30 de junho – quarta-feira
- Último dia para a realização de convenções para decidir sobre as coligações e escolher
candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador,
senador e suplentes, deputado federal, estadual e distrital.
Convenções para deliberar sobre coligações e escolha dos candidatos
- As convenções dar-se-ão na forma do Estatuto partidário.
Período de deliberação: 10 a 30 de junho de 2010.
- Aos detentores de mandato é assegurado o registro de candidatura ao mesmo cargo e
mesmo partido ao qual encontram-se filiados.
- Aos demais candidatos, os números serão sorteados na convenção, devendo ser
consignado em Ata, rubricada pela Justiça Eleitoral.
Nota: Da convenção até a diplomação dos eleitos, o partido possui legitimidade para agir
isoladamente somente se houver dissidência interna ou se questionada a própria validade
da coligação. (Ac.-TSE nº 18.421, de 28/06/2001)
Calendário Eleitoral
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