Luiz Fux chega ao STF com elogios do TCU
O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, disse que um juiz de carreira para compor o Supremo Tribunal Federal é garantia certa que os criminosos de colarinho branco terão a vida dificultada com a presença do novo componente da Corte Suprema.
A acertiva que agrada ao conjunto da sociedade, arrepia até o último fio de cabelo, uma certa organização de comunicação do Norte do país que está sendo processada pelo Ministério Público Federal por ter surrupiado R$ 3 milhões de recursos do Fundo Constitucional geridos pelo Basa, via consessão para projeto industrial aprovado pela SUDAM.
– Um escândalo abafado, por enquanto, mas com potencial nacional.
O réus no processo tripudiam o poder da justiça brasileira, utilizando-se dos mais detestáveis ardis para engambelar os operadores da lei. Garantindo-se na velha e surrada, prescrição do processo.
Um juiz federal, chegou ao assinte de censurar um jornalista indenpendente devido à publicidade negativa revelada da última e aloprada audiência que se densenrrola, a passo de cágado, sobre o processo.
É um dos incontáveis casos em que o crime do colarinho branco compensa ser praticado, visto que nada ocorre para ressarcir o prejuízo do brasileiro, em geral.
Justiça afasta prefeito e vice de Marabá
Um grupo de empresários de Parauapebas, tendo à frente Abimael Barbosa da Rocha, forneceu a documentação que comprovaria a prática de Caixa 2, denunciado ao Ministério Público, acolhida pela Justiça e agora, sentenciada com o afastamento dos gestor municipal.
Procuradoria recorre de decisão que absolveu ex-reitor da UnB por gastos
(01/12/2010 - 10h28) Ler mais…
Fim da linha para o único governador do DEM no Brasil
Globo
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, deixou a decisão sobre o habeas corpus do governador afastado, José Roberto Arruda (sem partido), para amanhã.
Disse que ainda não havia recebido todas as informações sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decretou nesta tarde sua prisão preventiva.
Assim, Arruda passa a noite preso na Superintendência da Polícia Federal.
Diga-se que esse bandido, passará a noite numa cela especial, sem merecê-la.
Justiça acolhe cinco pedidos de intervenção federal no Estado
O Tribunal de Justiça do Pará já acolheu, em sessão ocorrida na manhã desta quarta-feira (11), cinco pedidos de requisição de intervenção federal no Estado. Os pedidos foram feitos por produtores rurais que tiveram propriedades invadidas e mandados de reintegração de posse não cumpridos no Pará. Os mandados são antigos, alguns do ano de 2005 e que não foram executados até hoje.
Leia também: Três sem terra já foram presos por vandalismo
Do total de sete pedidos de intervenção federal impetrados na Justiça paraense, dois foram julgados como prejudicados. Perderam o sentido porque os mandados de reintegração foram cumpridos antes do julgamento do caso.
Com o acolhimento do pedido, o Tribunal de Justiça vai encaminhar o caso para o Supremo Tribunal Federal, que vai julgar o mérito da questão e decidir se aceita ou não o pedido de intervenção federal.
Redação Portal ORM
O inferno dos apenados brasileiros
Pense um milhão de motivos para não praticar um crime.
O horror penitenciário
Publicado em 14/08/2009 pelo(a) wiki repórter Didymo Borges, Recife-PE
Foto: Photosearch
A prisão acaba sendo o destino de grande parcela da população socialmente excluída no Brasil, especialmente dos jovens das comunidades socialmente carentes que são mais passíveis de delinquir.
Todos sabemos que a situação do sistema prisional brasileiro é caótica. Cada documento que se lê a respeito, cada reportagem nos jornais relatando a situação nas prisões, nas penitenciárias, nas delegacias de polícia, são verdadeiras denúncias de afronta aos direitos humanos fundamentais. No estado democrático de direito, não é válido o argumento segundo o qual o apenado está apenas sofrendo as agruras a que fez jus por delinquir. Pelo contrário, o sistema prisional é destinado a ressocializar a pessoa que transgrediu a lei, ou seja, transformar a pessoa transgressora em pessoa capaz de conviver produtivamente na sociedade. Mas a realidade, tristemente, é outra.
