STF suspende entulhos da Lei de Imprensa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto concedeu liminar (decisão provisória) ao PDT, nesta quinta-feira (21), suspendendo a aplicação de boa parte da Lei 5.250/67 – a Lei de Imprensa. Com isso, processos judiciais e decisões com base em diversos trechos da lei ficam suspensos.

A decisão suspende, por exemplo, as penas de prisão para jornalistas por calúnia, injúria ou difamação. O Código Penal já prevê punição para estes delitos. Outro trecho suspenso é o que prevê censura para “espetáculos e diversões públicas”.

A liminar foi concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto em resposta a uma ação do PDT e será válida até o julgamento final da ação, sem data prevista, pelo plenário do STF. “Imprensa e democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas. Em nosso país, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja”, ressaltou o ministro.

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