O Poder Executivo deve enviar à Câmara, em breve, o anteprojeto de lei que trata do marco civil da internet. A proposta, que está atualmente na Casa Civil, define direitos e responsabilidades de usuários e provedores. Durante consulta pública sobre o assunto, promovida pelo Ministério da Justiça no ano passado, mais de duas mil contribuições foram recebidas e, em virtude disso, o texto inicial sofreu alterações.
As mudanças dizem respeito à remoção de conteúdo inapropriado da rede. A nova redação do anteprojeto prevê que o provedor de serviço de internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial, não tomar as providências para, dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o material apontado como infringente – por exemplo, algo que incite a pedofilia ou que contenha calúnia, injúria ou difamação.
O texto inicial dizia que a notificação sobre o conteúdo inadequado poderia ser feita pelo ofendido, não havendo necessidade de ordem judicial para a responsabilização do provedor. Além disso, estabelecia que o usuário responsável pela publicação do conteúdo poderia contestar o provedor, requerendo a manutenção do conteúdo e assumindo a responsabilidade exclusiva por eventuais danos a terceiros. Essa parte foi excluída do anteprojeto; agora, qualquer contra-argumentação deverá ser feita pela via judicial.
A nova versão do texto determina ainda que as regras para remoção de conteúdo inapropriado deverão ser seguidas também pelos usuários que detenham poderes de moderação sobre o conteúdo de terceiros – donos de blogs, por exemplo.
Apoio – O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) considera as alterações feitas no texto positivas. Ele inclusive sugeriu mudanças nesse sentido ao Ministério da Justiça. “Conforme o Direito brasileiro, alterar e remover conteúdo pode significar censura. Isso não deve ser tarefa de um site”, justificou.
O deputado Julio Semeghini (PSDB-SP) também apoia a proposta do governo. "Deve estar no marco civil tudo aquilo que diz respeito à garantia do usuário de ter acesso à internet, à privacidade do cidadão e até mesmo ao anonimato daquele que quiser utilizar a rede de maneira anônima. Além disso, é preciso estabelecer normas sobre a remoção de conteúdo e a responsabilidade do provedor”, explica. Segundo ele, os parlamentares deverão decidir se as regras para o armazenamento, por parte dos provedores, das informações de conexões dos usuários deverão fazer parte do marco civil ou do projeto de lei sobre crimes virtuais (PL 84/99), que tramita em regime de urgência na Câmara.
Privacidade – Já as normas para garantir a privacidade dos cidadãos na internet serão complementadas, segundo o Ministério da Justiça, pelo anteprojeto de lei que trata da proteção de informações pessoais em bancos de dados. O Executivo promoverá consulta pública, até 31 de janeiro, para discutir essa proposta.
Na opinião de Paulo Teixeira, os deputados devem primeiramente aprovar o marco civil; em seguida, uma lei que defina os crimes virtuais; e, por último, a legislação que objetiva proteger os dados pessoais, completando assim a regulação da internet.
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