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UNICEF alerta para consequências de decisão do STJ

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) alerta para as consequências da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de manter a sentença do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que absolveu o ex-atleta José Luiz Barbosa e seu assessor Luiz Otávio Flôres da Anunciação, acusados de exploração sexual de duas crianças. O STJ alegou que a prática não é criminosa, porque o serviço oferecido pelas adolescentes não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, o de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

Por incrível que possa parecer, o argumento usado é o de que os acusados não cometeram um crime uma vez que as crianças já haviam sido exploradas sexualmente anteriormente por outras pessoas. Além do contexto absurdo da decisão, o fato gera indignação pelo fato de o Brasil ser signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança; e de recentemente, em 2008, ter acolhido o III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Além disso, a decisão causa a indignação em razão da insensibilidade do Judiciário para com as circunstâncias de vulnerabilidade as quais as crianças estão submetidas. O fato gera ainda um precedente perigoso: o de que a exploração sexual é aceitável quando remunerada, como se nossas crianças estivessem à venda no mercado perverso de poder dos adultos.

O UNICEF repudia qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes e reitera que a exploração sexual de meninas e meninos representa uma grave violação dos seus direitos e ao respeito à sua dignidade humana e à integridade física e mental.

Nenhuma criança ou adolescente é responsável por qualquer tipo de exploração sofrida, inclusive a exploração sexual.

O UNICEF relembra a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), assinada pelo governo brasileiro em 1990, que convoca os Estados Parte a tomarem todas as medidas apropriadas para assegurar que as crianças estejam protegidas da exploração sexual, assim como o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à Venda de Crianças, à Prostituição Infantil e à Pornografia Infantil, que requer que os Estados Parte proíbam, criminalizem e processem judicialmente essas práticas.

Fonte: Assessoria de Comunicação do UNICEF.

Caso Sefer: Exigimos Justiça já!

No 5.a Emenda: Convocação Geral!

Pela advogada, jornalista e blogueira Franssinete Florenzano, sob o título Vigília Cívica.
Proponho que todos os blogueiros, sites, portais, jornais e emissoras de rádio e TV se irmanem numa vigília cívica, amplificando o clamor social por Justiça, num veemente apelo ao presidente do Tribunal de Justiça do Pará, Desembargador Rômulo Nunes, e aos Desembargadores membros das Câmaras Criminais Reunidas - Raimunda do Carmo Gomes Noronha, Albanira Lobato Bemerguy, Milton Nobre, Rosa Portugal Gueiros, Therezinha Martins Fonseca, João Maroja, Vânia Valente do Couto Fortes Bitar Cunha, Raimundo Holanda Reis, Brígida Gonçalves dos Santos, Vânia Lúcia Silveira Azevedo da Silva e Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, todos pais e avós amorosos e comprometidos com o efetivo cumprimento dos direitos humanos e de cidadania e empenhados no rigoroso combate à pedofilia, para que coloquem o processo 200930049265 em pauta na reunião da próxima segunda-feira, 1º de junho, e cassem o Habeas Corpus concedido a Luiz Afonso Sefer, acusado de estupro e atentado violento ao pudor contra uma criancinha de 9 anos, até os seus 12 anos. A impunidade - ninguém ignora -, servirá como estímulo a tantos outros que, de forma monstruosa, roubam os sonhos e até muitas vezes a vida de tantas criancinhas.
Com a reforma efetivada pela Emenda Constitucional n° 45, o Judiciário tem enorme responsabilidade social a cumprir, até mesmo para resgatar sua imagem, abalada pela morosidade que deixa impunes criminosos monstruosos e permite que apodreçam na cadeia presos sem julgamento nem condenação. Quem paga esse elevado custo social? Vidas destruídas, infâncias roubadas, degradação, exploração e vitimização infanto-juvenil, tráfico de pessoas. Para os desvalidos, o Judiciário tem, historicamente, oferecido lentidão e desamparo. Para os poderosos, ainda persiste a agilidade e o tratamento especial. Essa criança, estuprada sucessivamente ao longo de 4 anos, vítima de atos medonhos, de terror sob formas inimagináveis, já está condenada a ser uma adolescente desajustada social e psicologicamente, uma adulta marcada de forma atroz. Ao invés de estudar, passear e conversar com amigas, ter o colo da família para suas confidências e descobertas, foi uma criança explorada; agora é uma adolescente que, por ter a coragem de denunciar, tem que viver escondida, com medo e tendo sua reputação enxovalhada da forma mais torpe e repugnante pelo seu agressor, que circula lépido e fagueiro usufruindo de seu dinheiro e poder. Onde a Justiça? Onde as garantias fundamentais presentes na nossa Constituição Federal? Onde a Carta dos Direitos Universais do Homem e do Cidadão?
A concretização da cidadania ampla se impõe como tarefa constitucional ao Judiciário, em especial os direitos da criança e do adolescente, das mulheres e dos idosos. Os horrores sofridos por essa pobre criança aconteceram por absoluta ausência do Estado e da garantia de um dos mais basilares princípios, o da dignidade humana, contemplado pela nossa Constituição Federal e na prática ignorado. Clamo aos Céus para que Deus ilumine e abençoe os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do TJEPA, para que cassem de imediato o HC e façam valer a Justiça, a fim de que, um dia, nossas crianças e adolescentes tenham seus direitos de fato respeitados e não precisem recorrer ao Judiciário para que pelo menos penalize quem as massacrou em seus sonhos, sua dignidade, suas esperanças.

