Resolução do TSE poderá aumentar de 17 para 20 vagas à deputado federal no Pará

Cadeiras serão atualizadas

Resolução do TSE que divide as vagas de deputados federais e estaduais de acordo com o número de habitantes pode mudar a composição em algumas unidades da Federação

Edson Rezende defende a necessidade do uso da regra da proporcionalidade

Mais da metade dos estados brasileiros pode ter o número de representantes na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas alterado a partir do ano que vem. A mudança está sendo proposta em minuta de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que divide as vagas em função da nova contagem populacional feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e atualizada em julho de 2009. Com isso, 15 das 27 bancadas do país ganham ou perdem cadeiras, mantendo o total de 513 parlamentares em Brasília. Já o número de vagas nos legislativos estaduais cai de 1.059 para 1.057. A última mudança na representação parlamentar ocorreu há 16 anos.

Em Minas Gerais, o número de deputados federais e estaduais passará, respectivamente, de 53 para 55 e de 77 para 79. Na Câmara dos Deputados, ganham uma cadeira, cada, as bancadas do Ceará, da Bahia, de Santa Catarina, do Rio Grande do Norte e do Amazonas. Conforme a minuta de resolução, o Pará é o estado que mais ganha vagas, passando de 17 deputados federais para 20. Enquanto isso, Rio de Janeiro e Paraíba perdem representação, com as bancadas federais reduzidas, respectivamente, de 46 para 44 e de 12 para 10 parlamentares. No Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Maranhão, Goiás e Piauí, cada bancada em Brasília perde um integrante.

A proposta também desfalca algumas Assembleias Legislativas. A que mais perde é a da Paraíba, passando de 36 para 30 deputados estaduais. No Piauí, as cadeiras são reduzidas de 30 para 27 e no Rio de Janeiro o número cai de 70 para 68. Não sofrem alterações as bancadas de São Paulo, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima.

O texto ainda será apreciado pelo plenário do TSE até 5 de março, prazo limite para a definição das resoluções que regularão o pleito de outubro. A minuta do ministro Arnaldo Versiani, relator das eleições, leva em consideração artigo da Constituição Federal e uma lei complementar que estabelecem a divisão das vagas pelo critério populacional.

No caso dos deputados federais, é estabelecido o número máximo de 513 para a Casa e mínimo e máximo de 8 e 70 integrantes por bancada. Já o número de deputados estaduais e distritais é definido com base no número de cadeiras federais, sendo o triplo delas para estados com até 12 parlamentares em Brasília e, acima desse número, um deputado estadual por federal. Ainda pela regra constitucional, os ajustes devem ser feitos nos anos anteriores das eleições.

O coordenador das promotorias eleitorais de Minas Gerais, Edson Resende, explica que a mudança é prevista na Constituição. “Em razão da alteração da população, acaba sendo necessário fazer mudança pela regra da proporcionalidade. A cada eleição tem de se fazer pelo menos uma verificação para saber se há necessidade”, disse.

Cartões de crédito
O TSE quer a cobrança de uma taxa única e pequena para as doações feitas a campanhas eleitorais por meio de cartões de créditos. A solicitação foi feita pelos ministros Arnaldo Versiani e Henrique Neves ontem à Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs).
Conforme minuta de resolução feita pelo TSE, no pleito de outubro passam a ser permitidas as doações por cartões de créditos somente vindas de pessoas físicas. O recurso não pode ser maior que 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior da eleição. Também não pode ultrapassar o limite de gastos máximos fixados por lei ou partido para cada cargo em disputa. Pelas regras, não serão aceitas doações por cartões corporativos ou emitidos no exterior.

Fonte: Correio Braziliense.

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