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Deputados criticam a imprensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a Lei de Imprensa, um dos ranços da ditadura militar, mas a fúria de parlamentares contra o noticiário sobre a farra das passagens aéreas ainda mantém acesos desejos de vingança.

Cobrança de respeito à instituição parlamentar, lembrança da época dos generais com Congresso fechado, tudo apimentado graças ao incômodo com a espiral negativa desde que o deputado Michel Temer (PMDB-SP) e o senador José Sarney (PMDB-AP) passaram a chefiar as duas casas legislativas.

Dois episódios revelaram o estresse na Câmara: um aberto e outro nos bastidores. O primeiro foi protagonizado pelo ex-ministro e deputado Ciro Gomes (PSB-CE). Inconformado com supostas notícias que colocaram sob suspeita o uso de sua cota de passagens aéreas, o deputado cearense negou com veemência qualquer irregularidade e questionou com dureza o papel da imprensa na cobertura da “farra das passagens”. Falou palavrões e disparou contra os colegas.

O segundo foi uma reunião da cúpula administrativa e política da Câmara na residência oficial de Michel Temer. Com objetivo de discutir um desfecho para as medidas moralizadoras do uso da verba das passagens, deputados passaram grande parte da reunião atacando a maneira de como estavam sendo veiculadas seguidas notícias de que a farra era “ampla e irrestrita”.

Parlamentares levaram recortes de jornais, capas de revistas para mostrar supostos abusos dos jornalistas. A palavra “sanha” foi repetida diversas vezes para classificar o mote da imprensa nessa cobertura. Chegaram até a sugerir entrar com processos contra publicações. Coube a Temer acalmar os ânimos e reverter o pensamento dos colegas.

O deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), que não estava na reunião, acredita estar havendo excessos, mas não condena a cobertura. “Em 10 anos no Congresso, não vi coisa igual”, sentenciou o parlamentar tucano. O fato é que a fúria de alguns deputados não cessou. Na última semana, dois processos contra veículos de comunicação chegaram à Procuradoria Parlamentar, comandada por Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).

Segundo levantamento do órgão, há pelo menos 19 processos contra veículos de comunicação. Do total, 16 são processos de deputados por danos morais e três por queixa-crime. Cerca de 900 processos contra a imprensa estão arquivados na Procuradoria. Barradas elogiou como o episódio das passagens foi tratado pela mídia, mas avalia que há alguns abusos. “Tem erros de ambos os lados, nosso e da imprensa”, disse o petista, que acredita estar havendo uma melhora no clima da Casa.

Com o objetivo de tentar fazer as pazes, a Procuradoria planeja realizar um seminário no segundo semestre “para discutir a relação mídia e Parlamento”, nas palavras de Carneiro. Na próxima semana, está previsto um debate promovido pela TV Câmara sobre este mote. Além de Carneiro, deve comparecer também o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello.

A Lei de Imprensa foi editada em 1967 e previa penas mais rigorosas para jornalistas do que o Código Penal, com intuito de cercear a liberdade, inibir e constranger os profissionais. Os ministros do STF concluíram que ela era incompatível com a democracia e a Constituição do país.

Dificuldade
Para o deputado Fruet, discutir relação é importante mas a saída da espiral é voltar a tratar da agenda positiva do Congresso. No entanto, reconhece a dificuldade de fazer discussões de propostas estando preso no ciclo de denúncias.

Outro problema é que ultimamente a pauta da Câmara anda a passos lentos. Os deputados se digladiam para votar uma única medida provisória e não conseguiram votar um projeto de interesse de governo e oposição: o cadastro positivo de consumidores com histórico de bons pagadores, como havia sido acordado no começo da semana. Por isso, Temer quer colocar em prática a tese de votar emendas constitucionais, projetos de leis complementares e projetos de resolução quando a pauta estiver trancada por medidas provisórias.

Fonte: Correio Braziliense.

Rádio terá que indenizar ex-Prefeita

Empresa jornalística foi condenada à indenizar política por declarações veiculadas em rádio local

A Rede Resistência de Comunicação Ltda. deve indenizar, por danos morais, a ex-prefeita de Mossoró (RN) em R$ 6,5 mil, por tê-la acusado ofensivamente em programa de rádio de grande audiência na região. Atualmente, ela é senadora pelo DEM/RN.

A ex-prefeita ajuizou a ação de indenização contra a Rede Resistência e a Editora de Jornais Ltda., alegando que, quando ocupava o cargo de prefeita de Mossoró, foi vítima de acusações ofensivas por parte das empresas consistentes em diversas calúnias, injúrias e difamações.

O juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró excluiu a Editora de Jornais da ação e, quanto à Rede Resistência, julgou procedente o pedido, condenando-a ao pagamento de R$ 6,5 mil por danos morais.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença, entendendo que as críticas ao administrador público não podem atingir sua honra pessoal, sob pena de haver abuso de direito por parte do órgão de comunicação.

No STJ, a empresa jornalística alegou que as declarações feitas por ela “não ofenderam a pessoa física da ex-prefeita, mas os atos realizados pela administradora do Município”.

Para o relator, ministro Luís Felipe Salomão, as acusações foram endereçadas à honra da pessoa física da política, não se havendo falar em mero direito de contestação em relação à linha político-administrativa adotada pela então prefeita.

“As pessoas públicas, malgrado mais suscetíveis a críticas, não perdem o direito à honra. Alguns aspectos da vida particular de pessoas notórias podem ser noticiados. No entanto, o limite para a informação é o da honra da pessoa. Com efeito, as notícias que têm como objeto pessoas de notoriedade não podem refletir críticas indiscriminadas e levianas, pois existe uma esfera íntima do indivíduo, como pessoa humana, que não pode ser ultrapassada”, afirmou o relator.

STJ

STF – Lei de imprensa

Entrevista: Miro Teixeira  

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Autor da ação que pede o fim da Lei de Imprensa, deputado espera com otimismo decisão do STF

No dia 27 de fevereiro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal referendou a decisão liminar do ministro Ayres Britto que suspendera diversos dispositivos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), como relator da ação de argüição de descumprimento de preceito fundamental (Adpf) ajuizada pelo deputado Miro Teixeira (RJ), em nome do PDT. Mas a Corte não enfrentou ainda o mérito da questão, ou seja, a possível declaração de inconstitucionalidade da lei dos tempos da ditadura militar em sua totalidade. Na última semana, o ministro-relator pediu a inclusão em pauta da ação, que deve ser julgada agora em março.

Para o deputado Miro Teixeira, o STF não poderá deixar de reconhecer que o direito de manifestação é "irregulamentável", tendo em vista o artigo 220 da Constituição, segundo o qual "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social". Em entrevista ao JB, o parlamentar acha insuficiente a suspensão cautelar determinada pelo Supremo do andamento de processos e os efeitos de decisões judiciais ou de quaisquer outras medidas que versem sobre 22 artigos da Lei de Imprensa que o tribunal já considerou em "conflito evidente" com a atual Carta.

O senhor espera que o STF vá mesmo sepultar a Lei de Imprensa?

Não há lei de imprensa em nenhum país desenvolvido. No Brasil, as ameaças à plena liberdade de informação jornalística e de manifestação dos cidadãos persistem, contra a Constituição, não só na Lei 5.250/67, em sua totalidade, mas também no próprio Código Penal, em dispositivos relativos aos crimes contra a honra. Isso ocorre em face da possibilidade de aplicação subjetiva e imprecisa da palavra "abuso", que se tornou a preferida para fixar limites que não podem ser ultrapassados no exercício da liberdade de manifestação e de imprensa.

Quer dizer que estão em causa nesse tipo de ação - que contesta dispositivos de leis antigas a seu ver incompatíveis com a Carta de 1988 - alguns artigos do Código Penal?

Sim. Por exemplo, o artigo 141 do CP revela a supremacia dos direitos dos governantes sobre os governados, ao agravar as penas de crimes contra a honra do presidente da República e chefe de governo estrangeiro, e também "contra funcionário público, em razão de suas funções". E tem mais. Para completar a arquitetura jurídica da supremacia do Estado sobre o cidadão, o artigo 142 (inciso 3) do mesmo código reza que não constituem injúria ou difamação punível "o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício".

Na sua opinião, então, não deve haver Lei de Imprensa, já que os crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) já estão tipificados no Código Penal?

É claro. Em escalões mais elevados da hierarquia temos cidadãos que se candidatam a eleições, fazem concurso ou aceitam ocupar cargos de livre nomeação. São os parlamentares, ministros de tribunais superiores, procuradores, juízes, o presidente da República, ministros e todos os demais que se dedicam à nação, todos com imunidades e foros especiais por prerrogativa de função. Essas imunidades e inviolabilidades constitucionais e legais e os foros privilegiados concedidos a esses agentes públicos têm razão de ser, para que desempenhem com desassombro seus deveres. Mas desde que respeitado o equilíbrio com os direitos dos cidadãos.

O STF deve, então, assegurar ao artigo 220 da Constituição uma amplitude bem mais radical...

