por arquivos, como acontecia com o Napster.

6 O caso foi julgado pela Suprema Corte dos EUA, no dia 29 de junho de 2005.

7 Ver, a respeito desse julgamento (MGM v. Grokster), dois artigos que escrevemos, ambos publicados no site do IBDI – Instituto Brasileiro de Direito da Informática, e que podem ser acessados nos seguintes links: (clique aqui) e (clique aqui).

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*Juiz de Direito, 32ª vara cível do Recife

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Demo Getschko no Roda Viva

Demo Getschko
Engenheiro e diretor-presidente do NIC.br

A Internet começou no Brasil em 1991, e apenas no meio acadêmico com troca de mensagens e dados entre professores e alunos, mas não demorou pra conquistar novas fronteiras e vários outros usos. A rede ganhou importância na economia globalizada e sua utilidade é indiscutível, mas, atualmente, a Internet vive uma encruzilhada, com o avanço desenfreado e a insegurança que ameaça a navegação.

A partir de 1995, com a criação de browsers e sites, a internet possibilitou a navegação e a sua popularização. Na origem, a internet nasceu em um ambiente livre e cooperativo, com vários recursos grátis. Atualmente, além dela aproximar pessoas, informa e, cada vez mais, recebe informação de todos os internautas, deixando o usuário não mais com uma postura passiva.

No Brasil, ainda existe uma enorme exclusão digital, que impede que camadas sociais e regiões do país participem do que a Internet oferece. Mesmo para quem não usa computadores em casa ou no trabalho, a Internet está presente no cotidiano sem que elas percebam.

Demi Getschko é diretor-presidente do Núcleo de Informação e Coordenação(NIC.br), do Comitê Gestor da Internet no Brasil, e, até maio, integra a Diretoria da ICANN, entidade internacional responsável pelo controle do sistema de nomes e domínios na rede.

Participam como convidados entrevistadores:
Carlos Eduardo Lins Da Silva, Ombudsman da Folha de S. Paulo; Otávio Dias, editor do caderno Link do jornal O Estado de S. Paulo; Daniela Braun, editora-executiva do IDGNow!; Silvio Meira, cientista-chefe do Cesar (Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife) e professor-titular do Centro de Informática da UFPE(Universidade Federal De Pernambuco).

Apresentação: Heródoto Barbeiro

Transmissão ao vivo pela Internet a partir das 17:30.

O Roda Viva é apresentado às segundas a partir das 22h10.
Você pode assistir on-line acessando o site no horário do programa.
http://www2.tvcultura.com.br/rodaviva

A internet como palanque eletrônico ― pesquisa comprova penetração da internet

Ecomendado pelo governo federal para subsidiar caminhos a percorrer na adoção de políticas públicas para a inclusão digital, a 2ª Pesquisa Sobre Uso da Tecnologia da Informação e da Comunicação no Brasil, a TIC Domicílios, 2006, sob publicidade do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br (NIC.Br), constata que: “nossas desigualdades sociais se reproduzem na pesquisa, mas já podemos notar alguns avanços com relação aos resultados do ano passado”, afirmou Rogério Santanna, conselheiro do CGI.Br e secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento. Ele destacou que a TIC Domicílios aponta aumento na posse do computador em famílias de classe B e C, uma melhora na qualidade de acesso doméstico, assim como o aumento no uso de centros de acesso público pagos, como LAN houses. “Mas ainda precisamos desenvolver políticas públicas diferenciadas para estimular o uso da Internet nas classes D e E”, completou.

Todos os dados estão disponíveis em http://www.nic.br/indicadores. O NIC.br é uma entidade civil sem fins lucrativos criada para implementar as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br (http://www.cgi.br).

Justiça emperra disputas por domínios na internet

As empresas brasileiras só têm o Judiciário para recorrer em caso de disputas envolvendo a internet. O motivo é que o Brasil preferiu não aderir à Câmara Arbitral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, mostra uma reportagem da Gazeta Mercantil. Com isso, as brigas por domínios “.com.br” acaba demorando demais na Justiça, segundo os especialistas consultados. Um processo na Câmara da OMPI é resolvido em, no máximo, três meses, todo feito pela internet, custando entre US$ 1,5 mil (caso a empresa opte por apenas um árbitro) e US$ 3 mil (caso seja mais de um). Na Justiça, não leva menos de dois anos para ter a sentença de primeiro grau. Isso leva as empresas a terem de pagar “resgate” para ter o seu domínio de volta. Segundo especialistas, os valores cobrados são variados, mas há caso de cobrança de até US$ 1 milhão.

