O inferno dos apenados brasileiros
Pense um milhão de motivos para não praticar um crime.
O horror penitenciário
Publicado em 14/08/2009 pelo(a) wiki repórter Didymo Borges, Recife-PE
Foto: Photosearch
A prisão acaba sendo o destino de grande parcela da população socialmente excluída no Brasil, especialmente dos jovens das comunidades socialmente carentes que são mais passíveis de delinquir.
Todos sabemos que a situação do sistema prisional brasileiro é caótica. Cada documento que se lê a respeito, cada reportagem nos jornais relatando a situação nas prisões, nas penitenciárias, nas delegacias de polícia, são verdadeiras denúncias de afronta aos direitos humanos fundamentais. No estado democrático de direito, não é válido o argumento segundo o qual o apenado está apenas sofrendo as agruras a que fez jus por delinquir. Pelo contrário, o sistema prisional é destinado a ressocializar a pessoa que transgrediu a lei, ou seja, transformar a pessoa transgressora em pessoa capaz de conviver produtivamente na sociedade. Mas a realidade, tristemente, é outra.
Em oportuno artigo abaixo reproduzido, da cientista política Maria Tereza Sadek, da Universidade de São Paulo, foi configurada a caótica situação em toda a sua dimensão e com todos os seus agravos e consequências. Sob o título A Favor do Homem Comum, a articulista ressalta o quanto de injustiça existe no Brasil por relegar aos que, por infortúnio, são encarcerados à mais calamitosa exclusão e esquecimento. Milhares de brasileiros passam anos e anos no cárcere sem ter tido culpa formada, sem ter sido julgados e, por via de consequência, sem ter sido condenados. É uma situação que a sociedade brasileira não pode deixar de ignorar.
Mutirões têm sido realizados pelo Conselho Nacional de Justiça, que tem obtido relevantes resultados em minorar a situação prisional especialmente livrando da prisão apenados que já cumpriram pena e que permanecem encarcerados simplesmente por não terem defesa, ou por outra, por não poderem pagar advogado e por que a defensoria pública é deficiente ou, em muitos lugares, inexistente. Há, também, ainda mais lamentavelmente, aqueles que nem sequer cometeram delitos, que são inocentes, e que são as mais lamentáveis das vítimas do que se pode chamar de descalabro penitenciário.
Por fim, havemos de especular sobre as causas do caos em que convivem apenados, agentes prisionais , administração penitenciária e polícia. A própria Justiça está junto neste quadro desalentador de afronta aos mais comezinhos direitos da criatura humana. A Justiça acaba por promover a injustiça e homologar desmandos. É que todos somos vítimas do mau condicionamento econômico-social da nação e o sistema prisional é um reflexo do nosso atraso e do obscurantismo de nossas instituições sociais.
A FAVOR DO HOMEM COMUM
Maria Tereza Aina Sadek
W. S. P. foi preso em maio de 2004 e cinco meses depois, condenado a 18 meses de detenção. Em novembro de 2006 seu advogado requereu a extinção da punibilidade em face do cumprimento integral da pena. Em julho de 2007, depois de uma coleção de ofícios, a juíza da vara de execução penal extinguiu a punibilidade. Em julho de 2009, contudo, W. S. P. continuava preso.
Esse é só mais um caso. Há milhares de outros iguais ou ainda mais trágicos, como o de um lavrador que passou quase 11 anos encarcerado sem ter sido julgado. O quadro é desalentador: presos com penas integralmente cumpridas; inocentes presos sem julgamento; réus presos preventivamente há anos, também sem julgamento; indiciados presos, sem oferecimento de denúncia; presos com enfermidades graves, sem tratamento; etc .
As deficiências do sistema carcerário brasileiro são superlativas. Seu caráter perverso não constitui novidade. O retrato é sempre terrível, variando apenas a ênfase num de seus traços postos em evidência. Compõem a cena celas superlotadas, sem condições de higiene, insalubres; pavilhões sem divisões internas e sem triagem por tipo de delito. Recentemente duas jovens turistas inglesas tiveram a oportunidade, no Rio de Janeiro, de provar e proclamar ao mundo a calamidade do sistema prisional brasileiro, dividindo uma cela abarrotada, sem colchão, sem banho, com privada sem descarga. Depois de uma semana conseguiram sair. Deixaram para trás muitas brasileiras que provavelmente ficarão ao abandono, e por muito mais tempo, quaisquer que tenham sido seus delitos.
