Novo processo de escolha

Alguns dos termos da nova lei já foram escolhidos por França, que é advogado. Para ele, o ideal seria fazer com que, a cada seis anos, o Congresso tivesse de ratificar os nomes dos integrantes do Tribunal de Contas da União e as assembléias dos componentes dos tribunais estaduais. Já os ministros dos tribunais superiores permaneceriam nos cargos por cerca de oito anos e teriam de submeter-se a um novo processo “eleitoral”, seja pelo parlamento ou pelo voto popular.

“Eles poderiam até ficar vitalícios, mas teriam de ter o aval do voto de tempos em tempos. Acho que se isso acontece, alguns dos ministros pensariam mais na sociedade na hora de votar temas polêmicos como, por exemplo, a liberação das pesquisas com células-tronco”, explicou França ao Correio, referindo-se ao ministro do STF, Menezes Direito, que deve votar contra a liberação das pesquisas apesar dos apelos e das campanhas sociais.

Proposta
  • Fim da vitaliciedade de todos os cargos. Os ministros passam a exercer mandatos e terão de se submeter a novo processo de seleção a cada oito anos
  • Parte das indicações deve ser prerrogativa do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas
  • Servidores dos órgãos e demais brasileiros também devem participar da escolha dos nomes dos novos ministros
  • O presidente da República deixa de dar a palavra final na indicação dos ministros do STF, STJ e do Ministério Público
  • O novo processo de eleição passa a valer para os novos indicados. Os atuais ministros, portanto, preservam o caráter vitalício das suas funções.

Para saber mais
Nas mãos do presidente
  • Atualmente é o presidente da República quem decide as indicações da maior parte dos detentores de cargos vitalícios. Na nomeação para o Supremo, são escolhidos cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O ministro é indicado pelo presidente, mas só é nomeado depois de uma superficial sabatina no Senado.
  • Já no STJ, a indicação dos 33 ministros também é definida pelo presidente da República, mas a escolha é realizada mediante análise de uma lista tríplice enviada pelas categorias de advogados, juízes dos Tribunais Regionais Federais, desembargadores dos Tribunais de Justiça e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, visto que as vagas são divididas por categorias de profissionais da área jurídica.
  • No TCU, a indicação dos ministros é feita pelo presidente da República (um terço da composição do pleno) e pelo Congresso Nacional (dois terços).
  • Já os membros do Ministério Público Federal iniciam a carreira no cargo de procurador da República, após participarem de concurso público específico. Quando promovidos, passam para o cargo de procurador-regional e, por último, de subprocurador-geral da República. Depois de dois anos de exercício, só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, pois adquirem a vitaliciedade. O procurador-geral é escolhido pelo presidente da República dentre os subprocuradores para mandato de dois anos. Em todos os casos, os ministros e procuradores permanecem nos cargos até a aposentadoria.

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