Os bichos da internet

Vírus e espiões

* Ruy Castro  

RIO DE JANEIRO - Um cidadão comum, inocente nas manhas da internet, pode ver-se em tantos perigos na rede quanto Chapeuzinho Vermelho na floresta. O mundo está cheio de parentes eletrônicos do Lobo Mau -gente cruel, que se diverte nos induzindo a abrir os anexos e links que disparam para ter nosso computador invadido por seus vírus e espiões.

E como fazem isso? Enviando uma mensagem do "nosso interesse". É o banco fulano que precisa "atualizar" nosso acesso ao seu sistema de identificação, ou o banco beltrano que, como se fundiu com o sicrano, precisa "reconfigurar" nosso cadastro. Para isso, diz o texto, basta clicar abaixo e, depois, em "salvar" e "executar". Quando você acorda e se dá conta de que não é cliente daqueles bancos, é tarde -seus dados bancários já foram.

Outra armadilha é a do "Ministério Público da Justiça", que, no desempenho de suas atribuições etc., com fundamento nos artigos tais, inciso xis da Lei Complementar de 30 de fevereiro de 1993, intima Vossa Senhoria -você, o otário- a comparecer à Procuradoria do Trabalho para participar de audiência relativa ao "procedimento investigatório em epígrafe". Para saber mais, "clique no link". Faça isto -e você verá o inciso que o espera.

Mas as campeãs de audiência são as mensagens que começam com "Oiêêê, quanto tempo... Já se esqueceu de tudo? Olha o que eu fiz com as nossas fotos. Não deixe ninguém ver, hein?" e o convidam a clicar para ver as "fotos". Você não se lembra de foto nenhuma, mas sabe-se lá? Pois, no que clicou, como diria o presidente Lula, sifu.
O que nos salva e nos impede de abrir essas tentações é o português de quinta com que as mensagens são escritas. Elas são criativas, mas escritas por semi-analfabetos, gente ruim de pronome e vírgula.

* Ruy Castro  é jornalista e escritor.

Campanhas reduzem custo utilizando a internet

Especialistas acreditam que as campanhas eleitorais na internet não têm como ser coibidas. Conforme reportagem do Terra, as autoridades não terão condições de fiscalizar e coibir eventuais irregularidades eleitorais apontadas por resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que limita a campanha eleitoral na rede.

Leia mais.

TSE contra a modernidade...

...inaugura censura à internet

ARTIGO - Ruy Fabiano

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estendeu sua jurisdição à internet. Proibiu que no espaço virtual, que não é concessão do Estado, circule material informativo sobre as eleições. Nessa rubrica constam não apenas propaganda, mas também material analítico e notícias.

Hoje, a internet — com seus milhares de sites, blogs, portais e comunidades — é a mais abundante fonte de consulta, jornalística ou não, acessada pelo público. Seu índice de leitura supera o dos jornais. Não por a caso, para lá migraram praticamente todos os jornais e revistas e alguns dos melhores jornalistas — e o fenômeno não é apenas nacional: é mundial.

Censurá-la, pois, é atentado à liberdade de informação, o que infringe a Constituição Federal. Coloca o Brasil no mesmo patamar de China e Cuba — ditaduras temerosas da liberdade de expressão —, que exercem implacável fiscalização sobre a rede mundial.

Configura, inclusive, retrocesso em relação ao próprio tribunal. Há dias, o TSE reviu decisão análoga da Justiça comum, relativa à mídia impressa. Três órgãos de imprensa — Folha de S.Paulo, O Estado de S. Paulo e Veja — haviam sido punidos por cumprir o papel institucional de informar. O TSE, diante da insustentabilidade daqueles atos, reconheceu que jornalismo não é propaganda. E os revogou.

Entrevistar candidatos não significa vendê-los ao público. Propaganda é forma específica de comunicação, em que não atua o contraditório. Vendem-se as supostas excelências de um produto, sem menção aos seus eventuais efeitos colaterais. Propaganda eleitoral não é diferente.

