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Comissão especial vota projeto do marco civil da internet

Substitutivo ao projeto do governo torna mais explícitos os direitos do internauta; relator também buscou reforçar o princípio da neutralidade da rede.

A comissão especial criada para analisar o projeto de lei do marco civil da internet (PL 2126/11) se reúne hoje para votar o substitutivo do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que torna mais explícitos os direitos do internauta já estabelecidos na proposta original do governo. A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 8.


A proposta é uma espécie de Constituição da internet, com princípios que devem nortear o uso da rede no Brasil; direitos dos usuários; obrigações dos provedores do serviço; e responsabilidades do Poder Público.
O PL 2126/11 tramita em conjunto com outros 37 projetos. Porém, o relator optou por tomar como base, em seu substitutivo, a proposta do governo. “Este texto resultou de um amplo processo de debates e consultas públicas no Ministério da Justiça”, destaca.

Molon deixou os crimes cibernéticos de fora do parecer.

A principal alteração feita no projeto original foi a inclusão de medidas claras para proteger os dados pessoais do internauta. Além disso, segundo o relator, a garantia da liberdade de expressão foi ampliada em seu texto, na medida em que os sites passarão a ter de fornecer informações sobre conteúdos que foram removidos e as razões para a remoção.

O relator deixou de fora da proposta a regulamentação dos crimes cibernéticos e de questões relacionadas ao direito autoral na internet. A inclusão da proteção do direito autoral no texto foi demandada por algumas entidades de artistas e empresas de entretenimento durante os debates. “Esses são tópicos mais específicos e devem ser discutidos pelo Legislativo, mas demandam um debate focado”, explicou Molon.

Proteção dos dados pessoais

Na ausência, no Brasil, de uma lei específica de proteção de dados pessoais, Molon optou por inserir no marco civil da internet algumas regras para o tratamento desses dados. Conforme o substitutivo, o usuário tem o direito a informações claras e completas sobre os dados pessoais que serão guardados pelos sites e serviços; a finalidade dessa guarda; a forma com que esses dados serão utilizados; e as condições de sua eventual comunicação a terceiros. Além disso, o internauta deverá ter o controle sobre suas informações, podendo solicitar a exclusão definitiva de seus dados dos registros dos sites ou serviços, caso entenda conveniente.

Substitutivo ao marco civil torna mais explícitos direitos do internauta

Mantendo o texto original, o substitutivo estabelece que o provedor de serviços terá a obrigação de guardar apenas os registros de conexão do usuário (data, hora e duração da conexão e endereço IP do terminal) e de acesso a aplicações (data e hora em que um determinado site ou serviço foi acessado) pelo prazo de um ano, em ambiente controlado e de segurança. A autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente a guarda desses dados por prazo superior ao previsto. O acesso a esses dados será fornecido pelo provedor apenas mediante ordem judicial.
 
De acordo com o substitutivo, o provedor somente poderá fornecer a terceiros os registros de conexão do usuário e os registros de acesso a aplicações de internet mediante “consentimento expresso e por iniciativa do usuário”. O texto original dizia apenas “consentimento”.

Responsabilidade por conteúdos

O relator manteve a previsão original de não responsabilização do provedor de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. O provedor de conteúdo somente poderá ser responsabilizado civilmente em caso de descumprimento de ordem judicial específica de retirada de conteúdo considerado infrator.

Porém, o substitutivo explicita que há também a possibilidade de o provedor de conteúdos remover voluntariamente conteúdos que julgar indevidos, de acordo com termos de uso ou por solicitação de terceiros. No entanto, os provedores poderão responder na Justiça por abuso de direito ou má-fé decorrente da supressão de conteúdo.

No caso de remoção de conteúdos, o provedor deverá informar o usuário que publicou o conteúdo dos motivos da remoção. Além disso, quando solicitado pelo usuário, o provedor de aplicações fará constar, no lugar do conteúdo tornado indisponível, a motivação que deu fundamento à retirada. Porém, nos casos em que a divulgação da retirada possa gerar destruição de provas, atrapalhando o trabalho da Justiça em casos sensíveis e alertando criminosos da existência de investigações, o juiz poderá restringir o repasse dessa informação pelo provedor.

Íntegra da proposta:
    PL-2126/2011
Reportagem – Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

Câmara deve analisar neste ano marco civil da internet

Anteprojeto do Executivo define direitos e deveres de usuários e provedores de internet. Texto, que foi alterado após consulta pública, será enviado ao Congresso tão logo receba o aval da Casa Civil.

O Poder Executivo deve enviar à Câmara, em breve, o anteprojeto de lei que trata do marco civil da internet. A proposta, que está atualmente na Casa Civil, define direitos e responsabilidades de usuários e provedores. Durante consulta pública sobre o assunto, promovida pelo Ministério da Justiça no ano passado, mais de duas mil contribuições foram recebidas e, em virtude disso, o texto inicial sofreu alterações.

As mudanças dizem respeito à remoção de conteúdo inapropriado da rede. A nova redação do anteprojeto prevê que o provedor de serviço de internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial, não tomar as providências para, dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o material apontado como infringente – por exemplo, crimes contra a honra.

