Apesar de a disputa municipal começar oficialmente só em 6 de julho, páginas “piratas” já estão espalhadas pela rede virtual. TSE ainda não sabe como coibir essa estratégia eleitoral
Comunidades no Orkut pedem votos para candidatos à prefeitura de São Paulo. Com o slogan “Prefeito 2008”, sites promovem as campanhas de Geraldo Alckmin (PSDB), Gilberto Kassab (DEM) e Marta Suplicy (PT)
A campanha eleitoral para as prefeituras já começou na internet, embora a lei proíba qualquer tipo de manifestação antes de 6 de julho. No Orkut, maior site de relacionamentos do país que abriga 27 milhões de usuários, a disputa é acirrada. Comunidades com o nome do candidato e o slogan “prefeito 2008”, por exemplo, estão espalhadas no mundo virtual.
O artigo 18 da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da propaganda das próximas eleições diz que o candidato poderá pedir votos “somente” na sua página exclusiva, a partir de 6 de julho. Mas o TSE tem se esquivado do assunto referente a páginas não oficiais, feitas por simpatizantes. Não sabe como reagir a isso. Nem mesmo para propaganda antes do prazo, como ocorre agora.
Os três principais candidatos à prefeitura de São Paulo já possuem sites desse tipo. Há, pelo menos, cinco comunidades “Geraldo Alckmin prefeito 2008”, três com “Marta prefeita 2008” e quatro em alusão a “Kassab prefeito 2008”.
Alckmin trabalha para ser o candidato do PSDB, Marta Suplicy foi lançada pelo PT e Gilberto Kassab, do DEM, disputará a reeleição.
Essa campanha antes da hora não se restringe apenas a São Paulo. Dois candidatos à Prefeitura do Rio aparecem no Orkut com o slogan “prefeito 2008”: o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e o ex-deputado Eduardo Paes, do PMDB.
A deputada petista Maria do Rosário (RS), que disputa o comando de Porto Alegre, também tem a sua comunidade eleitoral, assim como o prefeito de Curitiba, Beto Richa (PSDB), candidato à reeleição, e o deputado ACM Neto (DEM-BA), que almeja a Prefeitura de Salvador. O democrata, por exemplo, aparece em cinco comunidades “ACM Neto prefeito 2008”.
Os candidatos têm um argumento em comum para se defender da acusação de campanha antecipada: não foram eles que criaram esses sites. Mas especialistas em legislação eleitoral não têm dúvidas em classificar de campanha antecipada a criação de páginas não oficiais. Admitem, no entanto, a dificuldade em encontrar um culpado .
“É campanha antecipada, mas como punir alguém? Não há como responsabilizar o candidato por atos de terceiros”, diz o advogado Alberto Rollo, presidente do Instituto de Direito Político-Eleitoral e Administrativo. “Esse tipo de campanha extemporânea é proibido. O problema é identificar o criador dessas páginas”, explica o promotor eleitoral Thales Tácito Cerqueira, de Minas Gerais.
Segundo a legislação, o candidato terá que retirar, a partir de 6 de julho, qualquer outro tipo de campanha na internet que não esteja em seu site. E se ele não for o autor? Como resolver isso? Se for notificado, o candidato informa que não tem como cancelar a página. De acordo com o promotor Thales Cerqueira, a Justiça pode, se quiser, solicitar ao provedor a desativação desse tipo de propaganda.
No final de maio, o TRE de Minas Gerais condenou Antônio Helvécio Mateus a pagar R$ 21 mil por propaganda eleitoral no Orkut. Ele é candidato a vereador em Belo Horizonte. No mês passado, Marcelo Eustáquio de Oliveira, do PHS, recebeu a mesma punição do tribunal mineiro.
Legislação – Assim como não houve em eleições anteriores regra específica para blogs e outros tipos de páginas não oficiais, dificilmente o TSE criará limites nesse sentido ainda este ano. Se o tribunal não se pronunciar, deixará aberta uma lacuna jurídica que abrirá espaço a uma briga eleitoral na internet sem qualquer fiscalização.
Procurado pelo jornal para se manifestar sobre a campanha no Orkut, o TSE informou, por meio de sua assessoria, que não há “posição definida” sobre propaganda on line. A tendência, segundo a corte, é que os tribunais regionais eleitorais (TREs) sejam orientados a julgar caso a caso.
Essa foi a sugestão dada pelo ministro Joaquim Barbosa em 10 de junho passado, quando o TSE chegou a discutir uma consulta feita pelo deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) sobre o tema. O deputado queria saber o que pode ou não ser feito na internet.
O TSE, no entanto, evitou julgar a consulta e decidiu não dar uma resposta oficial ao deputado. Os integrantes do tribunal seguiram o voto de Barbosa de que é melhor julgar cada caso de suspeita de irregularidade. O ministro, aliás, considerou a consulta uma “armadilha”.
Para o promotor Thales Cerqueira, seria fácil resolver esse problema: fica proibido qualquer ato que leve a propaganda ao eleitor, e permitido o que apenas é acessado por decisão voluntária do cidadão. “Está todo mundo perdido. A resposta é simples: basta ver se o eleitor quer ou não ter acesso”, afirma.
A DISPUTA
Internet – Só pode haver propaganda em sites oficiais de candidatos e a partir de 6 de julho, quando oficialmente começa a campanha no país. Os endereços eletrônicos têm de ser registrados com nome e número do candidato nos tribunais eleitorais.
Tempo de veiculação – Os sites dos candidatos também só podem ser acionados a partir de 6 de julho e devem sair do ar 48 horas antes do dia da eleição.
Outras ferramentas e recursos – Não há legislação que defina critérios para o uso de blogs, chats, sites de relacionamento ou portais de vídeo, entre outros, com material de campanha. Se o TSE não definir novas regras, tudo isso está proibido este ano, conforme resolução editada em fevereiro.
Infrações – Os tribunais eleitorais agem mediante a apresentação de representações e denúncias recebidas por parte de qualquer agente da sociedade civil. As supostas irregularidades são, então, analisadas e, caso se confirmem, são passíveis de punição.
Turnos das eleições – As eleições estão marcadas para 5 de outubro. Em 26 de outubro, e somente para a disputa pelos cargos de prefeito, haverá segundo turno nas cidades com mais de 200 mil habitantes em que nenhum candidato tenha atingido maioria de votos em primeiro turno.
É campanha antecipada, mas como punir alguém? Não há como responsabilizar o candidato por atos de terceiros
Alberto Rollo, advogado
Esse tipo de propaganda extemporânea é proibido. O problema é identificar o criador dessas páginas
Thales Tácito Cerqueira, promotor eleitoral em Minas Gerais
Colaborou Alessandra Pereira
Um comentário:
Se não for possível publicar as propostas dos candidatos no meu portal www.ousar.net todos ficaremos prejudicados.. pq a Internet é uma ótima ferramenta de discussão e informação..
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