Em oportuno artigo abaixo reproduzido, da cientista política Maria Tereza Sadek, da Universidade de São Paulo, foi configurada a caótica situação em toda a sua dimensão e com todos os seus agravos e consequências. Sob o título A Favor do Homem Comum, a articulista ressalta o quanto de injustiça existe no Brasil por relegar aos que, por infortúnio, são encarcerados à mais calamitosa exclusão e esquecimento. Milhares de brasileiros passam anos e anos no cárcere sem ter tido culpa formada, sem ter sido julgados e, por via de consequência, sem ter sido condenados. É uma situação que a sociedade brasileira não pode deixar de ignorar.
Mutirões têm sido realizados pelo Conselho Nacional de Justiça, que tem obtido relevantes resultados em minorar a situação prisional especialmente livrando da prisão apenados que já cumpriram pena e que permanecem encarcerados simplesmente por não terem defesa, ou por outra, por não poderem pagar advogado e por que a defensoria pública é deficiente ou, em muitos lugares, inexistente. Há, também, ainda mais lamentavelmente, aqueles que nem sequer cometeram delitos, que são inocentes, e que são as mais lamentáveis das vítimas do que se pode chamar de descalabro penitenciário.
Por fim, havemos de especular sobre as causas do caos em que convivem apenados, agentes prisionais , administração penitenciária e polícia. A própria Justiça está junto neste quadro desalentador de afronta aos mais comezinhos direitos da criatura humana. A Justiça acaba por promover a injustiça e homologar desmandos. É que todos somos vítimas do mau condicionamento econômico-social da nação e o sistema prisional é um reflexo do nosso atraso e do obscurantismo de nossas instituições sociais.
A FAVOR DO HOMEM COMUM
Maria Tereza Aina Sadek
W. S. P. foi preso em maio de 2004 e cinco meses depois, condenado a 18 meses de detenção. Em novembro de 2006 seu advogado requereu a extinção da punibilidade em face do cumprimento integral da pena. Em julho de 2007, depois de uma coleção de ofícios, a juíza da vara de execução penal extinguiu a punibilidade. Em julho de 2009, contudo, W. S. P. continuava preso.
Esse é só mais um caso. Há milhares de outros iguais ou ainda mais trágicos, como o de um lavrador que passou quase 11 anos encarcerado sem ter sido julgado. O quadro é desalentador: presos com penas integralmente cumpridas; inocentes presos sem julgamento; réus presos preventivamente há anos, também sem julgamento; indiciados presos, sem oferecimento de denúncia; presos com enfermidades graves, sem tratamento; etc .
As deficiências do sistema carcerário brasileiro são superlativas. Seu caráter perverso não constitui novidade. O retrato é sempre terrível, variando apenas a ênfase num de seus traços postos em evidência. Compõem a cena celas superlotadas, sem condições de higiene, insalubres; pavilhões sem divisões internas e sem triagem por tipo de delito. Recentemente duas jovens turistas inglesas tiveram a oportunidade, no Rio de Janeiro, de provar e proclamar ao mundo a calamidade do sistema prisional brasileiro, dividindo uma cela abarrotada, sem colchão, sem banho, com privada sem descarga. Depois de uma semana conseguiram sair. Deixaram para trás muitas brasileiras que provavelmente ficarão ao abandono, e por muito mais tempo, quaisquer que tenham sido seus delitos.
Prisões com tais deficiências, nem seria preciso dizer, não ressocializam, mas são verdadeiras escolas do crime, fábricas de delinquentes, reino da lei do mais forte, tornando draconiano qualquer castigo.
Muitas denúncias já foram feitas sobre as condições de nossas prisões. O conhecimento das irregularidades, contudo, não tem gerado soluções minimamente capazes de amenizar a situação. Aliás, muitas delas não apenas caem no vazio, como instigam o descrédito na pregação pelos direitos humanos e estimulam a defesa de penas mais graves. Ademais, o crescimento da violência e o aumento da insegurança - real ou imaginária - dificultam a elaboração e a concretização de políticas de impacto sobre o sistema prisional.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com suas inspeções e seus mutirões, está invertendo a lógica prevalecente, rompendo o círculo vicioso de denúncias, imobilismo e agravamento da situação. Não se tem tratado nessas ações de meramente descobrir e denunciar culpados, de aguardar alterações legislativas, de esperar por novos presídios. Os mutirões não escusam o Judiciário e todo o sistema de Justiça de seu quinhão de responsabilidade pela situação. O empenho é na direção de verificar processos, diagnosticar irregularidades - sejam elas de quem for -, corrigir problemas, enfim, de levar a lei para um dos espaços que, surpreendentemente, são dos mais avessos à legalidade.