O texto inicial dizia que a notificação sobre o conteúdo inadequado poderia ser feita pelo ofendido, não havendo necessidade de ordem judicial para a remoção de conteúdo. Além disso, estabelecia que o usuário responsável pela publicação do conteúdo poderia contestar o provedor, requerendo a manutenção do conteúdo e assumindo a responsabilidade exclusiva por eventuais danos a terceiros. Essa parte foi excluída do anteprojeto; agora, qualquer contra-argumentação deverá ser feita pela via judicial.

A nova versão do texto determina ainda que as regras para remoção de conteúdo inapropriado deverão ser seguidas também pelos usuários que detenham poderes de moderação sobre o conteúdo de terceiros – donos de blogs, por exemplo.

Apoio – O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) considera as alterações feitas no texto positivas. Ele inclusive sugeriu mudanças nesse sentido ao Ministério da Justiça. “Conforme o Direito brasileiro, alterar e remover conteúdo pode significar censura. Isso não deve ser tarefa de um site”, justificou.

O deputado Julio Semeghini (PSDB-SP) também apoia a proposta do governo. "Deve estar no marco civil tudo aquilo que diz respeito à garantia do usuário de ter acesso à internet, à privacidade do cidadão e até mesmo ao anonimato daquele que quiser utilizar a rede de maneira anônima. Além disso, é preciso estabelecer normas sobre a remoção de conteúdo e a responsabilidade do provedor”, explica. Segundo ele, os parlamentares deverão decidir se as regras para o armazenamento, por parte dos provedores, das informações de conexões dos usuários deverão fazer parte do marco civil ou do projeto de lei sobre crimes digitais (PL 84/99), que tramita em regime de urgência na Câmara.

Privacidade – Já as normas para garantir a privacidade dos cidadãos na internet serão complementadas, segundo o Ministério da Justiça, pelo anteprojeto de lei que trata da proteção de informações pessoais em bancos de dados. O Executivo promoverá consulta pública, até 31 de janeiro, para discutir essa proposta.

Na opinião de Paulo Teixeira, os deputados devem primeiramente aprovar o marco civil; em seguida, uma lei que defina os crimes digitais; e, por último, a legislação que objetiva proteger os dados pessoais, completando assim a regulação da internet.

Íntegra do mandado de segurança contra OAB

AGTR 112287/CE (0019460-45.2010.4.05.0000)
AGRTE : FRANCISCO CLEUTON MACIEL e outro
ADV/PROC : CICERO CHARLES SOUSA SOARES
AGRDO : OAB/CE - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO CEARÁ
ORIGEM : 2ª Vara Federal do Ceará
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO

(Decisão)

Em análise, agravo de instrumento atacando decisão que, - em mandado de segurança, f. 24-49, a objetivar a inscrição dos agravantes nos quadros da agravada, sem a necessidade de se submeterem ao exame da ordem, previsto art. 8., inc. IV, da Lei 8.906 [de 04 de julho de 1994), exame que, por seu turno, será regulamentado, como foi, em provimento do Conselho Federal da OAB, segundo o § 1º, do referido art. 8º., - indeferiu a liminar.

A douta decisão agravada, f. 16-20, indeferiu a liminar, dentro do entendimento que reclama citação:

Nesse matiz, deve-se ter em mente que a Constituição Federal, em seu art. 5º., XII, ao assegurar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, afasta quaisquer ilações no sentido da inconstitucionalidade da norma inserta no inciso IV do art. 8º. Da Lei 8.906/94, ante a sua natureza de norma de aplicabilidade imediata e eficácia contida, reduzível ou restringível, o que significa dizer que a lei pode estabelecer qualificações para o exercício da advocacia, como fez, de fato, o art. 8º, da Lei 8.906/94, ao exigir o Exame de Ordem, f. 19.

Pois muito bem.

No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia.

Mas, não fica só aí.

A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84.

Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB.

Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga.

No aspecto, o art. 44 reza:

Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

Não está, portanto, entre as finalidades da agravada a de verificar se o bacharel em ciências jurídicas e sociais, que busca se inscrever em seus quadros, para poder exercer a profissão que o diploma superior lhe confere.

A assertiva, neste sentido, encontra ressonância na doutrina que vem se formando em torno do chamado Exame de Ordem.

A propósito, de Carlos Valder do Nascimento e de Dinalva Melo do Nascimento, em Impropriedade do exame de ordem:

Como se denota do art. 44, II, do Estatuto da Ordem, aduz que a ela compete promover com exclusividade a seleção dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. Se assim for, as avaliações a que se submeteram os estudantes durante a realização de seus cursos em Instituições de Ensino Superior não têm qualquer validade. Trata-se de esforço inútil, sem proveito, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado, caso seja acolhido o dispositivo anacrônico transcrito acima.

Evidente que essa prática em primeiro lugar fere a Constituição, que assenta: "é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". O texto fala em qualificação e não em seleção, no que é complementado por outro: "A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será provida e incentiva com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o desenvolvimento da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Nessa linha, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação oferece os contornos do que seja qualificação profissional: "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, ser preparado para exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. É óbvio que essa qualificação resultado do aprendizado em cursos regulares e é certificado, na forma da lei, e em nome do Governo da República Federativa, pelo Reitor de cada Universidade.