Prisões com tais deficiências, nem seria preciso dizer, não ressocializam, mas são verdadeiras escolas do crime, fábricas de delinquentes, reino da lei do mais forte, tornando draconiano qualquer castigo.
Muitas denúncias já foram feitas sobre as condições de nossas prisões. O conhecimento das irregularidades, contudo, não tem gerado soluções minimamente capazes de amenizar a situação. Aliás, muitas delas não apenas caem no vazio, como instigam o descrédito na pregação pelos direitos humanos e estimulam a defesa de penas mais graves. Ademais, o crescimento da violência e o aumento da insegurança - real ou imaginária - dificultam a elaboração e a concretização de políticas de impacto sobre o sistema prisional.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com suas inspeções e seus mutirões, está invertendo a lógica prevalecente, rompendo o círculo vicioso de denúncias, imobilismo e agravamento da situação. Não se tem tratado nessas ações de meramente descobrir e denunciar culpados, de aguardar alterações legislativas, de esperar por novos presídios. Os mutirões não escusam o Judiciário e todo o sistema de Justiça de seu quinhão de responsabilidade pela situação. O empenho é na direção de verificar processos, diagnosticar irregularidades - sejam elas de quem for -, corrigir problemas, enfim, de levar a lei para um dos espaços que, surpreendentemente, são dos mais avessos à legalidade.
Para a efetivação dessa política os mutirões já examinaram 27.956 processos. Os dados consolidados até 6 de agosto indicam que já foram realizados 14 mutirões, que resultaram na concessão de liberdade a 4.860 indivíduos e em benefícios para outros 7.426.
Como os mutirões têm trabalhado continuamente, esses números crescem dia a dia. Em média, cerca de 40% dos indivíduos encarcerados se encontravam em situação irregular, que pode ser caracterizada como de abandono da lei.
Do ponto de vista humanitário, ainda que fosse constatado que apenas um detento não deveria estar cumprindo pena, o trabalho do CNJ já seria relevante.
O número de casos, contudo, é imenso. Essa ação inovadora da Justiça tem como foco os excluídos, permitindo que a lei não signifique para eles apenas e tão somente a imposição de penalidades.
Hastear a bandeira da prevalência da lei pode parecer platitude ou, na melhor das hipóteses, uma plataforma anacrônica, desqualificada às vezes como jurisdicismo liberal. Seu significado, entretanto, é revolucionário, é transformador, especialmente em sociedades que ostentem graus excessivos de desigualdade e exclusão.
A lei é (ou deve ser) a expressão da igualdade, abomina privilégios e discriminações. É simultaneamente constrangimento e proteção. Ora, dirão os céticos, alguns são mais iguais do que outros. A lei não vale para todos os degraus da hierarquia. Os que estão no topo julgam que a lei não vale para eles, não são cidadãos comuns, gozam de privilégios. Nesses casos, a lei não constrange. Os que estão na base, por sua vez, não têm na lei proteção, vivem ao desamparo.
Num contexto como esse, o domínio da lei é restrito, porque pouco constrange e pouco protege. Para a vigência do Estado de Direito é imperativo ampliar a efetividade da lei, fazendo-a valer tanto para os que a lei não atinge porque estão (ou se consideram) acima dela como para os que a lei não atinge porque estão abaixo ou fora de sua abrangência. Sem esse domínio da lei a democracia se transforma na democracia formal que algumas facções da esquerda adoram denunciar, sem se dar conta de que a institucionalização do processo democrático requer a efetiva aplicação universal da lei, que precisa ser a mesma para o pobre e para o rico, para os governantes e para os governados.
Os mutirões realizados pelo CNJ têm-se revelado uma política pública com extraordinário impacto na efetividade da lei, permitindo que sua prevalência alcance milhares de indivíduos desprovidos de proteção legal. Esses "esquecidos" nas prisões, não protegidos pelas leis, não é preciso dizer, são pobres.