Intorelância a críticas

Ao acatar uma liminar "deferida pela juíza da 3ª Vara Cível da capital, dra. Teresinha Moura, em ação movida por Elias Sefer e outros, o blog informa aos seus leitores que retirou dos arquivos alguns posts referentes ao caso Sefer.
O poster vai levar a papelada aos seus advogados.
Até mais tarde."

Os artigos em questão foram publicados no concorrido blog paraense 5.a Emenda, um dos mais acessados no Estado.

Elias Sefer é pai do ex-deputado estadual demo Luiz Afonso Sefer que acuado por denúncia de pedofilia, renunciou ao mandato para não enfrentar um processo na Comissão de Ética da Assembléia Legislativa do Pará. Eram favas contadas a perda dos direitos políticos do parlamentar.

As acusações que correm em segredo de justiça vieram a tona através de denúncia de uma menor que, vinda do interior aos nove anos de idade para morar na casa do deputado, teria sido abusada sexualmente pelo deputado que também é médico e dono de hospitais que prestam serviço através de contrato ao governo do Estado.

É uma família poderosa sob o ponto de vista econômico e político, e imoral sob o ponto de vista ético. E esse comportamento ninguém pode apagar. Digitem o nome Sefer no google que vocês entenderão de quem tratamos.

O blog irmana-se no trabalho do editor do 5.a Emenda para que não se curve à tentativa de censura ao 5.a Emenda.

Juvêncio receba do Pelos Corredores as manifestações de apreço e solidariedade contra essa tentativa -- que esperamos -- frustrada de encobrir os escabrosos fatos protagonizados pela família Sefer (avô, pai e filho).

Sugestão de mudança na lei para garantir cadeia aos pedófilos

Abaixo, disponibilizo aos leitores a sugestão do advogado Fernando Marrey Ferreira de modificação do código penal com o objetivo de uma punição mais rigoroza aos pedófilos contumazes.

Por sinal? Qual o pedófilo que não tem compulsividade?