Em decorrência disso, trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel em direito não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada. Então, conclui-se que as escolas formam profissionais do nada e somente ela [ou seja, a OAB] forma advogados. Ora, o que demonstra a qualificação é o diploma dado por instituição competente para tanto. Diz a LDB: "A educação superior tem por finalidade: formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais.... E adiante: "Os diplomas de cursos superiores, quando registrados terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

De sorte que a OAB é incompetente para aferir se o bacharel tem ou não conhecimento para exercício da profissão. Trata-se de prerrogativa privativa das instituições de ensino, estas sim, responsáveis por essa tarefa indelegável. A proliferação de cursinhos preparatórios para tal exame é que tem contribuído para o insucesso do processo educacional. Ademais, o simples conhecimento de legislação exigido em provas mal elaboradas, privilegiando a capacidade de memorização de leis e de códigos, não autoriza a aferição do conhecimento (Fórum Administrativo, Direito Público, n. 107, janeiro 2010, Editora Fórum, Belo Horizonte, ps., 9 e 10.)

Ao verificar a capacidade dos bacharéis inscritos a agravada, em verdade, está invadindo área das instituições de ensino superior, além do que o exame, na regulamentação que lhe é dada pelo Conselho Federal, termina ferindo o inc. IV, do art. 84, da Constituição Federal, ao reservar, de forma privativa, para o Presidente da República a regulamentação da lei.

Depois, não se pode perder de vista que a Lei 9.394 [de 20 de dezembro de 1996], ao estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, dispensa tal avaliação, porque, segundo o art. 48, os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isto é, o diploma, por si só, desde que emitidos por instituições universitárias, de cursos reconhecidos, só necessitam do registro no órgão oficial do Ministério da Educação, para ter validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

A avaliação que a agravada pretende fazer, e faz, via do exame de Ordem, não se apresenta como devida, por representar uma usurpação de poder, que só é inerente a instituição de ensino superior, além do que se opera por um instrumento, traduzido no provimento do Conselho Federal da OAB, que, por não se cuidar de Presidência da República, não pode, em circunstância alguma, receber qualquer delegação neste sentido, visto que só a Presidência da República pode regulamentar, privativamente, a lei.

Neste sentido, o direito perseguido, de inscrição no quadro da OAB sem a necessidade de submissão ao exame de Ordem, apesar de parecer um absurdo, é algo perfeitamente notório, que se extrai do cotejo do inc. IV, do art. 8º, do Estatuto da OAB, com os dispositivos constitucionais citados e comentados, além das normas aninhadas na Lei 9.394.

Não é factível se curvar ao conteúdo do inc. IV, do art. 8º, da Lei 8.906, como se esta se situasse sozinha no mundo jurídico brasileiro, quando, em realidade, se cuida de norma que, para sua eficácia, necessita se ajustar ao comando maior, o que, no caso, ao exigir uma avaliação da cultura jurídico do bacharel, invade área que pertence, exclusivamente, a instituição de ensino.

Por este entender, em caráter de substituição, defiro a liminar, para proclamar aos agravantes o direito de terem sua inscrição no quadro da OAB realizada sem a necessidade de se submeterem ao exame de Ordem.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no RE 603.583-RS, em que se discute a constitucionalidade do exame de ordem, para o ingresso no quadro de advogados da OAB, conforme estabelecido pelo artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906, e dos Provimentos 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e, em breve, haverá uma solução definitiva para a questão.

Oficiar ao douto juízo de primeiro grau, para cumprimento.

Intimar a agravada, para, querendo, juntar os documentos que considerar devidos, oferecendo as suas razões, no prazo de dez dias.

P. I.


Recife (PE), 13 de dezembro de 2010.

Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho




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Avança proposta que estipula prazo de validade para Carteira de Identidade

Divulgacão
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que muda regras sobre o prazo de validade de carteiras de identidade. Pela mudança aprovada, a carteira de identidade emitida antes dos 18 anos deverá ser revalidada em no máximo 10 anos e aquelas emitidas após os 18 deverão ser revalidadas pelo menos a cada 20 anos. Atualmente, não há prazo de validade para esses documentos.

A proposta também inclui na lei 7.116/83, que regula a validade de documentos de identificação, os documentos emitidos por órgãos federais e pelos comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Como tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., a proposta agora será encaminhada ao Senado. Atualmente, a legislação prevê validade nacional apenas para os documentos emitidos pelos estados e pelo Distrito Federal.

Lula veta parcialmente Lei do Inquilinato

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente a Lei do Inquilinato. Entre os itens vetados está o que determina concessão de liminar para desocupação do imóvel em 15 dias quando houver pedido de retomada em razão de melhor proposta apresentada por terceiros.

Também foi vetado o parágrafo que previa a concordância do proprietário do imóvel para a manutenção do contrato de aluguel em eventuais mudanças societárias do inquilino pessoa jurídica. A justificativa para o veto é de que “o contrato de locação firmado entre o locador e a pessoa jurídica não guarda qualquer relação de dependência com o a estruturação societária da pessoa jurídica locatária”.

Foi vetada ainda a aplicação imediata da lei, que não passa a valer a partir de hoje (10), data da publicação no Diário Oficial da União. A lei terá o prazo de 45 dias para entrar em vigor. A razão da extensão do prazo é dar tempo hábil para que as pessoas afetadas pelas normas conheçam o conteúdo do texto e estudem seus efeitos.

