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Calendário Eleitoral

JULHO DE 2010

15 de julho – quinta-feira
-- Data a partir da qual, até 15 de agosto de 2010, o eleitor que pretender votar em trânsito deverá habilitar-se junto a qualquer cartório eleitoral do País, indicando a capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.
Nota: Não é admitida a habilitação por procuração. Somente será admitida habilitação para votar em trânsito para pessoas que estiverem em dia com suas obrigações eleitorais.

19 de julho – segunda-feira
-- Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros junto ao Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, observado o prazo de cinco dias após sua constituição.

25 de julho – domingo
-- Último dia para que os títulos dos eleitores - que requereram inscrição ou transferência - estejam prontos.
-- Prazo derradeiro para que a Justiça Eleitoral publique, no órgão oficial do Estado, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e segundo turnos de votação.

28 de julho – quarta-feira
-- Último prazo para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas no dia 25 de julho para compor as juntas eleitorais.
-- Desta data até o dia 3 de agosto, os candidatos, os partidos políticos e os comitês financeiros são obrigados a entregar os relatórios parciais discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral na internet para esse fim.

30 de julho – sexta-feira
-- Prazo final para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor a Mesa Receptora.

31 de julho – sábado
-- A partir desta data, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar dez minutos diários (contínuos ou não) das emissoras de rádio e televisão para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

Notas:
1 - É facultado ao TSE somar os minutos e usá-los em dias espaçados.
2 - O Tribunal Superior Eleitoral poderá ceder parte do tempo para utilização por tribunal regional eleitoral.

Rede continua a ser território livre para os debates, garante TSE

Confirmando a máxima que diz que a internet é um território livre de atuação, o Tribunal

Superior Eleitoral (TSE) liberou o debate para candidatos na rede antes mesmo das convenções partidárias. Com expansão da rede nos últimos quatro anos, ficou inevitável o questionamento sobre o papel da internet, e o seu imediatismo, nas eleições. Os questionamentos foram feitos pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que pediu esclarecimentos dos ministros sobre a participação de candidatos e pré-candidatos em debates a serem transmitidos pela rede.

Na primeira, o parlamentar perguntou se os portais de internet e jornais impressos poderiam realizar debates com pré-candidatos em qualquer época. A resposta foi afirmativa. O ministro relator Marco Aurélio considerou o artigo 36-A da lei 9.504/97, que esclarece não ser este tipo de debate propaganda eleitoral antecipada. Já sobre a transmissão dos debates por portais e jornais que circulam pela internet, ao vivo, em áudio e vídeo, o ministro citou o artigo 36, inciso I, que diz que os debates têm o objetivo de esclarecer os eleitores sobre o perfil doa candidatos e pré-candidatos. Portanto, a internet continua sendo território livre de pensamento, podendo ser mais uma arma dos candidatos na corrida eleitoral.

O público que acompanha debates virtuais geralmente tem mais acesso a informações e tecnologia. Por isso, os debates podem atingir um nível superior aos televisionados e radiofônicos.
Acompanharam o voto do relator os ministros Arnaldo Versiani, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Cármen Lúcia Antunes Rocha e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski.

Calendário Eleitoral

30 de junho – quarta-feira
- Último dia para a realização de convenções para decidir sobre as coligações e escolher
candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador,
senador e suplentes, deputado federal, estadual e distrital.

Convenções para deliberar sobre coligações e escolha dos candidatos
- As convenções dar-se-ão na forma do Estatuto partidário.
Período de deliberação: 10 a 30 de junho de 2010.
- Aos detentores de mandato é assegurado o registro de candidatura ao mesmo cargo e
mesmo partido ao qual encontram-se filiados.
- Aos demais candidatos, os números serão sorteados na convenção, devendo ser
consignado em Ata, rubricada pela Justiça Eleitoral.

Nota: Da convenção até a diplomação dos eleitos, o partido possui legitimidade para agir
isoladamente somente se houver dissidência interna ou se questionada a própria validade
da coligação. (Ac.-TSE nº 18.421, de 28/06/2001)

Eleitores tem até dia 5 de maio para transferir título eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou em 5 de maio a data limite para requisição do título de eleitor ou para a transferência de domicílio eleitoral. Quem quiser votar e escolher os próximos presidente da República, governadores, senadores, deputados estaduais, distritais e federais tem até esta data também para atualizar os dados eleitorais. Atualmente estão cadastrados 131.883.788 eleitores no Brasil.

Segundo o TSE, é possível adiantar o processo para solicitar o título pela página da internet do tribunal, na seção "título net". É preciso, inicialmente, preencher o formulário virtual, com todas as informações solicitadas.  Mas, para completar o procedimento, é preciso comparecer a um cartório eleitoral, em até cinco dias, com os originais e as cópias dos documentos pedidos, além do número de protocolo gerado pelo pré-atendimento online.

