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Comissão especial vota projeto do marco civil da internet

Substitutivo ao projeto do governo torna mais explícitos os direitos do internauta; relator também buscou reforçar o princípio da neutralidade da rede.

A comissão especial criada para analisar o projeto de lei do marco civil da internet (PL 2126/11) se reúne hoje para votar o substitutivo do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que torna mais explícitos os direitos do internauta já estabelecidos na proposta original do governo. A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 8.


A proposta é uma espécie de Constituição da internet, com princípios que devem nortear o uso da rede no Brasil; direitos dos usuários; obrigações dos provedores do serviço; e responsabilidades do Poder Público.
O PL 2126/11 tramita em conjunto com outros 37 projetos. Porém, o relator optou por tomar como base, em seu substitutivo, a proposta do governo. “Este texto resultou de um amplo processo de debates e consultas públicas no Ministério da Justiça”, destaca.

Molon deixou os crimes cibernéticos de fora do parecer.

A principal alteração feita no projeto original foi a inclusão de medidas claras para proteger os dados pessoais do internauta. Além disso, segundo o relator, a garantia da liberdade de expressão foi ampliada em seu texto, na medida em que os sites passarão a ter de fornecer informações sobre conteúdos que foram removidos e as razões para a remoção.

O relator deixou de fora da proposta a regulamentação dos crimes cibernéticos e de questões relacionadas ao direito autoral na internet. A inclusão da proteção do direito autoral no texto foi demandada por algumas entidades de artistas e empresas de entretenimento durante os debates. “Esses são tópicos mais específicos e devem ser discutidos pelo Legislativo, mas demandam um debate focado”, explicou Molon.

Proteção dos dados pessoais

Na ausência, no Brasil, de uma lei específica de proteção de dados pessoais, Molon optou por inserir no marco civil da internet algumas regras para o tratamento desses dados. Conforme o substitutivo, o usuário tem o direito a informações claras e completas sobre os dados pessoais que serão guardados pelos sites e serviços; a finalidade dessa guarda; a forma com que esses dados serão utilizados; e as condições de sua eventual comunicação a terceiros. Além disso, o internauta deverá ter o controle sobre suas informações, podendo solicitar a exclusão definitiva de seus dados dos registros dos sites ou serviços, caso entenda conveniente.

Substitutivo ao marco civil torna mais explícitos direitos do internauta

Mantendo o texto original, o substitutivo estabelece que o provedor de serviços terá a obrigação de guardar apenas os registros de conexão do usuário (data, hora e duração da conexão e endereço IP do terminal) e de acesso a aplicações (data e hora em que um determinado site ou serviço foi acessado) pelo prazo de um ano, em ambiente controlado e de segurança. A autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente a guarda desses dados por prazo superior ao previsto. O acesso a esses dados será fornecido pelo provedor apenas mediante ordem judicial.
 
De acordo com o substitutivo, o provedor somente poderá fornecer a terceiros os registros de conexão do usuário e os registros de acesso a aplicações de internet mediante “consentimento expresso e por iniciativa do usuário”. O texto original dizia apenas “consentimento”.

Responsabilidade por conteúdos

O relator manteve a previsão original de não responsabilização do provedor de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. O provedor de conteúdo somente poderá ser responsabilizado civilmente em caso de descumprimento de ordem judicial específica de retirada de conteúdo considerado infrator.

Porém, o substitutivo explicita que há também a possibilidade de o provedor de conteúdos remover voluntariamente conteúdos que julgar indevidos, de acordo com termos de uso ou por solicitação de terceiros. No entanto, os provedores poderão responder na Justiça por abuso de direito ou má-fé decorrente da supressão de conteúdo.

No caso de remoção de conteúdos, o provedor deverá informar o usuário que publicou o conteúdo dos motivos da remoção. Além disso, quando solicitado pelo usuário, o provedor de aplicações fará constar, no lugar do conteúdo tornado indisponível, a motivação que deu fundamento à retirada. Porém, nos casos em que a divulgação da retirada possa gerar destruição de provas, atrapalhando o trabalho da Justiça em casos sensíveis e alertando criminosos da existência de investigações, o juiz poderá restringir o repasse dessa informação pelo provedor.

Íntegra da proposta:
    PL-2126/2011
Reportagem – Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

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