Rede continua a ser território livre para os debates, garante TSE

Confirmando a máxima que diz que a internet é um território livre de atuação, o Tribunal

Superior Eleitoral (TSE) liberou o debate para candidatos na rede antes mesmo das convenções partidárias. Com expansão da rede nos últimos quatro anos, ficou inevitável o questionamento sobre o papel da internet, e o seu imediatismo, nas eleições. Os questionamentos foram feitos pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que pediu esclarecimentos dos ministros sobre a participação de candidatos e pré-candidatos em debates a serem transmitidos pela rede.

Na primeira, o parlamentar perguntou se os portais de internet e jornais impressos poderiam realizar debates com pré-candidatos em qualquer época. A resposta foi afirmativa. O ministro relator Marco Aurélio considerou o artigo 36-A da lei 9.504/97, que esclarece não ser este tipo de debate propaganda eleitoral antecipada. Já sobre a transmissão dos debates por portais e jornais que circulam pela internet, ao vivo, em áudio e vídeo, o ministro citou o artigo 36, inciso I, que diz que os debates têm o objetivo de esclarecer os eleitores sobre o perfil doa candidatos e pré-candidatos. Portanto, a internet continua sendo território livre de pensamento, podendo ser mais uma arma dos candidatos na corrida eleitoral.

O público que acompanha debates virtuais geralmente tem mais acesso a informações e tecnologia. Por isso, os debates podem atingir um nível superior aos televisionados e radiofônicos.
Acompanharam o voto do relator os ministros Arnaldo Versiani, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Cármen Lúcia Antunes Rocha e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski.

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