A ação do CNJ torna possível que a Justiça chegue até eles. Os mutirões representam, indiscutivelmente, um passo significativo na extensão do manto da lei.
Maria Tereza Aina Sadek, cientista política, professora do Departamento de Ciência Política da USP, é pesquisadora
sênior do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais
Fonte
O Estado de S.Paulo -12 de Agosto de 2009
Comentários
A república mal iniciada,denominada “terra de ninguém”,imaginável colônia,mal administrada,onde imperam interesses econômicos dos néscios,despreparados cidadãos brasileiros,funcionários ou serventuários dos três poderes,distribuídos ainda,pelas autarquias dos estados e municípios,ao serviço, de um mau serviço, prestado às comunidades brasileiras,sob a égide de um bom salário vitalício e respectiva aposentadoria,sempre atualizada;
Administrações públicas corruptas, falidas no tempo ou espaço, do nosso amado Brasil,a sociedade organizada,caminha a passos largos,para uma convulsão de direitos,a serem requisitados pelos partidos da esquerda ou direita,de coisa nenhuma,dos políticos no voto desse povo, o mesmo povo que ergueu favelas, derrubou árvores,ou desmatou florestas,recebendo cesta básica, retirada do manuseio de aposentadorias não pagas aos trabalhadores que durante mais de trinta anos ,prestaram serviços relevantes à nação e descontaram na íntegra, os valores correspondentes;
País das orgias sem nacionalidade de freqüência,vinculado na defesa do meio ambiente e direitos humanos,desmanchado nas fronteiras rivais ou concorrentes,como devaneios de uma era altamente produtiva setorial,mas,sem resultados expressados nos dados estatísticos internacionais;
Nação em desordem social,sem conduta moral,credibilidade de segurança individual,ou coletiva, argúem-se nas instituições milenárias,concursados homens públicos,ao serviço de políticos sem créditos, ou ética profissional;
A vaidade, forma expressada ostensivamente na fome de poder, endossada ao cidadão comum,pode ser medida num simples golpe de malhete mal usado,ou na preposição de um lugar nos assentos do oriente,onde inflamados discursos cansativos,irrelevantes na época das concessões,como sendo,os chamados “puxa sacos”, são todos aqueles considerados incapazes ou frustrados,na opinião pública,onde atuam,nos seus variados afazeres;
Pitágoras,grande filósofo do passado,ainda se faz presente,quando pesquisamos algumas definições,sobre indivíduos desconhecedores dos limites de suas estramaduras=”o ensinamento gradual,concebido no aprendizado de alguma instituição filantrópica/filosófica,não pode ser traduzido em documento comprobatório de habilitação,ou conclusão de curso equivalente ao ensino didático escolar/universitário=”;
Entretanto, encontramos alguns falsos seguidores das seitas dirigidas por discípulos de Maomé,Jesus,Zeus,capiroto,etc., almejados, famintos expoentes da pretensão em reinar sobre alguma coisa,sem reinado,arrimando-se nas reuniões de profanos, em causa própria,como possuidores insofismáveis da sabedoria, condecorando autoridades reinantes,ou derivantes de seus municípios;
Terras de Sta.Cruz,onde canta o sabiá,nos arvoredos das matas que ainda resistem à invasão do homem; País da cesta básica,sem controle de natalidade,é mais de 58 milhões “vagabundos” armazenados em currais eleitoreiros dos estados e municípios,mais pobres da união,a disposição da negociação do voto disputados por partidos que, será entregue aos próximos administradores da nossa riqueza e dinheiros públicos,mesmo aqueles recursos que, foram desviados do fundo das aposentadorias do sistema do I.N.S.S. alocado na DATAPRV.;
Teresópolis,RJ,19 de Agosto de 2009
JOSE NOGUEIRA DA CUNHA
(TAMBÉM JORNALISTA)
Oxalá pelo menos Educação universal e de qualidade nosso povo tivesse, ai, talvez, teríamos uma chance.