Em novembro, a relatora do projeto no Senado e líder do governo no Congresso, Ideli Salvatti (PT-SC), havia adiantado que os vetos já haviam sido negociados.

Fonte: Agência Brasil.

Atendendo aos amigos do Rei

Me incomoda e deve, por tabela, incomodar os leitores a notícia de que, como sempre, a incrível velocidade para acomodar os interesses da classe política não tem nem sinal de despiste ou algo que o valha.

A máxima perdura: aos amigos do Rei tudo, aos conhecidos: migalhas.

Vejam que absurdo:

E eles não mais precisarão se acorrentar

Izabelle Torres, da Equipe do Correio Brazilisense

Despesas Públicas

TCU abre brecha para que suplentes de deputados cassados possam receber salários retroativos ao momento da posse nos estados

Chicão Brigido (PMDB-AC): suplente de Ronivon Santiago, o deputado chegou a se acorrentar no plenário para tomar posse. Há anos ele tenta receber os retroativos


Políticos cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — que insistem em permanecer no cargo sob a proteção dos presidentes das duas Casas do Congresso — respiraram aliviados na semana passada. Ao responder a uma consulta formulada em 2008 pelo então presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), o Tribunal de Contas da União afirmou que os parlamentares que perdem os mandatos e mesmo assim continuam ocupando suas funções eletivas não devem ressarcir o erário pelo tempo em que receberam salários indevidamente. A decisão que beneficia os cassados pode resultar em uma verdadeira sangria aos cofres públicos.

É que na mesma resposta dada à Câmara, a Corte afirma que os suplentes de parlamentares cujos mandatos foram retirados pela Justiça devem começar a receber seus vencimentos a partir da posse, a não ser nos casos em que órgãos judiciais determinem outra data para a contagem do prazo, como a partir da diplomação, por exemplo. A brecha serviu de inspiração para suplentes que esperaram meses para assumir o cargo recorrerem à Justiça em busca das benesses concedidas aos parlamentares. É o caso, por exemplo, de Chicão Brigido (PMDB-AC). Suplente do deputado cassado Ronivon Santiago (PP-AC) na eleição de 2002, ele precisou esperar mais de um ano entre a data em que foi diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre e o dia em que foi efetivamente empossado pela Câmara. Chicão chegou a se acorrentar numa cadeira do plenário pedindo que fosse marcada a posse. Há anos, pede o ressarcimento dos salários não recebidos por conta da resistência da Mesa Diretora em declarar a perda do mandato de Ronivon, mesmo depois da decisão do TSE.

Foi o pedido de Chicão Brigido que levou Chinaglia a questionar o TCU. De acordo com a resposta encaminhada pelo relator, Benjamin Zymler, o suplente não teria o direito de receber pelo tempo de espera, a não ser que o Judiciário decida que esses vencimentos são devidos desde o dia de declarada a cassação do titular. Na dúvida, o ex-suplente tem percorrido corredores da Câmara semanalmente para tentar resolver a pendência na esfera administrativa, mas já afirmou que pretende recorrer à Justiça se a resistência continuar. A Mesa Diretora da Câmara, por sua vez, tem dito que vai analisar o texto referente à consulta feita pelo TCU e estudar como proceder nesse caso. Deve continuar protelando a decisão porque teme abrir um precedente que pode custar caro.

Resistentes
Apesar de se beneficiarem do corporativismo e da disposição dos parlamentares de enfrentar os órgãos judiciais, não foram poucos os casos em que os cassados questionaram órgãos administrativos da Câmara e do Senado sobre a possibilidade de, no futuro, serem obrigados a devolver dinheiro ao erário. A preocupação fazia sentido, já que durante meses os órgãos bancaram, com dinheiro público, os salários de políticos cujas decisões judiciais já lhes tiraram o mandato.

Mas, de acordo com o parecer do relator da consulta no TCU, é possível supor que os cassados agiram de boa-fé ao receber os vencimentos, visto que, em tese, permaneceram trabalhando. “Se não houve culpa, exclusiva ou parcial, do parlamentar cassado em sua permanência no mandato mesmo após a decretação da Justiça Eleitoral, não há falar em o mesmo restituir ao erário os valores recebidos de boa-fé, até porque, em tese, permaneceu em suas atividades institucionais, o que afastaria o dever de ressarcir os subsídios recebidos enquanto a Câmara não declarasse a perda do mandato”, diz o voto do ministro.

Casos
O parecer do Tribunal de Contas serviu de alento a políticos que foram cassados pela Justiça Eleitoral e mesmo assim passaram meses ocupando as vagas porque as Mesas Diretoras não declararam as perdas dos mandatos. Foi o caso do senador Expedito Júnior (PSDB-RO), que apesar de o TSE ter decidido por sua cassação em junho, somente na próxima semana ele deve deixar o cargo, visto que na última quinta-feira o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão da Corte eleitoral. A resistência causou indignação dos ministros do Supremo, que defendem agora uma punição para os integrantes das Mesas que resistirem em obedecer à Justiça.

Na Câmara, é longa a lista de resistências das Mesas para declarar as cassações. Além de Ronivon Santiago, outros casos engrossam essa lista. O ex-deputado Walter Brito Neto (PRB-PB) foi cassado em fevereiro de 2008 pelo TSE, mas o então presidente da Casa, Arlindo Chinaglia, só declarou a perda do mandato em dezembro, depois de o STF ter confirmado a decisão da Corte eleitoral.

