Projeto pune exercício da advocacia sem inscrição na OAB

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O Projeto de Lei 3860/08, apresentado pelo deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), define penas para o exercício da profissão de advogado por quem não for inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - com exceção dos casos em que a lei dispense tal exigência. A proibição alcança também advogados que estiverem com o registro na OAB suspenso em decorrência de processo disciplinar.
O projeto estabelece pena de reclusão de dois a seis anos e multa. Essa pena poderá ser aumentada de 1/6 a 1/3 caso o infrator tenha sido excluído dos quadros da Ordem.

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