Para a efetivação dessa política os mutirões já examinaram 27.956 processos. Os dados consolidados até 6 de agosto indicam que já foram realizados 14 mutirões, que resultaram na concessão de liberdade a 4.860 indivíduos e em benefícios para outros 7.426.
Como os mutirões têm trabalhado continuamente, esses números crescem dia a dia. Em média, cerca de 40% dos indivíduos encarcerados se encontravam em situação irregular, que pode ser caracterizada como de abandono da lei.
Do ponto de vista humanitário, ainda que fosse constatado que apenas um detento não deveria estar cumprindo pena, o trabalho do CNJ já seria relevante.
O número de casos, contudo, é imenso. Essa ação inovadora da Justiça tem como foco os excluídos, permitindo que a lei não signifique para eles apenas e tão somente a imposição de penalidades.
Hastear a bandeira da prevalência da lei pode parecer platitude ou, na melhor das hipóteses, uma plataforma anacrônica, desqualificada às vezes como jurisdicismo liberal. Seu significado, entretanto, é revolucionário, é transformador, especialmente em sociedades que ostentem graus excessivos de desigualdade e exclusão.
A lei é (ou deve ser) a expressão da igualdade, abomina privilégios e discriminações. É simultaneamente constrangimento e proteção. Ora, dirão os céticos, alguns são mais iguais do que outros. A lei não vale para todos os degraus da hierarquia. Os que estão no topo julgam que a lei não vale para eles, não são cidadãos comuns, gozam de privilégios. Nesses casos, a lei não constrange. Os que estão na base, por sua vez, não têm na lei proteção, vivem ao desamparo.
Num contexto como esse, o domínio da lei é restrito, porque pouco constrange e pouco protege. Para a vigência do Estado de Direito é imperativo ampliar a efetividade da lei, fazendo-a valer tanto para os que a lei não atinge porque estão (ou se consideram) acima dela como para os que a lei não atinge porque estão abaixo ou fora de sua abrangência. Sem esse domínio da lei a democracia se transforma na democracia formal que algumas facções da esquerda adoram denunciar, sem se dar conta de que a institucionalização do processo democrático requer a efetiva aplicação universal da lei, que precisa ser a mesma para o pobre e para o rico, para os governantes e para os governados.
Os mutirões realizados pelo CNJ têm-se revelado uma política pública com extraordinário impacto na efetividade da lei, permitindo que sua prevalência alcance milhares de indivíduos desprovidos de proteção legal. Esses "esquecidos" nas prisões, não protegidos pelas leis, não é preciso dizer, são pobres.
A ação do CNJ torna possível que a Justiça chegue até eles. Os mutirões representam, indiscutivelmente, um passo significativo na extensão do manto da lei.
Maria Tereza Aina Sadek, cientista política, professora do Departamento de Ciência Política da USP, é pesquisadora
sênior do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais
Fonte
O Estado de S.Paulo -12 de Agosto de 2009
Intorelância a críticas
O poster vai levar a papelada aos seus advogados.
Até mais tarde."
Os artigos em questão foram publicados no concorrido blog paraense 5.a Emenda, um dos mais acessados no Estado.
Elias Sefer é pai do ex-deputado estadual demo Luiz Afonso Sefer que acuado por denúncia de pedofilia, renunciou ao mandato para não enfrentar um processo na Comissão de Ética da Assembléia Legislativa do Pará. Eram favas contadas a perda dos direitos políticos do parlamentar.
As acusações que correm em segredo de justiça vieram a tona através de denúncia de uma menor que, vinda do interior aos nove anos de idade para morar na casa do deputado, teria sido abusada sexualmente pelo deputado que também é médico e dono de hospitais que prestam serviço através de contrato ao governo do Estado.
É uma família poderosa sob o ponto de vista econômico e político, e imoral sob o ponto de vista ético. E esse comportamento ninguém pode apagar. Digitem o nome Sefer no google que vocês entenderão de quem tratamos.
O blog irmana-se no trabalho do editor do 5.a Emenda para que não se curve à tentativa de censura ao 5.a Emenda.
Juvêncio receba do Pelos Corredores as manifestações de apreço e solidariedade contra essa tentativa -- que esperamos -- frustrada de encobrir os escabrosos fatos protagonizados pela família Sefer (avô, pai e filho).