Este ano, caso semelhante, mas bem menos demorado, aconteceu com o ex-deputado Juvenil Alves (PRTB-MG). Depois de ter sido cassado em fevereiro pelo TSE, o presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), declarou a perda do mandato mais de um mês depois.

Entre resistências e um jogo de interesses de políticos cassados e suplentes à espera de entrar no seleto grupo de brasileiros beneficiados pelas benesses dos cargos públicos, caberá à Câmara analisar se abrirá precedentes e torcer para não levar a culpa pelos cofres públicos terem de pagar uma conta alta, que resulta do conhecido corporativismo entre os políticos.

Anos de brigas

Memória

A polêmica em torno do mandato do deputado Ronivon Santiago (PP) começou antes de ele tomar posse na Câmara dos Deputados. É que logo depois de diplomado, em 2002, o parlamentar recém-eleito chegou a ser preso em Brasília, a pedido do Ministério Público. O órgão conseguiu comprovar na Justiça que Santiago estaria coagindo testemunhas no processo em que era acusado de compra de votos.

Logo depois da soltura, o parlamentar foi empossado e deu início a uma verdadeira guerra para tentar se manter no cargo. Colecionou derrotas desde então. Em 20 de julho de 2004, o TRE do Acre julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral e cassou o seu diploma de deputado, determinando a diplomação do suplente, Chico Brigido (PMDB).

Em agosto de 2004, no entanto, uma medida cautelar assinada pelo então ministro do TSE Humberto Gomes de Barros suspendeu a decisão do TRE até que a tribunal superior julgasse os embargos de declaração em favor do parlamentar. Santiago ganhou sobrevida no Congresso. Nove meses depois, o TSE negou todos os seus recursos e manteve a decisão da Corte do Acre.

Apesar disso, a Mesa Diretora da Câmara ignorou a decisão e resolveu consultar a CCJ da Casa sobre a admissibilidade da decisão do TSE. Dias depois, a CCJ afirmou que a cassação teria de ser declarada, mas nem mesmo assim a decisão foi cumprida.

Ronivon Santiago recorreu ao STF e somente em 8 de dezembro a Corte julgou o caso, determinando a posse imediata do suplente, que veio a acontecer em 21 de dezembro.

Aumento de custos com o Ato Médico

Tatuador critica projeto e teme aumento de custo

O Estado de S. Paulo

Setor acha que interferência médica fere autonomia e pode incentivar serviços clandestinos; CFM diz que médico não tem interesse em tatuar
Tatuadores temem que o envolvimento de um médico na realização de tatuagens possa aumentar os custos para os profissionais e consumidores. "Isso com certeza aumenta os gastos e prejudica o cliente", afirma Carlos Alberto Silva, gerente do estúdio Led"s Tattoo, em Moema, São Paulo.

Para os tatuadores, a lei aprovada na Câmara dos Deputados abre brecha para a retomada da discussão sobre a presença de um supervisor técnico nos estúdios. O assunto foi debatido em junho, durante a aprovação de lei que define as regras para o funcionamento dos estabelecimentos de tatuagem e body piercing do Distrito Federal. "Se a gente tiver que pagar taxa para um médico supervisionar, quem arcará com os custos?", pergunta Silva.

Segundo alguns tatuadores, o aumento dos preços dos serviços pode até incentivar o comércio clandestino. "Por causa do aumento do custo, a pessoa pode fazer de qualquer jeito, em casa mesmo", afirma Ronaldo Brito, do Polaco Tattoo, estúdio do centro de São Paulo.

Além da questão dos custos, os profissionais afirmam que a interferência médica fere a autonomia dos tatuadores e alimenta o corporativismo. "É totalmente desnecessária a presença de um médico porque não é preciso ter diploma (de Medicina) para tatuar ou fazer piercing", afirma Brito.

Para o diretor-presidente do Sindicato dos Tatuadores (Setap), Antonio Carlos Ferrari, a aprovação do ato na Câmara, com a abertura para interpretações do texto, vai na contramão do que estava sendo discutido entre o órgão e o Conselho Federal de Medicina (CFM). "Fizemos um acordo com o conselho sobre essas questões comuns, mas ele nunca foi assinado", diz. "Estamos desacreditados na classe médica."

Segundo o presidente do CFM, Roberto d"Ávila, o acordo ainda não foi assinado por falta de oportunidade. "Os médicos não têm interesse em tatuar ou colocar piercing", afirma. Ele nega que o ato médico interfira na profissão de tatuadores e acupunturistas e refuta a ideia de corporativismo. "É uma visão equivocada, eles enxergam brechas porque querem enxergar o que não há."

Para o vice-presidente da Associação Brasileira de Acupuntura, Ruy Cordeiro, o ato é controverso.

"O CFM está defendendo a exclusividade médica na acupuntura, e eles já deixaram claro que têm pouco conhecimento de causa."

Ruy Tanigawa, presidente da Associação Médica Brasileira de Acupuntura (AMBA), diz ser a favor do ato. "Não é corporativismo, mas, sim, defesa da população para conter os erros de conduta que ocorrem."