A Constituição de 1988, no artigo 220 – e também nos incisos 4, 5 10, 13 e 14 do artigo 5º ("Direitos e garantias fundamentais") – ensina uma nova linguagem na luta pelos direitos civis de nosso povo. O artigo 220 diz que "nenhuma" lei pode conter qualquer "embaraço" à plena liberdade de imprensa. E está em causa ainda o artigo 37 da Carta, que enumera os princípios a serem seguidos pelos administradores públicos. Nada mais pertinente à liberdade de informação jornalística e ao direito de opinião do que a fiscalização desses princípios: legalidade, impessoabilidade, moralidade, publicidade e eficiência. O juiz Brennan, da Suprema Corte dos Estados Unidos, no famoso caso "New Yor Times versus Sullivan", afirmou: "Quando assuntos públicos estão envolvidos, as dúvidas devem ser resolvidas a favor da liberdade de expressão, e não contra ela".
Fonte:  CB.

PDT interpela judicialmente a Revista Veja

O deputado federal Vieira da Cunha (RS), presidente nacional do PDT, encaminhou ontem à assessoria jurídica do partido seis perguntas (abaixo) à Revista Veja, a serem feitas na forma de interpelação judicial. A atitude é uma reação à reportagem de capa da "Veja" desta semana, que atribui ao PDT participação em supostos esquemas de corrupção envolvendo empréstimos do BNDES. "Estou zelando – como é meu dever – pela imagem do PDT. A interpelação é uma oportunidade para a revista se explicar das acusações levianas contra o partido. Se as explicações não forem convincentes, ingressarei em juízo visando à reparação moral do partido", anunciou Vieira.

Pela Lei de Imprensa, Art. 25º, a revista tem 48 horas para dar as explicações requeridas.


Leia os termos da interpelação judicial PDT X VEJA


1) A matéria afirma, em sua chamada, pág. 52, que "a PF desmontou o esquema da Força Sindical e do PDT no BNDES". O que a revista "VEJA" quer dizer com a expressão "esquema" e, em tal "esquema do BNDES", no que participou, objetivamente, o PDT como instituição partidária?

2) À pág. 53, a matéria afirma que o PDT tem "um cofre clandestino". Que cofre é esse? Quem é o responsável por ele? Que montante de dinheiro e/ou valores guarda e qual a sua origem? Onde se localiza?

3) Na mesma pág. 53, "VEJA" afirma que "Já está claro que, hoje, Força e PDT são duas organizações siamesas também no plano financeiro". Pergunta-se: que tipo de relação existe entre o PDT e a Força Sindical no plano financeiro? Que valores foram repassados entre uma e outra organização? De que forma e quando ocorreram tais transferências de recursos?

4) Ao pé da pág. 53 e no início da próxima, "VEJA" afirma que "o PDT, a Força Sindical e o Ministério do Trabalho se converteram numa central única de interesses". Que interesses são esses? Revestem-se de caráter ilícito? Por quê?

5) Ao pé da pág. 55, Luiz Fernando Emediato é citado como "tesoureiro informal do PDT". O que a revista quer dizer com a expressão "tesoureiro informal" e que tipo de atividade ligada às finanças do PDT exerce ou exerceu o Sr. Luiz Fernando Emediato?

6) À pág. 57, "VEJA" afirma: "Desde que Paulinho comanda a tomada da sigla pela Força, essa boa imagem se estilhaçou e o PDT começou a freqüentar as páginas policiais. Com Paulinho e a Força no leme, o partido agora se vê diretamente envolvido em uma denúncia de corrupção, a de fraudes de empréstimos do BNDES". Pergunta-se: de que forma a sigla PDT foi tomada pela Força Sindical? Em que fato se baseia a revista para afirmar que Paulinho e a Força estão "no leme" do PDT? De que ato concreto de corrupção envolvendo fraudes de empréstimos do BNDES participou o PDT?

STF suspende entulhos da Lei de Imprensa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto concedeu liminar (decisão provisória) ao PDT, nesta quinta-feira (21), suspendendo a aplicação de boa parte da Lei 5.250/67 – a Lei de Imprensa. Com isso, processos judiciais e decisões com base em diversos trechos da lei ficam suspensos.

A decisão suspende, por exemplo, as penas de prisão para jornalistas por calúnia, injúria ou difamação. O Código Penal já prevê punição para estes delitos. Outro trecho suspenso é o que prevê censura para “espetáculos e diversões públicas”.

A liminar foi concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto em resposta a uma ação do PDT e será válida até o julgamento final da ação, sem data prevista, pelo plenário do STF. “Imprensa e democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas. Em nosso país, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja”, ressaltou o ministro.

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