Justiça emperra disputas por domínios na internet
Vale condenada a criar Reserva Florestal em Carajás
Está passando da hora a formulação de um novo Código de Processo Penal
Novo processo de escolha
“Eles poderiam até ficar vitalícios, mas teriam de ter o aval do voto de tempos em tempos. Acho que se isso acontece, alguns dos ministros pensariam mais na sociedade na hora de votar temas polêmicos como, por exemplo, a liberação das pesquisas com células-tronco”, explicou França ao Correio, referindo-se ao ministro do STF, Menezes Direito, que deve votar contra a liberação das pesquisas apesar dos apelos e das campanhas sociais.
Proposta
- Fim da vitaliciedade de todos os cargos. Os ministros passam a exercer mandatos e terão de se submeter a novo processo de seleção a cada oito anos
- Parte das indicações deve ser prerrogativa do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas
- Servidores dos órgãos e demais brasileiros também devem participar da escolha dos nomes dos novos ministros
- O presidente da República deixa de dar a palavra final na indicação dos ministros do STF, STJ e do Ministério Público
- O novo processo de eleição passa a valer para os novos indicados. Os atuais ministros, portanto, preservam o caráter vitalício das suas funções.
Para saber mais
Nas mãos do presidente
- Atualmente é o presidente da República quem decide as indicações da maior parte dos detentores de cargos vitalícios. Na nomeação para o Supremo, são escolhidos cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O ministro é indicado pelo presidente, mas só é nomeado depois de uma superficial sabatina no Senado.
- Já no STJ, a indicação dos 33 ministros também é definida pelo presidente da República, mas a escolha é realizada mediante análise de uma lista tríplice enviada pelas categorias de advogados, juízes dos Tribunais Regionais Federais, desembargadores dos Tribunais de Justiça e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, visto que as vagas são divididas por categorias de profissionais da área jurídica.
- No TCU, a indicação dos ministros é feita pelo presidente da República (um terço da composição do pleno) e pelo Congresso Nacional (dois terços).
- Já os membros do Ministério Público Federal iniciam a carreira no cargo de procurador da República, após participarem de concurso público específico. Quando promovidos, passam para o cargo de procurador-regional e, por último, de subprocurador-geral da República. Depois de dois anos de exercício, só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, pois adquirem a vitaliciedade. O procurador-geral é escolhido pelo presidente da República dentre os subprocuradores para mandato de dois anos. Em todos os casos, os ministros e procuradores permanecem nos cargos até a aposentadoria.
Campanha em defesa de uma nova legislação sobre a vitaliciedade dos cargos
Ao encontrar o colega Bruno Araújo (PSDB-PE), França sequer esperou o avião decolar e iniciou uma espécie de monólogo dedicando exatos 38 minutos a criticar o desempenho do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e até a independência dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral. Depois das análises, a conclusão: “É preciso pensar em leis que tornem os órgãos fiscalizadores mais dependentes dos parlamentares”.
Para justificar a idéia, Márcio França afirmou que a “rebeldia” dos órgãos se deve ao caráter vitalício dos cargos. Isso, segundo ele, possibilita que haja um distanciamento grande entre o parlamento e algumas instituições. “Se eles tivessem de ter o nome analisado pela Câmara Federal, pelas assembléias ou até pela sociedade, a coisa seria diferente. Acho que o discurso e as atitudes seriam mais pensadas”, avaliou, durante a conversa presenciada Braziliense.
Simpático às teorias do veterano Márcio França, o deputado Bruno Araújo, que está em seu primeiro mandato, ressalvou apenas que no Tribunal Superior Eleitoral os ministros não são vitalícios e cumprem mandatos de dois anos. O que, segundo ele, é um fato positivo, mas não o ideal. O raciocínio do pernambucano é interrompido pelo o idealizador da idéia: “Eles mudam, mas não é por nós. Não temos relação com esse processo e isso é ruim. Tem de pensar numa lei, em alguma coisa para mudar isso”, disse França.
A vingança de Jader Barbalho
Liderados pelo "enrroladíssimo" Jader Barbalho (PMDB-PA) um grupo de deputados federais inicia campanha para acabar com o caráter vitalício dos cargos de ministros dos tribunais superiores. Ato seria uma resposta a processos e decisões de magistrados.