Quem não se apresentar pessoalmente no cartório, dentro do prazo determinado, terá o processo cancelado. Os documentos exigidos são: identidade, comprovante de residência, título anterior (se for o caso) e, para os cidadãos do sexo masculino, comprovante de quitação militar.

Eleitores com domicílio no exterior são obrigados a votar ou justificar o voto nas eleições para presidente da República. Para votar fora do país, os cidadãos devem se cadastrar em uma embaixada ou consulado brasileiro ou em qualquer cartório eleitoral no Brasil. O não cumprimento da obrigação impede a obtenção de passaporte ou identidade. O cidadão também fica inabilitado de requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas no exterior, entre outras restrições.

Aberto calendário para eleições 2010

Calendário das Eleições 2010

1º.jan
A partir desta data, pesquisas eleitorais tem que ser registradas na Justiça Eleitoral

5.mar
Limite para o TSE regulamentar as normas relativas às eleições de 2010

3.abr
Limite para Ministros de Estado e outros detentores de cargos públicos que pretendem ser candidatos saírem de seus cargos

5.mai
Limite para o eleitor se inscrever para as eleições ou mudar o local do título eleitoral

30.jun
Último dia para a realização de convenções partidárias para definir candidatos e coligações

1º.jul
Fim da propaganda partidária gratuita no rádio e na TV

3.jul
A partir desta data, candidatos não podem mais participar de inaugurações de obras públicas

5.jul
Limite para os partidos solicitarem o registro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral. A partir desta data, a propaganda eleitoral é permitida

17.ago
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

30.set
Fim da propaganda eleitoral gratuita antes do primeiro turno. Último dia para a realização de debates

3.out
Primeiro turno das eleições

5.out
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV antes do segundo turno

29.out
Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV antes do segundo turno

31.out
Segundo turno das eleições

Eleições 2008 - Calendário Eleitoral

Amanhã, 14 de junho, segunda-feira, é o último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus
candidatos em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 19, caput).

Eleições 2008 ― contagem regressiva

Faltam 85 dias para o primeiro turno das eleições de 2008.

Eleições 2008 ― contagem regressiva

Faltam 86 dias para o primeiro turno das eleições de 2008.

Definido pelo TSE calendário para eleições 2008

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (30), o calendário eleitoral para 2008, quando serão escolhidos os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de todos os municípios brasileiros. De acordo com a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), o dia das eleições será 5 de outubro, primeiro domingo do mês. O segundo turno, se houver, será disputado em cidades com mais de 200 mil eleitores no dia 26 de outubro, último domingo do mês.

De acordo com o calendário, um ano antes das eleições, no dia 5 de outubro de 2007, os partidos políticos que pretendam participar do pleito já devem ter obtido registro de seus estatutos no TSE. Também é a data em que os candidatos devem ter domicílio eleitoral onde pretendem concorrer. A filiação partidária também deverá estar deferida.

O calendário estabelece o dia 5 de março de 2008 como o último dia para que o TSE aprove todas as instruções relativas ao pleito de outubro. O ministro Ari Pargendler é o relator dessas instruções.

O dia 8 de abril é a data limite para que os partidos políticos publiquem, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações. A partir dessa data, até a posse dos eleitos, os agentes públicos estarão proibidos de fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

A partir do dia 10 de junho fica permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Dessa data até 30 de junho, dependendo do dia em que os partidos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

A propaganda partidária gratuita prevista na Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) será vedada a partir do dia 1º de julho, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio ou televisão.

Três meses antes das eleições, em 5 de julho, é o último dia para que os partidos políticos ou coligações apresentem, no cartório eleitoral, o requerimento de registro de seus candidatos.

Também a partir dessa data, são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos.

Fica proibida ainda a realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, e, também, a participação dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito em inaugurações de obras públicas.

Título de eleitor

De acordo com o calendário, 7 de maio é a data limite para o eleitor requer inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou alterações em seu título eleitoral.

Também é o último dia para o portador de deficiência solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.

Propaganda eleitoral

A partir de 6 de julho, fica permitida a propaganda eleitoral de acordo com o artigo 36, caput, da Lei 9.504/97. Os candidatos ficam, então, liberados para realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, das 8h até as 24h.

Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

A partir de 19 de agosto inicia-se a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, segundo dispõe a Lei das Eleições.

O último dia para a divulgação da propaganda é 2 de outubro, data limite também para a realização de comícios ou reuniões públicas e debates.

Registros e comitês

O dia 7 de julho é a data limite para que os candidatos possam requerer seus registros perante os cartórios eleitorais. O dia 14 de julho é o último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros.

O dia 6 de agosto, 60 dias antes das eleições, é a data em que os partidos políticos, coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar pela internet relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio eletrônico criado pela Justiça Eleitoral para este fim.

Flagrante delito

A partir do dia 20 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. Também é o último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas eleições.

A partir do dia 30 de setembro, e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda por desrespeito a salvo-conduto.

Diplomação

Dia 18 de dezembro é o último dia para a diplomação dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos.

Íntegra do Calendário Eleitoral

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