JULHO DE 2010
15 de julho – quinta-feira
-- Data a partir da qual, até 15 de agosto de 2010, o eleitor que pretender votar em trânsito deverá habilitar-se junto a qualquer cartório eleitoral do País, indicando a capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.
Nota: Não é admitida a habilitação por procuração. Somente será admitida habilitação para votar em trânsito para pessoas que estiverem em dia com suas obrigações eleitorais.
19 de julho – segunda-feira
-- Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros junto ao Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, observado o prazo de cinco dias após sua constituição.
25 de julho – domingo
-- Último dia para que os títulos dos eleitores - que requereram inscrição ou transferência - estejam prontos.
-- Prazo derradeiro para que a Justiça Eleitoral publique, no órgão oficial do Estado, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e segundo turnos de votação.
28 de julho – quarta-feira
-- Último prazo para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas no dia 25 de julho para compor as juntas eleitorais.
-- Desta data até o dia 3 de agosto, os candidatos, os partidos políticos e os comitês financeiros são obrigados a entregar os relatórios parciais discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral na internet para esse fim.
30 de julho – sexta-feira
-- Prazo final para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor a Mesa Receptora.
31 de julho – sábado
-- A partir desta data, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar dez minutos diários (contínuos ou não) das emissoras de rádio e televisão para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
Notas:
1 - É facultado ao TSE somar os minutos e usá-los em dias espaçados.
2 - O Tribunal Superior Eleitoral poderá ceder parte do tempo para utilização por tribunal regional eleitoral.
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