Em tempos em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ensaia discutir a possibilidade de rejeitar candidaturas de políticos processados e a Procuradoria-Geral da República lota os gabinetes dos ministros do Supremo Tribunal Federal com denúncias contra detentores de foro privilegiado, um grupo de deputados federais ensaia uma reação e estuda formas de acabar com o caráter vitalício dos cargos de ministros dos tribunais e discute os termos de uma proposta de emenda constitucional (PEC) visando submeter os integrantes de órgãos fiscalizadores — cuja indicação e permanência não dependem do aval de políticos — ao crivo dos legisladores.
A idéia tem ganhado força entre os deputados. Em conversas informais, os parlamentares concordam que é preciso impor limites à permanência no cargo dos ministros dos Tribunais de Contas, do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Concordam também que a indicação do procurador-geral da República deveria contar com a participação mais efetiva do Congresso Nacional. “Do jeito que está, não temos poder de barganha. Não influenciamos nada e os ministros não consideram os apelos da sociedade na hora de decidir”, comenta um deputado da base do governo que, pelo menos por enquanto, prefere não defender o tema abertamente porque tem processos contra ele tramitando no STF.
A tese já havia sido sugerida anos atrás pelo deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) em conversas informais, mas não teve força para emplacar. Pelo menos até agora. O cenário pode mudar com o empenho do deputado Márcio França (PSB-SP), que já iniciou a campanha em defesa de uma nova legislação sobre a vitaliciedade dos cargos e o processo de escolha dos novos ministros. O deputado é réu em dois inquéritos que tramitam no STF. “Antes de apresentar a proposta estou conversado com os deputados. Com o tempo a gente aprende que depois que há consenso em torno da idéia, o texto do projeto é o que menos importa. Tenho conseguido apoio e quando avaliar que o momento é favorável, elaboro rapidamente a proposta e ela começa a tramitar”, conta França. (CB)
Juiz enquadra Ibama
A Justiça Federal no Pará determinou que uma equipe do Ibama com cinco fiscais inicie em 48 horas, a partir da notificação, uma ação de combate ao desmatamento e a queimadas na terra indígena Xicrin do Cateté, nos municípios de Parauapebas e Água Azul do Norte (sudeste do Estado).
Segundo o procurador da República em Marabá Marco Mazzoni, as áreas desmatadas foram identificadas em dezembro de 2007 por meio de imagens de satélite. Na época, o procurador solicitou a realização de ação de fiscalização conjunta entre Ibama, Polícia Federal e Funai (Fundação Nacional do Índio) na reserva.
"O Ministério Público Federal tentou organizar a atuação do Poder Executivo. Tanto a PF quanto a Funai se prontificaram imediatamente a prestar a atuação. Já o Ibama criou uma série de empecilhos", disse o procurador. Segundo Mazzoni, o Ibama disse que os fiscais estavam em férias e que não dispunha de recursos para o pagamento de diárias.
Na liminar, o juiz federal Carlos Henrique Haddad determinou que a ação de fiscalização seja coordenada pelo Ministério Público Federal.
A decisão judicial foi a primeira decorrente de um convênio firmado em novembro entre o Ministério Público do Pará e o Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia), que permite aos procuradores o acesso a imagens de satélites produzidas pelo instituto para monitorar os desmatamentos.
O Ibama informou ontem, por meio de uma nota, que o combate ao desmatamento na terra indígena foi iniciado anteontem, com um sobrevôo na área, mesmo antes de o órgão ser notificado da decisão.
Até a tarde de ontem, o Ibama não havia recebido a notificação judicial.
A assessoria do Ibama informou que já havia feito um levantamento fotográfico da área em novembro de 2007 e que, em fevereiro, enviou ofícios para os órgãos para organizar uma ação de fiscalização, mas não obteve resposta.
Há um ano o deputado federal Giovanni Queiroz (PDT-PA) denunciou ao órgão e pessoalmente à ministra do Meio Ambiente MArina Silva um assustador desmatamento ilegal posto a cabo por um grupo de invasores numa propriedade rural em Santana do Araguaia, Sul do Pará. No documentos havia as coordenadas geográficas da Reserva Floresta da propriedade, exatamente onde o crime acontecia. Fotos aéreas foram juntadas ao documento.
Até hoje o Ibama e a ministra fazem cara de paisagem, e a floresta queima.
