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Maria corre por fora para entrar no páreo

O advogado Walmir Brelaz da prefeita reeleita e não empossada de Santarém Maria do Carmo Martins (PT-PA), deu entrada em mais uma petição em Brasília (DF) que garantiria a possibilidade de obter o registro de chapa de sua constituinte com vistas à concorrer pela 3ª vez à Prefeitura da Pérola do Tapajós. 

II Seminário – A Influência da Internet nas Campanhas Políticas

Programa:
08h30 - Credenciamento
09h00 - Abertura
09h30 - "Articulações de Campanhas Políticas”
Paulo Kramer
Doutor em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj) e professor do Instituto de Ciência Política e Relações Internacionais da UnB. Consultor sênior da empresa de análise política Kramer & Ornelas - Estratégias Parlamentares. Um dos mais influentes analistas políticos do país.
09h00 - Abertura
10h15 - Coffee Break
10h30 - Lei Eleitoral
Paulo Goyaz Assista a Entrevista "Propaganda eleitoral na Internet" e saiba mais sobre a Instrução 121 do TSE
Advogado militante com experiência nacional e internacional. Especialista em Direito Constitucional, Eleitoral, Administrativo, Processual e Esportivo.
11h30 - O fenômeno dos Blogs
12h30 - Almoço
14h00 - A Internet nas Campanhas Municipais 2008
15h45 - Coffee Break
16h00 - ELEITOR.COM
Sergio Diniz
Publicitário, Consultor de Imagem, Consultor Político/Parlamentar e Editor do Painel Brasil TV. Ministra cursos de motivação pessoal e empresarial: Oratório; Media Training; Assessoria de Imprensa; Administração de Crises Midiáticas; e outros.Assista: "A Influência da Internet nas Campanhas Políticas"
17h00 - Luzes, Câmera e Ação na Internet
Fernanda Sarkis
“Ao formatar um vídeo para a internet é preciso desconstruir um conceito padrão e dar início a um novo, único e específico processo”. Fernanda Sarkis – Cineasta – Dirigiu o Documentário “Diálogos da Liberdade”- dos 60 anos do PSB – Partido Socialista Brasileiro.Assista: "Linguagem de Vídeo para internet"

Leia Também:Da Propaganda Eeleitoral na Internet e os Eefeitos da Resolução TSE n.° 22.718 – Instrução n.° 121
Data e Horário:
07 de Maio de 2008, de 09h às 18h.
Local: Espaço de Eventos ILHAS DO LAGO - Brasília/DF
Veja o Mapa
Público:
Políticos, Coordenadores de Campanhas, Consultores de Marketing, Candidatos, estudantes....
Inscrições:
R$ 450,00 – até 15 de abril 2008R$ 500,00 – de 16 de abril até 30 de abril 2008R$ 550,00 – a partir de 01 maio 2008
Inclusos – 01 Almoço e 02 Coffees Breaks
Depósito Bancário
SARKIS COMUNICAÇÃO SOCIAL LTDA
BRADESCO AG.: 2837-1 CC.: 3687-0
BANCO DO BRASIL – AG.: 3603-X CC.: 33.341-7
Preencha o Formulário de Inscrição
A Inscrição será efetivada mediante a confirmação do Depósito.

Definido pelo TSE calendário para eleições 2008

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (30), o calendário eleitoral para 2008, quando serão escolhidos os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de todos os municípios brasileiros. De acordo com a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), o dia das eleições será 5 de outubro, primeiro domingo do mês. O segundo turno, se houver, será disputado em cidades com mais de 200 mil eleitores no dia 26 de outubro, último domingo do mês.

De acordo com o calendário, um ano antes das eleições, no dia 5 de outubro de 2007, os partidos políticos que pretendam participar do pleito já devem ter obtido registro de seus estatutos no TSE. Também é a data em que os candidatos devem ter domicílio eleitoral onde pretendem concorrer. A filiação partidária também deverá estar deferida.

O calendário estabelece o dia 5 de março de 2008 como o último dia para que o TSE aprove todas as instruções relativas ao pleito de outubro. O ministro Ari Pargendler é o relator dessas instruções.

O dia 8 de abril é a data limite para que os partidos políticos publiquem, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações. A partir dessa data, até a posse dos eleitos, os agentes públicos estarão proibidos de fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

A partir do dia 10 de junho fica permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Dessa data até 30 de junho, dependendo do dia em que os partidos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

A propaganda partidária gratuita prevista na Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) será vedada a partir do dia 1º de julho, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio ou televisão.

Três meses antes das eleições, em 5 de julho, é o último dia para que os partidos políticos ou coligações apresentem, no cartório eleitoral, o requerimento de registro de seus candidatos.

Também a partir dessa data, são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos.

Fica proibida ainda a realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, e, também, a participação dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito em inaugurações de obras públicas.

Título de eleitor

De acordo com o calendário, 7 de maio é a data limite para o eleitor requer inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou alterações em seu título eleitoral.

Também é o último dia para o portador de deficiência solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.

Propaganda eleitoral

A partir de 6 de julho, fica permitida a propaganda eleitoral de acordo com o artigo 36, caput, da Lei 9.504/97. Os candidatos ficam, então, liberados para realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, das 8h até as 24h.

Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

A partir de 19 de agosto inicia-se a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, segundo dispõe a Lei das Eleições.

O último dia para a divulgação da propaganda é 2 de outubro, data limite também para a realização de comícios ou reuniões públicas e debates.

Registros e comitês

O dia 7 de julho é a data limite para que os candidatos possam requerer seus registros perante os cartórios eleitorais. O dia 14 de julho é o último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros.

O dia 6 de agosto, 60 dias antes das eleições, é a data em que os partidos políticos, coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar pela internet relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio eletrônico criado pela Justiça Eleitoral para este fim.

Flagrante delito

A partir do dia 20 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. Também é o último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas eleições.

A partir do dia 30 de setembro, e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda por desrespeito a salvo-conduto.

Diplomação

Dia 18 de dezembro é o último dia para a diplomação dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos.

Íntegra do Calendário Eleitoral

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