SAIBA MAIS
Ponto polêmico: A exclusividade da indicação e execução por médicos de procedimentos invasivos - em que há invasão da epiderme e da derme com uso de produtos químicos e abrasivos, a invasão da pele até o tecido subcutâneo e a invasão dos orifícios naturais do corpo até atingir órgãos internos - para diagnóstico e tratamento terapêutico ou estético pode fazer com que procedimentos como acupuntura e tatuagens necessitem de prescrição médica.

Outras atribuições exclusivas de médicos: Diagnóstico e prescrição de tratamentos; indicação de cirurgia e de cuidados pré e pós-operatórios; intubação traqueal e outras ações de ventilação mecânica invasiva; sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral; emissão de laudos de endoscopias, de imagem e de procedimentos diagnósticos invasivos; prescrição de órteses e próteses; indicação de internação e alta; perícias médicas e exames médico-legais, com exceção de exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular; atestados médicos e de óbito.

Não são ações exclusivas de médicos: Aplicação de injeções; cateterização; punções em veias e artérias periféricas;aplicação de curativos; atendimento em caso de risco de morte iminente; coleta de material biológico para exames.

Aprovado Ato Médico na Câmara

Tatuagem e acupuntura podem precisar de prescrição médica

O Estado de S. Paulo

Projeto aprovado na Câmara prevê que 'procedimento invasivo' seja feito com indicação de médico; texto vai ao Senado

Após três anos de tramitação no Congresso, o projeto de lei que regulamenta o ato médico, aprovado anteontem à noite pela Câmara dos Deputados, traz no texto problemas que podem acabar no Judiciário. A proposta define os procedimentos que passam a ser exclusivos dos profissionais formados em medicina. Ao definir "procedimentos invasivos", o texto não é preciso e pode dar brechas para que práticas como acupuntura, peeling facial e até mesmo tatuagem necessitem de indicação ou supervisão de um médico.

Apesar da imprecisão, o relator do projeto na Comissão de Trabalho, Edinho Bez (PMDB-SC), não vê problema de conflito. Depois de audiências com profissionais de várias áreas, entre elas tatuadores, os parlamentares da comissão acreditam ter "pacificado" as discussões.

Veja também:
Tatuador critica projeto e teme aumento de custo
Entenda a Lei do Ato Médico

No entanto, o texto dá margem a dúvidas. No artigo 4º, inciso 3º, a lei aprovada determina que é atividade exclusiva de médicos "a indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam terapêuticos, estéticos ou de diagnósticos". Já o parágrafo 4º do mesmo artigo define como procedimento invasivo "a invasão da epiderme e da derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos" e a "invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agente químico ou físico".

Com essa definição, procedimentos como acupuntura, tatuagem, peeling estético, tanto mecânicos como químicos, poderiam ser enquadrados como atividades que precisam da indicação e supervisão de um médico. Com isso, a lei pode dar margem a interpretações que terminem por restringir a ação de profissionais dessas áreas. "Uma coisa é regular as atividades do médico. Outra é modificar as habilidades de outras profissões. Algumas coisas precisam de um texto mais claro", afirmou o deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), que chegou a apresentar um voto em separado.

Sem estar regulamentada, a acupuntura como profissão é um dos pontos mais complicados da nova lei. Atualmente, podem praticá-la profissionais de diversas áreas de saúde, desde que tenham pós-graduação. A maior parte é fisioterapeuta. " Vamos perder o acesso direto da população. A pessoa terá que passar em um médico antes? Vai onerar o paciente", afirma Jean Luís Souza, presidente da Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas.

Brasil: o país dos feriados

Artigo publicado hoje no Correio Braziliense por Paulo Octávio, vice-governador e secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federalda aborda um tema interessante sobre o excesso de feriados no Brasil e o caos da não uniformização dos mesmos. Vejam.

Os feriados e a produtividade


Num país de dimensões continentais como o Brasil, com desafios imensos a vencer na área de habitação popular, saneamento básico, saúde, educação e segurança, para citar só os principais, avulta a desproporcionalidade de feriados que dispomos.

Este ano teremos oito feriados caindo nas segundas ou sextas-feiras e mais quatro nas terças e quintas, totalizando 12 feriados em dia útil. Se contarmos as emendas de feriados, regularmente praticadas em larga escala em muitos órgãos públicos e, às vezes, até privados, temos ao todo 16 feriados em 2009, um recorde talvez internacional.

Como temos 57 fins de semana, num total de 114 dias sem trabalho, e mais os tradicionais 30 dias de férias adotados no Brasil, aí chegamos, somando tudo, a 160 dias, sobrando exatamente 205 dias para atividade produtiva durante todo o decorrer do ano.

Isso corresponde a, praticamente, 7 meses de trabalho durante o ano de 12 meses. Cá para nós, é muito num país que enfrenta problemas de múltiplas ordens, a começar pelo déficit habitacional de 8 milhões de moradias dignas. O inchaço das cidades, com o êxodo rural, é uma realidade, e o crescimento se dá mais nas favelas e cortiços. Nesse locais as habitações subumanas degradam o ser humano, com construções de restos de lata, de folhas de papelão, de restos de tábuas, sem esgoto sanitário nem água encanada, o que contribui para a desagregação familiar, para a exclusão social, para o aumento da criminalidade e das doenças, com o consequente aumento das despesas hospitalares e com a saúde dos brasileiros.

