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Rádio terá que indenizar ex-Prefeita

Empresa jornalística foi condenada à indenizar política por declarações veiculadas em rádio local

A Rede Resistência de Comunicação Ltda. deve indenizar, por danos morais, a ex-prefeita de Mossoró (RN) em R$ 6,5 mil, por tê-la acusado ofensivamente em programa de rádio de grande audiência na região. Atualmente, ela é senadora pelo DEM/RN.

A ex-prefeita ajuizou a ação de indenização contra a Rede Resistência e a Editora de Jornais Ltda., alegando que, quando ocupava o cargo de prefeita de Mossoró, foi vítima de acusações ofensivas por parte das empresas consistentes em diversas calúnias, injúrias e difamações.

O juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró excluiu a Editora de Jornais da ação e, quanto à Rede Resistência, julgou procedente o pedido, condenando-a ao pagamento de R$ 6,5 mil por danos morais.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença, entendendo que as críticas ao administrador público não podem atingir sua honra pessoal, sob pena de haver abuso de direito por parte do órgão de comunicação.

No STJ, a empresa jornalística alegou que as declarações feitas por ela “não ofenderam a pessoa física da ex-prefeita, mas os atos realizados pela administradora do Município”.

Para o relator, ministro Luís Felipe Salomão, as acusações foram endereçadas à honra da pessoa física da política, não se havendo falar em mero direito de contestação em relação à linha político-administrativa adotada pela então prefeita.

“As pessoas públicas, malgrado mais suscetíveis a críticas, não perdem o direito à honra. Alguns aspectos da vida particular de pessoas notórias podem ser noticiados. No entanto, o limite para a informação é o da honra da pessoa. Com efeito, as notícias que têm como objeto pessoas de notoriedade não podem refletir críticas indiscriminadas e levianas, pois existe uma esfera íntima do indivíduo, como pessoa humana, que não pode ser ultrapassada”, afirmou o relator.

STJ

Meu dinheiro de volta

"O milagre não veio"

Igreja tem de devolver doação a fiel arrependido

A Nova Corja
A Justiça condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 2 mil, acrescidos de juros e correção monetária, desde janeiro de 1999, para um fiel arrependido da doação. A decisão, inédita, é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores entenderam que o motorista Luciano Rodrigo Spadacio foi induzido a erro, com a promessa de que se entregasse o dinheiro à igreja sua vida iria melhorar.

“O aconselhamento acabou por induzir o apelante, que vinha a sofrer algum tipo de influência, a praticar ato por ele efetivamente não desejado”, decidiu o relator, desembargador Jacobina Rabello. Para o desembargador, a conduta esperada pela sociedade por parte de alguém que se denomina pastor, seria aquela de orientação espiritual.

O caso de Luciano, hoje com 27 anos, começou em 1º de janeiro de 1999, quando foi abordado por um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus. O pastor, de nome Márcio, convenceu Luciano a se desfazer de seus bens materiais e entregar o que arrecadou para a Universal. O motorista caiu na conversa e foi lá vender seu único bem, um Del Rey. Conseguiu R$ 2,6 mil e entregou tudo ao pastor. O sacrifício estava feito, faltava a recompensa.
(...)

A 4ª Câmara de Direito Privado, no entanto, não acolheu o pedido de Luciano na parte que reclamava indenização por danos morais. Para os desembargadores, o motorista não conseguiu provas que por conta do caso sofreu chacotas e gozações. “Determinadas condutas acabam necessariamente virando causa de comentários”, afirmou o relator." (Revista Consultor Jurídico)

Leia também Nos Bastidores do Reino: A Vida Secreta na Igreja Universal do Reino de Deus

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