Já informação jornalística é outra coisa: divulga fatos e acontecimentos. Quando o jornal faz opção por algum candidato, legítimo direito que tem, expõe seus argumentos. Acompanha-o e compra-o quem quiser. Nem por isso, deixa de expor o contraditório, ao noticiar a campanha dos adversários e seus respectivos argumentos. Se não o fizer, encalha.

Entrevista jornalística é diálogo, em que cabe ao entrevistador extrair o máximo do entrevistado, fazendo com que diga não apenas o que quer, mas também o que não quer. As melhores entrevistas são exatamente aquelas em que o entrevistado trai a si próprio, revelando o que não planejara dizer. O resultado de uma entrevista depende do talento de ambos, mas sobretudo de quem entrevista.

Caracterizar entrevista como propaganda é desconhecer seu significado e objetivo. E a Justiça havia punido a Folha de S.Paulo por entrevistar dois pré-candidatos — Marta Suplicy e o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab —, por entender que, ao publicar suas respectivas plataformas, havia feito propaganda política.

Uma procuradora chegou a mencionar o que era possível em entrevistas com candidatos: mencionar preferências culinárias, hábitos domésticos e culturais etc. Mostrou-se aprendiz em culinária jurídica e um desastre em jornalismo. O jurista Saulo Ramos lamentou o despreparo técnico dos protagonistas daquele ato.

O TSE corrigiu isso. Mas sua Resolução n° 22.718, recém-publicada, reincide na falta. Equipara equivocadamente a internet ao rádio e à televisão, concessões públicas. Proíbe assim a mídia eletrônica de difundir opinião em relação a candidaturas e de dar tratamento diferenciado aos postulantes.

Jornais e revistas, empresas privadas — compreensão que a Justiça
só teve depois de forte reação da mídia —, continuam (felizmente) livres dessas restrições. Mas o precedente é perigoso.

A internet é um espaço democrático mundialmente respeitado como tal. Nela, o poder econômico não exerce (ainda) monopólio. Blogueiros avulsos obtêm grande repercussão e fazem o contraponto às informações e opiniões do establishment.

Tem-se ali um verdadeiro mercado da informação, em que prevalece quem melhor vende seu peixe. É o público que confere prestígio aos habitantes do espaço virtual. À exceção de ditaduras, ninguém se atreveu a mexer nisso.

Ingerência só em casos específicos, que configuram crime, como a pedofilia ou a incitação à violência. Mesmo assim, essa intervenção, indispensável, tem sido largamente discutida, exatamente para que não sirva de pretexto a restrições ilegítimas.

Pena que a maioria do TSE não tenha dado ouvidos ao ministro Carlos Ayres Britto, que em poucas palavras disse tudo: “O direito não tem como dar conta desse espaço. É um espaço que não nos cabe ocupar. Deixemos os internautas em paz”. Deixem mesmo.

Eleições 2008 – Na internet a campanha já começou

Apesar de a disputa municipal começar oficialmente só em 6 de julho, páginas “piratas” já estão espalhadas pela rede virtual. TSE ainda não sabe como coibir essa estratégia eleitoral

Comunidades no Orkut pedem votos para candidatos à prefeitura de São Paulo. Com o slogan “Prefeito 2008”, sites promovem as campanhas de Geraldo Alckmin (PSDB), Gilberto Kassab (DEM) e Marta Suplicy (PT)

A campanha eleitoral para as prefeituras já começou na internet, embora a lei proíba qualquer tipo de manifestação antes de 6 de julho. No Orkut, maior site de relacionamentos do país que abriga 27 milhões de usuários, a disputa é acirrada. Comunidades com o nome do candidato e o slogan “prefeito 2008”, por exemplo, estão espalhadas no mundo virtual.

O artigo 18 da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da propaganda das próximas eleições diz que o candidato poderá pedir votos “somente” na sua página exclusiva, a partir de 6 de julho. Mas o TSE tem se esquivado do assunto referente a páginas não oficiais, feitas por simpatizantes. Não sabe como reagir a isso. Nem mesmo para propaganda antes do prazo, como ocorre agora.