No que se refere ao saneamento básico, também temos muitos desafios pela frente, pois o saneamento apresenta números que denotam baixa qualidade de vida: apenas 51% dos domicílios contam com esgotamento sanitário e 89% com acesso a água encanada, segundo o IBGE. Temos capitais do Norte do Brasil que esperam há mais de 30 anos pelos serviços de saneamento básico.

Na área de educação, temos milhares de crianças sem escolas ou em escolas de baixa qualidade, não só no que tange ao aspecto estrutural quanto no ensino. Faltam transportes escolares, a merenda, professores qualificados e bem remunerados, o que aumenta a repetência e a evasão escolar.

E na saúde, apesar dos esforços do governo federal, ainda temos um longo caminho a percorrer para elevarmos nossos indicadores de saúde. Doenças e febre hemorrágica de dengue são uma constante no país. A tuberculose, a febre amarela, o sarampo, a difteria, a leishmaniose, a sífilis, a rubéola e a coqueluche assolam e matam a nossa população. É um quadro mórbido, que tem que mudar, pois a nossa mortalidade infantil ainda está classificada entre as maiores do mundo.

Temos otimismo e acreditamos com todas as nossas forças que o Brasil está melhorando. No Distrito Federal, o governador José Roberto Arruda e eu estamos empenhados com nossas equipes no aumento da educação integral para 386 escolas, em 2009, seguindo o modelo original de Brasília, do professor Anísio Teixeira, e que servirá como uma referência para o país. E investimos em habitação, saúde e em todas as áreas. No saneamento, orgulhamo-nos de disponibilizar abastecimento de água para 99% da população, que conta com 93% dos serviços de esgotos sanitários.

Mas é indispensável, num país ainda em formação, com apenas cerca de 500 anos do seu descobrimento, uma consciência nacional, um esforço conjunto, um mutirão da elite política e econômica junto com o povo para que o país possa produzir mais riquezas, mais habitações, ensino de qualidade, saúde e segurança para todos.

Precisamos seguir o exemplo de países desenvolvidos ou emergentes que têm feriados limitados, como Índia e Japão, cada um com 15, Suíça com 8, Estados Unidos e China, 10 cada. A França com 12, Alemanha com 9.

É chegado o momento de o Congresso Nacional repensar o tema dos feriados, adotando legislação uniforme para União, estados e municípios, evitando o caos legislativo atual, o excesso de feriados estaduais e municipais, com a consequente perda da produtividade de que o país tanto necessita para melhorar a vida dos brasileiros.

Projeto pune exercício da advocacia sem inscrição na OAB

clipped from www2.camara.gov.br

O Projeto de Lei 3860/08, apresentado pelo deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), define penas para o exercício da profissão de advogado por quem não for inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - com exceção dos casos em que a lei dispense tal exigência. A proibição alcança também advogados que estiverem com o registro na OAB suspenso em decorrência de processo disciplinar.
O projeto estabelece pena de reclusão de dois a seis anos e multa. Essa pena poderá ser aumentada de 1/6 a 1/3 caso o infrator tenha sido excluído dos quadros da Ordem.

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Solicitado adiamento de seis meses para novas regras de compensação ambiental

BRASÍLIA - A Advocacia Geral da União (AGU) pediu nesta sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) que adie em seis meses a entrada em vigor da decisão da Corte que altera as regras de pagamento da compensação ambiental. A medida visa evitar a paralisação de todos os licenciamentos ambientais no país.

O temor do governo é que a indefinição de como será essa cobrança a partir de agora possa comprometer por alguns meses a liberação de novas obras de infra-estrutura. Especialmente obras em portos, hidrelétricas, rodovias, ferrovias, minas, o que atrasaria o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O valor dessa taxa variava de 0,5% a 5% do custo total da obra, mas no julgamento do Supremo foi considerada inconstitucional. Caberá agora ao Ibama definir novo método de cobrança.

Desde o dia 20 de junho o Ibama não concede mais nenhuma licença ambiental, pois não sabe como deve proceder. Mas, só poderá concedê-las novamente se houver uma decisão favorável dos ministros do Supremo ao pedido da AGU, o que só deverá ocorrer em agosto. Em julho, os tribunais estarão em recesso.

- Temos uma insegurança jurídica colocada, pois o acórdão do Supremo é muito obscuro. Até o STF decidir não sabemos o que cobrar e os empreendedores não sabem o que vão pagar - disse Andréa Vulcani, procuradora geral do Ibama.

Uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) exige que a licença das obras só sejam concedidas depois de calculado o valor da compensação ambiental. O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, pediu também que os efeitos do julgamento não fossem retroativos a 2000, quando a compensação ambiental foi regulamentada.

- Se a cobrança for retroativa será o caos, pois teriam de ser revistas mais de 5 mil licenças ambientais dadas nos últimos oito anos em todo o país- disse o ministro.

Fonte: O Globo.