Constituição da República de 1988, artigo 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O crime de Pedofilia não está tipificado no Código Penal de 1940 e constitui-se no abuso sexual de adulto contra criança, portanto uma prática cruel e desumana de conduta social deve merecer por parte do Estado punição com maior rigor do que se pune hoje. É estarrecedor ter notícia pelo jornal Estado de São Paulo de indulto presidencial para pedófilos, ou seja, o perdão da pena. O trauma da criança se perpetua no tempo enquanto a impunidade dos criminosos é um exemplo negativo para possíveis novos infratores. A Constituição Federal é norma norteadora de toda legislação infraconstitucional e também impõe condutas à sociedade que deve, portanto, ser seguida com o máximo de rigor.

Como a pedofilia não está tipificada na legislação penal aplica-se quando a criança ou adolescente for menina o crime de Estupro. Artigo 213 Código Penal: “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”. Para tipificação do crime aplicável para os pedófilos é imprescindível que tenha ocorrido introdução do pênis na vagina, caso contrário pode-se aplicar o crime de Atentado Violento ao Pudor com pena mais branda. Artigo 214 Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a pratica ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”. No Congresso Nacional está em tramite a CPI da Pedofilia é uma boa oportunidade para se criar um artigo novo ao Código Penal tipificando e aplicando pena aos casos de pedofilia. Poderia ser o artigo 214-A.

Também choca saber pelas estatísticas forenses que o maior número de casos de pedofilia ocorre na própria família, ou seja, pai que praticam ato libidinoso com filha, tios que convivem com sobrinhas (os). Em todos os casos o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas de proteção. Artigo 98: “As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; III – em razão de sua conduta”.

Numa sociedade de múltiplos tipos de desvio de condutas é imperativo prever os casos de ocorrência infracional e exigir punição. Uma forma de inibir o crime e de conduzir a conduta social dentro do mínimo de dignidade visando à formação de novas gerações sadias e sem traumas produzidos pelos sem caráter. Sempre é bom ter cautela antes de acusar de pedofilia que pode merecer um contra-ataque no crime de calúnia, contudo uma vez praticado e provado tudo deve se fazer para punir com força total as ervas daninha de nossa sociedade.

Fernando Marrey Ferreira, Advogado, pós-graduado em Direito Constitucional e Processo Penal.

Deputado do DEM suspeito de pedofilia luta para preservar mandato

Está ficando insustentável a situação do deputado estadual Luis Afonso Seffer, líder do Democratas na Assembléia Legislativa do Pará.

Reincidente em pelo menos outros dois casos com inquéritos tramitando na polícia do Pará e da Paraíba, o Diretório Estadual do seu Partido decide o futuro político do parlamentar em reunião logo após o carnaval, explica o blog 5.a Emenda.

Se você ficou escandalizado com essa notícia, ela não é fato isolado no Pará.

Levantamento policial a pedido da CPI da Pedofilia aberta no parlamento paraense após denúncia de um Bispo da Região da Ilha do Marajó, aponta 1.800 outros casos.

A sociedade paraense começa a ser informada que dentre os contumazes praticantes da abominável prática, são suspeitos vereadores, membro do Tribunal de Contas do Estado, um ex-deputado, dezenas de vereadores e empresários bem sucedidos.

Sobe no telhado o mandato do deputado do DEM

O mestre da blogosfera paraense, em impagável post descreve: Os ramphastídeos reagem ao post Ondas Sonoras, de ontem, e garantem: tudo o que o deputado Luis Sefer (DEM) pode dizer na pretendida visita ao senador Magno Malta (PR-AL), presidente da CPI da Pedofilia, já está, evidentemente que tudo ao contrário, no gabinete do senador.
Mas tomaram conhecimento que aconteceram gestões nesse sentido, inclusive de familiares do deputado Sefer junto a velhos amigos dos tempos da ditadura. Amigos não tucanos, bem entendido.
Na avaliação tucana, diz a fonte, pra lá de autorizada, Sefer subiu no telhado. Só não cai se derem asas à ele.
E não serão tucanas, garante.

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Atualizada às 18:20.

Começa a reação do deputado Sefer, o mais famoso membro do DEM em todo o Brasil depois que o "dono do castelo" ruiu.
O nacional percebeu que tempo é ouro.

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