Os três principais candidatos à prefeitura de São Paulo já possuem sites desse tipo. Há, pelo menos, cinco comunidades “Geraldo Alckmin prefeito 2008”, três com “Marta prefeita 2008” e quatro em alusão a “Kassab prefeito 2008”.

Alckmin trabalha para ser o candidato do PSDB, Marta Suplicy foi lançada pelo PT e Gilberto Kassab, do DEM, disputará a reeleição.

Essa campanha antes da hora não se restringe apenas a São Paulo. Dois candidatos à Prefeitura do Rio aparecem no Orkut com o slogan “prefeito 2008”: o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e o ex-deputado Eduardo Paes, do PMDB.

A deputada petista Maria do Rosário (RS), que disputa o comando de Porto Alegre, também tem a sua comunidade eleitoral, assim como o prefeito de Curitiba, Beto Richa (PSDB), candidato à reeleição, e o deputado ACM Neto (DEM-BA), que almeja a Prefeitura de Salvador. O democrata, por exemplo, aparece em cinco comunidades “ACM Neto prefeito 2008”.

Os candidatos têm um argumento em comum para se defender da acusação de campanha antecipada: não foram eles que criaram esses sites. Mas especialistas em legislação eleitoral não têm dúvidas em classificar de campanha antecipada a criação de páginas não oficiais. Admitem, no entanto, a dificuldade em encontrar um culpado .

“É campanha antecipada, mas como punir alguém? Não há como responsabilizar o candidato por atos de terceiros”, diz o advogado Alberto Rollo, presidente do Instituto de Direito Político-Eleitoral e Administrativo. “Esse tipo de campanha extemporânea é proibido. O problema é identificar o criador dessas páginas”, explica o promotor eleitoral Thales Tácito Cerqueira, de Minas Gerais.

Segundo a legislação, o candidato terá que retirar, a partir de 6 de julho, qualquer outro tipo de campanha na internet que não esteja em seu site. E se ele não for o autor? Como resolver isso? Se for notificado, o candidato informa que não tem como cancelar a página. De acordo com o promotor Thales Cerqueira, a Justiça pode, se quiser, solicitar ao provedor a desativação desse tipo de propaganda.

No final de maio, o TRE de Minas Gerais condenou Antônio Helvécio Mateus a pagar R$ 21 mil por propaganda eleitoral no Orkut. Ele é candidato a vereador em Belo Horizonte. No mês passado, Marcelo Eustáquio de Oliveira, do PHS, recebeu a mesma punição do tribunal mineiro.

Legislação – Assim como não houve em eleições anteriores regra específica para blogs e outros tipos de páginas não oficiais, dificilmente o TSE criará limites nesse sentido ainda este ano. Se o tribunal não se pronunciar, deixará aberta uma lacuna jurídica que abrirá espaço a uma briga eleitoral na internet sem qualquer fiscalização.

Procurado pelo jornal para se manifestar sobre a campanha no Orkut, o TSE informou, por meio de sua assessoria, que não há “posição definida” sobre propaganda on line. A tendência, segundo a corte, é que os tribunais regionais eleitorais (TREs) sejam orientados a julgar caso a caso.

Essa foi a sugestão dada pelo ministro Joaquim Barbosa em 10 de junho passado, quando o TSE chegou a discutir uma consulta feita pelo deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) sobre o tema. O deputado queria saber o que pode ou não ser feito na internet.

O TSE, no entanto, evitou julgar a consulta e decidiu não dar uma resposta oficial ao deputado. Os integrantes do tribunal seguiram o voto de Barbosa de que é melhor julgar cada caso de suspeita de irregularidade. O ministro, aliás, considerou a consulta uma “armadilha”.

Para o promotor Thales Cerqueira, seria fácil resolver esse problema: fica proibido qualquer ato que leve a propaganda ao eleitor, e permitido o que apenas é acessado por decisão voluntária do cidadão. “Está todo mundo perdido. A resposta é simples: basta ver se o eleitor quer ou não ter acesso”, afirma.

A DISPUTA

Internet – Só pode haver propaganda em sites oficiais de candidatos e a partir de 6 de julho, quando oficialmente começa a campanha no país. Os endereços eletrônicos têm de ser registrados com nome e número do candidato nos tribunais eleitorais.