Comissões discutem revisão do Código de Ética Médica

O preâmbulo e os princípios fundamentais do novo Código de Ética Médica foram discutidos pela Comissão Nacional de Revisão do Código, reunida na quarta-feira, no dia 18, no CFM. No encontro, foi apresentado um mecanismo para o envio das contribuições por meio da internet. Um hot siteferramenta de comunicação via internet– será disponibilizado nos sites da Associação Médica Brasileira (www.amb.org.br), do CFM (www.portalmedico.org.br) e da Federação Nacional dos Médicos (www.fenam.org.br) para envio de sugestões.

Um drink muito caro

Val-André Mutran – O motorista que gosta de misturar álcool e direção pode colocar sua barba de môlho. Se for flagrado embriagado, o motorista vai ter que pagar uma multa de R$ 955 e tem suspensa por um ano a carteira de habilitação. Antes dessa lei o teor alcoólico permitido era de até seis decigramas de álcool por litro de sangue. Pela nova lei passa a ser obrigatório também o teste do bafômetro, antes opcional. Se o motorista se recusar a fazer o teste, ele sofre as mesmas sanções aplicadas ao motorista embriagado.

De acordo com dados da assessoria da Polícia Rodoviária Federal, o órgão dispõe de 500 bafômetros, quando o ideal seria dispor de 1.500 equipamentos para a fiscalização em todo o país. É intenção do governo, segundo a mesma fonte, colocar em todas as viaturas, em um prazo de até três anos, aparelhos que faz a aferição da quantidade de álcool no sangue.

Conforme a PRF, de janeiro a 31 de maio, 4.199 motoristas foram flagrados embriagados. Em todo o ano de 2007, foram 6.950. De 1º de fevereiro a 18 de junho, 2.318 estabelecimentos foram autuados por vender bebidas alcoólicas nas rodovias. O estado da Bahia lidera o ranking com 287 autuações, seguido por Minas Gerais (200) e Paraná (199).

O presidente Lula sancionou essa lei durante o lançamento da 10ª Semana Nacional Anti-drogas, em solenidade no Palácio do Planalto. Lula sancionou também uma lei que altera o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), que inclui programas de capacitação de 5.300 mulheres até 2011, para atuarem em suas comunidades no combate ao uso de drogas. Elas vão receber uma bolsa de R$ 190 mensais cada. Ainda dentro das ações para combater o uso de drogas, o governo vai capacitar 20 mil lideranças religiosas, em três anos, para ajudar na prevenção e encaminhar os usuários ao sistema público de saúde.

Outra ação dentro do Pronasci prevê a atuação de reservistas das Forças Armadas como agentes comunitários trabalhando na prevenção e no combate ao uso de drogas. Na solenidade, o presidente Lula disse que os governos federal, estaduais e municipais durante muito tempo trabalharam separados no combate às drogas. "Acabou aquele tempo em que uns ficavam culpando os outros pelas coisas não feitas, não realizadas e pouca gente assumia a responsabilidade de fazer", disse Lula.

O "bico doce" nas estradas

Hoje, este bloguer terá a última das três aulas em busca da renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação.

Ontem, nossa turma discutiu com o professor a relevância desta medida.

A fiscalização nas estradas do país é irrelevante, as estradas não privatizadas são uma vergonha, salvo raras exceções; a irresponsabilidade dos condutores é uma ameaça pública nas estradas; carros e veículos de carga sem qualquer condição de tráfego zamzam para cima e para baixo nas estradas deste país afora, matando, ferindo e destruindo famílias inteiras.

Acredito que seria de bom calibre que as aulas que tive para a renovação de minha carta de trânsito sejam incluídas na grade alternativa de todas a rede de educação do país. Talvez, desta forma, os nossos filhos tenham um trânsito mais civilizado do que a barbárie que hoje estamos, todos, expostos.

Acabou o "bico doce" nas estradas

O Brasil, desde ontem, deu mais um passo rumo ao seu lugar no chamado países do primeiro mundo. O presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição para motoristas que dirigirem alcoolizados. A nova lei, que recebeu o nº 13, de 2008, e será publicada hoje (20/08) no Diário Oficial da União, prevê que o motorista não pode ter nenhum teor de álcool no sangue, além de proibir a venda de bebidas alcoólicas em estradas federais, exceto em trechos dentro das cidades.

Cuidado com o seu cão!

O Projeto de Lei 2693/07, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), tipifica como crime a conduta do dono de animal que ameace a integridade física ou a vida de alguém. A proposta, que acrescenta item ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), pune com detenção de um a dois anos os atos de deixar o animal em liberdade.

Votação da PEC dos Vereadores será nesta tarde

O presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia, anunciou em Plenário a inclusão da PEC 333/04 na pauta de votação para esta quarta-feira (23/05).

A inclusão da PEC foi comemorada pelo deputado Mário Heringer, presidente da Frente dos Vereadores, juntamente com os membros da Frente. Semana passada, eles reuniram-se com o presidente da Câmara e conseguiram a promessa de que a proposta entraria em pauta.

O deputado Mário Heringer convidou todos os parlamentares que lutaram desde o início pela PEC a estarem em Plenário, a fim de obter o quórum necessário para a votação e, finalmente, restabelecer a representatividade dos municípios, bem como regulamentar o repasse para as câmaras municipais. A sessão tem início às 14h e a PEC 333/04 será o terceiro item de votação.

Veja como foi a sessão solene em Homenagem à Nossa Senhora de Nazaré 2024, na Câmara dos Deputados

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