CNJ vai rever o que considera falha do TJ do Pará no caso da menor presa com homens
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Abaixo assinado contra decisão que censura Stédile
Emparedado por decisão judicial. Direção do MST insiste na tese de que as "elites" objetivam criminalizar sua atuação. Se o MST não pratica crime estão abram-se todas a Penintenciária do país e soltem os "anjos".
O dirigente do MST e da Via Campesina Brasil, João Pedro Stédile, foi proibido de falar contra a privatização da Vale (antiga Vale do Rio Doce). Esse, em síntese, é o significado da sentença proferida pela juíza da 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro, no último dia 18/3. A medida teria "caráter preventivo". Stédile foi acusado de "incitar a prática de atos violentos" contra a empresa. O MST preparou uma Moção, em que reivindica o direito universal à liberdade de expressão e de manifestação e pede que as entidades comprometidas com esse direito básico nas sociedades democráticas subscrevam o documento.
A direção do MST enviou para a Impresa um resumo dando conta que a Vale foi privatizada em 1997, ao preço de US$ 3,3 bilhões, embora estivesse estimada em US$ 100 bilhões. Em 20 de outubro de 2005, a juíza Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal de Brasília, determinou a anulação do leilão de privatização da Vale. A juíza reconheceu que o leilão foi fraudulento e que a Vale deveria retornar aos seu verdadeiro dono, o povo brasileiro. A companhia recorreu da decisão e agora o processo corre no STJ - Supremo Tribunal de Justiça. Em 2007, centenas de movimentos sociais, dentre os quais o MST e a Confederação Nacional de Bispos do Brasil (CNBB), fizeram uma campanha pela anulação do leilão da Vale, reunindo milhares de apoios em todo o país. Foi realizado um plebiscito popular e o resultado enviado à Presidência da República e aos poderes legislativo (Câmara Federal e Senado) e judiciário (STJ e STF). Stédile e o bispo D. Demétrio Valentini são autores do livro "O Resgate da Vale".
Fica a pergunta: Quem vai julgar se o que Stédile declara é "incitação à violência" ou "luta pela soberania nacional"? Com o obejtivo de sensibilizar seus simpatizantes e membros atuantes, a cúpula do MST diz que ao assinar a Moção significa dizer não à criminalização dos movimentos sociais e à tentativa de encontrar "bodes expiatórios", para minimizar a indignação nacional contra a entrega das riquezas do país a grupos privados. A seguir, o documento em defesa do dirigente do MST.
Eis a íntegra da Moção:
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 41ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Processo nº nº 2008.001.062192-6
MOÇÃO PELO DIREITO UNIVERSAL DE MANIFESTAÇÃO E CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DA ESTATAL VALE DO RIO DOCE
A companhia estatal Vale do Rio Doce foi leiloada, em 1997, num processo vergonhoso, por R$ 3,3 bilhões. Valor semelhante ao lucro líquido da empresa, obtido no segundo trimestre de 2005 (R$ 3,5 bi), numa clara demonstração do ataque ao patrimônio do povo brasileiro.
Desde então, cidadãos e cidadãs brasileiros vêm promovendo manifestações políticas e ações judiciais que têm por objetivo chamar a atenção da sociedade brasileira e sensibilizar as autoridades competentes para anular o fraudulento processo licitatório.
Essas manifestações jurídicas e políticas ligam-se à luta dos povos por seus Direitos, parte indissociável da história da humanidade. Todos os Direitos do Homem foram conquistados pela mobilização dos povos em prol de uma causa.
O grupo empresarial beneficiário da privatização, busca por todos os meios evitar que o povo brasileiro debata esse processo, utilizando dos mais variados instrumentos para confundir a opinião pública, as autoridades e perseguir aqueles que defendem o interesse público.
Milhares são os brasileiros, em todo o território nacional, que, como os manifestantes indicados na ação judicial, estão a lutar contra a privatização da Companhia Vale do Rio Doce, buscando que ela volte a ser do
povo brasileiro. A empresa tem conhecimento de que em breve será julgado no Superior Tribunal de Justiça recurso que pode permitir a anulação da fraude praticada, e busca criar fatos políticos como se fosse vítima de ações ilegítimas, quando na verdade é ela a autora de um dos maiores crimes praticados contra o povo brasileiro.