Tempo de veiculação – Os sites dos candidatos também só podem ser acionados a partir de 6 de julho e devem sair do ar 48 horas antes do dia da eleição.

Outras ferramentas e recursos – Não há legislação que defina critérios para o uso de blogs, chats, sites de relacionamento ou portais de vídeo, entre outros, com material de campanha. Se o TSE não definir novas regras, tudo isso está proibido este ano, conforme resolução editada em fevereiro.

Infrações – Os tribunais eleitorais agem mediante a apresentação de representações e denúncias recebidas por parte de qualquer agente da sociedade civil. As supostas irregularidades são, então, analisadas e, caso se confirmem, são passíveis de punição.

Punições – Seguem a legislação existente para a propaganda eleitoral tradicional. O candidato fica sujeito a multas variadas e, dependendo da infração, pode até mesmo ter o registro de sua candidatura cassado.

Turnos das eleições – As eleições estão marcadas para 5 de outubro. Em 26 de outubro, e somente para a disputa pelos cargos de prefeito, haverá segundo turno nas cidades com mais de 200 mil habitantes em que nenhum candidato tenha atingido maioria de votos em primeiro turno.

É campanha antecipada, mas como punir alguém? Não há como responsabilizar o candidato por atos de terceiros

Alberto Rollo, advogado

Esse tipo de propaganda extemporânea é proibido. O problema é identificar o criador dessas páginas

Thales Tácito Cerqueira, promotor eleitoral em Minas Gerais

Colaborou Alessandra Pereira

II Seminário – A Influência da Internet nas Campanhas Políticas

Programa:
08h30 - Credenciamento
09h00 - Abertura
09h30 - "Articulações de Campanhas Políticas”
Paulo Kramer
Doutor em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj) e professor do Instituto de Ciência Política e Relações Internacionais da UnB. Consultor sênior da empresa de análise política Kramer & Ornelas - Estratégias Parlamentares. Um dos mais influentes analistas políticos do país.
09h00 - Abertura
10h15 - Coffee Break
10h30 - Lei Eleitoral
Paulo Goyaz Assista a Entrevista "Propaganda eleitoral na Internet" e saiba mais sobre a Instrução 121 do TSE
Advogado militante com experiência nacional e internacional. Especialista em Direito Constitucional, Eleitoral, Administrativo, Processual e Esportivo.
11h30 - O fenômeno dos Blogs
12h30 - Almoço
14h00 - A Internet nas Campanhas Municipais 2008
15h45 - Coffee Break
16h00 - ELEITOR.COM
Sergio Diniz
Publicitário, Consultor de Imagem, Consultor Político/Parlamentar e Editor do Painel Brasil TV. Ministra cursos de motivação pessoal e empresarial: Oratório; Media Training; Assessoria de Imprensa; Administração de Crises Midiáticas; e outros.Assista: "A Influência da Internet nas Campanhas Políticas"
17h00 - Luzes, Câmera e Ação na Internet
Fernanda Sarkis
“Ao formatar um vídeo para a internet é preciso desconstruir um conceito padrão e dar início a um novo, único e específico processo”. Fernanda Sarkis – Cineasta – Dirigiu o Documentário “Diálogos da Liberdade”- dos 60 anos do PSB – Partido Socialista Brasileiro.Assista: "Linguagem de Vídeo para internet"

Leia Também:Da Propaganda Eeleitoral na Internet e os Eefeitos da Resolução TSE n.° 22.718 – Instrução n.° 121
Data e Horário:
07 de Maio de 2008, de 09h às 18h.
Local: Espaço de Eventos ILHAS DO LAGO - Brasília/DF
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Público:
Políticos, Coordenadores de Campanhas, Consultores de Marketing, Candidatos, estudantes....
Inscrições:
R$ 450,00 – até 15 de abril 2008R$ 500,00 – de 16 de abril até 30 de abril 2008R$ 550,00 – a partir de 01 maio 2008
Inclusos – 01 Almoço e 02 Coffees Breaks
Depósito Bancário
SARKIS COMUNICAÇÃO SOCIAL LTDA
BRADESCO AG.: 2837-1 CC.: 3687-0
BANCO DO BRASIL – AG.: 3603-X CC.: 33.341-7
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A Inscrição será efetivada mediante a confirmação do Depósito.

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