Foi com esse fim que a empresa buscou o Poder Judiciário (processo nº 2008.001.062192-6), utilizando-o como instrumento para a defesa de objetivos escusos. É nesse contexto que a decisão de V. Exa. se insere. Nós, abaixo-assinados, somos igualmente participantes da Campanha Nacional pela Anulação do Leilão da Vale. Para fazê-lo, não obedecemos ordens de ninguém, senão de nossas próprias consciências.
Pelo que a acusação que os atuais detentores da Vale do Rio Doce fazem a outras pessoas de serem responsáveis por nossas ações, não apenas é mentirosa e injusta para com aqueles militantes, como ofensiva a nossa dignidade, capacidade e direito de auto-determinação.
Acreditamos num Poder Judiciário garantidor do Estado Democrático de Direito, no qual se insere o direito universal de manifestação. Diante do acima exposto, pedimos a V. Exa. que reaprecie a liminar deferida e dê, à petição apresentada pela empresa, a correta leitura histórica, ficando ao lado do Povo Brasileiro, revogando a decisão.
O MST talvez seja o 1.o movimento social virtual do planeta quando se trata de responsabilização judicial de seus atos criminosos. Fantasma, uma vizagem.
Mas, figura vivíssima, de carne e osso e foices, quando se trata de atingir seus objetivos.
É a velha máxima: não importa os meios, o que interessa é atingir os objetivos. Belo exemplo.
Exemplo de Juíz
Parabéns meritíssimo.
O crápula será julgado
A decisão é final, ou seja, os advogados de Fujimori não podem apelar dela. No entanto, a data da extradição ainda não foi fixada.
Organizações de defesa dos direitos humanos aplaudiram a decisão chilena. A Human Rights Watch classificou a aprovação da extradição de "histórica".
“Fujimori finalmente vai ter de responder às acusações e às provas contra ele no país que ele governou como um chefão da máfia. É um enorme passo adiante para o Chile", afirmou José Miguel Vivanco, diretor para as Américas da Human Rights Watch.
Fujimori, que é filho de japoneses que emigraram para o Peru, foi preso quando chegou ao Chile, vindo do Japão, de onde não podia ser extraditado por ter a nacionalidade japonesa, em novembro de 2005.
Sua intenção era retornar ao Peru para disputar a presidência nas eleições de 2006.
Luta na Justiça - Nos últimos dois anos ele lutou na Justiça para impedir a extradição.
A decisão, segundo Chaigneau, teria sido baseada em duas acusações de violação dos direitos humanos e cinco de corrupção.
Fujimori governou o Peru de 1990 a 2000 e fugiu do Peru para o Japão pouco antes do término de seu mandato.
As acusações de violação de direitos humanos vinham sendo feitas desde o início dos anos 90 e dizem respeito à a morte de civis supostamente durante a campanha do governo contra o grupo guerrilheiro esquerdista Sendero Luminoso.
Ele diz ser inocente e que as acusações tiveram motivações políticas.
Juíza baiana por um fio
Meu dinheiro de volta
Igreja tem de devolver doação a fiel arrependido
A Nova Corja
A Justiça condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 2 mil, acrescidos de juros e correção monetária, desde janeiro de 1999, para um fiel arrependido da doação. A decisão, inédita, é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores entenderam que o motorista Luciano Rodrigo Spadacio foi induzido a erro, com a promessa de que se entregasse o dinheiro à igreja sua vida iria melhorar.
“O aconselhamento acabou por induzir o apelante, que vinha a sofrer algum tipo de influência, a praticar ato por ele efetivamente não desejado”, decidiu o relator, desembargador Jacobina Rabello. Para o desembargador, a conduta esperada pela sociedade por parte de alguém que se denomina pastor, seria aquela de orientação espiritual.
O caso de Luciano, hoje com 27 anos, começou em 1º de janeiro de 1999, quando foi abordado por um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus. O pastor, de nome Márcio, convenceu Luciano a se desfazer de seus bens materiais e entregar o que arrecadou para a Universal. O motorista caiu na conversa e foi lá vender seu único bem, um Del Rey. Conseguiu R$ 2,6 mil e entregou tudo ao pastor. O sacrifício estava feito, faltava a recompensa.
(...)
A 4ª Câmara de Direito Privado, no entanto, não acolheu o pedido de Luciano na parte que reclamava indenização por danos morais. Para os desembargadores, o motorista não conseguiu provas que por conta do caso sofreu chacotas e gozações. “Determinadas condutas acabam necessariamente virando causa de comentários”, afirmou o relator." (Revista Consultor Jurídico)
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